Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 16 de setembro de 2017 - Página 9

  1. Página inicial  > 
« 9 »
DOEPE 16/09/2017 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/09/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 16 de setembro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Camila de Sá Matias
Valmir Oliveira da Silva Júnior
Paulo Roberto de Andrade Lima

CARGO
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Gestora Governamental
Diretor de Coordenação Jurídica
Diretor de Planejamento Estratégico e Convênios

ÓRGÃO
SAD
SAD
ADAGRO
ADAGRO

V. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Diretora Presidente da ADAGRO, a criação
de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos
resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
ERIVÂNIA CAMELO DE ALMEIDA
Diretora Presidente
ANEXO ÚNICO
(PORTARIA CONJUNTA SAD/ADAGRO Nº 75, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.)

Ano XCIV • NÀ 175 - 9

Documento de identidade com foto;
CPF;
Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
Documentação comprobatória da experiência profissional na área de defesa sanitária agropecuária no setor público ou privado, por
período mínimo de 6 (seis) meses, com cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na
Avaliação Curricular, conforme item 5 do Edital ;
Registro e regularidade junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;
Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no mínimo, da categoria “B”;
Diploma ou Declaração de conclusão comprobatória da escolaridade de técnico agrícola, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
Comprovante de residência , emitido no máximo 90 dias, em seu nome, ou em nome de pai ou da mãe, ou do cônjuge, desde que
comprovado o vínculo de parentesco;
Declaração de que trata o subitem 3.7 deste Edital, quando for o caso;
Instrumento Particular de Procuração, com firma reconhecida do Outorgante e cópia autenticada do documento de identidade do
Procurador, quando for o caso de inscrição por procuração.
Serão considerados documentos de identidade:
4.2.1. Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo
Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, passaporte,
certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,
valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como
documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, com exceção da Carteira Nacional de Habilitação
CNH que pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de
validade consignada no referido documento, nos termos da deliberação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

EDITAL
Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior ao ato de inscrição.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 74 (setenta e quartro) Técnicos
Agrícola, com carga horária de 40 horas semanais, observado o quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital.
As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e
devem ser fielmente observados.
O processo seletivo será realizado em uma única etapa eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, sob a
responsabilidade da Comissão Executora.
Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o seguinte endereço eletrônico:
http://www.adagro.pe.gov.br .
Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do
processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado através de Portaria Conjunta SAD/ADAGRO no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
2. DAS VAGAS

Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas na
solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no
preenchimento.
Não serão aceitas inscrições via fax ou via correio eletrônico (e-mail).
Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração,
bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão executora
instituída excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo II.
A ADAGRO não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo constante do Anexo II.

2.1. As vagas destinadas à Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de
conveniência e necessidade da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (ADAGRO), respeitada a
ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

Cada envelope de SEDEX deverá conter apenas 1 (uma) inscrição, sob pena de seu conteúdo ser integralmente desconsiderado.
4.12.1. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.

Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de trabalho,
conforme previsto no item 11 deste Edital.
Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição
presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 4.1. deverão ser entregues em envelope
lacrado diretamente na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, sito à Avenida Caxangá,
nº 2200, Cordeiro, Recife - PE – CEP: 50711-000, nos dias úteis e no horário das 09:00 às 12:00hs e das 14:00 às 16:00hs.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o percentual de 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, em cumprimento
ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da
condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20,
de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive,
da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa
condição e especificar sua deficiência.

4.15. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item
4.1. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
Seleção Pública Simplificada ADAGRO – 2017
Nome:
Função:
4.16. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 4.1.
4.17. A documentação entregue no ato de inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.

Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que
determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações.

4.18. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém,
disputará as de classificação geral.

5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando
convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho
(NSPS), do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH), ou entidade por ele credenciada.
No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo IV
(Declaração) deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença (CID) e indicando a causa provável da deficiência.

4.19. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
5.1.1. Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no item 5.2 deste Edital.
5.2. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminados os candidatos que não comprovarem os requisitos exigidos no
item 4.1. do edital:
TÉCNICO AGRÍCOLA

A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,
A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante deste Edital.
O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para
as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do
certame.
Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à
Comissão Executora da presente seleção.
As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por
decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência
geral observada à ordem de classificação.
Após a contratação, o candidato não poderá se utilizar da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

ITEM DE AVALIAÇÃO
Experiência comprovada no serviço público ou privado,
na área de defesa ou inspeção sanitária agropecuária.
Cursos realizados para o desenvolvimento profissional,
correlato à área de defesa ou inspeção sanitária
agropecuária, no mínimo, 20 horas/aula.
Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior,
emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

10 pontos por ano comprovadamente trabalhado
(Máximo de 05 anos)

50 pontos

10 pontos por curso

40 pontos

10 pontos por curso

TOTAL

10 pontos
100 PONTOS

Será arredondada para 01 (um) ano, o tempo de experiência superior a 6 (seis) meses e inferior a 01 (um) ano completo, entretanto a
pontuação fracionada será utilizada apenas como critério de desempate.
Na data prevista no Anexo II (Cronograma de Atividades) deste Edital será divulgada a Relação Preliminar da Avaliação Curricular.
5.5 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando o cargo/função para o qual concorre, desde que acompanhado de
declaração conforme item 2 deste tópico 5.5;
Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;

DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
4.1. As inscrições serão gratuitas e para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo V), disponível
no sítio eletrônico http://www.adagro.pe.gov.br e encaminhá-lo à Comissão Executora do Processo Seletivo, no período informado no
Anexo II (Cronograma de Atividades), através de SEDEX ou de forma presencial, nos dias úteis, na Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, sito à Avenida Caxangá, nº 2200, Cordeiro, Recife - PE - CEP: 50711-000, no
horário das 09:00 às 12:00hs e das 14:00 às 16:00hs acompanhado de cópia dos documentos abaixo relacionados em envelope lacrado,
devidamente identificado com o nome do candidato e a função:

No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo