DOEPE 30/09/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIV• NÀ 185
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 20-A DO DECRETO Nº 42.563/2015
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - DECRETO Nº 35.701/2010
(art. 1º, XVII)
ITEM
CEST
NBM/SH
DESCRIÇÃO
.......
...............
..................
........................
Máquinas que
executem pelo
menos duas das
seguintes funções:
impressão, cópia
ou transmissão
de telecópia (fax),
capazes de ser
conectadas a
uma máquina
automática para
processamento de
dados ou a uma
rede
Outras
impressoras,
máquinas
copiadoras e
telecopiadores
(fax), mesmo
combinados entre
si, capazes de
ser conectados
a uma máquina
automática para
processamento de
dados ou a uma
rede
.......................
Mecanismos de
impressão por
jato de tinta,
suas partes e
acessórios
Cartuchos de
revelador (toners)
.......................
Máquinas
automáticas para
processamento de
dados, portáteis,
de peso não
superior a 10
kg, contendo
pelo menos uma
unidade central de
processamento,
um teclado e uma
tela
.......................
Máquinas
automáticas para
processamento de
dados, contendo,
no mesmo corpo,
pelo menos uma
unidade central
de processamento
e, mesmo
combinadas,
uma unidade de
entrada e uma
unidade de saída
Máquinas
automáticas para
processamento
de dados,
apresentadas
sob a forma de
sistemas
Unidades de
processamento,
de pequena
capacidade,
exceto as das
subposições
8471.41 ou
8471.49, podendo
conter, no mesmo
corpo, um ou dois
dos seguintes
tipos de unidades:
unidade de
memória, unidade
de entrada e
unidade de saída;
baseadas em
microprocessadores,
com capacidade
de instalação,
dentro do mesmo
gabinete, de
unidades de
memória da
subposição
8471.70, podendo
conter múltiplos
conectores de
expansão (slots) e
valor FOB inferior
ou igual a US$
12.500,00, por
unidade
Unidades de
entrada, exceto as
classificadas no
código 8471.60.54
16
17
21.016.00
21.017.00
8443.31
8443.32
.......
...............
..................
19
21.018.00
8443.99
20
21.018.00
8443.99
........
...............
.................
30
21.028.00
8471.30
........
...............
..................
32
21.029.00
8471.41
33
34
35
21.029.00
21.030.00
21.031.00
8471.49.00
8471.50.10
8471.60.5
ALÍQUOTA
INTERNA
(%)
...................
18
18
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
Operação
Interna
Alíquota
Alíquota
Alíquota
ou de
de 4%
de 7%
de 12%
Importação
................
................
..............
...........
23,70
41,05
44,82
65,13
40,29
59,97
...............
.............
............
18
36,75
60,10
55,09
46,76
18
36,75
60,10
55,09
46,76
..................
...............
...............
............
.............
18
29,59
51,72
46,97
39,07
..................
...............
................
............
............
18
29,88
52,05
47,30
39,38
52,05
47,30
8471.60.90
........
...............
..................
38
21.033.00
8471.70.11
39
21.033.00
8471.70.12
40
21.033.00
8471.70.19
41
21.033.00
8471.70.21
42
21.033.00
8471.70.29
43
21.033.00
8471.70.32
44
21.033.00
8471.70.33
45
21.033.00
8471.70.39
46
21.034.00
8471.90
......
.............
...............
51,37
...............
29,88
21.032.00
32,75
..................
18
36
39,38
48
27,46
49,22
44,56
33,74
56,57
51,68
71,26
100,50
94,23
83,79
.................
.............
..............
..............
.............
18
62,14
89,82
83,89
74,00
18
62,14
89,82
83,89
74,00
18
62,14
89,82
83,89
74,00
18
62,14
89,82
83,89
74,00
18
62,14
89,82
83,89
74,00
18
62,14
89,82
83,89
74,00
18
62,14
89,82
83,89
74,00
18
62,14
89,82
83,89
74,00
18
62,33
90,04
84,11
74,21
..............
............
............
.........
..........
8473.30.1
Gabinetes das
máquinas da
posição 8471 da
NBM/SH
18
52,57
78,62
73,04
63,73
18
52,57
78,62
73,04
63,73
49
21.035.00
8473.30.31
50
21.035.00
8473.30.33
Cabeças
magnéticas
18
52,57
78,62
73,04
63,73
8473.30.39
Partes e
acessórios de
unidades de
discos magnéticos
ou de fitas
magnéticas,
diversas daquelas
compreendidas no
item 8473.30.3 da
NBM/SH
18
52,57
78,62
73,04
63,73
8473.30.4
Circuitos
impressos com
componentes
elétricos ou
eletrônicos,
montados
18
52,57
78,62
73,04
63,73
18
52,57
78,62
73,04
63,73
..................
...............
................
..............
............
21.035.00
36,79
52
18
18
Conjuntos cabeçadisco (HDA - Head
Disk Assembly)
de unidades de
discos rígidos,
montados
51
18
21.035.00
Outras unidades
de entrada ou de
saída, podendo
conter, no mesmo
corpo, unidades
de memória
.......................
Unidades de
memória de discos
magnéticos para
discos flexíveis
Unidades de
memória de discos
magnéticos para
discos rígidos,
com um só
conjunto cabeçadisco (HDA-Head
Disk Assembly)
Unidades de
memória de discos
magnéticos,
diversas daquelas
compreendidas no
item 8471.70.1 da
NBM/SH
Unidades de
memória de discos
exclusivamente
para leitura de
dados por meios
ópticos (unidade
de disco óptico)
Unidades de
memória de
discos para leitura
ou gravação de
dados por meios
ópticos (unidade
de disco óptico)
Unidades de
memória de fitas
magnéticas para
cartuchos
Unidades de
memória de fitas
magnéticas para
cassetes
Unidades de
memória de fitas
magnéticas,
diversas daquelas
compreendidas
nos códigos
8471.70.32 e
8471.70.33 da
NBM/SH
Outras máquinas
automáticas para
processamento
de dados e suas
unidades; leitores
magnéticos
ou ópticos,
máquinas para
registrar dados
em suporte sob
forma codificada,
e máquinas para
processamento
desses dados, não
especificadas nem
compreendidas
em outras
posições
...................
Recife, 30 de setembro de 2017
21.035.00
53
21.035.00
8473.30.99
Partes e
acessórios das
máquinas da
posição 8471
da NBM/SH,
diversos dos
compreendidos
na subposição
8473.30 da NBM/
SH
........
...............
..................
.......................
43,53