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DOEPE - Recife, 5 de outubro de 2017 - Página 27

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DOEPE 05/10/2017 - Pág. 27 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/10/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de outubro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

OPCIONAL EM PNEUMOLOGIA
ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO EM PNEUMOLOGIA
Especialidade
Programa
Endoscopia Respiratória
Conhecimentos médicos na área de Pneumologia.
ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO EM NEUROLOGIA OU PEDIATRIA
Especialidade
Programa
Neurologia Pediátrica
Conhecimentos em Neurologia e Pediatria
ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO EM INFECTOLOGIA OU GASTROENTEROLOGIA OU CLÍNICA MÉDICA
Especialidade
Programa
Hepatologia
Conhecimentos Infectologia , Gastroenterologia e Clínica Médica
ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE OU CLÍNICA MÉDICA
Especialidade
Programa
Medicina Paliativa
Conhecimentos em Medicina de Família e Comunidade e Clínica Médica
ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO EM GASTROENTEROLOGIA
Especialidade
Programa
R3 - Endoscopia Digestiva
Conhecimentos em Gastroenterologia
ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO EM NEUROCIRURGIA OU NEUROLOGIA OU RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM
Especialidade
Programa
Conhecimentos em Neurocirurgia, Neurologia e Radiologia e Diagnóstico por
R6 - Neurorradiologia
Imagem
ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM OU CIRURGIA VASCULAR OU
ANGIOLOGIA
Especialidade
Programa
Conhecimentos em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, Cirurgia Vascular
R4 - Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia
e Angiologia
ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO EM PNEUMOLOGIA OU PSIQUIATRIA OU NEUROLOGIA OU
OTORRINOLARINGOLOGIA
Especialidade
Programa
Conhecimentos em Pneumologia ou Psiquiatria ou Neurologia ou
Medicina do Sono
Otorrinolaringologia
ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM OU CIRURGIA VASCULAR OU
ANGIOLOGIA
Especialidade
Programa
Conhecimentos em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, Cirurgia Vascular
Angiologia e Cirurgia Endovascular
e Angiologia
ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO EM DERMATOLOGIA
Especialidade
Programa
Hansenologia
Conhecimento em Dermatologia
ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO EM CIRURGIA GERAL OU OTORRINOLARINGOLOGIA
Especialidade
Programa
Cirurgia de Cabeça e Pescoço
Conhecimento em Cirurgia Geral e Otorrinolaringologia

Ano XCIV • NÀ 188 - 27

1.5 O profissional de Saúde poderá cursar até o numero máximo de duas Residências em Saúde, desde que seja em área de concentração
e Perfil diferentes; com a impossibilidade de aproveitamento de componentes curriculares teóricos e práticos. No ato da matricula o
candidato aprovado e classificado, dentro das vagas, deverá obrigatoriamente apresentar certificado de conclusão ou declaração de
cumprimento de todos os requisitos do Programa anteriormente cursado.
1.6 Ao Enfermeiro que cumpriu um Programa de Residência em Enfermagem, só será permitida inscrição no Processo Seletivo para
um outro Programa no Estado de Pernambuco, após interstício, de pelo menos 01(um) ano, entre a conclusão do Programa anterior
e o ingresso no novo Programa, apresentando no ato da inscrição declaração ou certificado de cumprimento de todos os requisitos
do Programa anterior, de acordo com o Artigo 9º, da Portaria nº1187, publicada no Diário Oficial em 12 de novembro de 2003, que
regulamenta o Programa da Residência em Enfermagem.
1.7 Quando estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto permanente no país e ser graduado em Instituição de Educação Superior
oficializada no Brasil.
1.8 O candidato só poderá se inscrever em uma única Categoria Profissional.
1.9 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação. Faz-se necessário na
frente do envelope o candidato identificar que participa do Processo Seletivo da Residência Multiprofissional 2018.
1.10 Para se inscrever o candidato pagará a taxa de inscrição no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais).
1.11 Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos exigidos para o processo.
1.12 Ao se inscrever o candidato estará declarando sob as penas da lei que concluiu o curso de graduação na área profissional da
saúde a que se candidata, devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, ou irá concluí-lo até a data de
31/01/2018, ou obteve revalidação do seu diploma, segundo a legislação vigente.
1.13 O processo seletivo é classificatório, portanto a inscrição e aprovação do candidato não garantem a efetivação da sua matrícula no
Programa de Residência em área Profissional da Saúde pretendido.
1.14 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância por parte do candidato de todas as condições,
normas e exigências estabelecidas neste Edital.
1.15 As provas serão realizadas na Cidade do Recife (com qualquer número de inscritos), Caruaru, Garanhuns (se houver um mínimo de
100 – cem inscritos, que optem por fazer a prova em cada um desses municípios), com data em 08 de dezembro de 2018.
1.16 Aos residentes serão pagos uma bolsa mensal no valor de R$ 3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos)
em acordo com a legislação vigente, e em acordo com a linha de financiamento do programa, podendo ser bolsa paga pela Secretaria
Estadual de Saúde ou Ministério da Educação ou Ministério da Saúde.
1.17 Anular-se-á sumariamente a inscrição e todos os atos dela decorrentes se o candidato não comprovar e satisfizer a todas as
condições estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.
1.18 As informações e as declarações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo
ao CONUPE-IAUPE do direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta e legível ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos.
1.19 A taxa de inscrição não será restituída em hipótese alguma.

