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DOEPE - Recife, 28 de setembro de 2017 - Página 7

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DOEPE 28/09/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/09/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de setembro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

9.7. A Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE não se responsabilizará por recursos postados via
SEDEX, fora do prazo constante do Anexo II.
9.8.

Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

9.9. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
9.9.1 Preencher o recurso com letra legível.

Ano XCIV • NÀ 183 - 7

11.17. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular
prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
11.18. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.
11.19. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste edital, a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco HEMOPE se reserva ao direito de contratar os candidatos classificados nesta seleção, para futura lotação nas unidades hospitalares,
respeitando a ordem de classificação.

9.9.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
10.

DA CONTRATAÇÃO:

11.20. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

9.1.

São requisitos básicos para a contratação:

11.21. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.

a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)

Ter sido aprovado no processo seletivo;
Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal
Atender aos requisitos da função a que concorreu;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão
público e/ou entidade da
esfera federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
Cumprir as determinações deste Edital;
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance
de interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.

11.22. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso
ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

i)
j)
k)

ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
UNIDADE DE TRABALHO

FUNÇÃO

VAGAS DE AMPLA
CONCORRÊNCIA

VAGA RESERVADA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA (PCD)

TOTAL DE
VAGAS

Gerência de Gestão de
Pessoas

Médico do trabalho

1

0

1

ANEXO II
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

10.2. O candidato aprovado será contratado por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, observados os
prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE.

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

10.3. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos,
quando convocados para a contratação.
10.4. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
10.5. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

Inscrição presencial ou via SEDEX

27/10 a
10/11/2017

Resultado preliminar da Avaliação
Curricular

Até 24/11/2017

10.6. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas
durante o Processo Seletivo Simplificado.
10.7. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
10.8. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)

n)
o)

RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Carteira de PIS ou PASEP; (caso não seja o seu primeiro contrato de trabalho)
Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior do curso de Medicina, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
Certificado ou declaração de conclusão de Curso de Especialização lato sensu na especialidade de Medicina do Trabalho,
com carga horária mínima de 360 horas ;
Carteira do Conselho de Medicina – CRM, devidamente regularizada;
Carteira Profissional – CTPS (cópias das páginas: da foto frente e verso e da qualificação civil);
02 (duas) fotos coloridas 3x4 ( três por quatro) recentes;
Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de casamento, se casado; ou declaração de união estável.
Registro Civil dos filhos, se houver.
Comprovação de residência, emitido a no máximo 90 dias, em seu nome, ou em nome do pai ou da mãe, ou do cônjuge desde
que comprovado o vínculo de parentesco.
Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
Certidão de antecedentes criminais Estadual e Federal.

11.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

h)
i)
j)
k)
l)
m)

Recursos contra o Resultado Preliminar
presencial ou via SEDEX

27,28 e
29/11/2017

Resultado Final

14/12/2017

LOCAL
Inscrição via Sedex endereçada à Fundação HEMOPE/
Gerência de Gestão de Pessoas/GGP, localizada na Avenida
Rio Capibaribe, nº 147 – Bairro de São José – Recife-PE,
CEP.: 50.020-080 .
Inscrição Presencial: na Gerência de Gestão de Pessoas/
GGP da Fundação HEMOPE, localizada na Avenida Rio
Capibaribe, nº 147 – Bairro de São José – Recife-PE, CEP.:
50.020-080, nos dias úteis e nos horários de 09:00 às 12:00
horas e de 14:00 às 16:00 horas.
Site: http://www.hemope.pe.gov.br/
Recurso via Sedex endereçada à Fundação HEMOPE/
Gerência de Gestão de Pessoas/GGP, localizada na Avenida
Rio Capibaribe, nº 147 – Bairro de São José – Recife-PE,
CEP.: 50.020-080 ou Recurso Presencial: na Gerência de
Gestão de Pessoas/GGP da Fundação HEMOPE, localizada
na Avenida Rio Capibaribe, nº 147 – Bairro de São José –
Recife-PE, CEP.: 50.020-080, nos dias úteis e nos horários de
09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas.
Site: http://www.hemope.pe.gov.br/

ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS PESSOAIS
NOME DO CANDIDATO

Nº DO DOC. DE IDENTIDADE

ÓRGÃO EXP.

UF

SEXO
F

M

ENDEREÇO

11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
11.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
11.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
11.4. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/HEMOPE, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação,
contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo
apenas os candidatos classificados pessoas com deficiência.
11.5. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico, http://www.hemope.pe.gov.br sendo de
exclusiva responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
11.6. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em
número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

NÚMERO

APTO

COMPLEMENTO

BAIRRO

CEP

CIDADE

UF

CELULAR 1

TELEFONE FIXO

CELULAR 2
-

-

E-MAIL

11.7. Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.
11.8. Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.
11.9. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco- HEMOPE,
através de Portaria Conjunta SAD/HEMOPE.
11.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
11.11. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.
11.12. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos
documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
11.13. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o
formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
11.14. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não
atualização deste.
11.15. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

2. CANDIDATO É PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA FORMA DA LEI?
SIM ( ) NÃO( )
Qual?_______________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
3. CANDIDATO CONCORRERÁ, NESTA SELEÇÃO, ÀS VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?
SIM ( ) NÃO( )
4. TITULAÇÃO DO CANDIDATO EM CURSO DE GRADUAÇÃO: _______________________________________________________
___________________________________
RESIDÊNCIA MÉDICA
__________________________________________________________________________________________
PÓS GRADUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO:__________________________________________________________
5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
LOCAL:
Data de Início:
Data de Início:

11.16. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou
pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência
e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

/

/

Data do Término:

/

/

Tempo de Serviço:

/

/

Data do Término:

/

/

Tempo de Serviço:

/

/

Data do Término:

/

/

Tempo de Serviço:

LOCAL:
LOCAL:
Data de Início:

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