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DOEPE - Recife, 19 de outubro de 2017 - Página 7

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DOEPE 19/10/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/10/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de outubro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano proposto pela ESCOLA MUNDO MÁGICO, Cadastro Escolar n° P-105.009, localizada à Avenida
Agostinho Nunes Machado, nº 15, Centro, no município de Itapissuma, neste Estado, CEP 53.700-000, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Metropolitana Norte.
PORTARIA SEE Nº 9262 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista
o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei
Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar a MUDANÇA DE ENDEREÇO do INSTITUTO EDUCACIONAL THAILANY,
Cadastro Escolar nº P-000.422, localizado à Rua Córrego da Areia, nº 888, Nova Descoberta, CEP 52.091-220, no município de
Recife, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Recife Norte, para Rua Córrego da Areia, nº 1012, Nova Descoberta, CEP
52.091-220, no município de Recife, permanecendo jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Recife Norte, neste Estado,
bem como aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com o Artigo 32 da referida Lei, autorizar a adequação do Ensino
Fundamental do 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 9263 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO
proposto pela ESCOLA PROGRESSIVA, Cadastro Escolar nº P-703.005, localizada à Praça Benjamim Soares, nº 500, Santo Antônio,
CEP 56.000-000, no município de Salgueiro, extensivo ao Anexo da referida escola, Cadastro Escolar nº P-703.025, situado à Avenida
Agamenon Magalhães, nº 653, Salgueiro, neste Estado, ambos jurisdicionados à Gerência Regional de Educação Sertão Central.
PORTARIA SEE Nº 9264 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal
nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar, a partir de janeiro de 2015, a EXTINÇÃO DO CURSO Normal em Nível Médio, mediante
solicitação da Gerência Regional de Educação Sertão Central, por meio do Ofício nº 671/2017-CGPA/CNS, na ESCOLA ESTADUAL
RAIMUNDO BATISTA ANGELIM, Cadastro Escolar nº E-702.002, localizada à Avenida Aristando Ferreira Lima, s/n, Parnamirim,
neste Estado, CEP 56.163-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão Central.
PORTARIA SEE Nº 9265 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal nº
9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul,
por meio do Ofício nº 741/2017-CGPA/CNS, das atividades escolares, a partir de janeiro de 2009, no CENTRO ESCOLAR FRANCISCO
DE ASSIS, Cadastro Escolar nº P-106.546, localizado à Rua Floriano Peixoto, nº 265, Centro, no município de Jaboatão dos
Guararapes, neste Estado, CEP 54.100-120, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, ficando a referida
Gerência Regional responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento
de ensino e pela expedição de documentos escolares.

Ano XCIV • NÀ 197 - 7

PORTARIA SEE Nº 9270 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96, bem
como da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 033/2017-SEEP de 13/10/2017, que aprova a
Autorização do Curso Técnico em Logística – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, desenvolvido na forma subsequente, modalidade
presencial, a ser ofertado pela Escola Técnica Estadual Pedro Muniz Falcão, situada na Rua Projetada, s/nº, Boa Vista, Araripina/PE,
CEP 56.280.970, pelo prazo de 06 (seis) anos, a partir de 01 de agosto de 2017.
PORTARIA SEE Nº 9271 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96, bem
como da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 034/2017-SEEP de 13/10/2017, que aprova
a Autorização do Curso Técnico em Administração – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, desenvolvido na forma subsequente,
modalidade presencial, a ser ofertado pela Escola Técnica Estadual Professor Francisco Jonas Feitosa Costa, situada no Lote n°
07 da Q-F, à margem da Rodovia BR - 424, do Loteamento Distrito Industrial de Arcoverde, Arcoverde/PE, CEP 56.516-110, pelo prazo
de 06 (seis) anos, a partir de 01 de agosto de 2017.
PORTARIA SEE Nº 9272 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96, bem
como da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 035/2017-SEEP de 13/10/2017, que aprova
a Autorização do Curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas – Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação, desenvolvido
na forma subsequente, modalidade presencial, a ser ofertado pela Escola Técnica Estadual Professor Paulo Freire, situada na Rua
Projetada, s/nº, Santa Luzia, Carnaíba/PE, CEP 56.820-000, pelo prazo de 06 (seis) anos, a partir de 01 de agosto de 2017.
PORTARIA SEE Nº 9273 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96, bem
como da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 036/2017-SEEP de 13/10/2017, que aprova
a Autorização do Curso Técnico em Administração – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, desenvolvido na forma subsequente,
modalidade presencial, a ser ofertado pela Escola Técnica Estadual Alcides do Nascimento Lins, situada na Avenida General Newton
Cavalcanti – PE 27, Camaragibe/PE, CEP 54.753-220, pelo prazo de 06 (seis) anos, a partir de 01 de agosto de 2017.
PORTARIA SEE Nº 9274 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96, bem
como da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 037/2017-SEEP de 13/10/2017, que aprova
a Renovação da Autorização dos Cursos: Técnico em Comércio – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, e Técnico em Redes de
Computadores – Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação, desenvolvidos na forma subsequente, modalidade presencial, a serem
ofertados pela Escola Técnica Estadual Maria Eduarda Ramos de Barros, situada na Avenida Padre Rocha, s/nº, São José, Carpina/
PE, CEP 55.819-000, pelo prazo de 06 (seis) anos, a partir de 01 de agosto de 2017.