ROCESSO SELETIVO PARA A RESIDÊNCIA SUS/PE – 2018
ANEXO III - FORMULÁRIO DE TÍTULOS

1.20 Será considerada nula a inscrição paga através de cheque que venha a ser devolvido, qualquer que seja o motivo da devolução.

NOME COMPLETO DO CANDIDATO: ____________________________________________________________
ESPECIALIDADE:________________________________________________________

1.21 Dúvidas em relação ao Processo Seletivo poderão ser esclarecidas através do e-mail [email protected]

APROVEITAMENTO ACADÊMICO - HISTÓRICO ESCOLAR

1.22 Não serão fornecidas declarações com a colocação do candidato no processo seletivo, e após publicação do resultado oficial esse
será o documento válido para tais fins.

Média Final =

2. Procedimentos para Inscrição

MONITORIAS (MÁXIMO 15,0 pontos – 5 PONTOS POR SEMESTRE LETIVO)

2.1 Para se inscrever no Concurso o candidato deverá:

DISCIPLINA

Carga horária

PONTUAÇÃO

a) Acessar, na Internet, o endereço eletrônico www.upenet.com.br, utilizando o navegador Internet Explorer na versão 8 ou superior, ou
Mozilla Firefox na versão 3.6 ou superior, ou Google Chrome na versão 20.0 ou superior;
b) Acessar e abrir o Assistente de Inscrição;

BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC – PIC (MÁXIMO 15,0 pontos 5 PONTOS POR PROJETO)
SERVIÇO/PROJETO

Carga horária

PONTUAÇÃO

c) Preencher todos os campos da Solicitação de Inscrição com os dados ali exigidos, inclusive a pontuação pelo próprio candidato dos itens
da análise curricular, sem os quais a solicitação não será aceita, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados fornecidos.
d) Emitir o boleto bancário, no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), referente ao pagamento da taxa de inscrição, a ser paga
em qualquer Casa Lotérica conveniada com a Caixa Econômica Federal.

ATIVIDADES DE EXTENSÃO ou PET SAÚDE (MÁXIMO 20,0 pontos 5 PONTOS POR SEMESTRE LETIVO)
SERVIÇO/PROJETO

CARGA HORÁRIA

PONTUAÇÃO

TRABALHOS PUBLICADOS OU TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS (MÁXIMO 20,0 pontos 5PONTOS
POR TRABALHO)
TÍTULO DO TRABALHO

LOCAL DE PUBLICAÇÃO

PONTUAÇÃO

e) Encaminhar via Correios, através de sedex, com Aviso de Recebimento (AR), ou de encomenda com Aviso de Recebimento, para a
Comissão de Concursos do Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco (CONUPE-IAUPE), no endereço Av. Rui Barbosa nº 1599
– Graças – Recife – Pernambuco CEP 52.050-000, no período estabelecido no Cronograma de Execução (Anexo I), cópias legíveis dos
seguintes documentos:

Cédula de identidade;

Cartão do CPF;

Currículo com documentação comprobatória
2.2 A documentação exigida no item 2.1 alínea (e) deve ser entregue encadernada, organizada na sequencia conforme anexo 3 deste edital.
2.3 Não será permitido anexar nenhum outro documento após a entrega pelo candidato sob qualquer hipótese ou alegação.

