DOEPE 15/09/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de setembro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
6.2 Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.
6.3 Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos
candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
7. DOS RECURSOS:
7.1 Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Anexo II
(Calendário de Atividades).
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Executora do Processo Seletivo na Secretaria da Fazenda do Estado de
Pernambuco (SEFAZ/PE), localizada na Rua do Imperador Dom Pedro II, nº S/N, Santo Antônio, Recife – PE; CEP: 50010-240 - 7º andar
no horário de 08h às 16h, ou através de SEDEX, com aviso de recebimento (AR), utilizando-se sempre o Modelo do Anexo V (Formulário
para recurso), deste Edital.
7.3 Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo - SEFAZ, até a data especificada no Anexo
II (Calendário de atividades), através de veiculação na internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato http://
www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Paginas/SELECAO-PUBLICA-SIMPLIFICADA.aspx.
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10.4 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no
Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição
cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser
constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
10.5 O resultado final do processo seletivo simplificado depois de homologado será motivo de publicidade no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SEFAZ, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em
ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final respectivamente, a primeira contendo todos os
classificados e, a segunda, contendo, apenas, os candidatos classificados portadores de deficiência.
10.6 O resultado da seleção simplificada será motivo de publicidade ainda na internet através do endereço eletrônico,http://www.sefaz.
pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Paginas/SELECAO-PUBLICA-SIMPLIFICADA.aspx, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar
comunicados, convocações e o próprio resultado final da seleção.
10.7 A Administração Pública Estadual, através da Secretaria da Fazenda não assumirá despesas com deslocamentos, hospedagem
dos candidatos durante a seleção ou por mudança de residência após a sua contratação.
7.4 Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
10.8 A aprovação e a classificação final, na presente Seleção, gera apenas expectativa de direito, não confere ao candidato selecionado
o direito à contratação, apenas impede que a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (SEFAZ/PE) preencha as vagas fora da
ordem de classificação. À SEFAZ reserva-se o direito de formalizar as contratações em número de vagas autorizadas no Edital e que
atenda ao interesse e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
7.5 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
10.9
7.6 Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como, os apresentados contra avaliação,
nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
10.10 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo simplificado. Para
esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado.
7.7 O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e
estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão Executora do Processo Seletivo – SEFAZ, no horário de 08h às 16h - 7º andar na sede
da SEFAZ, localizada na Rua do Imperador Dom Pedro II, nº S/N, Santo Antônio, Recife – PE; CEP: 50010-240, e no endereço eletrônico
http://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Paginas/SELECAO-PUBLICA-SIMPLIFICADA.aspx.
10.11 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora da Seleção - SEFAZ, enquanto estiver participando
do Processo Simplificado e após a homologação do resultado final, para efeito de futuras convocações. São de inteira responsabilidade
dos candidatos os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
7.8 Os recursos devem ser preenchidos com letra legível, com argumentações claras e precisas.
7.9 A Secretaria da Fazenda - SEFAZ não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo II
(Calendário de atividades).
7.10 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8. DA CONTRATAÇÃO:
8.1 Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547/2011, para exercerem suas atividades no
âmbito da SEFAZ, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito territorial do Estado de Pernambuco;
8.2 Os candidatos serão convocados para a contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, prevista no endereço eletrônico
http://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Paginas/SELECAO-PUBLICA-SIMPLIFICADA.aspx. O não atendimento à convocação no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do certame, sendo convocado o candidato seguinte da
listagem final de aprovados;
8.3 Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando
convocados para a contratação.
8.4 Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser
apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
Cédula de Identidade (original e cópia);
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável;
Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
Registro Civil dos filhos se houver (original e cópia);
Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;
Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br);
Comprovante de residência;
8.5 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em
desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
8.6 A convocação para as contratações dar-se-á por meio de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
convocado, sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
8.7 O candidato deverá manter seu endereço atualizado e demais informações cadastrais junto à entidade executora da Seleção SEFAZ, enquanto estiver participando da seleção, inclusive após a homologação do resultado final, para efeitos de futuras convocações.
8.8 Os candidatos aprovados poderão ser contratados por um período de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado,
por iguais períodos, até o limite máximo de 06 (anos), se do interesse das partes e observado os termos e prazos da Lei Estadual n.º
14.547/2011 e suas alterações, respeitando-se o número de vagas, ordem de classificação e disponibilidade orçamentária e financeira da
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (SEFAZ/PE).
8.9 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público, verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo, constatada falta funcional, verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
9.1 Para inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
c) Atender aos requisitos da função a que concorreu;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
i) Cumprir as determinações deste Edital;
j) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
k) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem
a ser publicados/divulgados.
10.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente
divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento do processo seletivo simplificado.
10.3 Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.
Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos para fins de classificação.
10.12 Poderá a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (SEFAZ/PE) rescindir o contrato de trabalho antes do seu termo final,
pelo desaparecimento da necessidade, pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de
idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na
Lei Estadual n.º 14.547/2011.
10.13 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Secretaria da Fazenda do Estado de
Pernambuco (SEFAZ/PE), com antecedência mínima de, no máximo 30 (trinta) dias,
10.14 Para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista
de classificados, nos termos da Lei Estadual n.º 14.547/2011.
10.15 Para celebração de novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverá ser observados os interstícios
constantes do art. 9.º, da Lei Estadual n.º 14.547/2011.
10.16 Pela SEFAZ deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos , a documentação referente a
todas as etapas da presente seleção simplificada, em atendimento à Resolução n.º 14, do Conselho Nacional de Arquivos- CONARQ.
10.17 Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste edital.
10.18 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, instituída por esta Portaria,
ouvida ainda a entidade executora (SEFAZ) no que couber.
10.19 A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para
determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão
Coordenadora do Processo Seletivo, com prévio pronunciamento da entidade executora.
10.20 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES, VAGAS, REQUISITOS GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO, VENCIMENTOS E JORNADA DE TRABALHO.
1. Função de Engenheiro Civil:
Remuneração mensal: R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 4 (quatro) assim distribuídas – Engenheiro de Obras (02); Engenheiro de Projetos (01) e Engenheiro Orçamentista (01), conforme
trata item 2.3 deste Edital.
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Civil, respeitadas as especificidades
e atribuições da função, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições
regulares no órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; exercício
profissional como Engenheiro, por no mínimo 06 (seis) meses, na especialidade para a qual se inscreveu.
1.2 Função/Atribuição de Engenheiro Civil/ Especialidade: Obras:
Atribuições: Fiscalizar e executar controle de qualidade sistemático das obras, emitindo relatórios de avaliação periódica; exercer
atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais necessários, inclusive subindo em
escadas e andaimes quando necessário; elaborar medições e pareceres sobre obras e serviços executados, assistir às unidades sob a
responsabilidade da SEFAZ, em assuntos de construção de prédios; controlar e analisar documentos de despesas das obras; elaborar
cronograma físico financeiro de obras; elaborar orçamento de obras; efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/
ou através de projetos, para elaboração de orçamentos; elaborar termos de referência e solicitar termos aditivos, quando for o caso,
devidamente justificados, com análise de preços e cronograma; efetuar critério de medição; elaborar e analisar projetos de instalações
prediais; elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos); analisar e interpretar estudos geotécnicos,
topográficos e outros; realizar trabalhos de caráter técnico na área de engenharia; participar de equipes de trabalho multidisciplinares,
inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SEFAZ; elaborar e analisar projetos de infraestrutura urbana;
prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; atestar faturas de obras sob sua supervisão; disponibilidade para
viagens dentro do Estado de Pernambuco; realizar outras tarefas correlatas.
1.3 Função/Atribuição de Engenheiro Civil / Especialidade: Orçamentista:
Atribuições: Elaborar cronograma físico financeiro de obras; elaborar orçamento de obras; efetuar levantamento de quantitativos de
serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração de orçamentos; efetuar composição de preços / BDI de serviços; efetuar
critério de medição; levantar e analisar quantitativos e especificações técnicas de projetos arquitetônicos e complementares; elaborar
planilhas orçamentárias, cronogramas físico – financeiros e quadros de composição de custos de projeto, bem como material necessário
para a deflagração de processos licitatórios; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; dominar planilhas
do Excel de padrão médio ou avançado; elaborar e analisar curvas ABC; dominar o emprego de Tabelas SINAPI e SICRO; dominar
composição de custos unitários; atestar faturas de obras sob sua supervisão; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive
envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SEFAZ; exercer atividades de campo que exijam a verificação física do
empreendimento, deslocando-se aos locais necessários; realizar outras tarefas correlatas;
1.4 Função/Atribuição de Engenheiro Civil / Especialidade: Projetos:
Atribuições: Elaborar parecer sobre obras e serviços executados; elaborar projetos de instalações complementares (prediais de água,
esgoto, elétrica, lógica, telefonia e proteção contra incêndios) especificando material a ser utilizado; efetuar compatibilização de projetos
(arquitetônico/instalação/estrutural); analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros; participar de equipes de trabalhos
multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SEFAZ; prestar assessoramento dentro das
especialidades à Chefia imediata; dominar programas do Office e AutoCad; elaborar projetos complementares de pequenas obras e serviços
de engenharia; atestar faturas de obras sob sua supervisão; exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento,
deslocando-se aos locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário; realizar outras tarefas correlatas.