DOEPE 15/09/2017 - Pág. 26 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
26 - Ano XCIV• NÀ 174
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
SER EDUCACIONAL S.A.
CNPJ/MF nº 08.715.757/0001-73
NIRE 26.200.451.342
Ata da Reunião de Sócios
Realizada em 10 de agosto de 2017.
1. DATA, HORA E LOCAL
Realizada no dia 10 de agosto de 2017, às 13:00 horas, na sede
da Sociedade, situada na Cidade de Jaboatão dos Guararapes,
Estado de Pernambuco, na Rodovia BR 101 Sul, nº. 1.800,
Prazeres, CEP 54.335-000.
2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇAS
Dispensada a convocação, nos termos do artigo 1.072, §2º
do Código Civil Brasileiro, por estarem presentes os sócios
quotistas representantes da totalidade do capital social, conforme
assinaturas constantes desta ata.
3. MESA
Assumiu a presidência dos trabalhos, na forma da Cláusula 7ª, §
3.º do Contrato Social da sociedade e do artigo 1.075, caput, do
Código Civil Brasileiro, o Sr. Cleber Rocha Vieira, que convidou o
Sr. Bernardo Jereissati Legey para secretariá-lo.
4. ORDEM DO DIA
Deliberar sobre:
(i) análise e deliberação sobre subscrição e integralização,
pela Sociedade, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos
milhões de reais), podendo este valor ser aumentado para até
R$675.000.000,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões de
reais), das debêntures simples, não conversíveis em ações, da
espécie quirografária com garantia fidejussória, em série única,
para colocação privada (“Debêntures”) de emissão da NORSA
REFRIGERANTES S.A., sociedade por ações de capital fechado,
com sede na Avenida Washington Soares, nº 55, Edson Queiroz, 9º
andar, sala 902, CEP 60811-341, na Cidade de Fortaleza, Ceará,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.196.033/0001-06 (“Devedora”),
por meio do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão
de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie
Quirografária com Garantia Fidejussória, em Série Única, Para
Colocação Privada, da NORSA REFRIGERANTES S.A.” a
ser celebrada entre a Companhia, a Devedora, a SOLAR.BR
PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações de capital fechado,
com sede na Avenida Washington Soares, nº 55, 1º andar (parte),
salas 104 a 109; 3º andar (parte), salas 303 e 304; 8º andar, salas
801 a 817; 9º (parte), salas 901, 903 a 917, Edson Queiroz, CEP
60.811-341, na Cidade de Fortaleza, Ceará, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 18.390.679/0001-38 (“Fiadora”) e a Securitizadora
(conforme abaixo definido) (“Escritura de Emissão”);
(ii) a cessão e transferência, pela Companhia à RB CAPITAL
COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO, sociedade anônima, com
sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, localizada
na Rua Amauri, nº 255, 5º andar, Parte, Jardim Europa, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 02.773.542/0001-22 (“Securitizadora”),
nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Cessão
de Créditos, Transferência de Debêntures e Outras Avenças”
(“Contrato de Cessão”), de, inicialmente, 500.000 (quinhentas
mil) Debêntures, totalizando, inicialmente, R$ 500.000.000,00
(quinhentos milhões de reais), sendo que este valor poderá ser
aumentado para até R$ 675.000.000,00 (seiscentos e setenta
e cinco milhões de reais), bem como todos e quaisquer direitos
creditórios, presentes e futuros, principais e acessórios, devidos
pela Devedora por força das Debêntures (“Direitos Creditórios
do Agronegócio”), com o propósito de a Securitizadora vinculalos à 8ª série da 1ª emissão de Certificado de Recebíveis do
Agronegócio da Securitizadora (“CRA” e “Securitização”), os
quais serão objeto de emissão e oferta pública de distribuição nos
termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”)
nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme em vigor (“Instrução
CVM 400” e “Oferta”, respectivamente); e,
(iii) a autorização para a Diretoria da Companhia: (a) negociar todos
os termos e condições que venham a ser aplicáveis à subscrição das
Debêntures, à cessão das Debêntures e dos Direitos Creditórios
do Agronegócio, à Securitização e à Oferta, e celebrar todos os
documentos e praticar todos os atos a elas relacionados, incluindo,
mas não se limitando, à Escritura de Emissão e ao Contrato de
Cessão; e (b) praticar todos os atos e celebrar todos os documentos
necessários para efetivar a subscrição das Debêntures, a cessão
das Debêntures e dos Direitos Creditórios do Agronegócio, a
Securitização e a Oferta, conforme o caso.