CÁLCULO DA NOTA FINAL (USO DA COMISSÃO):__________
DECLARO QUE TODAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NESTE FORMULÁRIO, BEM COMO AS COMPROVAÇÕES EM ANEXO
SÃO VERIDICAS.
Recife, ___ de _______________ de 2017
______________________________________
Assinatura do candidato
EDITAL
A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE/PE torna público que será realizado através do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco
– IAUPE, o PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DE SAÚDE vinculados
à COREMU da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco, COREMU da Universidade de Pernambuco, COREMU da
Universidade Federal de Pernambuco e COREMU do Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira, COREMU da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes e desenvolvidos nas Instituições de Saúde que ofertam residências
em Área Profissional de Saúde no Estado de Pernambuco, para o ano de 2018, de acordo com as normas e resoluções da Comissão
Nacional de Residência Multiprofissional e Área Profissional da Saúde – CNRMS/MEC e da Secretaria Estadual de Saúde/PE.
1. Informações Gerais
1.1 O Processo Seletivo será realizado em duas fases, as quais constarão de uma Prova Escrita de caráter eliminatório / classificatório
com peso 80 e análise de currículo de caráter classificatório com peso 20.
1.2 Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade Uniprofissional ou Multiprofissional, constituem
modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, sob a forma de curso de especialização, destinados a profissionais de saúde
excetuada a médica caracterizado por ensino em serviço, com carga horária presencial de 60 (sessenta) horas semanais, duração de 2
(dois) anos e em regime de dedicação exclusiva. Incluem-se as categorias profissionais da Saúde: Enfermagem, Nutrição, Fisioterapia,
Terapia Ocupacional, Psicologia, Serviço Social, Farmácia, Biomedicina, Educação Física, Odontologia, Fonoaudiologia, Medicina
Veterinária, Saúde Coletiva, Física Médica.
1.3 As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período
compreendido entre às 9h do dia 16 de outubro de 2017 às 23:59 do dia 12 de novembro de 2017.
1.4 Poderão candidatar-se estudantes que comprovem a conclusão, até 31/01/2018, do curso de graduação exigido pelo Programa
ao qual pretende concorrer, ou graduados que atendam aos pré- requisitos específicos, de acordo com disponibilidade de vagas nos
programas para a categoria profissional do candidato.

2.4 Na solicitação de Inscrição, o candidato deverá indicar a sua ordem de preferência pelas instituições de saúde que oferecem vagas
para a categoria profissional e ou área de especialização por ele pretendida de acordo com o Perfil do Programa, modalidade do programa
e disponibilidade de vagas.
2.5 No caso de brasileiro graduado no exterior, deverá enviar junto com os documentos mencionados no item 2.1 alínea (e), documentação
que comprove revalidação em andamento, sob pena de não acatamento da sua inscrição.
2.6 O candidato estrangeiro deverá apresentar visto permanente no país e ser graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo MEC-SESU ou com diploma validado no Brasil.
2.7 As fotocópias das declarações, certificados, comprovante de pagamento e outros instrumentos legais que estiverem relacionados
neste edital, deverão ser enviados pelos correios (via SEDEX) à Comissão de Concursos do Instituto de Apoio a Universidade de
Pernambuco (CONUPE-IAUPE), no endereço Av. Rui Barbosa nº 1599 – Graças – Recife – Pernambuco CEP 52.050-000, no período de
16 de outubro de 2017 a 13 de novembro de 2017. Não é necessário autenticação das fotocópias.
2.8 Nos casos em que a categoria profissional nos programas de modalidade Uniprofissional oferecer mais de uma área de especialização,
o candidato deverá optar, no ato da inscrição, pela área de escolha da atuação.
2.9 Para as Residências de modalidade Multiprofissional, a substituição de categorias profissionais por parte dos programas, visando
preenchimento das vagas, será permitida apenas mediante autorização da CNRMS/MEC.
2.10 O candidato que não encaminhar pelos Correios via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), ou de encomenda com Aviso de Recebimento
no período designado, os documentos e comprovantes mencionados no item 2.1 alínea (e) receberá nota zero na avaliação curricular. Faz-se
necessário na frente do envelope o candidato identificar que participa do Processo Seletivo da Residência Multiprofissional 2018.
2.11 No ato de preenchimento da solicitação de inscrição, se portador de deficiência, o candidato deverá especificar o tipo da deficiência
(visual, auditiva ou motora).
2.12 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, impreterivelmente até o dia 13 de novembro de 2017, sob pena de exclusão
automática da solicitação de inscrição do candidato no Processo Seletivo.
2.13 No ato da solicitação de inscrição, via Internet, o candidato criará a sua senha para futuras consultas a informações sobre o Processo
Seletivo. Por segurança, deverá conservá-la em sigilo.
2.14 A inscrição só será efetivada após o recebimento, pela CONUPE-IAUPE, das cópias legíveis dos DOCUMENTOS CONSTANTES
NESTE EDITAL.

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