DOEPE 14/09/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 14 de setembro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ATO DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2017.
Ano XCIV • NÀ 173 - 7
Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos e a divulgação dos Resultados, além de todos os comunicados que se fizerem
necessários ao processo seletivo.
Nº 4085 - Nomear ANTÔNIO SÉRGIO LIMEIRA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Gerente Administrativo e Financeiro,
símbolo DAS-4, da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, com efeito retroativo a 11 de setembro de 2017.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
ATO DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2017.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
Nº 4100 - Designar ANNA CHRISTINA MELO BARRETO, matrícula nº 299.741-0, da Secretaria de Administração, para responder pelo
expediente da Gerência de Licitações de Fornecimento do Estado, da referida Secretaria, no período de 24 de agosto a 23 de setembro
de 2017, durante o impedimento de seu titular.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 072, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017)
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CHEFE DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS Nº 04, DE 13/09/2017.
O CHEFE DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 15.452,
de 15 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
I. Designar a pessoa abaixo qualificada, em substituição a Rivaldo Santos Machado, como “Gerenciador de Sistema” da unidade
jurisdicionada GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, na operação do seguinte sistema: Cadastro de Unidades Jurisdicionadas
(Cadastro de UJ).
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
Servidor ocupante de cargo comissionado de Secretário Executivo de Administração – DAS-1, do Gabinete de Projetos Estratégicos
CPF n° 744.347.134-34
Endereço: Rua Samuel de Farias, nº 165, Ap. 601, Casa Forte, Recife/PE e CEP: 52.060-430.
E-mail: flavio.guimarã[email protected]
1.1 A Seleção Pública Simplificada regida por este Edital visa a contratação temporária de profissionais de Nível Superior e Médio
para preenchimento de 75 (setenta e cinco) vagas, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE, para
atuar na Educação Profissional - Escolas Técnicas Estaduais/PRONATEC, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência
Profissional e de Títulos.
1.2 O quantitativo de vagas por função, curso/lotação, está fixado no Anexo I deste Edital.
1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da inscrição, digitalizar e anexar
ao respectivo formulário (Anexo VIII) os documentos comprobatórios, conforme estabelecido nos Anexos III e V e enviar via internet.
1.4. A descrição sintética das atribuições específicas de cada função constam do Anexo IV deste Edital.
1.5. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados nos
Anexos II e III deste Edital.
1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br.
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
I. Designar, FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA, matrícula nº 376.809-0, para exercer a função de Autoridade Hierarquicamente
Superior no âmbito deste Gabinete, para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação – LAI, em substituição a Rivaldo Santos
Machado.
2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em cumprimento ao
que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição
especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.
2.1.1. Será considerada no mínimo uma vaga, do total de vagas existentes por especialidade/município de lotação (para oferta superior a uma
vaga), sendo o primeiro candidato com deficiência classificado convocado para ocupar a segunda vaga aberta por função/GRE/Município.
2.1.2 Para as funções que só oferecem uma vaga por GRE/Município, obrigatoriamente, o segundo candidato a ser convocado, observado
o critério de conveniência e oportunidade da Administração, deverá ser de candidato pessoa com deficiência melhor classificado.
2.1.1. Será considerada no mínimo uma vaga, do total de vagas existentes por especialidade/município de lotação (para oferta superior a uma
vaga), sendo o primeiro candidato com deficiência classificado convocado para ocupar a segunda vaga aberta por função/GRE/Município.
2.1.2 Para as funções que só oferecem uma vaga por GRE/Município, obrigatoriamente, o segundo candidato a ser convocado, observado
o critério de conveniência e oportunidade da Administração, deverá ser de candidato pessoa com deficiência melhor classificado.
2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298
de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377
do Superior Tribunal de Justiça .
2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência.
2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298, de 1999 e suas alterações.
2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as de classificação geral.
2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo
VII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante deste Edital.
2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência será desconsiderado da lista de classificados
para as vagas reservadas para PCD. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão
de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.