5. DELIBERAÇÕES
Os sócios presentes deliberaram, por unanimidade, o quanto segue,
(i) aprovar a subscrição e integralização, pela Sociedade, das
Debêntures de emissão da Devedora, por meio Escritura de
Emissão de Debêntures;
(ii) aprovar a cessão e transferência, pela Companhia
à Securitizadora, nos termos do Contrato de Cessão, de,
inicialmente, 500.000 (quinhentas mil) Debêntures, totalizando,
inicialmente, R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de
reais), sendo que este valor poderá ser aumentado para até
R$ 675.000.000,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões de
reais), bem como os Direitos Creditórios do Agronegócio, com o
propósito de a Securitizadora vincula-los aos CRA no âmbito da
Securitização, os quais serão objeto de emissão e da Oferta, nos
termos da Instrução CVM 400; e,
(iii) autorizar a Diretoria da Companhia: (a) negociar todos os
termos e condições que venham a ser aplicáveis à subscrição das
Debêntures, à cessão das Debêntures e dos Direitos Creditórios
do Agronegócio, à Securitização e à Oferta, e celebrar todos
os documentos e praticar todos os atos a elas relacionados,
incluindo, mas não se limitando, à Escritura de Emissão e
ao Contrato de Cessão; e (b) praticar todos os atos e celebrar
todos os documentos necessários para efetivar a subscrição das
Debêntures, a cessão das Debêntures e dos Direitos Creditórios
do Agronegócio, a Securitização e a Oferta, conforme o caso.
6. APROVAÇÃO E ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a ser deliberado, o Sr. Presidente franqueou
a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, ante a ausência de
manifestação, declarou encerrada a Reunião, suspendendo-a
para que a presente ata fosse redigida, após o que a mesma foi
lida, aprovada e assinada pelos membros da mesa e pelos sócios
presentes nesta Reunião.
7. SÓCIOS PRESENTES
Solar.BR Participações S/A. e Norsa Refrigerantes S/A. Jaboatão
dos Guararapes/PE, 10 de agosto de 2017. Mesa: Cleber Rocha
Vieira – Presidente, Bernardo Jereissati Legey – Secretário.
Sócios: Solar.BR Participações S.A. Cleber Rocha Vieira Diretor de Administração e Finanças, Bernardo Jereissati Legey Diretor Vice-Presidente. Norsa Refrigerantes S/A - Cleber Rocha
Vieira - Diretor de Administração e Finanças, Bernardo Jereissati
Legey - Diretor Vice-Presidente.
JUCEPE – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PERNAMBUCO
– CERTIFICO O REGISTRO EM: 01/09/2017, SOB Nº:
20178599573, Protocolo: 17/859957-3. Empresa: 26 2 0045134 2.
REFRESCOS GUARARAPES LTDA. ANDRÉ AYRES BEZERRA
DA COSTA – SECRETÁRIO-GERAL.
