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DOEPE - 10 - Ano XCIV• NÀ 203 - Página 10

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DOEPE 27/10/2017 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/10/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIV• NÀ 203

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

8.12. No julgamento da prova escrita será considerado o domínio do tema, o poder de sistematização e elaboração pessoal, a qualidade
e rigor da exposição.
8.13. Além dos tópicos descritos no subitem 8.12, são critérios para avaliação da prova escrita:
a)
Clareza e propriedade no uso da linguagem;
b)
Coerência e coesão textual, com uso correto da língua portuguesa (ou língua inglesa ou língua espanhola para os candidatos que
concorrem às vagas específicas dessas áreas);
c)
Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da prova;
d)
Domínio e precisão no uso de conceitos;
e)
Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa.
8.14. A prova escrita é eliminatória. Só realizará as outras etapas os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0
(sete) nesta etapa, a partir do conjunto de notas atribuídas pelos três membros da banca examinadora. Em caso de recurso interposto por
algum candidato, a continuidade das provas ocorrerá após o julgamento deste recurso.
8.15. A lista dos candidatos aprovados na prova escrita será publicada em dia e horário estabelecidos pela Comissão Local, no momento
de instalação dos trabalhos, na própria Unidade de Educação onde ocorrerá o concurso.
8.16. Caberá recurso da prova escrita, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado, por escrito e devidamente
fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Local e entregue à Comissão responsável pela execução do concurso na respectiva Unidade
de Educação. Em caso de recurso interposto por algum candidato, a continuidade das provas ocorrerá após o julgamento deste recurso.
8.17. Os candidatos, em caso de necessidade, poderão ter acesso aos cadernos das provas escritas (sua e dos demais candidatos
inscritos no mersmo perfil de vaga), após a divulgação dos resultados das provas escritas. Para isto, deverão solicitar por escrito à
Comissão Local o acesso a estes documentos.
8.18. O resultado do julgamento dos recursos será afixado em quadro de avisos e/ou Secretaria da respectiva Unidade de Educação ao
qual concorre à vaga, em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o prazo final estabelecido para o seu recebimento.
9.
DA PROVA DIDÁTICA
9.1. A prova didática terá duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos e será realizada através de aula
expositiva.
9.2. Os candidatos deverão distribuir o plano de aula a cada membro da Banca Examinadora antes do início da aula.
9.3. Ao presidente da Banca Examinadora compete comunicar aos candidatos os horários de início e de término da prova didática.
9.4. As provas didáticas serão públicas, sendo vedada a presença dos concorrentes, e versarão sobre um dos pontos do Programa
constantes no Anexo I do presente Edital (exceto o ponto sorteado para realização da prova escrita), sorteado 24 (vinte e quatro) horas
antes do horário marcado para o início da mencionada prova, para grupos de candidatos organizados por ordem de inscrição, de acordo
com o número de inscrição atribuído na realização da prova escrita.
9.5. Havendo número superior a três (03) candidatos, a Banca Examinadora organizará a realização dessas provas, distribuindo os
candidatos pela ordem de inscrição, em grupos de, no máximo, quatro (04) candidatos, por turno, em datas previamente marcadas.
9.6. O ponto de cada grupo de candidatos será sorteado, com a presença dos candidatos do grupo, às 8h ou às 14h do dia anterior à
prova didática, devendo o horário do sorteio equivaler ao turno em que os candidatos do grupo irão ministrar a aula.
9.7. O julgamento da prova didática será logo em seguida ao término da aula, atribuindo cada examinador nota de 0 (zero) a 10 (dez),
considerando-se até a segunda casa decimal. Serão consideradas as regras de arredondamento conforme a Resolução nº 886/66 do
IBGE.
9.8. São critérios para avaliação da prova didática:
a)
Amplitude, atualização e profundidade de conteúdo;
b)
Utilização adequada dos recursos materiais e/ou tecnológicos;
c)
O tempo de execução;
d)
Comunicação, clareza, pertinência e objetividade;
e)
O plano de aula e seu cumprimento.
9.9. A nota da prova didática será obtida pela média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, aproximando-se até a segunda
casa decimal, registrada em formulário próprio e posto em envelope lacrado e assinado pelos três (03) membros da Banca Examinadora,
sendo entregue, em seguida, ao presidente da Comissão Local, responsável pela guarda.
9.10. A prova didática será registrada em vídeo ou áudio e poderá ser utilizada para aferição posterior dos resultados da Banca
Examinadora pela Comissão responsável pela execução do Concurso.
9.11. Os recursos didáticos que serão disponibilizados para a prova didática, pela UPE, serão quadro branco e pincel para quadro branco.
O candidato pode trazer seu próprio recurso didático porém, a UPE não se responsabilizará por problemas técnicos ou instalações do
mesmo.
9.12. Para cada minuto a menos ou cada minuto a mais, do tempo estipulado para realização da prova didática, será subtraído 01 (um)
décimo da nota do candidato nesta etapa do certame.
9.13. A prova didática é eliminatória. Só realizará as outras etapas os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0
(sete) nesta etapa, a partir do conjunto de notas atribuídas pelos três membros da banca examinadora. Em caso de recurso interposto por
algum candidato, a continuidade das provas ocorrerá após o julgamento deste recurso.
9.14. A lista dos candidatos aprovados na prova didática será publicada em dia e horário estabelecidos pela Comissão Local, no momento