2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou
por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência
geral observada a ordem de classificação.
2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
II. Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 01/09/2017.
3. DAS INSCRIÇÕES
II. Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 01/09/2017.
RENATO XAVIER THIÈBAUT
Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos
PORTARIA DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS Nº 05, de 13/09/2017.
O CHEFE DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 15.452,
de 15 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
I - Designar a pessoa abaixo qualificada, em substituição a Rivaldo Santos Machado, para representar a unidade gestora do Gabinete de
Projetos Estratégicos, na operação do Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCE).
1. FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
CPF: 744.347.134-34
E-mail: flavio.guimarã[email protected]
Tipo de vínculo: Servidor ocupante de cargo comissionado de Secretário Executivo de Administração – DAS-1, do Gabinete de Projetos
Estratégicos.
II - Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 01/09/2017.
RENATO XAVIER THIÈBAUT
Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos
PORTARIA DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS Nº 06, de 13/09/2017.
O CHEFE DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 15.452, de
15 de janeiro de 2015 e considerando a Lei nº 14.804, de 29 de outubro de 2012,
RESOLVE:
RENATO XAVIER THIÈBAUT
Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos
3.1. As inscrições para a presente Seleção Pública Simplificada serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site: www.
educacao.pe.gov.br, no período constante do Anexo VI.
3.2. REQUISITOS
Secretarias de Estado
3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 13.09.2017
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 072, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o Decreto nº 44.955, de 5 de setembro
de 2017, publicado no Diário Oficial de 6 de setembro de 2017 e a Deliberação Ad Referendum nº 125/2016, de 27 de dezembro de
2016, renovada pela Deliberação Ad Referendum nº 071/2017, de 03 de agosto de 2017, ambas da Câmara de Política de Pessoal,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de profissionais de Nível Superior e Médio para preenchimento de
75 (setenta e cinco) vagas, no âmbito da Secretaria de Educação para atuar na Educação Profissional - Escolas Técnicas Estaduais/
PRONATEC, observadas as regras contidas no ANEXO ÚNICO, que integra a presente Portaria Conjunta.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual
período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.
III. Estabelecer em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de
que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, dependendo do adequado desempenho
e da necessidade da Secretaria de Educação.
IV - Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando,
desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Camila de Sá Matias
Elizabeth Cavalcanti Jales
Maria do Socorro Rodrigues dos Santos
CARGO
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Gestora Governamental
Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações do Trabalho
Gerente Geral de Educação Profissional
ÓRGÃO
SAD
SAD
SEAF/SEE
SEEP/SEE
V. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação por meio da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e
Relações de Trabalho, e da Secretaria Executiva de Educação Profissional a criação dos Instrumentos Técnicos necessários à Inscrição,
I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, §1º, da Constituição Federal;
II - Ter idade mínima de 18 anos ou emancipados civilmente;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V - Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;
VI - Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos
constitucionalmente permitidos;
VII - Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário,
conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;
VIII - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
IX - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados nos Anexos III e V deste Edital;
X – Ter disponibilidade para viajar.
3.3. PROCEDIMENTOS
3.3.1. São procedimentos para a Inscrição:
a) preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição, Anexo VIII, e a tabela de pontuação de análise de experiência
profissional e de títulos, de acordo com a função para a qual concorre, disponíveis no site: www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no
prazo estabelecido no Anexo VI, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral e do serviço militar
(quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo III
e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos
(Anexo V), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo VII.
b) somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf.
c) o título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.
d) os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
e) serão aceitos arquivos de até 512 KB e a soma de todos os arquivos não deverá ultrapassar 5MB.
3.3.2. No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição Anexo IX, após conferi-lo, certificando-se de que foi
devidamente preenchido.
3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais
erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja
de acordo com o estabelecido neste Edital.
3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
3.3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma função/lotação, conforme vagas ofertadas no Anexo I.
3.3.6. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.
3.3.7. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.3. deste Edital.
3.3.8. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.