(96527)
CNPJ 04.986.320/0001-13 - NIRE 26.3.0001679-6
Companhia Aberta
Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 12 de
setembro de 2017. Data, Hora e Local: Aos 12 dias do mês de
setembro de 2017, às 10h00, na sede social da Ser Educacional
S.A. (“Companhia”), na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco,
na Avenida da Saudade, n.º 254, Santo Amaro, Recife/PE, CEP
50.100-200. Mesa: José Janguiê Bezerra Diniz, Presidente;
Nathalie Régnier Côrtes, Secretária. Convocação: Dispensada a
convocação prévia em face da presença da totalidade dos
membros do Conselho de Administração da Companhia, nos
termos do artigo 16, parágrafo quinto, do Estatuto Social da
Companhia. Presenças: A totalidade dos membros do Conselho
de Administração da Companhia, por conferência telefônica
conforme faculta o artigo 16, parágrafo primeiro, do Estatuto
Social da Companhia. Ata em Forma de Sumário: Foi autorizada a
lavratura desta ata em forma de sumário. Ordem do Dia:
Reuniram-se os conselheiros da Companhia para examinar,
discutir e votar (i) o aumento do capital social da Companhia,
dentro do limite do capital autorizado, no montante de, no mínimo,
R$236.586.672,00 (duzentos e trinta e seis milhões, quinhentos e
oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais) e, no máximo,
R$400.000.003,20 (quatrocentos milhões, três reais e vinte
centavos), mediante a emissão, para subscrição privada, de ações
ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal
(“Ações”) correspondentes a, no mínimo, 8.214.815 (oito milhões,
duzentas e quatorze mil, oitocentas e quinze) Ações (“Quantidade
Mínima de Ações do Aumento de Capital”), e, no máximo,
13.888.889 (treze milhões, oitocentas e oitenta e oito mil,
oitocentas e oitenta e nove) Ações, admitida a subscrição parcial e
a consequente homologação parcial do aumento de capital caso
seja verificada a subscrição de novas Ações correspondentes, no
mínimo, à Quantidade Mínima de Ações do Aumento de Capital,
ao preço de emissão de R$28,80 (vinte e oito reais e oitenta
centavos) por Ação, fixado nos termos do artigo 170, parágrafo
primeiro, inciso III, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), para
destinação integral ao capital social da Companhia (“Aumento de
Capital”); (ii) a aprovação da contratação de operação que tem por
objetivo assegurar a subscrição e integralização de parte do
Aumento de Capital; e (iii) autorização à administração da
Companhia para praticar todos os atos necessários à
implementação das deliberações descritas nos itens (i) e (ii)
acima. Deliberações Tomadas por Unanimidade: Os Conselheiros,
por unanimidade, deliberaram o seguinte: a) Aumento de Capital:
Aprovar o aumento do capital social da Companhia, dentro do
limite do capital autorizado, nos termos do artigo quinto, parágrafo
primeiro, do Estatuto Social da Companhia, mediante a emissão,
para subscrição privada, de novas Ações, observados os termos e
condições a seguir indicados: (i) Valor do Aumento de Capital: No
mínimo, R$236.586.672,00 (duzentos e trinta e seis milhões,
quinhentos e oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais)
e, no máximo, R$400.000.003,20 (quatrocentos milhões, três reais
e vinte centavos); (ii) Quantidade e Espécie de Ações Emitidas:
Emissão de, no mínimo, a Quantidade Mínima de Ações do
Aumento de Capital e, no máximo, 13.888.889 (treze milhões,
oitocentas e oitenta e oito mil, oitocentas e oitenta e nove) Ações;
(iii) Preço de Emissão: R$28,80 (vinte e oito reais e oitenta
centavos) por Ação, fixado nos termos do artigo 170, parágrafo
primeiro, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações, com base na
cotação média ponderada das Ações nos pregões da B3 S.A. –
Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) realizados entre 11 de agosto de 2017
(inclusive) e 11 de setembro de 2017 (inclusive) aplicando-se um
deságio de 0,06% (seis centésimos por cento), que é compatível
com práticas de mercado. Os membros do Conselho de
Administração entendem que o critério de cotação das Ações
reflete de forma mais adequada o atual valor de mercado das
Ações, já que as Ações são negociadas diariamente na B3. A
fixação do preço de emissão com deságio é um incentivo para que
os acionistas da Companhia e cessionários de direitos de
preferência exerçam seus direitos de subscrição e participem do
Aumento de Capital. Os acionistas que não subscreverem
nenhuma nova Ação durante o período para exercício do direito de
preferência terão suas respectivas participações no capital social
da Companhia diluídas em, no mínimo, 6,1567% (seis inteiros, um
mil, quinhentos e sessenta e sete décimos de milésimos por cento)
e, no máximo, 9,9847% (nove inteiros, nove mil, oitocentos e
quarenta e sete décimos de milésimo por cento), a depender do
número de novas Ações a serem efetivamente emitidas no
contexto do referido Aumento de Capital, tendo sido incluídas
nesse cálculo as Ações que se encontram em tesouraria; (iv)
Objetivos do Aumento de Capital: Os recursos oriundos do
Aumento de Capital serão destinados ao fortalecimento da
estrutura de capital da Companhia, incluindo o financiamento da
expansão de seu negócio, por meio de: (A) aquisições; e (B)
investimentos em seu crescimento orgânico, que engloba a
expansão e infraestrutura de polos da rede de ensino a distância e
investimentos para a instalação de novas unidades presenciais.