de instalação dos trabalhos, na própria Unidade de Educação onde ocorrerá o concurso.
9.15. Caberá recurso da prova didática, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado, por escrito e devidamente
fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Local e entregue à Comissão responsável pela execução do concurso na respectiva
Unidade de Educação. Em caso de recurso interposto por algum candidato, a continuidade das provas ocorrerá após o julgamento deste
recurso.
9.16. O resultado do julgamento dos recursos será afixado em quadro de avisos e/ou Secretaria da respectiva Unidade de Educação ao
qual concorre à vaga, em até 48 (quarenta e oito) após o prazo final estabelecido para o seu recebimento.
10. DA PROVA DO PLANO DE TRABALHO
10.1. A prova do Plano de Trabalho, de caráter público, constituir-se-á da apresentação, pelo candidato, de um plano de trabalho de sua
autoria (individual), relacionado à área de conhecimento do concurso, no qual deverá apresentar o planejamento do desenvolvimento de
atividades de ensino, articuladas com as dimensões da pesquisa e extensão a serem adotadas, de modo a assegurar as relações entre
ensino e aprendizagem.
10.2. O detalhamento das atividades descritas no Plano de Trabalho a ser desenvolvido pelo(a) docente, na unidade da UPE em que for
lotado(a), deverá conter: justificativa, objetivos, opções teórico-metodológicas, cronograma de atividades e referências.
10.3. A entrega do Plano de Trabalho será feita pelos candidatos, no ato da inscrição, em 04 (quatro) vias, ao presidente da Comissão
Local.
10.4. A chamada dos candidatos para a apresentação do Plano de Trabalho obedecerá a mesma ordem de sorteio aplicada para a prova
didática.
10.5. Cada candidato disporá de 15 (quinze) minutos para apresentar seu Plano de Trabalho. A Banca Examinadora disporá de até 15
(quinze) minutos para arguir o candidato sobre o Plano de Trabalho.
10.6. A prova do plano de trabalho será avaliada individualmente pelos três membros da banca examinadora, que atribuirão nota entre
0,0 (zero) e 10,0 (dez), considerando-se a média aritmética das três avaliações como a nota final do candidato e considerando-se até a
segunda casa decimal, nesta etapa de certame. Serão consideradas as regras de arredondamento conforme a Resolução nº 886/66 do
IBGE.
10.7. A nota da prova dos Planos de Trabalho obtida pela média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, aproximando-se
até a segunda casa decimal, será registrada em formulário próprio e posto em envelope lacrado e assinado pelos três membros da Banca
Examinadora, sendo entregue, em seguida, ao Presidente da Comissão Local do Concurso, responsável pela guarda.
10.8. Constituirão critérios para a avaliação da prova de plano de trabalho, considerando a coerência entre o plano entregue no ato de
inscrição e sua apresentação:
a)
Clareza e consistência na argumentação;
b)
Consistência e viabilidade teórico-metodológica;
c)
Viabilidade de execução do plano de trabalho, considerando as potencialidades da UPE;
d)
Afinidade do plano de trabalho com a formação e/ou atividades docentes do candidato;
e)
Aproximação do plano de trabalho com a área objeto do concurso;
f)
Atualidade do plano de trabalho relativa à área em que se insere.
10.9. A apresentação do Plano de Trabalho será registrada em vídeo ou áudio e poderá ser utilizada para aferição posterior dos resultados
da Banca Examinadora pela Comissão responsável pela execução do Concurso.
10.10. O plano de trabalho apresentado pelo candidato, se aprovado, será acompanhado semestralmente durante todo o período de
estágio probatório através de relatórios.
10.11. Os recursos didáticos que serão disponibilizados para a prova do Plano de Trabalho, pela UPE, serão quadro branco e pincel para
quadro branco. O candidato pode trazer seu próprio recurso didático porém, a UPE não se responsabilizará por problemas técnicos ou
instalações do mesmo.
10.12. Para cada minuto a menos ou cada minuto a mais, do tempo estipulado para realização da prova do plano de trabalho, será
subtraído 01 (um) décimo da nota do candidato nesta etapa do certame.
11.
DA PROVA DE TÍTULOS
11.1. A prova de títulos avaliará as atividades e os títulos citados e comprovados no Currículo.
Os candidatos considerados aprovados na prova escrita deverão verificar junto à Comissão Local o dia, horário e local, na Unidade
de Educação onde ocorrerá o concurso, para entrega do Currículo cadastrado na Plataforma Lattes - CNPq, impresso, devidamente
comprovado, através de cópias dos documentos que deverão ser entregues encadernados e obedecendo a sequência em que as
atividades e titulações estão descritas no Barema Específico. A certificação de conformidade com o original, das cópias, será dada por
servidor público da UPE ou autenticação cartorial, devendo o candidato apresentar os originais em caso de autenticação por servidor
público da UPE.
11.1.1. A comissão local designará o recinto de recebimento do Currículo ao término da divulgação do resultado da prova escrita.
11.1.2. Será atribuída nota zero (0) ao candidato que não entregar essa documentação na data e local estipulado.
11.2. Os títulos apresentados serão organizados, para efeito de julgamento, de acordo com o ordenamento do Barema Específico.
11.3. O julgamento da prova de títulos será realizado pela Banca Examinadora, de acordo com os critérios constantes deste Edital (Anexo
V), atribuindo a Banca a cada candidato nota única, de zero (0) a dez (10), considerando-se até a segunda casa decimal. A nota atribuída
será registrada em formulário próprio e lacrada em envelope para cada candidato, que será assinado pelos três (03) membros da Banca
Examinadora e entregue ao presidente da Comissão Local, responsável por sua guarda.
11.4. Para fins de enquadramento da produção científica do candidato na área e/ou subárea do concurso, quando aplicável, será utilizada
a classificação estabelecida pelo Sistema Qualis da CAPES.

