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DOEPE - Recife, 6 de outubro de 2017 - Página 11

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DOEPE 06/10/2017 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/10/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de outubro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 6º A SEE poderá convidar profissionais internos e/ou externos a instituição, desde que detenham expertise na área a qual se refere
a obra, para emissão de Relatório de Avaliação de conteúdo essencialmente técnico-pedagógico, sendo este submetido à análise e
aprovação da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as demais disposições contidas nas Portarias anteriores não alteradas por meio desta Portaria.

Ano XCIV • NÀ 189 - 11

PORTARIA SEE Nº 8878 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, com base no Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar, a partir do ano letivo de 2016, o REGIMENTO
SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano proposto pelo EDUCANDÁRIO ADRIANA CARVALHO,
Cadastro Escolar n° P-000.284, localizado à Rua União da Vitória, nº 49, Alto José do Pinho, no município de Recife, neste Estado,
CEP 52.210-340, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Recife Norte.

PORTARIA SEE Nº 8867 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
PORTARIA SEE Nº 8879 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96, bem como
da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer CEE/PE Nº 071/2017-CEB, de 14/08/2017, que aprova a
Autorização do Curso Técnico em Administração, Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, na modalidade Presencial, com a
Qualificação Profissional Técnica de Assistente em Administração de Pessoal e Recursos Humanos, após conclusão do módulo II, a ser
ofertado pela Escola Técnica Particular II Ltda-ME, CNPJ nº 17.183.780/0001-55, credenciada pelo Parecer CEE/PE nº 028/2014CEB, tomado público pela Portaria SEE nº 2842 de 19/04/2014, mantenedora da ETP - Escola Técnica Particular, localizada na
Avenida Presidente Kennedy, 5349, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54430-030. A autorização será concedida pelo prazo
de 06 (seis) anos, a contar da data da publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com
base no Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar, a partir do
ano letivo de 2017, a adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano proposto pelo COLÉGIO RENASCER, Cadastro Escolar n°
P-108.388, localizado à Rua Amazonas, nº 160, Jardim Brasil I, no município de Olinda, neste Estado, CEP 53.230-430, jurisdicionado
à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte.
PORTARIA SEE Nº 8880 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.

