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DOEPE - 6 - Ano XCIV• NÀ 180 - Página 6

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DOEPE 23/09/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/09/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIV• NÀ 180

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

7.3. O candidato poderá interpor recurso interposto através do portal do candidato do site www.institutodarwin.org, no prazo previsto
no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e
motivos da contestação.
7.3.1 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso.
7.4 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
7.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
7.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante
do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
7.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) O mais idoso;
b) O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
c) O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
d) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
7.8. Não obstante o disposto nos subitens 7.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para
desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 7.7.
7.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na
listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as
vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
7.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da
organizadora: (www.institutodarwin.org) Instituto Darwin, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SDSCJ, publicada em
Diário Oficial do Estado de Pernambuco, observando a ordem decrescente de pontuação.
7.11. A relação nominal dos selecionados será emitida por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em
listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as
vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
8.0. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com
protocolo de recebimento ou Aviso de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço eletrônico constante do Formulário
de Inscrição. O não atendimento à convocação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento, pelo candidato, irá excluí-lo,
automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.
8.1.2.A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE-SDSCJ, de conformidade com a sua necessidade
e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da
documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato
se apresentar;
8.1.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE-SDSCJ;
8.1.2.2. A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar a qualquer momento do Processo Seletivo a documentação
original para conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição;
8.1.2.3. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE-SDSCJ na convocação.
8.1.2.4. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou
em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
8.2. Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes
documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:
a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Atestado de aptidão física e mental (exame médico adimensional)
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu
integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei
Estadual nº 14.885, de 14/12/2012;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br).
8.3. No ato da entrega da documentação o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso, quanto à participação na Capacitação
Introdutória em Serviço bem como nos demais processos para formação, qualificação oferecidos dentro da área que o candidato se
inscreveu ou em área correlata durante toda vigência do contrato.
8.4. A não participação na Capacitação Introdutória em Serviço será considerada desistência voluntária do contrato.
8.5. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o
número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE para o pagamento aos contratados.
8.6. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos,
conforme a necessidade de serviço a ser executado, obedecida a Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº
14.885, de 14/12/2012.
8.7. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a
Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias;
8.8. O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações
prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência
de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.
8.9. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais
deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
8.10. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese
alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE, remanejamento para outras unidades da mesma região.

ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
I – VAGAS POR LOTAÇÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
1.1 Nível Superior
FUNÇÃO

Advogado (a)

LOTAÇÃO
Recife e Região
Metropolitana
Garanhuns

TOTAIS

FUNÇÃO

Assistente Social

LOTAÇÃO
Recife e Região
Metropolitana
Garanhuns

TOTAIS

FUNÇÃO

Enfermeiro (a)

LOTAÇÃO
Recife e Região
Metropolitana
Garanhuns

TOTAIS

FUNÇÃO

Fisioterapeuta

LOTAÇÃO
Recife e Região
Metropolitana
Garanhuns

TOTAIS

FUNÇÃO

Fonoaudiólogo (a)

LOTAÇÃO
Recife e Região
Metropolitana
Garanhuns

TOTAIS

FUNÇÃO

Pedagogo (a)

LOTAÇÃO
Recife e Região
Metropolitana
Garanhuns

TOTAIS

FUNÇÃO

Psicólogo (a)

LOTAÇÃO
Recife e Região
Metropolitana
Garanhuns

TOTAIS

FUNÇÃO

Terapeuta Ocupacional

LOTAÇÃO
Recife e Região
Metropolitana
Garanhuns

TOTAIS

FUNÇÃO

Gestor Social

LOTAÇÃO
Recife e Região
Metropolitana
Garanhuns

TOTAIS

QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES
RESERVADAS (PCD)

TOTAL

02

01

03

02

01

03

04

02

06

QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES
RESERVADAS (PCD)

TOTAL

03

01

04

03

01

04

06

02

08

QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES
RESERVADAS (PCD)

TOTAL

01

01

-

-

-

01

01

02

QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES
RESERVADAS (PCD)

02

TOTAL

01

-

-

-

-

01

-

01

QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES
RESERVADAS (PCD)

01

TOTAL

01

01

-

-

-

01

01

02

QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES
RESERVADAS (PCD)

02

TOTAL

01

-

01

01

01

02

02

01

03

QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES
RESERVADAS (PCD)

TOTAL

04

01

05

02

01

03

06

02

08

QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES
RESERVADAS (PCD)

TOTAL

02

01

-

-

-

02

01

03

QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES
RESERVADAS (PCD)

03

TOTAL

01

-

01

01
02

-

01
02

1.2 Nível Técnico
FUNÇÃO

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
9.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
9.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior
regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
9.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo,
para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e o Resultado Divulgado no Portal da
organizadora (www.institutodarwin.org).
9.6. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as
decorrentes de deslocamento e hospedagem.
9.7. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de
alteração na demanda para contratação, fica a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE-SDSCJ
autorizada a promover o remanejamento para outras unidades da mesma região.
9.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Instituto Darwin, organizador da seleção enquanto estiver
participando deste processo, através do Portal do Candidato existente no site na organizadora, sendo de sua responsabilidade os
prejuízos decorrentes da não atualização. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus
endereços atualizados junto à SDSCJ, através da entrega do comprovante de residência atualizado na Gerência de Gestão de Pessoas
da SDSCJ presencial ou via e-mail com encaminhamento para [email protected], com identificação do candidato, para efeito de
futuras convocações.
9.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações
pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
9.10. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
9.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE-SDSCJ, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à
sua regular prestação.
9.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde
que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
9.13. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou a etapa a que lhe disser respeito.
9.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade
de Recife/PE.
9.15. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/
ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
9.16. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade
e conveniência da SDSCJ, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.
9.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

Recife, 23 de setembro de 2017

Técnico de enfermagem

LOTAÇÃO
Recife e Região
Metropolitana
Garanhuns

TOTAIS

QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES
RESERVADAS (PCD)

TOTAL

07

01

-

-

08
-

07

01

08

1.3 Nível Médio
FUNÇÃO
Educador Social /
Cuidador
TOTAIS

LOTAÇÃO
Recife e Região
Metropolitana
Garanhuns

QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES
RESERVADAS (PCD)

TOTAL

78

05

83

43

03

46

121

08

129

2.0 – REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES.
2.1 Nível Superior
Advogado (a)
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Direito, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo MEC; registro no órgão fiscalizador da profissão; Ter disponibilidade para viajar.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 3.000,00 (três mil Reais)
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com jornada diária de 08 (oito) horas.
ATRIBUIÇÕES: Acompanhar junto aos órgãos responsáveis os processos judiciais dos acolhidos; manter atualizado registro
e documentos sob sua responsabilidade; elaborar e encaminhar para autoridade judiciária e Ministério Público relatórios sobre a
situação dos acolhidos, com vista à possibilidade de reintegração familiar e de necessidade de aplicação de novas medidas; participar
na preparação dos acolhidos para o desligamento; participar de reuniões com familiares prestando-lhes assistência e informações
de sua competência; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico do Serviço; participar da elaboração dos pareceres
multidisciplinares; desenvolver outras atividades correlatas, sempre observada a competência da Procuradoria Geral do Estado.
Assistente Social
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Serviço Social, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo MEC; registro no órgão fiscalizador da profissão; Ter disponibilidade para viajar.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais, com jornada diária de 06 (seis) horas.

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