PORTARIA SEE Nº 9266 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
PORTARIA SEE Nº 9275 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal
nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Recife Sul, por
meio do Ofício nº 01/2017-CGPA/CNS, das atividades escolares, a partir do ano letivo de 2016, na ESCOLA PROFESSOR ANTÔNIO
SALES, Cadastro Escolar nº P-050.150, localizada à Travessa Austro Costa, nº 31, Prado, no município de Recife, neste Estado,
CEP 50.630-370, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, ficando a referida Gerência Regional responsável
pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição
de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 9267 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal
nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar, a partir de janeiro de 2017, a EXTINÇÃO, mediante solicitação da Gerência Regional
de Educação Metropolitana Sul, por meio do Ofício nº 799/2017-CNS/CGPA, das atividades escolares no EDUCANDÁRIO NAYARA
KRISLEY, Cadastro Escolar nº P-101.072, localizada na 4ª Travessa Oscar Francisco de Lima, nº 01, Ponte dos Carvalhos, Cabo
de Santo Agostinho, neste Estado, CEP 54.580-648, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, ficando a
Gerência Regional responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento
de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 9268 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal
nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar, a partir do ano letivo de 2017, a EXTINÇÃO, mediante solicitação da Gerência Regional
de Educação Mata Norte, por meio do Ofício nº 376/2017-CNS/CGPA, das atividades escolares na ESCOLA MÍNIMA SÃO PEDRO,
Cadastro Escolar nº M-153.039, localizada no Sítio São Pedro, Zona Rural de Carpina, neste Estado, CEP 55.800-000, jurisdicionada
à Gerência Regional de Educação Mata Norte, ficando a Secretaria Municipal de Carpina responsável pela guarda do acervo escolar,
pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 9269 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em
vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da
Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de 24.02.2017, de 03
(três) escolas da Rede Municipal de Ensino de Sairé, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Mata Centro, por
meio do Ofício CNS/CGPA nº 50/2017, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município responsável pela guarda
do acervo escolar, pela expedição de documentos escolares e pela emissão de quaisquer informações referentes a cada Unidade
de Ensino abaixo relacionada:
ESCOLA MUNICIPAL DE COQUEIRAL, Cadastro Escolar nº M-209.027, localizada no Sítio Coqueiral, Sairé, CEP 55.695-000;
GRUPO ESCOLAR MANOEL FERREIRA PONTES, Cadastro Escolar nº M-209.014, localizado no Sítio Cruzeiro do Retiro, Sairé, CEP
CEP 55.695-000;
GRUPO ESCOLAR MARIA VIEIRA, Cadastro Escolar nº M-209.018, localizado no Sítio Mongonga, Sairé, CEP CEP 55.695-000.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96 e
da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 038/2017-SEEP de 13/10/2017, que aprova a
Renovação da Autorização do Curso Técnico em Segurança do Trabalho – Eixo Tecnológico: Segurança, desenvolvido na forma
subsequente, modalidade presencial, a ser ofertado pela Escola Técnica Estadual de Palmares, situada na BR 101 Sul, Km 185, s/nº,
Palmares/PE, CEP 55.540-000, pelo prazo de 06 (seis) anos, com efeito retroativo a 01 de julho de 2016.
PORTARIA SEE Nº 9276 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96 e
da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 039/2017-SEEP de 13/10/2017, que aprova a
Autorização do Curso Técnico em Vendas – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, desenvolvido na forma concomitante, modalidade
presencial, a ser ofertado pela Escola Técnica Estadual de Palmares, situada na BR 101 Sul, Km 185, s/nº, Palmares/PE, CEP 55.540000, pelo prazo de 06 (seis) anos, a partir de 01 de agosto de 2017.
PORTARIA SEE Nº 9277 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96
e da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 040/2017-SEEP de 13/10/2017, que aprova
a Autorização do Curso Técnico em Guia de Turismo – Eixo Tecnológico: Turismo, Hospitalidade e Lazer, desenvolvido na forma
concomitante, modalidade presencial, a ser ofertado pela Escola Técnica Estadual Célia de Souza Leão Arraes de Alencar, situada
na PE 109 s/n, Km 02, Distrito Industrial, Bonito/PE, CEP 55.680-000, pelo prazo de 06 (seis) anos, a partir de 01 de agosto de 2017.
PORTARIA SEE Nº 9278 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96 e
da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 041/2017-SEEP de 13/10/2017, que aprova a
Autorização do Curso Técnico em Lazer – Eixo Tecnológico: Turismo, Hospitalidade e Lazer, desenvolvido na forma concomitante,
modalidade presencial, a ser ofertado pela Escola Técnica Estadual Luiz Alves Lacerda, situada na Rua Um, s/nº, Cohab, Cabo de
Santo Agostinho/PE, CEP 54.515-070, pelo prazo de 06 (seis) anos, a partir de 01 de agosto de 2017.
PORTARIA SEE Nº 9279 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96, bem
como da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 042/2017-SEEP de 13/10/2017, que aprova
a Autorização dos Cursos: Técnico em Eletrotécnica – Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, e Técnico em Qualidade
– Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, desenvolvidos na forma concomitante, modalidade presencial, a serem ofertados pela Escola
Técnica Estadual Aderico Alves de Vasconcelos, situada na PE 32, s/nº, Loteamento Coração de Jesus, Goiana/PE, CEP 55.900-000,
pelo prazo de 06 (seis) anos, a partir de 01 de agosto de 2017.
PORTARIA SEE Nº 9280 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96, bem
como da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 043/2017-SEEP de 13/10/2017, que aprova
a Autorização do Curso Técnico em Saúde Bucal – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, desenvolvido na forma concomitante,
modalidade presencial, a ser ofertado pela a ser ofertado pela Escola Técnica Estadual Escola Técnica Estadual Almirante Soares
Dutra, situada na Praça General Abreu e Lima, s/nº, Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-210, pelo prazo de 06 (seis) anos, a partir
de 01 de agosto de 2017.

