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DOEPE - 28 - Ano XCIV• NÀ 188 - Página 28

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DOEPE 05/10/2017 - Pág. 28 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/10/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

28 - Ano XCIV• NÀ 188

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2.15 O CONUPE-IAUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de natureza
tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.16 Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições aqui estabelecidas esta será imediatamente
cancelada.
2.17 A data limite para postagem da documentação será 13/11/2017, sendo de inteira responsabilidade do candidato que os documentos
cheguem a tempo hábil a sua destinação. A Comissão não se responsabiliza por nenhum tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada
da documentação a seu destino.

ENFERMAGEM CIRÚRGICA
2 ANOS

2.18 O candidato que não entregar dentro do prazo estabelecido no presente Edital o Currículo e toda documentação exigida receberá
nota zero na avaliação curricular.
2.19 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto
Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;

ENFERMAGEM EM
CANCEROLOGIA 2 ANOS

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
2.19.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível através do aplicativo para a inscrição, no site www.
upenet.com.br, no período de 16/10/2017 a 18/10/2017.

ENFERMAGEM EM
CARDIOLOGIA 2 ANOS

2.19.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 2.18 desta Portaria.
2.19.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
2.19.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
2.19.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar ou falsificar documentação.
2.19.6 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
2.19.7 Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo CONUPE-IAUPE.

ENFERMAGEM EM CLÍNICA E
CIRURGIA 2 ANOS
ENFERMAGEM EM CENTRO
CIRÚRGICO 2 ANOS
ENFERMAGEM EM
EMERGÊNCIA GERAL 2 ANOS
ENFERMAGEM EM
HEMATOLOGIA/
HEMOTERAPIA 2 ANOS
ENFERMAGEM EM
INFECTOLOGIA 2 ANOS
ENFERMAGEM EM IMAGEM
POR DIAGNÓSTICO
2 ANOS
ENFERMAGEM
EM NEUROLOGIA/
NEUROCIRURGIA 2 ANOS

2.19.8 A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada até 26/10/2017 através do site www.upenet.com.br.
2.19.9 O candidato disporá de 05 (cinco) dias para contestar o indeferimento através do email [email protected]
no período de 27/10/2017 a 31/10/2017, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

ENFERMAGEM EM
NEFROLOGIA 2 ANOS

2.19.10 A resposta do recurso será divulgada em 06/11/2017.
2.19.11 Aqueles que não obtiverem isenção deverão concluir sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o dia 13 de
novembro de 2017.
2.19.12 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no
prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído da seleção.
2.19.13 Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado
o pagamento da taxa de inscrição na Seleção a que se refere este Edital.

ENFERMAGEM EM
ORTOPEDIA/
TRAUMATOLOGIA 2 ANOS
ENFERMAGEM EM
PNEUMOLOGIA 2 ANOS
ENFERMAGEM EM
PSIQUIATRIA 2 ANOS

3. Das Vagas por Instituição de Saúde e Durações dos Programas e Critérios de Acesso
3.1 Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde estão organizados em quatro perfis: Hospitalar, Atenção Básica, Saúde
Coletiva e Saúde Coletiva Ampla Concorrência.
3.1.1 Estão incluídos no Perfil Hospitalar os programas de residência cujas atividades são desenvolvidas predominantemente no âmbito
hospitalar (assistência e ou gestão), seja na modalidade uniprofissional ou multiprofissional.
3.1.2 No Perfil Atenção Básica estão incluídos os programas cujas atividades são desenvolvidas predominantemente nos serviços
municipais de Atenção Primária à Saúde (Estratégia Saúde da Família, Núcleo de Apoio à Saúde da Família, Centros de Atenção
Psicossocial, Programa Academia da Saúde e outros).

ENFERMAGEM EM SAÚDE DA
CRIANÇA 2 ANOS

ENFERMAGEM EM SAÚDE DA
MULHER 2 ANOS

3.1.3 No perfil Saúde Coletiva encontram-se os programas cujas atividades são desenvolvidas predominantemente no âmbito da gestão
de serviços e sistemas de saúde, seja na modalidade uniprofissional ou multiprofissional, onde as vagas estão distribuídas de acordo
com a Categoria Profissional.
3.1.4 No perfil Saúde Coletiva Ampla Concorrência encontram-se os programas cujas atividades são desenvolvidas predominantemente
no âmbito da gestão de serviços e sistemas de saúde, na modalidade multiprofissional. Os programas deste Perfil são de caráter
“entrada livre e ampla concorrência”, ou seja, todas as profissões de saúde constantes no quadro de vagas do edital concorrem entre
si (concorrência geral). É classificado neste programa o candidato com melhor pontuação independente da categoria profissional,
obedecendo a ordem de escolhas.
3.2 Os programas estão organizados e agrupados de acordo com seu Perfil, portanto para fins de inscrição o candidato deverá escolher,
no primeiro nível de inscrição, o Perfil do Programa, seja ele Hospitalar, Atenção Básica, Saúde Coletiva ou Saúde Coletiva Ampla
Concorrência. O candidato só poderá escolher um dos quatro perfis disponíveis, concorrendo às vagas disponíveis de acordo com a
ordem de escolha dentro do Perfil.