Recife, 27 de outubro de 2017

12. DO RESULTADO FINAL
12.1. Realizadas todas as provas do Concurso Público para o Cargo de Professor, a Comissão Local divulgará o resultado final, contendo
os julgamentos da prova escrita, da prova didática, do plano de trabalho e da prova de títulos, no quadro de aviso da Secretaria da
Unidade de Educação responsável pela realização do Concurso, após sessão pública (conforme subitem 12.8) em sala da Unidade de
Educação a ser determinada no momento de instalação dos trabalhos.
12.2. As notas da prova escrita, da prova didática e da prova do plano de trabalho serão obtidas pela média aritmética dos valores
atribuídos aos candidatos por examinador, considerando-se, na média de cada prova, até 02 (duas) casas decimais. Serão consideradas
as regras de arredondamento conforme a Resolução nº 886/66 do IBGE.
12.3. A nota final será o resultado da média ponderada das notas, obtida da seguinte forma:
a)
Prova escrita, peso 4,0 (quatro);
b)
Prova didática, peso 3,0 (três);
c)
Prova de títulos, peso 2,0 (dois);
d)
Prova do plano de trabalho, peso 1,0 (um).
12.4. Em caso de empate, será obedecida a seguinte ordem de critérios de desempate de candidatos:
I.
maior idade;
II.
maior nota na prova escrita;
III.
maior nota na prova didática;
IV.
maior nota na prova de títulos;
V. Ter sido jurado – Lei Federal n.º 11.689/2008 que alterou o art.440 do CPP.
Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como
primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item acerca dos Critérios de Desempate.