(v) Direito de Preferência: Observados os procedimentos
estabelecidos pela Itaú Corretora de Valores S.A. (“Itaú”),
instituição responsável pela escrituração das Ações, e pela B3, os
atuais acionistas da Companhia terão, nos termos do artigo 171 da
Lei das Sociedades por Ações, direito de preferência na subscrição
das novas Ações no âmbito do Aumento de Capital, na proporção
da quantidade de Ações de que forem titulares em 15 de setembro
de 2017, observados os prazos e procedimentos previstos no Fato
Relevante e Aviso aos Acionistas (conforme definido abaixo) a ser
divulgado pela Companhia. Dessa forma, considerando a
quantidade máxima de Ações a serem emitidas no âmbito do
Aumento de Capital, cada 1 (uma) Ação conferirá ao titular de tal
Ação em 15 de setembro de 2017 o direito à subscrição de
0,111257309 nova Ação; (vi) Exercício do Direito de Preferência: A
administração da Companhia divulgará, nesta data, fato relevante
e aviso aos acionistas contendo informações a respeito do
Aumento de Capital, além dos termos e condições para o exercício
dos respectivos direitos de preferência dos atuais acionistas da
Companhia para subscrição das novas Ações no âmbito do
Aumento de Capital (“Fato Relevante e Aviso aos Acionistas”). Os
acionistas poderão exercer o direito de preferência para subscrição
das novas Ações no âmbito do Aumento de Capital no período de
30 (trinta) dias contados da data a ser informada no Fato Relevante
e Aviso aos Acionistas. Não obstante o prazo inicialmente previsto
para exercício do direito de preferência, a Companhia poderá, a
exclusivo critério da administração, estender o final do referido
prazo, mediante comunicação por meio de Fato Relevante; (vii)
Cessão de Direito de Preferência: Os acionistas que não
pretenderem exercer o direito de preferência poderão, observadas
as formalidades aplicáveis, cedê-lo, nos termos do artigo 171,
parágrafo sexto, da Lei das Sociedades por Ações; (viii) Sobras:
Os subscritores que desejarem subscrever sobras das Ações não
subscritas no período de exercício do direito de preferência
deverão manifestar, no boletim de subscrição, sua intenção de
subscrever sobras. Caso, após o término do prazo para o exercício
do direito de preferência não seja verificada a subscrição da
totalidade das Ações do Aumento de Capital, a Companhia
promoverá um rateio de eventuais sobras entre os subscritores
que tiverem manifestado interesse em subscrever tais Ações não
subscritas (sobras) no respectivo boletim de subscrição (“Rateio”),
os quais terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data
a ser informada em aviso aos acionistas a ser oportunamente
divulgado sobre a apuração de sobras, para indicar a proporção
de sobras de Ações que desejarem subscrever no Rateio, que
poderá ser, inclusive, superior à quantidade de sobras a que cada
acionista fará jus, conforme as manifestações de interesse em
subscrever as sobras. Após tal Rateio, havendo, ainda, eventuais
sobras de Ações não subscritas, referidas Ações não subscritas
serão canceladas e – desde que seja verificada a subscrição de
Ações correspondentes, no mínimo, à Quantidade Mínima de
Ações do Aumento de Capital – o Conselho de Administração da
