Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 27 de outubro de 2017 - Página 21

  1. Página inicial  > 
« 21 »
DOEPE 27/10/2017 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/10/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 27 de outubro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

5.20

Coordenador de Projeto de Extensão aprovados por
outros órgãos: Prefeituras, Fundações de Apoio à
Universidade, Secretarias Estaduais e Municipais,
ONGs, SEBRAE, etc. (por projeto executado)

2

5.21

Participante de Projeto de Extensão aprovados por
outros órgãos: Prefeituras, Fundações de Apoio à
Universidade, Secretarias Estaduais e Municipais,
ONGs, SEBRAE, etc. (por projeto executado)

1

Premiação por mérito científico (por premiação,
computando no máximo três premiações)
5.23
Outras atividades similares da mesma natureza
SUBTOTAL 5 (pontuação máxima de 10 pontos)
5.22

pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Visual a que se
enquadra nas seguintes categorias:
Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais
a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.
Declaro
que
o(a)
Sr(ª)
___________________________________________________________________
Identidade
Nº________________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de __________________________________
como Pessoa com Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos
termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO
É) pessoa com Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral
ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de
____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ)necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo
____________________.

0,5
0,5

TABELA DE APURAÇÃO
ITEM
1.
2.
3.
3.1
3.2
4.
5.

DESCRIÇÃO

(A) PESO

TÍTULOS ACADÊMICOS
ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO OU AFINS
PRODUÇÃO CIENTÍFICA , TÉCNICA, ARTÍSTICA
E CULTURAL
TRABALHOS PUBLICADOS
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS
EXERCÍCIOS LIGADOS Á ADMINISTRAÇÃO
UNIVERSITÁRIA
OUTRAS ATIVIDADES

3
3

Ano XCIV • NÀ 203 - 21

(B) PONTOS

(C) PESO X
PONTOS

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) alem de encaminhar este documento para a análise da
comissão organizadora do concurso, anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção.
Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a
melhor correção, no olho afetado.

Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

2,5
0,5
0,5

ANEXO VII - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

0,5

Nos termos do Concurso para Público para Docente da UPE constantes na Portaria Conjunta SAD/UPE nº 097, de 26 de Outubro de
2017, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição:
NOTA FINAL = (SOMATÓRIO DE ( C ) / 10
NOTA FINAL AJUSTADA (SISTEMA AMERICANO)

DADOS DO REQUERENTE:

Para o cálculo do resultado final os pontos obtidos anotados na coluna (B) serão multiplicados pelos pesos da coluna (A).
O resultado final será o somatório da coluna (C) dividido por 10 e deverá ser atribuído em nota de (0) a (10),
considerando-se até a segunda casa decimal.
Em concursos com mais de um candidato habilitado para a prova de títulos o que obtiver maior nota terá sua nota
ajustada para 10,0 (dez). A nota final dos demais candidatos será obtida por regra de três simples, considerando-se
como referência a maior nota obtida na prova de títulos.
EXAMINADORES: _____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
________________________________________

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
DEFICIÊNCIA FÍSICA
Dr.(ª)___________________________________________________CRM - PE: ________________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em
seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo
parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo
Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física
a que se enquadra na seguinte categoria:
Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova
redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)
Declaro
que
o(a)
Sr(ª)____________________________________________________________
Identidade
nº
_______________________ inscrito(a) no Concurso Público para Docente da UPE concorrendo a uma vaga de ________________
_____________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e
com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É)
portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro
deficitário motor: _________________________________________________ E que será necessário para acesso à sala onde será
realizada a prova escrita _____________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário
_______________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