12.5. Será considerado APROVADO o candidato que, cumulativamente, obtiver, na média global ponderada das provas: didática, escrita,
plano de trabalho e de títulos, a nota mínima 7,0 (sete).
12.6. Será considerado ELIMINADO do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete), referente à média aritmética dos
membros da Banca Examinadora nas etapas eliminatórias.
12.7. Os candidatos aprovados serão listados em ordem decrescente, considerando-se duas casas decimais na média final, utilizando-se
da regra universal de arredondamento.
12.8. Concluída a apuração, a Banca Examinadora divulgará o resultado em sessão pública, em dia e horário previsto no cronograma,
divulgado no momento de instalação dos trabalhos, e submeterá seu relatório à apreciação da Comissão Executora, especificando as
notas atribuídas, conforme o presente Edital e a classificação final dos candidatos.
13. DO RECURSO CONTRA O RESULTADO
13.1. O candidato, a partir da divulgação do resultado do Concurso, poderá interpor recurso no período constante no cronograma (Anexo
IV) deste Edital.
13.2. O recurso será impresso, em duas vias, e encaminhado à Comissão Coordenadora conforme modelo Anexo VIII.
13.3. Os recursos, porventura interpostos, deverão ser digitados e julgados pela Comissão Coordenadora, ouvida a Comissão Executora,
Comissão Local e Banca Examinadora quando for o caso, e divulgados seus resultados no endereço http://www.upe.br/concursos.
13.4. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão avaliados.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Expirado o prazo de recurso ou julgados todos os recursos interpostos e divulgados seus resultados, a Comissão Executora,
encaminhará a lista de classificados à Comissão responsável pela coordenação do Concurso Público para Docente da UPE, que enviará
ao Reitor da Universidade de Pernambuco para a devida apreciação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE e Conselho
Universitário – CONSUN, a fim de, posteriormente, ser homologada através de Portaria Conjunta SAD/UPE e publicada no Diário Oficial
do Estado.
15. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
15.1. Os candidatos aprovados terão suas nomeações publicadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, obedecendo-se à ordem
de classificação final e ao quantitativo das vagas constantes no Anexo I, deste Edital.
15.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público para professor, valendo,
para esse fim, a homologação e a nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
15.3. A nomeação seguirá a rigorosa ordem classificatória, observando-se as disposições legais pertinentes.
16. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
16.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do Edital
de homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
- CEPE e do Conselho Universitário – CONSUN da Universidade de Pernambuco – UPE, na forma preceituada no Art. 37, inciso III, da
Constituição da República Federativa do Brasil.
17. DA INVESTIDURA NO CARGO
17.1. Requisitos para posse:
a)
Ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
b)
Estar quite com as obrigações militares, excetuando-se a condição exigida aos estrangeiros;
c)
Estar quite com as obrigações eleitorais, excetuando-se a condição exigida aos estrangeiros;
d)
Ter idade mínima de 18 anos ou emancipados civilmente;
e)
Além dos requisitos já estabelecidos, o candidato contratado deverá apresentar:
I.
PIS ou PASEP (se já for cadastrado);
II.
02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;
III. Cadastro de Identificação de Contribuinte (CIC) / Cadastro Pessoa Física (CPF);
IV. Declaração de não possuir vínculo profissional com dedicação exclusiva em instituições governamentais.
f)
No caso de candidato de nacionalidade portuguesa, deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
g)
Esteja apto física e mentalmente para o exercício da função, conforme julgamento procedido pela Junta Médica Oficial do Instituto
de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH);
h)
Estar inscrito e atualizado com as obrigações legais do órgão fiscalizador da profissão, apresentar a identidade profissional para o
exercício de sua Profissão, quando for o caso;
i)
Apresentar comprovante do maior título acadêmico e de graduação, bem como o histórico escolar de graduação e pós-graduação,
exigidos para investidura no cargo, certificados por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério de Educação.
j)
Apresentar declaração que comprove a não acumulação ilegal de cargos, empregos, funções públicas e de proventos, mesmo na
inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição da República Federativa do Brasil.
k)
Atender a convocação para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da nomeação
no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
l)
Apresentar comprovação de ter exercido função de jurado, na hipótese de desempate, em atendimento ao disposto no art. 440 do
código de processo penal – Decreto Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941.
17.2. O candidato classificado tomará posse no cargo para o nível inicial da classe da vaga concorrida, mediante ato a ser realizado na
Universidade de Pernambuco- UPE.
17.3. O candidato convocado que não entrar em exercício no prazo legal terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito, sem a exceção
do disposto, sendo chamado o candidato de classificação imediatamente inferior.
18. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
18.1. Do total de vagas ofertadas por Cargo/função neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência,
em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a
compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do Cargo/função para a qual concorre.A
deficiência da qual o candidato seja portador deverá ser compatível com as atribuições do Cargo/função a que concorre.
18.2. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei nº. 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº.
3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.
18.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar a sua
condição, a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID), sob pena
de não concorrer a essas vagas.
18.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade
de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota
mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº. 3.298/99, e alterações posteriores.
18.5. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ela credenciada.
18.6. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico, (modelo constante do
anexo VI), conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável
causa da deficiência.
18.7. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando
obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.
18.8. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista de
pessoas com deficiência, permanecendo seu nome na lista da classificação geral do Concurso.

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