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DOEPE - 6 - Ano XCIV• NÀ 174 - Página 6

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DOEPE 15/09/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/09/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIV• NÀ 174

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2.2.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

3.16 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

2.2.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado
ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança de Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos de Estado de
Pernambuco – IRH.

4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR:

2.2.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou
por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência
geral observada à ordem de classificação.
2.2.13 Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
2.3

NÍVEL SUPERIOR:

Especialidade

Quant. Vagas
Geral

Quant. Vagas
Deficientes

Quant.
Vagas Total

ENGENHEIRO CIVIL
ENGENHEIRO CIVIL
ENGENHEIRO CIVIL

OBRAS
ORÇAMENTISTA
PROJETOS

01
01
01

01
00
00

02
01
01

ENGENHEIRO
ELETROMECÂNICO

ELETROMECÂNICO

01

00

01

ELETROTÉCNICA
-----

01
01
01
07

01
00
01
03

02
01
02
10

ENGENHEIRO ELETROTÉCNICO
ADVOGADO
ARQUITETO
TOTAL
NÍVEL MÉDIO OU TÉCNICO:

Especialidade

Quant. Vagas
Geral

Quant. Vagas
Deficientes

Quant.
Vagas Total

DESENHISTA
TÉCNOLOGO
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

-------

01
01
01

00
00
00

01
01
01

TÉCNICO EM
TELECOMUNICAÇÕES

---

01

00

01

-----

01
01
06

00
00
00

01
01
06

Função

TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TOTAL
3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

As inscrições serão gratuitas e para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, disponível no endereço
eletrônico http://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Paginas/SELECAO-PUBLICA-SIMPLIFICADA.aspx e encaminhá-lo à
Comissão Executora do Processo Seletivo, no período informado no Anexo II (Calendário de atividades), através de SEDEX com aviso de
recebimento (AR) ou de forma presencial, nos dias úteis, na Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) da Secretaria da Fazenda do
Estado de Pernambuco, localizada na Rua do Imperador Dom Pedro II, nº S/N, Santo Antônio, Recife – PE; CEP: 50010-240 - 7º andar
no horário de 08h às 16h, acompanhado de cópia dos documentos abaixo relacionados em envelope lacrado, devidamente identificado
com o nome do candidato e a função ao qual concorre:
a) Documento de identidade com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) Documentação comprobatória da experiência profissional;
f) Registro e regularidade junto ao Conselho Regional de sua profissão, caso haja;
g) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;
h) Currículo conforme Anexo IV (Modelo de currículo) devidamente comprovado;
i) Declaração de que trata o subitem 2.2.7 deste Edital, quando for o caso.
3.1 Serão considerados documentos de identidade:
Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelos Institutos de Identificação
e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para
validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, com exceção da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) que pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior
à data de validade consignada no referido documento, nos termos da deliberação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
3.2

4.1 A Avaliação Curricular terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência profissional de cada candidato devidamente
inscrito na seleção, exclusivamente, através das informações prestadas nos Anexos III e IV (Formulário de Inscrição e Modelo de
Currículo), desde que corretamente preenchidos e comprovadas com a documentação solicitada.
4.2

A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constantes no item 4.3 deste Edital.

4.3 A avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, de acordo com a tabela abaixo e serão eliminados os candidatos que não
comprovarem corretamente a documentação solicitada.
NÍVEL SUPERIOR (DIVERSAS MODALIDADES)

QUADRO DE VAGAS POR FUNÇÃO:

Função

Recife, 15 de setembro de 2017

Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior à inscrição.

3.3 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas
na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no
preenchimento.
3.4

Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail).

3.5

Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

3.6 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

ITEM DE AVALIAÇÃO
Experiência comprovada no serviço público ou privado na
área para a qual o candidato se inscreveu.
Curso concluído de especialização em áreas correlatas à
função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo,
360 horas/aula.
Curso concluído de capacitação em áreas correlatas à
função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo,
40 horas/aula.
Mestrado ou Doutorado concluído em áreas correlatas à
função para a qual o candidato se inscreveu, emitida por
instituição reconhecida pelo MEC.
TOTAL

