Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 10 - Ano XCIV• NÀ 175 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
DOEPE 16/09/2017 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/09/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIV• NÀ 175

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Demonstrativo de pagamento constando a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual
concorre, desde que acompanhado de declaração conforme item 2 deste tópico 5.5.
5.6. Para complementação de informações, os documentos acima especificados deverão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou,
em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins
de pontuação.

Recife, 16 de setembro de 2017

Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
Comprovação do nível de escolaridade de técnico em agropecuária ou declaração de conclusão do curso, emitido por instituição
reconhecida pelo MEC; (original e cópia);
Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;
Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br);
Comprovante de residência emitido em seu nome.
A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em
desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
A convocação para as contratações dar-se-á por meio de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
convocado, sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
Será considerado para fins de pontuação a experiência profissional comprovada a partir da data respectiva da declaração de conclusão
do curso.

O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a
classificação geral dos candidatos aprovados.

As capacitações realizadas antes da graduação não serão consideradas para fins comprobatórios.
Qualquer informação falsa ou não comprovada gerará a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.
O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas
com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
Monitorias, simpósio, cursos preparatórios para concursos, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de
comprovação de experiência profissional.

9.5.2. Os candidatos aprovados poderão ser contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observados os
prazos da Lei 14.547/2011 e suas alterações, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária
e financeira da ADAGRO.
As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade
nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral,
assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, apuradas em Procedimento Específico; ou quando cessadas
as razões que lhe deram origem.
DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
São requisitos básicos para a contratação:

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular.
Será eliminado da seleção o candidato que não comprovar a escolaridade exigida, a inscrição e regularidade do Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura - CREA e experiência profissional na área de Defesa ou Inspeção Sanitária Agropecuária no setor público ou
privado, por período mínimo de 6 (seis) meses.
O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.
O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição receberá
pontuação zero no item correspondente.
A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens
separadas, onde as Pessoas com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de
pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Ter sido aprovado no processo seletivo;
Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal
Atender aos requisitos da função a que concorreu;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal,
estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
Cumprir as determinações deste Edital;
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
Maior tempo de experiência profissional;
Idade civil mais avançada;
Ter sido jurado - Lei Federal nº 11.689, de 2008 que alterou o art. 440 do CPP.
Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como
primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.
Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos
empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
DOS RECURSOS:
Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Cronograma de
Atividades (Anexo II).
Os recursos deverão ser encaminhados via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), ou de forma presencial à Comissão Executora do
Processo Seletivo – ADAGRO, situada na SEDE da ADAGRO, Avenida Caxangá, nº 2200, Cordeiro, Recife - PE - CEP: 50.711-000,
pelo próprio candidato, nos dias úteis e no horário das 09:00 às 12:00hs e das 14:00 às 16:00hs, utilizando-se do Modelo do Anexo III
(Recurso), deste Edital.
Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo – ADAGRO/PE, até a data especificada no
Anexo II, através de veiculação na internet, sendo visualizados no endereço eletrônico www.adagro.pe.gov.br, na página de consulta da
situação do candidato.
Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.

Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/ADAGRO, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo
o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os candidatos classificados e, a segunda, apenas,
os candidatos classificados pessoas com deficiência.
O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.adagro.pe.gov.br, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
A aprovação e a classificação final, na presente Seleção, não confere ao candidato selecionado o direito à contratação, apenas impede
que a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO preencha as vagas fora da ordem de
classificação ou com outras pessoas. A ADAGRO reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse
e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por
mudança de residência após a sua contratação.
Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado.
Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério da ADAGRO, mediante Portaria Conjunta SAD/ADAGRO.

Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como, os apresentados contra avaliação, nota
ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão
disponíveis aos recorrentes sítio eletrônico http://www.adagro.pe.gov.br .
O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

10.11 O contrato poderá vigência inicial de até 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das
partes, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011.
Quando da convocação para a assinatura do contrato, o candidato, deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência de
informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ADAGRO, o
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.

Preencher o recurso com letra legível.
Apresentar argumentações claras e concisas

O candidato deverá manter atualizado seu endereço e demais informações cadastrais junto à entidade executora, enquanto estiver
participando da Seleção, até 48h da divulgação do resultado final. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados
deverão manter seus endereços atualizados junto à ADAGRO, para efeito de futuras convocações.

A ADAGRO não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo II.
Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

Os contratos serão rescindidos quando da homologação de concurso público de provas, ou de provas e títulos, a ser realizado para os
cargos que integram o Grupo Ocupacional de Defesa e Fiscalização Agropecuária - GODFA, á medida que as vagas do certame forem
sendo preenchidas, conforme o Decreto no 44.947, de 4 de setembro de 2017.

DA CONTRATAÇÃO:
Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para exercerem
suas atividades no âmbito da ADAGRO, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito territorial do Estado de
Pernambuco ou fora dele.
Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando
convocados para a contratação.
Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser apresentados
os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
Cadastro de Pessoa Física (CPF), em original e cópia;
Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
Cédula de Identidade (original e cópia);
Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no mínimo, da categoria “B”
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão –CREA), (original e cópia);
Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável;
Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;

Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Poderá a Administração rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou
conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para
o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 2011.
A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à ADAGRO com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da
lista de classificados.
Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou
eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
10.22. Os candidatos contratados serão lotados nos escritórios da ADAGRO para o qual fez a opção no ato de inscrição, podendo se
deslocar a qualquer município do Estado de Pernambuco em virtude da necessidade de serviço.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo