DOEPE 27/09/2017 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 – Ano XCIV • N0 182
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 27 de setembro de 2017
Reduzida jornada de trabalho de servidores
que têm dependente com deficiência
A mudança da Lei se dará através do incremento do Art. 10, que passará a vigorar acrescido do Artigo 147-A.
F OTO : A LUISIO M OREIRA /SEI
S
ervidores estaduais de Pernambuco passaram a contar,
desde a última terça-feira
(26), com o benefício da redução da
jornada de trabalho para dedicar
mais tempo e atenção aos seus filhos ou dependentes com deficiência. A medida foi oficializada pelo
governador Paulo Câmara, em solenidade no Palácio do Campo das
Princesas, durante a assinatura de
Ato complementar que altera a Lei
n0 6.123, de 20 de julho de 1968,
estabelecendo a concessão do benefício. O novo Artigo 147-A concede
horário especial de trabalho sem a
necessidade de compensação de
horários ou abatimento salarial, desde que comprovada a necessidade
pelo Serviço de Perícias Médicas do
Estado. Na ocasião, o chefe do Executivo estadual defendeu a medida
como meio de promoção da justiça
de igualdade e direitos humanos.
“A gente tem a satisfação de poder contribuir para o avanço de
uma política social que possa,
efetivamente, possibilitar uma presença maior dos pais na criação de
seus filhos, fazendo a diferença no
desenvolvimento dessas crianças e
jovens. Muitos pais não têm tempo
para dedicar aos filhos portadores
de deficiência em virtude das atribuições do emprego. E no serviço
público estadual, a gente tem esse
poder de legislar e atender demandas importantes como essa, sem
prejudicar os serviços oferecidos à
população. Pernambuco só será o
Estado que queremos, se olharmos o
desenvolvimento econômico sem
deixar de lado o desenvolvimento
social e o cuidado com as pessoas. E
isso faz parte da nossa forma de
governar”, assegurou o governador.
A mudança da Lei se dará através
do incremento do Art. 10, que passará a vigorar acrescido do Artigo
147-A. A redução do horário poderá
ser concedida em dias consecutivos
ou intercalados. Poderá ocorrer
ainda a concessão de ausência ao
trabalho em dia específico por
semana, conforme a necessidade ou
programa de atendimento da pessoa
com deficiência. Para todas as
hipóteses, é necessário o cumprimento mínimo de quatro horas
diárias ou 20 horas semanais da
jornada de trabalho.
O secretário estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Roberto Franca, explicou
como funcionará a aplicação e flexibilização do benefício. “Com a
Lei aprovada, cabe ao servidor encaminhar o requerimento do horário
especial ao RH da sua secretaria. A
concessão será examinada de acordo com as exigências que a Lei estabelece, e os ajustes serão feitos
em função da necessidade de cada
um, porque são casos diferenciados
e cada pessoa com deficiência tem
necessidades especiais e específicas”, ressaltou.
Pai de Kayros Emanuel, de 13
anos, portador da síndrome do
espectro autista, o servidor Cristiano
GOVERNADOR assinou, ontem (26), durante solenidade no Palácio, a Lei que estabelece o benefício
Vilanova comemorou a concretização de um anseio antigo. “Meu filho
é autista. Às vezes ele realmente
precisa de um acompanhamento na
escola, na fisioterapia, na terapia
ocupacional, no psiquiatra. Então,
há realmente um esforço dobrado
para o pai ou para a mãe que está
dentro do serviço público em dar
esse acompanhamento. E quando
você vê essa carga horária ausente
não precisando mais ser compensada, apenas ajustada, é muito bom.
Agora, nós conseguiremos dar
assistência aos nossos filhos com
qualidade e desenvolver o nosso
trabalho sem precisar estar em um
atropelo de carga horária”,
declarou, completando: “a partir de
agora, eu vou conseguir ser presente
na vida do meu filho sempre que
ele precisar”.
