DOEPE 05/09/2017 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Ano XCIV • N0 168
Poder Executivo
Recife, terça-feira, 5 de setembro de 2017
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Decreto institui feminicídio nos registros de crimes
no Estado em substituição ao “crime passional”
Governador assinou, ontem (04), também a criação de grupo de trabalho interinstitucional
sobre o tema para o estudo, processamento e organização de dados das mortes
violentas de mulheres ocorridas em Pernambuco.
F OTO : WAGNER R AMOS /SEI
isando reforçar as
políticas públicas
voltadas à prevenção e ao combate à violência
contra a mulher, o governador Paulo Câmara assinou,
ontem (04), no Palácio do
Campo das Princesas, decreto que institui o “feminicídio” nos registros de
crimes em Pernambuco,
abolindo o uso da motivação
“crime passional” nos
boletins de ocorrência. Com
a mudança, as mortes de
mulheres praticadas pelos
seus companheiros, excompanheiros ou por outros
indivíduos somente pelo
caráter de gênero serão
tipificadas como feminicídio,
tornando-as um crime hediondo. Também foi assinado o decreto que cria um
grupo de trabalho interinstitucional sobre feminicídio para o estudo, processamento e organização de
dados das mortes violentas
de mulheres ocorridas em
Pernambuco.
“Eu sou pai de duas
meninas. E eu quero e vou
trabalhar para que as minhas
filhas e todas as filhas dos
pernambucanos e pernambucanas vivam em um Estado
cada vez mais livre de
qualquer agressão contra a
mulher. E esses decretos vão
nos ajudar a dar mais
transparência a qualquer tipo
de crime contra a mulher,
destacando o feminicídio e
institui o grupo de trabalho
interinstitucional
sobre
feminicídio irá aplicar, no âmbito
do Estado de Pernambuco, as
diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar, com
perspectiva de gênero, as mortes
violentas de mulheres. O
grupo de trabalho será
coordenado pela Secretaria
da Mulher e terá a sua
composição com representantes das instituições: Secretaria da Mulher, Secretaria
de Defesa Social, Secretaria
de Justiça e Direitos Humanos, Secretaria de Saúde,
TJPE, MPPE e da Defensoria
Pública de Pernambuco.
V
ESCOLA
DE
A LEI DO FEMINICÍDIO (Lei n0 13.104/2015) transformou em homicídio qualificado (com agravante) o assassinato
de mulheres em razão do gênero. Ou seja, a morte de uma mulher pela condição de ser mulher
ações que possam ser feitas
para darmos respostas cada
vez mais rápidas”, destacou
Paulo Câmara. O governador
falou ainda: “Nós já trabalhamos esse assunto nas
escolas para que as novas
gerações tenham consciência
da necessidade de não haver
nenhum tipo de discriminação de gênero. A legislação federal já existe, e
agora a gente avança para
que, no âmbito das nossas
polícias, isso seja destacado e
ganhe tratamento prioritário,
REFERÊNCIA
para que possamos evitar
esses crimes que continuam a
existir em nosso Estado”,
reforçou.
A partir de agora, as
mulheres vítimas de crimes
violentos letais intencionais,
pela condição de ser mulher,
entrarão no registro do
Sistema de Mortalidade de
Interesse Policial (SIMIP) da
Secretaria de Defesa Social
(SDS). A medida estabelece,
também, que serão registrados como feminicídio os
crimes letais que envolverem
violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou
discriminação à condição de
mulher. O objetivo da iniciativa é anular o teor culpabilizante dessas mulheres
que são, na realidade, vítimas
da situação.
A Lei do Feminicídio (Lei
n0 13.104/2015) transformou
em homicídio qualificado
(com agravante) o assassinato de mulheres em razão
do gênero. Ou seja, a morte
de uma mulher pela condição
de ser mulher. “Agora, nós
É TRICAMPEÃ NA
teremos a possibilidade de
informar concretamente, à
sociedade, os crimes que
ocorreram contra a mulher. E
isso vai ser tratado pela
legislação como uma qualificadora, ou seja, vai entrar
nos nossos bancos de dados
como crime hediondo, além
do fato de que o agressor
responderá juridicamente a
uma causa majorante, podendo pegar uma pena maior”,
frisou o secretário de Defesa
Social, Antônio de Pádua.
Quanto ao decreto que
OLIMPÍADA
DE
ESTATÍSTICAS – Entre
janeiro e julho de 2017,
foram registrados 64 casos
de feminicídio em Pernambuco, o que representa 1,9%
dos homicídios praticados no
Estado. Desse número, apenas uma mulher procurou a
polícia para comunicar as
agressões sofridas. Os casos
de vítimas de estupro e de
violência doméstica apresentaram quedas significativas no mês de julho. Foi
registrada uma diminuição
de 40% nos casos de estupro, comparando julho a
junho deste ano, uma redução de 59 registros em números absolutos. Já nos
casos de violência doméstica e familiar, a queda foi de
11%, 209 ocorrências a menos, no mesmo período.
ROBÓTICA
(Página 4)
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