Companhia se reunirá para aprovar a homologação parcial do
Aumento de Capital, devendo ser oportunamente convocada
Assembleia Geral Extraordinária da Companhia para aprovar a
reforma do artigo quinto, caput, do Estatuto Social da Companhia;
(ix) Forma de Integralização: A integralização da totalidade das
novas Ações subscritas deverá ser feita à vista, em moeda
corrente nacional, no ato de subscrição, de acordo com as regras
e procedimentos próprios do Itaú e da B3; (x) Direitos das Novas
Ações: As novas Ações a serem emitidas em razão do Aumento de
Capital farão jus, em igualdade de condições com as Ações
atualmente existentes, a todos os direitos concedidos a estas,
inclusive a dividendos, juros sobre o capital próprio e eventuais
remunerações de capital que vierem a ser declarados pela
Companhia após a homologação do Aumento de Capital; (xi)
Homologação do Aumento de Capital: Após a subscrição e
integralização das Ações no âmbito do Aumento de Capital, será
convocada nova reunião do Conselho de Administração da
Companhia para homologar o Aumento de Capital, dentro do limite
do capital autorizado, sendo certo que, caso restem Ações não
subscritas após o encerramento do período para exercício do
direito de preferência e do Rateio, a Companhia não realizará
leilão das sobras nos termos do artigo 171, parágrafo sétimo, da
Lei das Sociedades por Ações, sendo admitida, desde já, nessa
hipótese, a homologação parcial do Aumento de Capital mediante
o cancelamento das Ações não subscritas, desde que seja
verificada a subscrição de Ações correspondentes, no mínimo, à
Quantidade Mínima de Ações do Aumento de Capital; e (xii)
Informações Adicionais: Mais informações, bem como os termos e
condições do Aumento de Capital são apresentados no Fato
Relevante e Aviso aos Acionistas, em conformidade com o
disposto no artigo 30, inciso XXXII da Instrução CVM nº 480, de 7
de dezembro de 2009, conforme alterada (Anexo 30-XXXII Comunicação sobre aumento de capital deliberado pelo conselho
de administração), o qual também é ora aprovado. a.1) Após o
Aumento de Capital, o capital social da Companhia, atualmente no
valor de R$600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais),
representado por 125.213.244 (cento e vinte e cinco milhões,
duzentas e treze mil e duzentas e quarenta e quatro) Ações,
passará a ser de, no mínimo, R$836.586.672,00 (oitocentos e
trinta e seis milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, seiscentos e
setenta e dois reais) representado por 133.428.059 (cento e trinta
e três milhões, quatrocentas e vinte e oito mil, cinquenta e nove)
Ações, e, no máximo, R$1.000.000.003,20 (um bilhão, três reais e
vinte centavos), representado por 139.102.133 (cento e trinta e
nove milhões, cento e duas mil, cento e trinta e três) Ações. a.2)
Os membros do Conselho Fiscal da Companhia, em reunião
realizada nesta data, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, dando cumprimento ao disposto no artigo 166,
parágrafo segundo, da Lei das Sociedades por Ações, examinaram
a proposta da administração da Companhia para a realização do
Aumento de Capital, e, com base nos documentos examinados, se
manifestaram favoravelmente à realização do Aumento de Capital.
