DOEPE 05/10/2017 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIV• NÀ 188
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
c) APOIADOR INSTITUCIONAL EM WEBDESIGNER
Projetar material facilitador do aprendizado com soluções visuais atrativas; Projetar e criar telas com layout claro; Moldar informações
em texto, imagens, mídia digital e elementos interativos em espaço virtual com clareza e facilidade para navegação eficiente; Inserir
conteúdos na plataforma de ensino; Apoiar equipe de produção didático-pedagógica no desenvolvimento dos cursos; Apoiar os testes
de usabilidades dos conteúdos para serem inseridos no moodle; Criação de arte de comunicação visual online; Lidar com HTML, CSS,
jQuery e Responsive; Utilização de Photoshop; Edição de vídeo; Edição de multimídia.
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIA SAD DO DIA 04.10.2017
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 086, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual nº
45.008, de 21 de setembro de 2017, e na deliberação do Ofício SAD/CPP nº 045/2017, de 02 de agosto de 2017, da Câmara de Política
de Pessoal – CPP, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 08 (oito) profissionais para Educação à distância, sendo: 02 Apoiadores
Institucionais em Videoconferência, 01 Apoiador Institucional Desenvolvedor Web, 01 Apoiador Institucional em Webdesigner, 02 Apoiadores
Institucionais em Teleassistência, 02 Apoiadores Institucionais em Tele-educação para atuar no desenvolvimento das ações de educação
permanente por meio de metodologia online, previsto no Anexo I do Edital, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público
da Secretaria de Saúde e terá o prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação
do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Fernanda Tavares Costa de Sousa Araújo
Humberto Maranhão Antunes
MATRICULA
358.930-7
318.730-6
380.827-0
363.985-1
Recife, 5 de outubro de 2017
INSTITUIÇÃO
SAD
SAD
SES
SES
IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os
instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, avaliação técnica, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos
resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, renováveis por
igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei nº 14.547, de 2011.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde
d) APOIADOR INSTITUCIONAL EM TELEASSISTÊNCIA
Coordenar a estruturação dos serviços de Teleassistência (Teleconsultoria, apoio ao Diagnóstico (Telediagnóstico) para atender a Rede
de Atenção à Saúde; Apoiar na realização de diagnóstico situacional para identificação das demandas de Teleassistência junto a Rede de
Atenção à Saúde; Monitorar indicadores das ações de Teleassistência; Auxiliar no planejamento das ações de Teleassistência; Elaborar
instrumentos avaliativos; Monitorar o desenvolvimento dos serviços de Teleassistência; Realizar mapeamento das demandas assistenciais
para planejar as ações de Telerregulação; Apoiar as ações de planejamento, monitoramento e avaliação; Prestar assessoramento aos
técnicos e gestores de municípios, Gerências Regionais de Saúde (GERES) e nível central da SES, no que diz respeito às ações de
Teleassistência; Auxiliar na estruturação da Telerregulação no âmbito estadual; Preencher indicadores no Sistema de Monitoramento
e Avaliação de Resultados do Telessaúde (SMART); Desenhar junto à equipe de regulação fluxos assistenciais para atendimento das
demandas através da Teleassistência; Realizar diagnóstico situacional para levantamento de demandas de Teleassistência junto a Rede
de Atenção à Saúde; Participar de reuniões técnicas e administrativas, oficinas e capacitações sobre à Teleassistência.
e) APOIADOR INSTITUCIONAL EM TELE-EDUCAÇÃO
Coordenar a estruturação dos serviços de Educação a Distância (EAD)/Tele-educação (cursos, seminários, segunda opinião formativa,
entre outros à distância); Apoiar as ações de planejamento, monitoramento e avaliação das estratégias de Educação a Distância (EAD)/
Tele-educação; Realizar diagnóstico situacional para levantamento das demandas de Tele-educação; Estabelecer os fundamentos
teórico-metodológicos da área Tele-educação; Apoiar na implantação do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) para subsidiar o
Núcleo; Elaborar planos pedagógicos de acordo com as demandas das áreas técnicas; Acompanhar o desenvolvimento de materiais
didáticos, indicando correções e aperfeiçoamento; Elaborar instrumentos para avaliação dos serviços de Tele-educação; Monitorar os
indicadores de Tele-educação; Apoiar técnicos e gestores do nível central e da Rede de Atenção à Saúde no desenvolvimento das ações
de Tele-educação; Participar de reuniões técnicas e administrativas, oficinas e capacitações sobre Tele-educação; Elaborar e revisar a
matriz de design instrucional; Orientar os colaboradores quanto à elaboração dos conteúdos para aprendizagem; Desenvolver atividades
e cursos online, levando em conta as teorias e concepções de modelos de aprendizagem de acordo com o perfil do público-alvo; Análise
e adequação didático-pedagógica de conteúdos para o processo de ensino aprendizagem.
