DOEPE 30/09/2017 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de setembro de 2017
75
21.056.00
8517.62.5
.....
............
..............
80
21.062.00
8523.51.10
81
21.063.00
8523.52.00
......
.............
..............
86
21.068.00
8528.51.20
.......
..............
..............
100
21.082.00
8517.62.39
101
21.083.00
8517.62.4
.......
.............
...............
104
21.085.00
8517.62.94
105
......
21.085.00
.............
8517.62.96
...............
Aparelhos para
transmissão ou
recepção de voz,
imagem ou outros
dados em rede
com fio, exceto
os classificados
nos códigos
8517.62.51,
8517.62.52 e
8517.62.53 da
NBM/SH
...................
Cartões de
memória (memory
cards)
Cartões
inteligentes (smart
cards)
...................
Outros monitores
dos tipos utilizados
exclusiva ou
principalmente
com uma máquina
automática para
processamento de
dados da posição
84.71 da NBM/SH,
policromáticos
.....................
Outros aparelhos
para comutação
Roteadores
digitais, em redes
com ou sem fio
...................
Tradutores
(conversores) de
protocolos para
interconexão de
redes (gateway)
Aparelhos
para recepção,
conversão e
transmissão ou
regeneração de
voz, imagens ou
outros dados,
analógicos, não
compreendidos
na subposição
8517.62.1 da
NBM/SH
...................
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 185 - 9
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
18
43,65
68,18
62,92
54,16
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
.............
............
.............
..........
..........
18
52,65
78,71
73,13
63,82
18
52,65
78,71
73,13
63,82
..............
.............
............
...........
..........
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
18
32,07
54,62
49,79
...............
............
............
..........
.........
18
53,22
79,38
73,77
64,43
18
56,72
83,48
77,74
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 15,12 m, indicando uma área de 90,17 m², encravada numa parte de terra da
propriedade denominada Sítio Malhada, localizada na zona rural do Município de Arcoverde/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com
terras do Sítio Malhada, ao Leste com terras de Cazuza e ao Oeste com estrada vicinal. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos
pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
41,73
68,19
...............
.............
...........
...........
..........
18
44,40
69,05
63,77
54,97
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
14,96
702664.128
9069696.724
P02-P03
6,02
702679.123
9069696.625
P03-P04
15,24
702679.123
9069702.639
P04-P01
5,92
702663.883
9069702.639
DECRETO Nº 45.070, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona
urbana do Município de São Caetano, neste Estado.
18
44,40
69,05
63,77
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
54,97
DECRETA:
...............
.............
.............
...........
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município de São Caetano, neste Estado, individualizada conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
..........
”
DECRETO Nº 45.068, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Redes Assistenciais, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de
Acompanhamento da Gestão Municipal; e
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste, Município de São
Caetano, neste Estado.
Art. 3º A área de terra a que se refere o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Acompanhamento da Gestão Municipal, símbolo FDA-2, passando a denominarse Gerente de Redes Assistenciais.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, para atender ao disposto no art. 1º.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MEMORIAL DESCRITIVO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 316,00 m, indicando uma área de 2.527,82 m², encravada numa parte de
terra da propriedade denominada Sítio Riacho Salgado, localizada na zona urbana do Município de São Caetano/PE, confrontando-se ao
Norte com uma estrada vicinal, ao Sul com a faixa de domínio da CELPE, ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Sítio Riacho
Salgado. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P33, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e
Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
DECRETO Nº 45.069, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
8,07
814898.559
9077235.735
P02-P03
1,94
814906.472
9077234.160
P03-P04
6,93
814907.093
9077235.996
P04-P05
6,93
814909.431
9077242.520
P05-P06
6,93
814911.882
9077249.002
P06-P07
6,93
814914.445
9077255.441
P07-P08
6,93
814917.121
9077261.834
P08-P09
6,93
814919.907
9077268.179
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Arcoverde, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
P09-P10
6,93
814922.805
9077274.474
P10-P11
224,00
814925.811
9077280.719
P11-P12
7,07
815026.496
9077480.815
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora do Moxotó, Município de Arcoverde,
neste Estado.
P12-P13
7,07
815029.563
9077487.185
P13-P14
7,07
815032.518
9077493.607
P14-P15
7,07
815035.361
9077500.080
P15-P16
7,07
815038.090
9077506.602
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Arcoverde, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 3º A área de terra a que se refere o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.