Para a renovação da portaria de
concessão, o portador da deficiência
deve ser periciado, no máximo, a
cada 24 meses, exceto quando a
deficiência, devidamente atestada,
for permanente. Caso haja dois ou
mais servidores responsáveis pelo
mesmo dependente, somente um
poderá requerer a concessão de
horário especial. Além de eliminar
barreiras que possam impedir a
participação plena e efetiva dos
Governo aumenta o valor do Bônus
de Desempenho Educacional
Neste ano, o valor total do BDE será de R$ 20 milhões
para as escolas da rede estadual de ensino
O Governo de Pernambuco ampliou novamente o valor do Bônus
de Desempenho Educacional (BDE),
que cresceu de R$ 15 milhões para
R$ 20 milhões. Em 2016, foram
contempladas 502 escolas da rede
estadual com o Bônus. Agora, 532
escolas receberão o BDE em virtude de atingir, total ou parcialmente, as metas pactuadas no ano
passado. Também houve crescimento das escolas que cumpriram
a meta de 100% do BDE. O número passou de 342 para 355
escolas estaduais.
“É mais uma iniciativa que
mostra a prioridade que damos à
Educação, nesses quase três anos
do nosso Governo. Mesmo com
toda a crise financeira nacional,
não deixamos de lado a valorização do trabalho realizado por
nossas escolas”, disse o governador Paulo Câmara.
Nesse contexto, 21.599 servidores, entre professores e demais
profissionais da Educação, serão
contemplados com o Bônus, que
também superou em 42,7% (R$
1.294) o valor integral do benefício pago aos profissionais em relação ao ano passado (R$ 907). Os
valores serão incluídos na folha de
pagamento do mês de setembro.
Segundo o secretário Estadual de
Educação, Fred Amâncio, “estamos
reconhecendo os avanços nos resultados de nossas escolas e da Educação de Pernambuco, a partir do trabalho de nossos professores e demais
profissionais da Educação”, disse.
BÔNUS - O BDE existe desde
2008, pela lei de n0 13.486, para
premiar os profissionais das escolas que cumprissem parcial ou
integralmente as metas para o
Idepe. A partir de 2009, o BDE
passou a incluir também as GREs.
O cálculo do BDE corresponde ao
percentual de atingimento de metas
acordadas em Termo de Compromisso assinado por cada unidade de
ensino e o secretário de Educação.
SDSCJ
servidores que necessitam prestar
auxílio direto aos seus dependentes, a nova norma contribui
para assegurar que as pessoas com
deficiência possam gozar ou
exercer, em igualdade, de oportunidades com as demais pessoas,
todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
A nova Lei se baseia no texto da
Convenção Internacional sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência, e, ainda, na aprovação pelo
Congresso Nacional da Lei Federal
13.146, de 2015, chamada de Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência.
ABRE SELEÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE
172 PROFISSIONAIS
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) abriu, na
última segunda-feira (25),
inscrições para uma seleção
simplificada visando a contratação temporária de 172
profissionais, sendo 35 de
nível superior, oito de nível
técnico e 129 de nível médio,
para atuação nos Serviços de
Acolhimentos Institucionais
do Governo do Estado. Os
salários variam entre R$ 1 mil
e R$ 3,8 mil. As vagas são
para atuação no Recife e
Região Metropolitana, além
do município de Garanhuns,
no Agreste do Estado. As
inscrições seguem até o dia 20
de outubro e custam R$ 40,00
(nível médio e técnico) e R$
60,00 (nível superior).
A seleção será feita em
uma única etapa, por meio da
análise da experiência profissional e dos títulos dos interessados. Os contratos serão
temporários, com duração de
12 meses, prorrogáveis por
igual período até o máximo de
seis anos.
Há vagas nas áreas de advocacia, enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, pedagogia, psicologia, terapia ocupacional e gestão social, além
de técnicos de enfermagem e
educador social. Para participar da seleção, é preciso
preencher um formulário e
enviar documentos, de forma
eletrônica, através do site do
Instituto Darwin. O resultado
final deve ser divulgado no
dia 21 de novembro.