PORTARIA SEE Nº 8868 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96, bem como
da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer CEE/PE Nº 074/2017-CEB, de 14/08/2017, que aprova a
Autorização do Curso Técnico em Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, na modalidade presencial,
sem saídas intermediárias, a ser ofertado pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ
11.018.827/0001-49, mantenedor do SINDIMÓVElS/PE, localizado na Avenida Guararapes, nº 154, 3º Andar, salas 301 a 307, Edifício
Almare, Santo Antônio, Recife/PE, CEP: 50.010-000, Recredenciado pelo Parecer CEE/PE nº 048/2017-CEB, tornado público pela
Portaria SEE nº 5765, D.O.E. de 09/06/2017. A autorização será concedida pelo prazo de 06 (seis) anos, a partir da publicação da
Portaria no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 8869 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96, bem como da
Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer CEE/PE Nº 077/2017-CEB, de 21/08/2017, que aprova a Renovação
de Autorização do Curso Técnico em Logística - Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, na modalidade presencial, com a Qualificação
em Assistente de Processos Operacionais, após conclusão dos Módulos I e ll, a ser ofertado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Profissional de Pernambuco Ltda.-ME, CNPJ nº 13.107.541/0001-65, recredenciado pelo parecer CEE/PE nº 003/2017-CEB, por meio da
Portaria SE nº 1400/2017, D.O.E. de 24/02/2017, mantenedor do CEAPE, localizado na Rua Carlos Porto Carreiro, nº 52, Boa Vista, Recife/
PE, CEP 50.070-090. A autorização será concedida pelo prazo de 06 (seis) anos, retroativo a 27/06/2016.
PORTARIA SEE Nº 8870 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96, bem como
da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer CEE/PE Nº 083/2017-CEB, de 28/08/2017, que aprova a
Autorização do Curso Técnico em Enfermagem, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, a ser ofertado
pela Escola de Enfermagem Santa Bárbara Ltda-ME, CNPJ nº 01.421.305/0001-30, credenciada pelo Parecer CEE-PE nº 043/2017,
tornado público por meio da Portaria SEE nº 5761/2017, D.O.E. de 10/06/2017, mantenedora da Escola de Enfermagem Santa
Bárbara, localizada na Rua Luiz Gomes, 115, Centro, Goiana/PE, CEP: 55.900-000. A autorização será concedida pelo prazo de 06
(seis) anos, a partir da publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 8871 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96, bem como
da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer CEE/PE Nº 084/2017-CEB, de 11/09/2017, que aprova o
Recredenciamento Institucional para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade Presencial, pelo
prazo de 08 (oito) anos, retroativo 16/12/2016, nos seguintes termos:
● Mudança de Denominação - de Centro de Educação Profissional Mauricio de Nassau para Escola Técnica UNINASSAU (Mauricio
de Nassau);
● Mudança de Mantença - do Centro de Educação Profissional Maurício de Nassau para SER EDUCACIONAL S.A, Sociedade
Anônima Aberta, inscrita no CNPJ nº 04.986.320/0011- 95; e
● Mudança de Endereço - da Rua Fernando Lopes, nº 752, Graças, Recife/PE para a Rua Guilherme Pinto, nº 114, Graças, Recife/
PE, CEP 52.010-210.
PORTARIA SEE Nº 8872 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96, bem como
da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer CEE/PE Nº 087/2017-CEB, de 11/09/2017, que aprova a
Renovação de Autorização do Curso Técnico em Radiologia - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade Presencial,
sem saídas intermediárias, a ser ofertado pela Fundação Alice Figueira, CNPJ nº 12.859.468/0001-15, mantenedora da Escola
Politécnica de Saúde do IMIP, recredenciada pelo Parecer nº 120/2014- CEB, publicado no D.O.E., de 11/12/2014, situada na Rua dos
Coelhos, nº 300, bairro da Boa Vista, CEP 50070-550, Recife/PE, pelo prazo de 6 (seis) anos, retroativo a 03/01/2017.
PORTARIA SEE Nº 8873 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96, bem como
da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer CEE/PE Nº 090/2017-CEB, de 18/09/2017, que aprova o
Recredenciamento do Centro Educacional Quirino e Santos Ltda. - ME, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
sob o nº 70.077.433/0001-20, mantenedor do Colégio Santa Mônica, com sede na Avenida Jerônimo Heráclio, S/N, Limoeiro/PE, CEP:
55.700-000, para oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade Presencial, pelo prazo de 08 (oito) anos,
retroagindo os efeitos deste Parecer a 09/04/2017.
PORTARIA SEE Nº 8874 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96, bem como
da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer CEE/PE Nº 092/2017-CEB, de 18/09/2017, que aprova a
Autorização do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica e do Curso de Especialização
Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade Presencial, proposta
pela organização empresarial MMF Cursos Técnicos Ltda. - EPP, CNPJ nº 14.628.957/0001-91, credenciada pelo Parecer CEE/PE
nº 38/2013-CEB, publicado pela Portaria nº 3766/2013, D.O.E. de 16/05/2013, mantenedora do Centro de Ensino Técnico Grau T,
Unidade Piedade, localizada na Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 230, Piedade, Jaboatão dos Guararapes - PE, CEP: 54.420-220. A
autorização será concedida no período delimitado pelo prazo estabelecido para funcionamento do curso a eles vinculado, conforme
portaria publicada no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 8875 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96, bem como da Resolução
CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer CEE/PE Nº 093/2017-CEB, de 18/09/2017, que aprova a Autorização do Curso
de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica e do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em
Enfermagem do Trabalho, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade Presencial, proposta pela organização empresarial
RTL Cursos Técnicos EIRELI-ME, CNPJ nº 17.939.454/0001-25, credenciada pelo Parecer CEE/PE nº 80/2014-CEB, publicado pela
Portaria nº 4626/2014, D.O.E., de 05/09/2014, mantenedora do Centro de Ensino Técnico Grau T, Unidade Carpina, localizada na
Avenida Estácio Coimbra, nº 736, bairro São José, Carpina/PE, CEP:55.815-000. A autorização será concedida no período delimitado pelo
prazo estabelecido para funcionamento do curso a eles vinculado, conforme portaria publicada no Diário Oficial do Estado.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV e os
Arts. 32 e 35, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar, a partir do ano letivo de 2017, a EMENDA REGIMENTAL
proposta pelo EDUCANDÁRIO ANGLO LÍDER, Cadastro Escolar n° P-000.614, localizado à Avenida Visconde de Abaeté, nº 200,
Tamarineira, no município de Recife, neste Estado, CEP 52.110-010, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Recife Norte.
PORTARIA SEE Nº 8881 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV e os
Arts. 32 e 35, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar, a partir do ano letivo de 2017, a EMENDA REGIMENTAL
proposta pelo EDUCANDÁRIO ANGLO LÍDER, Cadastro Escolar n° P-050.690, localizado à Rua Camilo Collier, nº 136, Cordeiro, no
município de Recife, neste Estado, CEP 50.721-220, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Recife Sul.
PORTARIA SEE Nº 8882 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei
Federal Nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), e mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco, por
meio do Ofício nº 807/2017-CGPA/GRESMSF, resolve PARALISAR por 01 (um) ano, a partir de 02.01.2017, as atividades escolares no
COLÉGIO VANGUARDA, Cadastro Escolar nº P-653.107, localizado à Rua Nove, nº 25, Unidade Polo, Quati I e Unidade Satélite,
localizada à Rua Quinze, nº 25/35, Quati I, no município de Petrolina, neste Estado, CEP 56.314-390, jurisdicionado à Gerência
Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco, ficando o referido Colégio, responsável pela guarda do acervo escolar e pela
emissão e expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 8883 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal Nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), e mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, por
meio do Ofício nº 038/2017, resolve PARALISAR por 01 (um) ano, a partir de janeiro de 2017, as atividades escolares no INSTITUTO
EDUCACIONAL HENRIQUE MIRANDA, Cadastro Escolar nº P-105.021, localizado à Rua Campo Alegre, nº 109, Centro, no município
de Itapissuma, neste Estado, CEP 53.700-000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, ficando o
referido Estabelecimento de Ensino, responsável pela guarda do acervo escolar e pela emissão e expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 8884 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da
Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação
Mata Norte, por meio do Ofício nº 500/2017-CGPA/GRE Mata Norte, das atividades escolares, a partir de janeiro/2016, no COLÉGIO
DECISÃO, Cadastro Escolar nº P-153.048, localizado à Rua Conselheiro João Alfredo, nº 529, Santa Cruz, no município de Carpina,
neste Estado, CEP 55.811-030, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Mata Norte, ficando a referida Gerência Regional
responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela
expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 8885 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em
vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal nº
9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó-Ipanema,
por meio do Ofício nº 361/2017, das atividades escolares, a partir de janeiro/2017, no COLÉGIO JOSÉ ALVES DA CUNHA, Cadastro Escolar nº
P-510.005, localizado à Rua José Cajazeiras, nº 30, Centro, no município de Sanharó, neste Estado, CEP 55.250-000, jurisdicionado à Gerência
Regional de Educação Sertão do Moxotó-Ipanema, ficando a referida Gerência Regional responsável pela guarda do acervo escolar, pela
emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 8886 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da
Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Mata
Centro, por meio do Ofício CNS/CGPA nº 46/2016, das atividades escolares, a partir de 02.01.2017, no EDUCANDÁRIO LUMINAR,
Cadastro Escolar nº P-211.064, localizado à Rua Manoel Garrincha, nº 241, Alto José Leal, no município de Vitória de Santo Antão,
neste Estado, CEP 55.608-260, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Mata Centro, ficando a referida Gerência Regional
responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela
expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 8887 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO DO CURSO de Magistério, mediante solicitação da Gerência
Regional de Educação Vale do Capibaribe, por meio do Ofício nº 85/2017-CGPA/CNS, na ESCOLA MUNICIPAL MANOEL LEITÃO
ALVES PEREIRA, Cadastro Escolar nº M-353.025, localizada no Povoado Placas, no município de Frei Miguelinho, neste Estado, CEP
55.780-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe.
PORTARIA SEE Nº 8888 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da
Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO DO CURSO de Magistério, mediante solicitação da Gerência
Regional de Educação Vale do Capibaribe, por meio do Ofício nº 85/2017-CGPA/CNS, na ESCOLA MUNICIPAL LUIZ PEREIRA ALVES,
Cadastro Escolar nº M-353.047, localizada no Povoado Lagoa de João Carlos, no município de Frei Miguelinho, neste Estado, CEP
55.780-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe.

PORTARIA SEE Nº 8876 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
PORTARIA SEE Nº 3585 DE 01 DE JULHO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96, bem como
da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer CEE/PE Nº 097/2017-CEB, de 18/09/2017, que aprova a
Renovação de Autorização do Técnico em Saúde Bucal - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, com a
Qualificação Profissional Técnica em Auxiliar de Saúde Bucal, após conclusão do Módulo lll, a ser ofertado pelo Colégio de Saúde de
Pernambuco Ltda. - ME, CNPJ nº 00.385.775/0001-22, mantenedor do CESPE, recredenciado pelo Parecer CEE-PE nº 064/2017CEB, publicado pela Portaria SEE nº 286, D.O.E. de 02/09/2017, localizado na Av. Getúlio Vargas, nº 26, Bairro Novo/Olinda/PE, CEP:
53030010, pelo prazo de 06 (seis) anos retroativo, a 27/04/2015.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência de
Normatização do Ensino, e de acordo com o Art. 10, Inciso IV e V, com base nos Artigos 30, Inciso II e 32, da Lei Federal nº 9.394, alterada
pelas Leis Federais n° 11.274/06 e nº 12.796/13, resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento Escolar proposto
pela Secretaria Municipal de Educação de Terra Nova para a ESCOLA MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ RODRIGUES, Cadastro Escolar n°
M-707.061, localizada na Fazenda Campo de Flor, s/n, CEP 56.190-000, no município de Terra Nova, jurisdicionada à Gerência Regional
de Educação Sertão Central, neste Estado, para funcionar com Educação Infantil Pré-Escolar e Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)

PORTARIA SEE Nº 8877 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
PORTARIA SEE Nº 8889 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96, bem como
da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer CEE/PE Nº 098/2017-CEB, de 18/09/2017, que aprova o
Recredenciamento do Instituto Cidades Cidadania e Desenvolvimento Social, CNPJ nº 07.134.783/0001-45, mantenedor do
Centro de Estudos da Saúde - CESA, situado na Avenida Manoel Borba, nº 609, Boa Vista, Recife, PE, CEP 50.060-140, para a oferta
de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade Presencial, pelo prazo de oito anos, retroativo a 25/10/2015.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, resolve designar e atribuir a gratificação para o servidor
CARLOS AUGUSTO SILVA DE ARAÚJO, matrícula nº 251.031-6, para exercer a função de Assistente de Gestão, na Escola de
Referência em Ensino Médio Normal Estadual Professor José Mendes da Silva, localizada no município de Timbaúba, Gerência Regional
de Educação Mata Norte, a partir de 15 de setembro de 2017.

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