PONTUAÇÃO
10 pontos por ano
comprovadamente trabalhado

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10 pontos por curso

20 pontos

2 pontos por curso

10 pontos

10 pontos por curso

10 pontos

60 pontos

100 PONTOS

NÍVEL MÉDIO OU TÉCNICO (DIVERSAS MODALIDADES)
ITEM DE AVALIAÇÃO
Experiência comprovada no serviço público ou privado na
área para a qual o candidato se inscreveu.
Cursos realizados para o desenvolvimento profissional,
correlato à área de atuação, no mínimo, 40 horas/aula.
Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior,
emitida por instituição reconhecida pelo MEC
TOTAL

PONTUAÇÃO
10 pontos por ano
comprovadamente trabalhado

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10 pontos por curso

30 pontos

10 pontos por curso

50 pontos

20 pontos
100 PONTOS

4.4 Será arredondada para 01 (um) ano, o tempo de experiência superior a 06 (seis) meses e inferior a 01 (um) ano completo, entretanto
a pontuação fracionada será utilizada apenas como critério de desempate.
4.5 A Experiência profissional será considerada válida a partir de 01.01.2002.
4.6 Os Cursos de desenvolvimento profissional serão considerados válidos a partir de 01.01.2007.
4.7 Na data prevista no Anexo II (Calendário de atividades) deste Edital será divulgada a Relação Preliminar dos Aprovados.
4.8 As informações referentes ao tempo de experiência profissional deverão ser comprovadas através de;
4.8.1 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre ou;
4.8.2 Certidões e/ou Declarações de tempo de serviço público ou privado, deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada
e assinada por responsável da unidade de recursos humanos ou autoridade superior da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual
conste expressamente a cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas ou;
4.8.3 No caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou
notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhadas e as
atividades desenvolvidas;
4.8.4 No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de
tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função
desempenhado, período e atividades desenvolvidas;
4.8.5 No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula
ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;
4.8.6 As Certidões e/ou Declarações de que tratam os subitens 4.8.3 e 4.8.5, devem ser assinadas pelo dirigente máximo da entidade à
qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na
qual conste a expressamente o cargo/função desempenhado, período e as funções desenvolvidas ou;
4.8.7 Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e a função
para a qual concorre;
4.8.8 Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional;
4.8.9 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração de tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para
fins de pontuação;
4.8.10 Para as funções que exigem nível superior completo, será considerada para fins de pontuação a experiência profissional
comprovada a partir da data respectiva da declaração de conclusão do curso;
4.8.11 Para as funções que exigem nível superior completo, as capacitações realizadas antes da graduação não serão consideradas
para fins comprobatórios;
4.8.12 Qualquer informação falsa ou não comprovada gerará a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis;

3.7 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída
excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.8.13 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência
profissional;

3.8

4.8.14 O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação;

A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

3.9 Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/área, conforme indicação constante no Anexo I (Das atribuições/
funções, vagas, requisitos gerais para a contratação, vencimentos e jornada de trabalho) deste Edital.

4.8.15 Monitorias, simpósios, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência
profissional;

3.10 Caso o candidato realize mais de uma inscrição valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última inscrição efetivada.

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

3.11 Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo II (Calendário de
atividades).

5.1 A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular;

3.12 A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (SEFAZ/PE) não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora
do prazo do Anexo II (Calendário de atividades).

5.2 Será eliminado da seleção o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profissional de mínimo 06 (seis)
meses para a função a qual concorre;
5.3 O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;

3.13 Quando da realização da inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 3, deverão ser entregues em
envelope lacrado diretamente em sala apropriada no 7º andar do prédio sede na Superintendência de Gestão de Pessoas, localizada na
Rua do Imperador Dom Pedro II, nº S/N, Santo Antônio, Recife – PE; CEP: 50010-240, no horário de 08h às 16h, no prazo descrito no
Anexo II (Calendário de atividades).

5.4 O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição receberá
pontuação zero no item correspondente;

3.13.1 O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22cm por 30cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item
3. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:

5.5 A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente da classificação por função, discriminando as pontuações em
listagem separadas, onde as Pessoas com Deficiências – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as
vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

Seleção Publica Simplificada SEFAZ – 2017
Nome:
Função:

6.1 Serão utilizados como critérios de desempate, sucessivamente:

3.14 Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 3.
3.15 A documentação entregue no ato da inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

a) Idade civil mais avançada;
b) Maior tempo de experiência profissional;
c) Ter sido jurado – Lei Federal n.º 11.689/2008 que alterou o art.440 do CPP.

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