Nome: _______________________________________________________________________________________________________
Cargo Pretendido: _____________________________________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________________________ No: _______________
Bairro________________________________________________________________________ CEP: ___________________________
Tel.: (________)_______________________________
(________) ________________________________________
Cidade:________________________ UF: _______________ CPF: ___________________________ CTPS: ____________________
Série: ___________________ Data Exp.: ________________________ Carteira de Identidade ________________________________
E-mail: ______________________________________________________________________________________________________
Número de Identificação Social (NIS) _________________________________________________
Data de Expedição da Carteira de Idenditade _______________________________________
Data de Nascimento: ________________________________________
Nome completo da mãe _________________________________________________________________________________________
Recife, ____________ de _____________________________ de 20__________.
____________________________________________________________
Assinatura do Requerente
Observação: Anexar declaração do órgão gestor ou outro documento comprobatório que atende às condições estabelecidas no item
1.6.2. deste Edital

ANEXO VIII – FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão Coordenadora.
______________________________________________________________________________[NOME], na condição de candidato(a)
ao cargo de Professor Universitário ________________________________________, interponho recurso administrativo contra a
decisão que ________________________________________________________, pelas seguintes razões: _____________________
___________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão
organizadora do Concurso Público para Docente da UPE encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a
Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da Tela Radiológica, Escanometria, Tomografia Computadorizada,
Ressonância Magnética, etc).
______________________, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Dr.(ª)________________________________________________________________________CRM - PE: _______________________
Especialidade: ____________________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo
Único, em seu inciso III, alínea b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de
tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto
3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Auditiva a que se enquadra
nas seguintes categorias:
Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;
c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;
e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.
Declaro
que
o(a)
Sr(ª)
____________________________________________________________________
Identidade
Nº_______________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ______________________________ como Pessoa
com Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e
no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296,AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) pessoa com Deficiência Auditiva, cujo CID
10 da Deficiência é ____________________________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a
profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de _____/_____/_____ em ANEXO. E que (SERÁ)
(NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada aprova escrita, em razão da necessidade
comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva
durante a realização da Prova.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além de encaminhar este documento para a análise da
comissão organizadora do concurso, anexar Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que porventura possua,que possam
comprovar a deficiência Auditiva Bilateral, a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DEFICIÊNCIA VISUAL
Dr.(ª)___________________________________________________________________CRM - PE: ______________________
Especialidade: __________________________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º,
Parágrafo Único,em seu inciso III, alínea b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos
inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada

________________________________, ______/______/________
_______________________________________________________________________________
Assinatura
CPF ____________________________________ Inscrição ___________________________________________
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
Nº 3224-Exonerar, a pedido, o servidor abaixo citado devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento
de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do Estado.

Nº PROCESSO
8868319-7/2017

NOME

MATRÍCULA

GILBERTO NASCIMENTO
DE MOURA

221.048-7

CARGO
AGENTE DE POLÍCIA

NÍVEL/
SÍMBOLO

ÓRGÃO/ENTIDADE

A PARTIR

QPC/M04/IV/B

SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
(POLÍCIA CIVIL)

28/08/2014

MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e alterações RESOLVE:
Nº 3225-Colocar à disposição da Agência de Regulação de Pernambuco - ARPE, a servidora Lara Pinheiro de Macedo Montarroyos,
matrícula nº 299.710-0, da Secretaria de Administração, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.11.2017 até 31.12.2017.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
PORTARIA SAD Nº 3.221, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, nos artigos 4º e 14 do Decreto nº. 40.200,
de 13 de dezembro de 2013, RESOLVE: Autorizar o afastamento integral do servidor RAFAEL GUERRA DE MELO, matrícula nº. 3595560,
para as atividades do Mestrado em Jornalismo, Política e História Contemporânea, promovido pela Universidade Lusófona de Lisboa/Portugal,
a partir da data da publicação desta portaria até 31 de julho de 2018, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL)
PORTARIA SAD/GGAFI Nº 112 DE 26 DE 10 DE 2017.
A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO RESOLVE: conceder à servidora abaixo citada
Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada
pela Lei Complementar nº 316 de 18 de dezembro de 2015, a partir da publicação.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo