DOEPE 07/09/2017 - Pág. 30 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
valor, que individualmente ou de forma agregada seja igual ou
superior a R$20.000.000,00, ou o seu equivalente em outras
moedas, desde que não comprovado ao Agente Fiduciário pela
Emissora que o referido protesto tenha sido sanado no prazo de
até 5 Dias Úteis; (x) inadimplemento, pela Emissora, de qualquer
obrigação pecuniária, dívidas financeiras no mercado financeiro
ou de capitais e/ou qualquer outra obrigação devida segundo
qualquer acordo ou contrato da qual seja parte como mutuária ou
garantidora, em valor, individual ou agregado, igual ou superior a
R$20.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas, não
sanado no prazo previsto no respectivo contrato; (xi) cessão,
venda, alienação e/ou qualquer forma de transferência, pela
Emissora, por qualquer meio, de forma gratuita ou onerosa, de
ativo(s) da Emissora, exceto (i) se previamente aprovado por
Debenturistas representando 2/3 das Debêntures em Circulação
ou (ii) se em valor, por cada período de 12 meses desde a Data de
Emissão, individual ou agregado, igual ou inferior a
R$20.000.000,00 ou (iii) no caso de imóveis ou participações
societárias em valor, por cada período de 12 meses desde a Data
de Emissão, individual ou agregado, igual ou inferior a
R$40.000.000,00; (xiii) existência de sentença condenatória
transitada em julgado em razão da prática de atos pela Emissora
que importem em trabalho infantil e trabalho escravo; (xiv)
aplicação dos recursos oriundos das Debêntures em destinação
diversa da descrita no item 3.8 da Escritura de Emissão; (xv)
rebaixamento em 2 ou mais níveis da classificação de risco da
Emissão, pela agência de classificação de risco, considerando
como base no rating da Emissão na Data de Emissão; e (xvi) não
observância pela Emissora dos índices e limites financeiro
(“Índices Financeiros”) especificados na Escritura de Emissão,
acompanhado trimestralmente pelo Agente Fiduciário até o
pagamento integral dos valores devidos em virtude das
Debêntures, que será calculado com base nas informações
financeiras consolidadas da Emissora, conforme auditadas por
auditor independente; (xxvi) Colocação e Procedimento de
Distribuição: As Debêntures serão objeto de distribuição pública
com esforços restritos de distribuição, sob o regime de melhores
esforços de colocação, para o montante de até R$200.000.000,00
com intermediação de instituição financeira integrante do sistema
de distribuição responsável pela distribuição das Debêntures
(“Coordenador Líder”), nos termos do contrato de colocação a ser
celebrado entre a Cia. e o Coordenador Líder (“Contrato de
Colocação”). A Oferta Restrita poderá ser concluída mesmo em
caso de distribuição parcial das Debêntures, nos termos do Art. 30,
§ 2º da Instrução da CVM nº 400, de 29/12/03, conforme alterada
e do Art. 5º-A da Instrução CVM 476, desde que haja colocação de
uma quantidade mínima de 50.000 Debêntures, sendo que as
Debêntures que não forem colocadas no âmbito da Oferta Restrita
serão canceladas pela Emissora (“Montante Mínimo”). Nos termos
do Contrato de Colocação, o Coordenador Líder organizará o
procedimento de coleta de intenções de investimento, sem
recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos,
observado o disposto no Art. 3º da Instrução CVM 476, para
verificação, junto aos investidores profissionais, da demanda
pelas Debêntures da 1ª Série e da 2ª Série (“Procedimento de
Bookbuilding”), de forma a definir (i) o volume total de Debêntures
a serem emitidas no âmbito da 1ª Série e da 2ª Série, (ii) a
alocação final das Debêntures entre os investidores, e (iii) a taxa
de remuneração das Debêntures da 1ª Série e da 2ª Série,
observados os termos da Escritura de Emissão; (xxvii) Demais
características e aprovação da Escritura de Emissão: as demais
características e condições da Emissão de Debêntures serão
aquelas especificadas na Escritura de Emissão. (b) Autorizar a
Diretoria da Cia. para tomar todas as providências necessárias à
Oferta Restrita, incluindo (i) contratar instituição financeira
autorizada a operar no mercado de capitais para realizar a
estruturação da Emissão e distribuição pública das Debêntures;
(ii) contratar os prestadores de serviços da Emissão, tais como o
Agente Fiduciário, o Banco Liquidante, o Escriturador e os
assessores legais, entre outros; e (iii) celebrar todos os
documentos e praticar todos os atos necessários à efetivação da
Emissão e da Oferta Restrita, incluindo sem limitação, a Escritura
de Emissão, o Contrato de Colocação, a Declaração de Veracidade
e os demais documentos que irão compor a Oferta Restrita e seus
eventuais aditamentos. (c) Ratificar os atos já praticados
relacionados às deliberações acima. Encerramento: Em seguida o
Presidente deu por encerrada a reunião, ocasião em que
determinou a lavratura da presente ata que, depois de lida e
achada conforme, foi assinada pelos membros presentes do
Conselho de Administração da Cia., e posteriormente pelos
membros do Conselho de Administração que participaram da
reunião por vídeo ou teleconferência. Recife, 10/08/2017.
Certidão: Certifico que a presente ata é cópia fiel daquela lavrada
em livro 3 próprio da Cia., fls. 144 a 155. Pedro de Lemos Araujo
Neto - Secretário. Junta Comercial do Estado de Pernambuco.
Certifico o registro em 30/08/17 sob nº 20178981141. André Ayres
Bezerra da Costa - Secretário Geral.
(96421)
TERMELÉTRICA PERNAMBUCO III S.A.
CNPJ 10.502.676/0001-37 - NIRE 26.300.019.736
Convocação de AGD da 1ª Emissão de Debêntures Simples da
Termelétrica Pernambuco III S.A. 1ª Convocação: A Termelétrica
Pernambuco III S.A., na qualidade de emissora das debêntures
da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em
Ações, da Espécie com Garantia Real e Garantia Fidejussória
Adicional da Termelétrica Pernambuco III S.A. (“Emissora”,
“Debenturistas” e “Debêntures”, respectivamente), convoca os
Debenturistas a reunirem-se em AGD, nos termos da Cláusula
9º do Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de
Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie
com Garantia Real e Garantia Fidejussória Adicional da Emissora,
celebrada entre a Emissora e o Agente Fiduciário, e outros, em
25/10/13, conforme aditada (“Escritura de Emissão”), em primeira
convocação, no dia 21/09/17, às 13 hs, na Av. Brigadeiro Faria
Lima, 3.900, 6º andar, Itaim Bibi, SP, a fim de deliberarem sobre
a seguinte ordem do dia: (i) Sustar os efeitos do Vencimento
Automático, notificado pelo Agente Fiduciário em 01/09/17, em
razão do risco noticiado pela Cia de imediata suspensão de suas
atividades com a paralização da planta, gerando possível dano
irreparável ao ativo e consequente inviabilização de pagamento
de saldos remanescentes aos Debenturistas; (ii) Liberar e/
ou prorrogar a liberação o pagamento de parcelas vencidas
correspondentes a Amortização, Juros e Encargos Moratórios
pela Cia; (iii) Autorizar a Liberação dos Recursos das Contas
Reservas e Provisionamento para preservação e continuidade
operacional do ativo; (iv) Caso não aprovado o item (i) acima,
autorizar o Agente Fiduciário, conforme a seguir definido, a retirar
as Debêntures da B3, na qual se encontram registradas, em
razão de disposições do regulamento da própria B3/CETIP, que
exige que emissões vencidas antecipadamente, mesmo estando
ainda vigentes, devam ser retiradas de seu ambiente, e, em ato
contínuo, aprovar a contratação e/ou manutenção dos serviços de
escrituração e banco mandatário, para que seja mantido o regular
pagamentos dos debenturistas e acompanhamento de titularidade
das Debêntures; (v) Autorizar a adoção das medidas necessárias
para a viabilização das deliberações tomadas em Assembleia,
incluindo, mas não se limitando, à formalização de aditivos aos
documentos da Emissão e aos demais desdobramentos das
discussões que ocorrerem nesta assembleia, relacionados aos
itens (i), (ii), (iii) e (iv) da Ordem do Dia. Informações Adicionais: os
Debenturistas deverão apresentar-se no endereço acima indicado
portando os documentos que comprovem a titularidade das
respectivas Debêntures. Os instrumentos de mandato outorgados
pelos Debenturistas para sua representação na AGD deverão
ser depositados na sede da Pentágono S.A. DTVM (“Agente
Fiduciário”), situado na Avenida das Américas, 4.200, bl 8, ala B,
sls 302, 303 e 304, Barra da Tijuca, RJ, e enviados por e-mail,
para o endereço eletrônico [email protected], até
05 dias úteis antecedentes à sua realização. Igarassu, 06/09/17.
Termelétrica Pernambuco III S.A.
(96388)
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PE
RELAÇÃO DA CHAPA QUE SOLICITOU REGISTRO PARA
CONCORRER AO PLEITO DE RENOVAÇÃO
DE 2/3 (DOIS) TERÇO(S) DO PLENÁRIO
O Conselho Regional de Contabilidade em PE comunica que a chapa abaixo relacionada solicitou registro para concorrer na eleição a
se realizar nos dias 21 e 22, de novembro de 2017, abrindo-se o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir desta publicação, para a
impugnação de candidaturas, nos termos do Art. 16, da Resolução CFC n.º 1.520/2017.
CHAPA Nº 01
MANDATO DE Janeiro de 2018 à Dezembro de 2021
CONSELHEIROS
Registro n.º
Categoria
Nome
Profissional
Categoria
Profissional
Nome
Contador
José Gonçalves
Campos Filho
CRCPE
012181/O
Contador
Alberto
Nogueira Ferreira
CRCPE 016370/O
Contador
Marcos José Campos
de Alcântara
Raimundo Nonato
Farias
Jorge Luiz de Souza
CRCPE
011703/O
CRCPE
023410/O
CRCPE
011285/O
CRCPE
010798/O
CRCPE
015316/O
Contador
Fábio de Oliveira LIma
CRCPE 022896/O
Contador
Maria do Socorro
Duarte Martins
Walter Wilson Henrique
de Souza
Rodrigo Lucena de
Queirós
Cleto Gilberto Leite de
Siqueira
CRC- RN
004442/OTPE
CRCPE 013572/O
João Eudes Bezerra
Filho
Sabrina Gomes Santos
de Lacerda
Marcelo Lins e Silva
CRCPE 015351/O
Contador
Contador
Contador
Contador
Contador
Técnico
Técnico
Maria Dorgivania
Arraes Barbará
Arnaldo Antônio
Duarte Ribeiro
Maria de Lourdes
Gama Moraes
Maria Celia Duarte de
Souza Melo
Paulo Fernando do
Nascimento
CRCPE
018099/O
CRCPE
013697/O
CRCPE
017896/O
CRCPE
013150/O
CRCPE
020286/O
CRCPE
008787/O
Contador
Contador
Contador
Contador
Contador
Contador
Técnico
Técnico
Maria Alciene Oliveira
de Araújo
Lucileide da Silva
Gomes
Emanuel Rodrigues de
Santana
CRCPE 017139/O
CRCPE 017734/O
$WLYLGDGHV2SHUDFLRQDLV
/XFUR/tTXLGRGR([HUFtFLR
$MXVWHVGR/XFUR/LғTXLGR
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,PRELOL]DGRH,QWDQJLғYHO
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'HSUHFLDomRH$PRUWL]DomR
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5HFHLWDV 'HVSHVDV )LQDQFHLUDV/tTXLGDV
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VHU IDWXUDGD FRPR YHLFXODomR GH SXEOLFLGDGH RQOLQH &RPR D
,PSRVWRGH5HQGDH&RQWULEXLomR6RFLDO
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3URYLV}HVGH)pULDVH(QFDUJRV
2EULJDo}HV7ULEXWiULDV
2XWUDV&RQWDVD3DJDU
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(PSUpVWLPRVH)LQDQFLDPHQWRV
2EULJDo}HV7ULEXWiULDV
3DUWHV5HODFLRQDGDV
2XWUDV&RQWDVGH/RQJR3UD]RD3DJDU
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3$75,0Ð1,2/Ë48,'2
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5HVHUYD
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5HVHUYD/HJDO
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5HVHUYDGH5HWHQomRGH/XFURV
6DOGRHPGHPDUoRGH
$MXVWHVGH([HUFtFLRV$QWHULRUHV
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3URSRVWDGH'HVWLQDomRGR/XFUR
5HVHUYD/HJDO
'LYLGHQGRV
6DOGRHPGHPDUoRGH
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&3) 0) ',5(725
CRCPE 018310/O
*,9$/'2/(2'2522/,9(,5$&3) 0)
&5&3(2&217$'255(63216È9(/
(96425)
CRCPE 017284/O
CRCPE 022932/O
CRCPE 017072/O
CRCPE 019600/O
Recife 07 de setembro de 2017
Contador Roberto Vieira do Nascimento
Coordenador da Comissão Eleitoral
EIS E DE
ÚT
(96428)
ÊN
ERG CIA
EM
Técnico
Rinaldo Remigio
Mendes
Marcio Henrique
Barbosa Maciel de
Sousa
Fábio Firmino Cabral
SUPLENTES
EFETIVOS
Contador
Contador
&13-$Y5LR%UDQFR±5HFLIH
5HODWyULRGD$GPLQLVWUDomR6HQKRUHV$FLRQLVWDV(PFXPSULPHQWRDRVSUHFHLWRVOHJDLVHDҒVQRUPDVHVWDWXWDғULDVYLPRVFRPVDWLVIDomR
VXEPHWHUDҒFRQVLGHUDomRGH96DVDV'HPRQVWUDo}HV&RQWiEHLVUHIHUHQWHVDRVH[HUFtFLRVILQGRVHPDHD
GDHPSUHVD,Q/RFR7HFQRORJLDGD,QIRUPDomR6$$$GPLQLVWUDFࡤDѺR
'HPRQVWUDFࡤRѺHVGRV)OX[RVGH&DL[DGRV([HUFLғFLRV
%DODQFࡤRV3DWULPRQLDLVHPD
)LQGRVHPDHD 5
HD (P5HDLV
D
D
D
D
SERV
IÇ
Contador
Registro n.º
Recife, 7 de setembro de 2017
,1/2&27(&12/2*,$'$,1)250$d26$
PÚBLICOS
OS
30 - Ano XCIV• NÀ 170
Receita Federal
146