PORTARIA SE Nº 9541 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999.
PORTARIA SEE Nº 9281 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Diretoria de Desenvolvimento da Escola e do Estudante, tendo em vista o parecer
favorável da Diretoria Executiva de Normatização do Sistema Educacional, resolve aprovar o Regimento e autorizar, conforme determina
os Artigos 29 e 32 da Lei Federal Nº 9394/96, o funcionamento do INSTITUTO EDUCACIONAL THAILANY, Cadastro Escolar Nº
P-000.422, com Educação Infantil e Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série, localizado à Rua Córrego da Areia, Nº 888, Nova Descoberta,
CEP 52.091-220, no município de Recife, neste Estado.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
PORTARIA SEE Nº 2894 DE 09 DE MAIO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação
(SECO), tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com a Lei
Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), Art. 10, Inciso IV e com a Instrução Normativa nº 09/2008 (DOE-PE de 27.11.2008), Art. 2º,
mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe, por meio do Ofício nº 019/2017-CGGR/GRE-VC, resolve, a
partir de janeiro de 2016, EXTINGUIR as atividades escolares da ESCOLA ESTADUAL PADRE NICOLAU PIMENTEL, Cadastro Escolar
nº E-356.017, localizada à Avenida Jerônimo Heráclio, nº 234, Centro, no município de Limoeiro, CEP 55.700-000, neste Estado,
ficando a Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer
informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 42 da Constituição do Estado de
Pernambuco e CONSIDERANDO a designação atribuída na Portaria SEE nº 603 de 19 de fevereiro de 2015, republicada no Diário Oficial
de 08 de maio de 2015, RESOLVE:
I – Dispensar como ordenador de Despensa, HECTOR PAULO DE LIMA OLIVEIRA, matrícula nº 362.100-6, CPF nº 054.008.434-41;
II – Designar como ordenador de despesa, BRUNA VAN DER LINDEN BARBOSA, matrícula nº 348.478-5, CPF nº 022.379.774-02,
permanecendo as demais designações;
III - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de setembro de 2017.
PORTARIA SEE Nº 9282 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis a responderem interinamente, no período de 60 (sessenta) dias após
a publicação desta Portaria, pelo CNPJ 10.572.071/2170-14, da Escola Bartolomeu de Gusmão, do município de Jaboatão dos
Guararapes, como responsáveis pela movimentação das contas correntes, autorizados a praticarem os seguintes atos: abrir, movimentar
e encerrar contas bancárias.

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