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DOEPE - Recife, 30 de setembro de 2017 - Página 9

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DOEPE 30/09/2017 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/09/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de setembro de 2017

75

21.056.00

8517.62.5

.....

............

..............

80

21.062.00

8523.51.10

81

21.063.00

8523.52.00

......

.............

..............

86

21.068.00

8528.51.20

.......

..............

..............

100

21.082.00

8517.62.39

101

21.083.00

8517.62.4

.......

.............

...............

104

21.085.00

8517.62.94

105

......

21.085.00

.............

8517.62.96

...............

Aparelhos para
transmissão ou
recepção de voz,
imagem ou outros
dados em rede
com fio, exceto
os classificados
nos códigos
8517.62.51,
8517.62.52 e
8517.62.53 da
NBM/SH
...................
Cartões de
memória (memory
cards)
Cartões
inteligentes (smart
cards)
...................
Outros monitores
dos tipos utilizados
exclusiva ou
principalmente
com uma máquina
automática para
processamento de
dados da posição
84.71 da NBM/SH,
policromáticos
.....................
Outros aparelhos
para comutação
Roteadores
digitais, em redes
com ou sem fio
...................
Tradutores
(conversores) de
protocolos para
interconexão de
redes (gateway)
Aparelhos
para recepção,
conversão e
transmissão ou
regeneração de
voz, imagens ou
outros dados,
analógicos, não
compreendidos
na subposição
8517.62.1 da
NBM/SH
...................

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIV • NÀ 185 - 9

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
18

43,65

68,18

62,92

54,16

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

.............

............

.............

..........

..........

18

52,65

78,71

73,13

63,82

18

52,65

78,71

73,13

63,82

..............

.............

............

...........

..........

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

18

32,07

54,62

49,79

...............

............

............

..........

.........

18

53,22

79,38

73,77

64,43

18

56,72

83,48

77,74

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 15,12 m, indicando uma área de 90,17 m², encravada numa parte de terra da
propriedade denominada Sítio Malhada, localizada na zona rural do Município de Arcoverde/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com
terras do Sítio Malhada, ao Leste com terras de Cazuza e ao Oeste com estrada vicinal. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos
pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

41,73

68,19

...............

.............

...........

...........

..........

18

44,40

69,05

63,77

54,97

COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02

14,96

702664.128

9069696.724

P02-P03

6,02

702679.123

9069696.625

P03-P04

15,24

702679.123

9069702.639

P04-P01

5,92

702663.883

9069702.639

DECRETO Nº 45.070, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona
urbana do Município de São Caetano, neste Estado.

18

44,40

69,05

63,77

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

54,97

DECRETA:

...............

.............

.............

...........

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município de São Caetano, neste Estado, individualizada conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

..........
”

DECRETO Nº 45.068, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Redes Assistenciais, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de
Acompanhamento da Gestão Municipal; e

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste, Município de São
Caetano, neste Estado.
Art. 3º A área de terra a que se refere o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Acompanhamento da Gestão Municipal, símbolo FDA-2, passando a denominarse Gerente de Redes Assistenciais.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, para atender ao disposto no art. 1º.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

ANEXO ÚNICO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MEMORIAL DESCRITIVO

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 316,00 m, indicando uma área de 2.527,82 m², encravada numa parte de
terra da propriedade denominada Sítio Riacho Salgado, localizada na zona urbana do Município de São Caetano/PE, confrontando-se ao
Norte com uma estrada vicinal, ao Sul com a faixa de domínio da CELPE, ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Sítio Riacho
Salgado. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P33, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e
Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

DECRETO Nº 45.069, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02

8,07

814898.559

9077235.735

P02-P03

1,94

814906.472

9077234.160

P03-P04

6,93

814907.093

9077235.996

P04-P05

6,93

814909.431

9077242.520

P05-P06

6,93

814911.882

9077249.002

P06-P07

6,93

814914.445

9077255.441

P07-P08

6,93

814917.121

9077261.834

P08-P09

6,93

814919.907

9077268.179

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Arcoverde, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.

P09-P10

6,93

814922.805

9077274.474

P10-P11

224,00

814925.811

9077280.719

P11-P12

7,07

815026.496

9077480.815

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora do Moxotó, Município de Arcoverde,
neste Estado.

P12-P13

7,07

815029.563

9077487.185

P13-P14

7,07

815032.518

9077493.607

P14-P15

7,07

815035.361

9077500.080

P15-P16

7,07

815038.090

9077506.602

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Arcoverde, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Art. 3º A área de terra a que se refere o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

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