b) Aprovar (i) a contratação de operação envolvendo a Companhia,
o Sr. José Janguiê Bezerra Diniz (“Acionista Controlador”) e o
Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. (“Investidor
Financeiro”), por meio do qual o Investidor Financeiro assumirá o
compromisso firme de subscrição e integralização de Ações no
âmbito do Aumento de Capital correspondentes à Quantidade
Mínima de Ações do Aumento de Capital, sujeito aos termos e
condições dos documentos a serem celebrados com o Investidor
Financeiro. Como forma de permitir que o Investidor Financeiro
assuma e cumpra tal compromisso de subscrição, (A) o Acionista
Controlador cederá ao Investidor Financeiro, a título gratuito,
direitos de preferência para subscrição de Ações no âmbito do
Aumento de Capital atinentes a 65.621.370 (sessenta e cinco
milhões, seiscentas e vinte e uma mil, trezentas e setenta) Ações
de sua titularidade; e (B) o Acionista Controlador emprestará ao
Investidor Financeiro, a título gratuito, 8.214.815 (oito milhões,
duzentas e quatorze mil, oitocentas e quinze) Ações de sua
titularidade, para que o Investidor Financeiro possa dispor da
quantidade de tais ações emprestadas que entender suficientes
para operações de proteção (hedge) em relação ao compromisso
de subscrição. O Investidor Financeiro poderá negociar no
mercado (inclusive com as Ações que lhe forem emprestadas no
âmbito do empréstimo referido no item (B) acima), a seu exclusivo
critério, como forma de proteção (hedge) em relação ao
compromisso de subscrição; bem como (ii) a celebração, pela
Companhia, dos documentos necessários à formalização da
referida contratação, incluindo o contrato de compromisso de
subscrição de Ações e o contrato de empréstimo de Ações, e o
pagamento de remuneração e reembolsos ao Investidor Financeiro
em decorrência de tal contratação. c) O Conselho de Administração
autorizou, ainda, a administração da Companhia a praticar, a
qualquer tempo, todos os atos necessários à implementação das
deliberações ora aprovadas. Encerramento e Lavratura da Ata:
Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente ofereceu a
palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém a pediu,
declarou encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo
tempo necessário a lavratura da presente ata, a qual, após
reaberta a sessão, foi lida, aprovada, assinada por todos os
presentes e posteriormente assinada pelos Conselheiros que
participaram através de conferência telefônica. Conselheiros
Presentes: José Janguiê Bezerra Diniz, Jânyo Janguiê Bezerra
Diniz, Herbert Steinberg, Flávio César Maia Luz e Francisco Muniz
Barreto. Certidão: Certifico que a presente ata é cópia fiel daquela
lavrada em livro de atas nº 03 próprio da Companhia, fls. 165 a
172. Recife, 12 de setembro de 2017. José Janguiê Bezerra Diniz
- Presidente da Mesa; Nathalie Régnier Côrtes - Secretária.
(96534)
Recife, 15 de setembro de 2017
7° VARA FEDERAL
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 4058300.3441989/2017
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
A Dra. Ara Cárita Muniz da Silva Mascarenhas, Juíza Federal da
7ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
tiverem notícia ou a quem interessar possa, que, perante este
Juízo Federal, tramita a Execução de Título Extrajudicial abaixo
indicada, promovida pela Caixa Econômica Federal - CEF e,
através deste, o(a) Executado(a) Rafael Paparelli em decorrência
CITA da frustração da citação pelos correios e/ou por oficial de
justiça.
PROCESSO: 0805017-12.2015.4.05.8300, RAFAEL PAPARELLI,
CPF: 036.794.574-64, VALOR DA DÍVIDA R$ 2.009,02, atualizada
até 01/03/2017.
FINALIDADE: Tomar ciência dos termos das ações abaixo e, no
prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida indicada, acrescida de
correção monetária, encargos legais e mais 10% (dez por cento),
relativo à verba honorária, do valor atualizado do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de 03(três) dias, a verba
honorária será reduzida pela metade nos temos do §1º do art. 827
do CPC.
INTIMAÇÃO do executado de que poderá por embargos à
execução, em autos apartados, por dependência a estes, no prazo
de 15(quinze) dias, contados da citação, ressaltando que a verba
honorária poderá ser majorada, conforme dispõe a regra do § 2º
do art. 827 do CPC. Bem como, para que, no Prazo de 05(cinco)
dias, esclareça se há verba impenhorável referente aos valores
bloqueados pro meio do sistema BACENJUD.
SEDE DO JUÍZO: 7ª Vara Federal, Av. Recife, 6250, Jiquiá Recife/PE.
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o
presente EDITAL, que será publicado na forma da lei vigente,
tendo uma cópia afixada no local de costume, na sede deste Juízo
da 7ª Vara Federal, situada na Av. Recife, nº 6250, 7º andar, Jiquiá,
Recife-PE.
Dado e passado pela Secretaria da 7ª Vara Federal, Seção
Judiciária de Pernambuco, aos 13 de junho de 2017. Eu, Sergio
Augusto Melo de Siqueira Vieira, Diretor de Secretaria, mandei
digitar e conferi.
