DOEPE 07/09/2017 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIV• NÀ 170
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
7.6. Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como, os apresentados contra avaliação,
nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
7.7. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e
estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.perpart.pe.gov.br.
7.8. Os recursos devem ser preenchidos com letra legível, com argumentações claras e precisas.
7.9. A PERPART não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo II.
7.10. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
Recife, 7 de setembro de 2017
9.12. Poderá a Administração rescindir o contrato de trabalho antes do seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade, pública ou
pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência
e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei n.º 14.547/2011.
9.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à PERPART, com antecedência mínima de, no
máximo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo
candidato da lista de classificados, nos termos da Lei Estadual n.º 14.547/2011.
9.14. Para celebração de novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverá ser observados os interstícios
constantes do art. 9.º da Lei Estadual n.º 14.547/2011.
8. DA CONTRATAÇÃO:
9.15. Pela PERPART deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, a documentação referente a
todas as etapas da presente seleção simplificada, em atendimento à Resolução n.º 14, do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.
8.1. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547/2011, em observância, ainda, ao DecretoLei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para exercerem suas atividades no âmbito da PERNAMBUCO
PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A - PERPART, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito territorial do
Estado de Pernambuco.
9.16. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, instituída por esta Portaria,
ouvida ainda a entidade executora (PERPART), no que couber.
8.2. A PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A – PERPART, no endereço eletrônico (http://www.perpart.pe.gov.br),
tornará pública a lista final de aprovados. No que se refere à contratação, serão os candidatos convocados, obedecendo-se a ordem de
classificação, mediante telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável
por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. O não atendimento à convocação no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do certame, sendo convocado o candidato seguinte na listagem final de aprovados.
8.3. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos e/ou no
Serviço de Medicina Ocupacional da PERPART, quando convocados para a contratação.
8.4. Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser
apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
9.17. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para
determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão
Coordenadora do Processo Seletivo, com prévio pronunciamento da entidade executora.
9.18. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES, VAGAS, REQUISITOS GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO, VENCIMENTOS E JORNADA DE TRABALHO.
NÍVEL SUPERIOR
Função de Engenheiro Cartógrafo:
a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), original e cópia, quando for o caso;
f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável;
g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
i) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
j) Registro Civil dos filhos se houver (original e cópia);
k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
l) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;
m) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br);
n) Registro Civil dos filhos, se houver;
o) Comprovante de residência emitido em seu nome.
8.5. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em
desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
8.6. Os candidatos aprovados terão seus contratos submetidos ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das
Leis do Trabalho e respeitarão o prazo máximo de 02 (dois) anos previsto no art. 445 do referido diploma legal, admitindo-se uma única
prorrogação, conforme disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, respeitando-se o número de vagas, ordem de classificação
e disponibilidade orçamentária e financeira da PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A - PERPART.
8.7. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
Remuneração mensal: R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e noventa reais)
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 1 (uma)
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Cartográfica e/ou Agrimensura, emitidos por
instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no Órgão de representação da
categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA; por no mínimo, 06 (seis) meses na função
e disponibilidade para viajar.
Atribuições:
Desempenhar as atividades constantes da Resolução Confea nº 218/73, referentes a levantamentos topográficos georreferenciados,
batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos, bem como seus serviços afins e correlatos; confeccionar as peças técnicas necessárias
para elaboração dos processos de regularização fundiária; levantar e analisar quantitativos de projetos de obras e serviços de Engenharia
de Agrimensura e Cartografia; Elaborar planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros e quadros de composição de custos
de projetos; Elaborar e analisar projetos de obras e serviços de Engenharia de Agrimensura e Cartografia; elaborar laudos e pareceres
técnicos de vistoria de terrenos; Analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos, dentre outros; Elaborar Termos de Referência e
Especificações Técnicas; Acompanhar e fiscalizar atividades de campo que exijam a verificação física da obra, bem como levantamento
físico de imóveis, deslocando-se, para isto, aos locais necessários no âmbito territorial do Estado de Pernambuco; Participar de equipes de
trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Perpart; Prestar assessoramento,
dentro das suas especialidades, à chefia imediata; Atender aos preceitos da Lei Federal 10.267/2001 e seus Decretos regulamentadores;
Realizar outras tarefas correlatas; Atuar como técnico de referência nos Projetos de Regularização Fundiária, desenvolvidos na RMR e
no interior do Estado.
LOTAÇÃO: Perpart.
8.8. Os candidatos aprovados e admitidos terão seus desempenhos avaliados periodicamente, por meio de instrumento próprio, e por
regramento interno da Perpart, e, caso não atendam aos requisitos e, consequentemente ao interesse público subjacente à função,
poderão ter seus contratos encerrados em período inferior a 12 (doze) meses.
Função de Arquiteto
8.9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
8.9.1. Para inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
Vagas: 1 (uma)
a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
c) Atender aos requisitos da função a que concorreu;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal; bem como não exercer cargo, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
i) Cumprir as determinações deste Edital;
j) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
k) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Arquitetura e/ou Urbanismo, emitidos por instituição
oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no Órgão de representação da categoria
profissional: Conselho de Arquitetura e Urbanismo no Brasil – CAU/BR; exercício profissional como Arquiteto, por no mínimo, 06 (seis)
meses na função e disponibilidade para viajar.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a
ser publicados/divulgados.
9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente
divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento do processo seletivo simplificado.
9.3. Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.
9.4. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no
Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição
cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser
constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, através de publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,
através de Portaria Conjunta SAD/Perpart, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente de
classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final respectivamente, a primeira contendo todos os classificados e, a segunda,
contendo, apenas, os candidatos classificados portadores de deficiência.
9.6. O resultado da seleção simplificada será motivo de publicidade ainda na internet através do endereço http://www.perpart.pe.gov.br,
sendo de responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o próprio resultado final da seleção.
9.7. A PERPART não assumirá despesas com deslocamentos, hospedagem dos candidatos durante a seleção ou por mudança de
residência após a sua contratação.
9.8. A aprovação, na presente Seleção, gera apenas expectativa de direito, não confere ao candidato selecionado o direito à contratação,
apenas impede que a PERPART preencha as vagas fora da ordem de classificação. À PERPART reserva-se o direito de formalizar as
contratações em número de vagas autorizadas no Edital e que atenda ao interesse e às necessidades dos serviços, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira.
Remuneração mensal: R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e noventa reais).
Atribuições:
Desenvolvimento de atividades de elaboração e fiscalização da execução de projetos de regularização fundiária; Elaboração de projetos
arquitetônicos e urbanísticos, desenhos urbanos; realização de planejamento urbano e regional; realização de trabalhos por meio dos
instrumentos de Política Urbana, Estatutos da Cidade, Plano Diretor, Lei de Uso e Ocupação do Solo, Leis e Código de Obras e de
postura entre outros; acompanhamento de processos, análise e elaboração de parecer técnico de projetos e ações; execução de outras
atividades correlatas que sejam atribuídas; Atuar como técnico de referência nos Projetos de Regularização Fundiária, desenvolvidos na
RMR e no interior do Estado.
LOTAÇÃO: Perpart.
Função de Advogado
Remuneração mensal: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 15 (quinze)
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Direito, emitidos por instituição oficialmente reconhecida/
autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no Órgão de representação da categoria profissional: Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB/BR; por no mínimo, 06 (seis) meses na função e disponibilidade para viajar.
Atribuições:
Elaborar estudos, análises, memoriais e notas técnicas; Atuar representando a Perpart junto aos órgãos dos Poderes Judiciário, Executivo,
Legislativo e Cartórios a fim de realizar todas as medidas e diligências jurídicas, elaborar e apresentar peças que objetivem a manutenção
e a defesa dos direitos da Perpart, em especial no que concerne à regularização fundiária de assentamentos irregulares e à titulação
de seus ocupantes, bem como à defesa e gestão do patrimônio da empresa; Exercer a supervisão jurídica dos terceiros contratados
para a execução de ações voltadas à Regularização Fundiária; Realizar atendimento especializado aos beneficiários do programa de
regularização fundiária; Participar de reuniões e assembleias comunitárias nas áreas de regularização fundiária; Realizar atividades de
campo dos projetos de regularização fundiária; Desenvolver trabalhos interdisciplinares para o aprimoramento das intervenções com
as demais áreas de atuação; Realizar atividades correlatas; Atuar como técnico de referência nos Projetos de Regularização Fundiária,
desenvolvidos na RMR e no interior do Estado.
LOTAÇÃO: Perpart.
Função de Assistente Social
Remuneração mensal: R$ 2.457,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais)
9.9. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos para fins de classificação.
Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
9.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo simplificado. Para
esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado.
Vagas: 15 (quinze)
9.11. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora da Seleção - PERPART, enquanto estiver participando
do Processo Simplificado e após a homologação do resultado final, para efeito de futuras convocações. São de inteira responsabilidade
dos candidatos os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Serviço Social, emitidos por instituição oficialmente
reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no Órgão de representação da categoria profissional:
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS; por no mínimo, 06 (seis) meses na função e disponibilidade para viajar.