DOEPE 28/09/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIV• NÀ 183
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
4.2 Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
Recife, 28 de setembro de 2017
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA FUNDAÇÃO HEMOPE - MÉDICO DO TRABALHO/2017
NOME: ______________________________________________________________________________________
5.12. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.4 e subitens.
5.13. A documentação entregue no ato de inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.
4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
5.14 Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
5.15 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
4.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovido pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
4.7 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme Anexo
VIII (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a)
A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
6.
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.1. A presente seleção será realizada em uma única etapa denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório,
nas datas, horários e locais informados no Anexo II.
6.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.1.2. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação constante no Anexo V deste edital.
6.1.3. A Avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, sendo eliminados os candidatos que não comprovarem os requisitos exigidos
no item 5.4 e subitens deste edital.
6.1.4. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo V deste edital.
6.1.5. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
b)
A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência
a descrição das atribuições da função constante no item 2.2 deste Edital.
4.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do
certame.
4.11 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.
4.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5.
6.1.6. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.1.7. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando o cargo/função de Médico do Trabalho desde que acompanhado de
certidão ou declaração conforme tópico “b” deste subitem; ou
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função como Médico do Trabalho, e especificando período de atuação
na área, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado
como Médico do Trabalho, e especificando o período de atuação na área, ou;
d) Certidão e/ou declaração, emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos
ou autoridade competente à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado,
datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) No caso de experiência profissional autônoma, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de
serviço, devendo constar expressamente a função desempenhada de Médico do Trabalho, especificando o período de atuação na área;
DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas de forma presencial e/ou via SEDEX com aviso de recebimento (AR), encaminhadas à
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco- HEMOPE à Gerência de Gestão de Pessoas - GGP, situada na Avenida Rio
Capibaribe, nº 147 – Bairro de São José – Recife-PE, CEP.: 50.020-080, no período e horário estabelecidos no Anexo II.
6.1.8. Para complementação de informações, os documentos acima especificados deverão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado, contendo a função ou cargo, de Médico do Trabalho, especificando as atividades exercidas, início e término do vínculo,
devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão
e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, conforme modelo disposto no Anexo IX.
5.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração, local e jornada de trabalho.
5.3. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO III deste
Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO
IV, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada
no item 5.4. e demais subitens.
5.3.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.
5.4. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado
deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
5.4.1. Documento de Identidade com foto;
5.4.2. CPF;
6.1.9. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para
fins de pontuação.
6.1.10. A certidão ou declaração de experiência profissional apresentada pelo candidato que não identificar claramente o período de
atuação na especialidade de Médico do Trabalho, não será considerado para fins de pontuação.
6.1.11. A pontuação se dará a cada 01 (ano) completo. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como
critério de desempate.
6.1.12. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente como Médico do Trabalho, para fim de pontuação
de experiência profissional.
6.1.13. As experiências profissionais apresentadas serão pontuadas, a partir da data da conclusão do Curso de Especialização lato sensu
na especialidade de Medicina do Trabalho ou Residência Médica em Medicina do Trabalho, em conformidade com o Anexo V.
6.1.14. Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares,
não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
5.4.3 .Título de Eleitor com comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
5.4.4. Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
6.1.15. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
5.4.5. Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Medicina, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
7.
5.4.6. Certificado ou declaração de conclusão de Curso de Especialização lato sensu na especialidade de Medicina do Trabalho, com
carga horária mínima de 360 horas;
7.1. Estarão classificados os candidatos aprovados na avaliação curricular.
5.4.7. Registro e regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina;
5.4.8.Comprovação de residência, emitido a no máximo 90 dias, em seu nome, ou em nome do pai ou da mãe, ou do cônjuge desde que
comprovado o vínculo de parentesco;
5.4.9 Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme
Anexo V do Edital;
5.4.10. Instrumento Particular de Procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do Procurador, quando for o
caso de inscrição por procuração;
5.4.11. Certificado ou declaração de conclusão de residência médica em medicina do trabalho; e
5.4.12. Declaração de que trata o subitem 4.7 deste Edital, quando for o caso;
5.5. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade, com exceção da Carteira Nacional de Habilitação CNH que pode ser utilizada como documento de
identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, nos
termos da deliberação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
7.2. Será eliminado da seleção o candidato que não comprovar os requisitos previstos no item 2.1 do presente edital.
7.3 O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.
7.4. O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição
receberá pontuação zero no item correspondente.
7.5. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens
separadas, onde as Pessoas com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de
pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
8.
5.7. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição
presencial. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
5.8. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executora
o direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário de Inscrição ou não preenchê-lo de forma completa e correta
e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional na área de medicina do trabalho;
b) Maior idade;
c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP;
8.2. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 8.1.
8.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos
candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
9.
5.6. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, descrito no Anexo II.
DA CLASSIFICAÇÃO:
DOS RECURSOS
9.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário (Anexo II).
9.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Executora do Processo Seletivo, situada na Avenida Rio Capibaribe, nº 147 –
Bairro de São José – Recife-PE, CEP.: 50.020-080, no horário 09:00 às 12:00hs e das 14:00 às 16:00, ou através de SEDEX, com aviso
de recebimento (AR), utilizando-se sempre o Modelo do Anexo VI, deste Edital.
9.3. Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo, até a data especificada no Anexo II,
através de veiculação na internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato http://www.hemope.pe.gov.br
9.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital ou apresentados em locais diversos dos
locais estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
5.10. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.4 e subitens, deverão ser
entregues em envelope a ser lacrado no local da inscrição.
9.5. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
5.11. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item
5.4 e subitens. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
9.6. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos
e legais e estarão disponíveis aos recorrentes no sítio eletrônico http://www.hemope.pe.gov.br/