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DOEPE - Recife, 7 de setembro de 2017 - Página 9

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DOEPE 07/09/2017 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/09/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de setembro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIV • NÀ 170 - 9

NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
3.1. As inscrições serão gratuitas e para se inscrever o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO”, disponível no
Anexo III e também no site http://www.perpart.pe.gov.br, e encaminhá-lo à Comissão Executora do Processo Seletivo, juntamente com o
“CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do Anexo VI, no período informado
no Anexo II, através de SEDEX com aviso de recebimento (AR) ou de forma presencial, nos dias úteis e de funcionamento no órgão, em
sala apropriada no térreo do prédio sede da PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A - PERPART, sito à Rua Doutor
João Lacerda, nº 395, Cordeiro, CEP: 50711-280, Recife-PE, no horário de 08:00 às 12:00hs e das 13:00 às 17:00hs (com exceção
das sextas-feiras cujo horário disponível para inscrição restringir-se-á ao período de 08:00 às 12:00hs), acompanhado de cópia dos
documentos abaixo relacionados em envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato e a função ao qual concorre:
a) Documento de identidade com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) Documentação comprobatória da experiência profissional;
f) Comprovação de Registro e regularidade junto aos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), quando for o caso;
g) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;
h) Declaração de que trata o subitem 2.2.7 deste Edital, quando for o caso;
i) Comprovante de residência emitido em seu nome.

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

Experiência profissional na área referente à especialidade a qual
concorre
Experiência profissional em Política Urbana e/ou voltada para o
Desenvolvimento Urbano e Ambiental
Participação em congressos, seminários, simpósios e equivalentes,
nos últimos 05 (cinco) anos, cuja validação deverá atender aos
parâmetros legais aplicáveis
Curso de Capacitação e/ou aperfeiçoamento em áreas correlatas às
atividades inerentes à função para qual o candidato se inscreveu, com
carga horária mínima de 20 (vinte) horas/aula
Curso de extensão correlato à função para a qual concorre, com carga
horária mínima de 30 horas
TOTAL

05 pontos por semestre trabalhado
(máximo de 03 anos e 06 meses)
05 pontos por semestre (máximo
de 02 anos)

PONTUAÇÃO
MÁXIMA
35
20

01

07

2 por cada 20 horas/aula

20

06

18
100 PONTOS

4.4. Na data prevista no Anexo II deste Edital será divulgada a Relação Preliminar da Avaliação Curricular.
4.5. As informações referentes ao tempo de experiência profissional deverão ser comprovadas através de:

3.1.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.

4.5.1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste a função para a qual concorre, ou;

3.1.2. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única função. A não opção ou a escolha por mais de
uma função, gerará a desclassificação do candidato.

4.5.2. Certidões e/ou Declarações de tempo de serviço público ou privado que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição,
com devida comprovação através de CNPJ ou registro no órgão competente, datada e assinada por responsável da unidade de recursos
humanos ou autoridade superior da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função para a qual
concorre, período e atividades desenvolvidas ou;

3.2. Serão considerados documentos de identidade:
Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de
Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.),
passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação
como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, com exceção da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) que pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior
à data de validade consignada no referido documento, nos termos da deliberação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
3.3. Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior à inscrição.
3.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas
na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no
preenchimento.
3.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail).
3.6. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
3.7. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
3.8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída
excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.5.3. No caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas
fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhado e as atividades
desenvolvidas, compatíveis com o cargo a que se candidata;
4.5.4. No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de
tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função
desempenhado, período e atividades desenvolvidas;
4.5.5. No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula
ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas,
compatíveis com o cargo a que se candidata;
4.5.6. Certidões emitidas por escrivães, chefes ou diretores de Secretaria de Juízo ou Juizados Especiais, atestando patrocínio de feitos
que tramitam ou tramitaram perante o referido juízo na área de atuação do processo seletivo, para o caso da função de advogado;
Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), para o caso da função de arquiteto e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para
o caso da função de engenheiro;
4.5.7. As Certidões e/ou Declarações de que tratam os subitens 4.5.3 e 4.5.5, devem ser assinadas pelo dirigente máximo da entidade à
qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na
qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as funções desenvolvidas, ou
4.5.8. Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e a função
para a qual concorre;

3.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.5.9. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional;

3.10. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo II.

4.5.10. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração de tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação;

3.11. A PERPART não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo do Anexo II.
3.12. Quando da realização da inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 3.1, deverão ser entregues em
envelope lacrado diretamente no Térreo da PERPART, no horário 08:00 às 12:00hs e das 13:00 às 17:00hs (com exceção das sextasfeiras cujo horário disponível para inscrição restringir-se-á ao período de 08:00 às 12:00hs).

4.5.11. Será considerada para fins de pontuação a experiência profissional comprovada a partir da data respectiva da declaração de
conclusão do curso.
4.5.12. As capacitações realizadas antes da graduação não serão consideradas para fins comprobatórios.

3.12.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados na ordem os documentos
indicados no item 3.1. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:

4.5.13. Qualquer informação falsa ou não comprovada gerará a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.

Seleção Pública Simplificada PERPART – 2017
Nome:
Função:

4.5.14. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência
profissional.

3.13. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem cópias dos documentos descritos no item 3.1.

4.5.15. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida, não serão considerados para fins de pontuação.

3.14. A documentação entregue no ato da inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.
3.15. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

4.5.16. Monitorias, simpósios, congressos e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação relativamente à
experiência profissional, todavia serão considerados para fins de pontuação em item de avaliação distinto e específico, também previsto
neste edital.

4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR:

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

4.1. A Avaliação Curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência profissional
de cada candidato devidamente inscrito na seleção, exclusivamente, através das informações prestadas no Formulário de Inscrição,
desde que corretamente comprovadas por meio da documentação solicitada.

5.1. A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular;

4.2. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente às Tabelas de Pontos constantes no item 4.3 deste Edital.
4.3. A avaliação Curricular valerá até 140 (cento e quarenta) pontos para o nível superior e até 100 (cem) pontos para o nível médio e/
ou técnico, de acordo com as tabelas abaixo e serão eliminados os candidatos que não comprovarem corretamente a documentação
solicitada.
NÍVEL SUPERIOR
ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

Experiência profissional na área referente à especialidade a qual
concorre
Experiência profissional em Política Urbana e/ou voltada para o
Desenvolvimento Urbano e Ambiental
Participação em congressos, seminários, simpósios e
equivalentes, nos últimos 05 (cinco) anos, cuja validação deverá
atender aos parâmetros legais aplicáveis
Trabalhos de autoria individual, editados em periódicos
especializados com inscrição no ISSN (International Standard
Serial Number - Número Internacional Normalizado para
Publicações Seriadas), até a data da publicação do edital do
certame.
Obras editadas de autoria individual, com inscrição no ISBN
(International Standard Book Number, sistema internacional de
identificação de livros e softwares)
Curso de Capacitação e/ou aperfeiçoamento em áreas correlatas
às atividades inerentes à função para qual o candidato se
inscreveu, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas/aula
Curso de Extensão em área correlata à função para qual
concorre, com carga horária mínima de 30 horas
Curso de Especialização (Pós-Graduação latu sensu), com carga
horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas,
correlato à função para a qual concorre
Curso de Especialização strictu sensu/Mestrado concluído,
correlato à função para a qual concorre
Curso de Especialização strictu sensu/Doutorado concluído,
correlato à função para a qual concorre

05 pontos por semestre trabalhado
(máximo de 03 anos e 06 meses)
03 pontos por semestre (máximo de 02
anos e 06 meses)

TOTAL

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

5.2. Será eliminado da seleção o candidato que não comprovar a escolaridade exigida, bem como não atingir, no mínimo, 30 (trinta)
pontos na Avaliação Curricular, ou não comprovar os requisitos específicos para cada função expostos no Anexo I deste Edital.
5.3. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;
5.4. O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição receberá
pontuação zero no item correspondente.
5.5. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente da classificação por função, discriminando as pontuações em
listagem separadas, onde as Pessoas com Deficiências – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela especifica para as
vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

35

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

15

6.1. Serão utilizados como critérios de desempate, sucessivamente:

01

06

a) Idade civil mais avançada;
b) Ter sido jurado – Lei Federal n.º 11.689/2008 que alterou o art.440 do CPP.

01

03

1,5

03

02 por cada 20 horas/aula

06

7.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário (Anexo II).

03

12

05

10

7.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Executora do Processo Seletivo – PERPART, situada na Rua Doutor João
Lacerda, nº 395, Cordeiro, CEP: 50711-280, Recife-PE - Térreo, no horário 08:00 às 12:00hs e das 13:00 às 17:00 (com exceção das
sextas-feiras cujo horário disponível para recebimento dos recursos restringir-se-á ao período de 08:00 às 12:00hs), ou através de
SEDEX, com aviso de recebimento (AR), utilizando-se sempre o Modelo do Anexo IV, deste Edital.

20

20

7.3. Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo - PERPART, até a data especificada no
Anexo II, através de veiculação na internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato http://www.perpart.pe.gov.br

30

7.4. Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.

6.2. Nada obstante o disposto no subitem acima transcrito, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.
6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos
candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
7. DOS RECURSOS:

30

140 PONTOS

7.5. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

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