2.3 REMUNERAÇÃO:
FUNÇÃO
Apoiador Institucional em Videoconferência
Apoiador Institucional Desenvolvedor Web
Apoiador Institucional em Web Designer
Apoiador Institucional em Teleassistência
Apoiador Institucional em Tele-educação
REMUNERAÇÃO
R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
2.4 LOCAIS DE TRABALHO:
2.4.1 Os candidatos contratados terão como local de trabalho o Núcleo Estadual de Telessaúde localizado na sede da SES, podendo
deslocar-se a qualquer momento, pela necessidade do serviço para outras instâncias vinculadas a Secretaria de Saúde, com foco na
Vigilância em Saúde no Estado e outras Unidades de outras regiões de saúde em todo o Estado de Pernambuco.
2.5 JORNADA DE TRABALHO:
2.5.1 Para todas as funções a jornada de trabalho será de 8 (oito) horas diárias / 40 horas (quarenta) semanais.
ANEXO ÚNICO – EDITAL
3. DAS VAGAS
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 086, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017)
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios
de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado
final da Seleção.
1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 08 profissionais de diversas
formações para atuarem na Telessaúde, com a finalidade de subsidiar o desenvolvimento das ações de educação permanente da
Secretaria de Saúde, com foco na Vigilância em Saúde no Estado, observado o quadro de vagas, constante no Anexo I deste Edital.
3.2 A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.
1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em (01) uma etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter
classificatório e eliminatório.
1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico:
www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado.
1.4 As regras do certame são disciplinadas por este edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
2.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.
2.1
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1.1 Apoiador Institucional em Videoconferência
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Tecnologia da Informação, Ciência da Computação e/ou Sistema de
Informação, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
b) Comprovante de experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses na função a qual se inscreveu.
2.1.2 Apoiador Institucional Desenvolvedor Web
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Tecnologia da Informação, Ciência da Computação e/ou Sistema de
Informação, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
b) Comprovante de experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses na função a qual se inscreveu.
2.1.3 Apoiador Institucional em Webdesigner
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Design ou Webdesigner, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
b) Comprovante de experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses na função a qual se inscreveu.
2.1.2 Apoiador Institucional em Teleassistência
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação na área de saúde, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; e
b) Carteira do Conselho Regional e/ou Declaração de inscrição conforme graduação;
c) Comprovante de experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses na função a qual se inscreveu.
2.1.3 Apoiador Institucional Tele-educação
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Pedagogia, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
b) Carteira do Conselho Regional de Pedagogia e/ou Declaração de inscrição;
c) Comprovante de experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses na função a qual se inscreveu.
2.2 ATRIBUIÇÕES:
a) APOIADOR INSTITUCIONAL EM VIDEOCONFERÊNCIA
Apoiar as ações de planejamento, monitoramento e avaliação da Videocolaboração em Saúde do Núcleo; Coordenar a gestão da Rede de
Videocolaboração em Saúde (RVS); Apoiar na estruturação das salas de videoconferências no nível central, GERES e ESP; Acompanhar e
monitorar ações desenvolvidas pela RVS; Acompanhar e avaliar a realização das videoconferências; Realizar pré-testes e testes de conexão,
visando garantir a realização das atividades programadas; Realizar diagnóstico situacional para levantamento das demandas relacionadas à
videoconferência; Apoiar técnicos e gestores do nível central e da Rede de Atenção à Saúde no desenvolvimento das ações de Telessaúde;
Coordenar reuniões técnicas e administrativas, oficinas e capacitações relacionadas ao uso das tecnologias aplicadas à saúde.
b) APOIADOR INSTITUCIONAL DESENVOLVEDOR WEB
Desenvolver portais na Web utilizando linguagens de programação, tais quais: HTML, CSS, Javascript, jquery, entre outros; Integrar as
plataformas de serviços de Telessaúde disponibilizadas pelo Ministério da Saúde; Realizar instalação da plataforma de aprendizagem
(Moodle); Administrar, atualizar e dar suporte ao software Moodle; Elaborar e customizar cursos e outras atividades no Moodle;
Anexar e atualizar conteúdos no Moodle; Apoiar tecnicamente os usuários das atividades educacionais realizadas no Moodle; Apoiar
o desenvolvimento das atividades educacionais (relatórios estatísticos, frequência, acesso, avaliação, certificação, base de dados, etc).
3.3 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando
convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido pela Secretaria Estadual de Saúde, ou entidade por ela credenciada.
4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de
90 dias contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo VIII (Declaração de Deficiência) deste Edital, como
prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.8. A Perícia Médica da Secretaria Estadual de Saúde decidirá, motivadamente, sobre:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes a função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições das funções constantes no item 2.2 deste Edital.
4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhadas ao Núcleo de
Telessaúde, situado na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi - Recife/PE CEP: 50.751-530, e/ou presencial nos endereços e
horários constantes no Anexo VII, no período compreendido no Anexo V.
5.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função.