ARA CÁRITA MUNIZ DA SILVA MASCARENHAS
JUÍZA FEDERAL DA 7ª VARA/PE
EDITAL DE CITAÇÃO E PENHORA EDT. 0007.000007-0/2017
PRAZO: 30 DIAS
A Dra. Ana Cárita Muniz da Silva, Juíza Federal dessa 7ª Vara, da
Seção Judiciária de Pernambuco, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele
notícia tiverem ou a quem interessar possa, que, perante este
Juízo Federal, tramita a Execução de Título Extrajudicial abaixo
indicada, promovida pela Caixa Econômica Federal – CEF e,
através deste, CITA o Executado Irany Galindo da Silva em
decorrência da frustração da citação pelos correios e/ou por oficial
de justiça.
PROCESSO: 0018890-20.2012.4.05.8300, IRANY GALINDO DA
SILVA, CPF: 054.610.494-00, VALOR DA DÍVIDA R$ 5.588,78,
ATUALIZADA ATÉ 01/10/2016
FINALIDADE: Tomar ciência dos termos das ações abaixo e, no
prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida indicada, acrescida de
correção monetária, encargos legais e mais 10% (dez por cento),
relativo à verba honorária, do valor atualizado do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba
honorária será reduzida pela metade nos termos do §1º do art.
827, do CPC.
INTIMAÇÃO do executado de que poderá por embargos à
execução, em autos apartados, por dependência a estes, no
prazo de 15 dias, contados da citação, ressaltando que a verba
honorária poderá ser majorada, conforme dispõe a regra do §2º
do art. 827, do CPC. Bem como, para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, esclareça se há verba impenhorável referente aos valores
bloqueados por meio do sistema BACENJUD.
SEDE DO JUÍZO: 7ª Vara Federa Av. Recife, 6250, Jiquiá – Recife/
PE.
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o
presente EDITAL que será publicado na forma da lei vigente, tendo
uma cópia afixada no local de costume, na sede deste Juízo da
7ª Vara Federal, situada na Av. Recife, nº 6250, 7º andar, Jiquiá,
Recife – PE.
Dado e passado pela Secretaria da 7ª Vara Federal, Seção
Judiciária de Pernambuco, aos 24 de março de 2017. Eu, Patrícia
Barbosa de Lucena Cavalcanti, Diretor de Secretaria Substituta,
mandei digitar e conferi.
ANA CÁRITA MUNIZ DA SILVA MASCARENHAS
JUÍZA FEDERAL DA 7ª VARA/PE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Seção Judiciária de Pernambuco
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO E PENHORA Nº 01.06-2/2016
PRAZO: 20 DIAS
PROCESSO Nº: 0018260-95.2011.4.05.8300 – EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECÇÃO DE PERNAMBUCO – OAB/PE
ADVOGADO: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE
MELO
EXECUTADO: MARCOS MARQUES DOS SANTOS
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, dele notícia
tiverem ou a quem interessar possa, que, por este meio, CITA a
Sr MARCOS MARQUES DOS SANTOS, CPF/MF 102.545.52404, o(s) qual(is) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, da
Execução de Título Extrajudicial nº 0018260-95.2011.4.05.8300,
movida pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO
DE PERNAMBUCO – OAB/PE. FINALIDADE: pagar, no prazo de
03 (três) dias, a quantia de R$ 2.442,40 (dois mil quatrocentos
e quarenta e dois reais e quarenta centavos), conta atualizada
até ourubro/2011), refrente a débito não pago de anuidade
pelo(s) executado(s), sob pena de, não o fazendo, serem-lhe
penhorados tantos bens quanto bastem para o pagamento
integral do valor da execução, cientificando-o, outrossim, de
que dispõe(m) do prazo de 15 (quinze) dias para interposição
de embargos (arts. 829, 914 e 915 do CPC/2015).
Caso o(s) executado(s) seja(m) revel(eis), será nomeado
curador especial, nos termos do art. 257, IV, do CPC/2015.
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária de Pernambuco, 1ª Vara
Federal, Av. Recife, 6250, 3º andar, Jiquiá, Recife – PE.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado
na forma da lei.
ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA
Juiz Federal da 1ª Vara/PE
(96519)