ENFERMAGEM OBSTETRICIA
2 ANOS

3.3 Após a escolha do Perfil o candidato deverá indicar no segundo nível de inscrição, a Modalidade do Programa seja ele Uniprofissional
ou Multiprofissional. O Candidato só poderá escolher um tipo de modalidade disponível para o Perfil.
3.4 No terceiro nível de inscrição o candidato deverá indicar qual sua categoria profissional. A disponibilidade de vagas será dada de
acordo com os programas agrupados por Perfil e Modalidade e que ofertam vagas para a categoria profissional do candidato.
3.5. Na solicitação de Inscrição, o candidato deverá indicar a sua ordem de preferência pelas instituições de saúde que oferecem vagas
para a categoria profissional de acordo com o Perfil e a Modalidade dos Programas.
3.5.1 Para a categoria profissional de enfermagem, nos Programas de Perfil Hospitalar na Modalidade Uniprofissional, na solicitação
de Inscrição, o candidato deverá indicar a sua ordem de preferência pelas instituições de saúde que oferecem vagas para a área de
especialização por ele pretendida.

ENFERMAGEM EM U.T. I 2
ANOS

3.6 A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada especialidade, será feita de acordo com a ordem de preferência
de cada candidato e a sua média final. A lotação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a média final do candidato alcançar.
3.7. Mesmo que o candidato obtenha média final suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente será
classificado para essa instituição se a houver incluído na sua ordem de preferência.

ENFERMAGEM
PRÉ – HOSPITALAR 2 ANOS

3.8 Nos casos de empate na nota final, o desempate dar-se-á pela aplicação, sucessivamente, dos seguintes critérios:

PROGRAMA / DURAÇÃO
b) Candidato de maior idade

3.10 O número de vagas oferecidas pelas diversas COREMU e Instituições de Saúde participantes e a duração dos respectivos
programas encontram-se nas tabelas a seguir

PERFIL HOSPITALAR
MODALIDADE UNIPROFISSIONAL
Hospital das Clínicas
COREMU UFPE – (MEC)
Hospital Regional do Agreste
COREMU IMIP
Instituto de Medicina Integral Prof.
Fernando Figueira
COREMU IMIP
Hospital Getúlio Vargas
COREMU UFPE
Hospital Miguel Arraes
COREMU IMIP
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira
COREMU IMIP
Hospital do Câncer de Pernambuco COREMU IMIP
UPE-Universidade de Pernambuco
(HUOC) COREMU UPE
Hospital Agamenon Magalhães
COREMU UPE
Universidade de Pernambuco (PROCAPE) COREMU UPE
Hospital Dom Hélder
COREMU IMIP
Hospital Agamenon Magalhães
COREMU UPE
Hospital da Restauração
COREMU UPE
Hospital da Restauração
COREMU UPE
Hospital Regional do Agreste
COREMU IMIP

02

HEMOPE
COREMU UPE

03

UPE-Universidade de
Pernambuco (HUOC) COREMU UPE

03

Hospital da Restauração
COREMU UPE

01

Hospital da Restauração
COREMU UPE

03

Hospital Barão de
Lucena COREMU UFPE
Hospital das Clínicas
COREMU UFPE
Instituto de Medicina Integral Prof.
Fernando Figueira COREMU IMIP
Hospital Getúlio Vargas
COREMU UFPE
Hospital Otávio de Freitas
COREMU IMIP
Hospital Otávio de Freitas
COREMU IMIP
Hospital Ulisses
Pernambucano COREMU UPE
Hospital das Clínicas
COREMU UFPE
Instituto de Medicina Integral Prof.
Fernando Figueira COREMU IMIP
Hospital Dom Malan
COREMU IMIP
Hospital Barão de
Lucena COREMU UFPE
Hospital das Clínicas
COREMU UFPE
Hospital Dom Malan
COREMU IMIP
UPE-Universidade de Pernambuco
(CISAM) COREMU UPE
Hospital Agamenon Magalhães
COREMU UPE
Secretaria de Saúde do Recife
COREMU IMIP (Pró-residência)
Secretaria de Saúde do Recife
COREMU IMIP
Hospital Dom Malan COREMU IMIP
Instituto de Medicina Integral Prof.
Fernando Figueira COREMU IMIP
Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco Caruaru – IV GERES
COREMU ESPPE (Pró-residência)
Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco Caruaru – IV GERES
COREMU ESPPE
Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco Garanhuns – V GERES
COREMU ESPPE (Pró-residência)
Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco Arcoverde – VI GERES
COREMU ESPPE (Pró-residência)
Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco Salgueiro – VII GERES
COREMU ESPPE
Hospital da Restauração COREMU UPE
Hospital das Clínicas COREMU UFPE
Hospital Regional do Agreste COREMU IMIP
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira
COREMU IMIP
Hospital Santa Joana COREMU IMIP
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU – Secretaria de Saúde de Recife
COREMU UPE

02
01
04
02
02
04

02
03
04
02
03
02
04
01

03
02
04
02
02
04
02
02
05
03
04
03
07
04
04
05
05
07
07
02
02
02
02
02
04
02
02
04
02
02

PERFIL HOSPITALAR
MODALIDADE UNIPROFISSIONAL

a ) Nota na Análise Curricular

3.9 Uma vez lotado na Instituição de saúde, o candidato será transferido automaticamente para outra instituição que esteja em posição mais
elevada na sua ordem de preferência, indicada no momento da inscrição, quando houver desistências de candidatos melhor classificados,
respeitando-se, sempre, a ordem decrescente das médias finais dos concorrentes. Não será permitido ao candidato permanecer na Instituição
de saúde inicialmente lotado, se houver desistência numa posição mais elevada na sua ordem de preferência, o remanejamento será automático.

Recife, 5 de outubro de 2017

CIRURGIA E
TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILO FACIAL/ 3 ANOS

INSTITUIÇÃO
Hospital Regional do Agreste
COREMU UPE
UPE-Universidade de Pernambuco
(HUOC) COREMU UPE
Hospital Getúlio Vargas
COREMU UPE
Hospital da Restauração
COREMU UPE

VAGA
02
02
02
03

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