DOEPE 27/10/2017 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
22 - Ano XCIV• NÀ 203
Nº PROCESSO
A8056610/2017
NOME
ROBERTA FERNANDA
DE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO QUEIROZ
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
MATRÍCULA
3012-0
CARGO
ANALISTA EM GESTÃO
SOCIO- EDUCATIVO
(AGSE)
NÍVEL/SÍMB.
ÓRGÃO/ENTIDADE
DURAÇÃO
AGS/M01/I/A
FUNASE
02 ANOS
CHRYSTIANE KELLI DE ARAUJO BARBOSA
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
Homologo o inteiro teor do Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Específico, instituída pela Portaria SEMPETQ nº 85,
de 31 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de setembro de 2017, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa,
Trabalho e Qualificação, para arquivar o presente Procedimento Administrativo Específico em desfavor dos contratados temporários Gian
Carlo Rocha Lins da Silva, matrícula nº 377.035-4 e Elideize Batista Santos Ferreira, matrícula nº 362.386-6.
Recife, 27 de outubro de 2017
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Roberto Franca Filho
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
DESPACHO DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ABONO DE PERMANÊNCIA – Em, 26-10-2017
PROC. Nº 6803124-6/2017 – JOÃO ALBERTO LIMA ROLEMBERG, mat. nº 169.643-2: Defiro o pedido, com base nas informações
cadastrais e Encaminhamento nº 68/2017, da Assessoria Técnica-Jurídica GEGEP, desta Secretaria, a partir de 06.10.2017.
LICENÇA MATERNIDADE - Em, 26/10/2017
PROC. SIGEPE Nº 4810055-5/17 - OLIVIA DOS SANTOS SOARES LIRA, matrícula nº 363.864-2: Defiro o pedido, de 180 dias de
Licença Gestante, com base nas informações cadastrais e Encaminhamento nº 67/2017, a partir de 17/10/2017.
Recife, 26 de outubro de 2017.
EDUCANjO
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
DESPACHOS DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, DO DIA 26 DE OUTUBRO 2017
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO EM 26.10.17.
PEDIDOD DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo SIGEPE n° 0446055-6/2013 – Wagner Cadete. Indefiro o pedido de reconsideração da decisão administrativa, mantendo
a decisão do despacho do dia 11/10/2013, publicado no DOE de 15/10/2013 nos termos do Parecer nº 417/2013 da GEJUR/SAD, que
indeferiu o pedido formulado pelo requerente.
GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - Defiro nos termos da Lei nº 11.474 de 11.11.97.
SIGEPE 04944251/17 - TAMIRES MARIA DA SILVA COSTA, mat. 379.142-4;
SIGEPE 04962870/17 - IARA MARIA DA SILVA VIEIRA, mat. 382.535-3.
Processo SIGEPE n° 0481009-4/2013 – Wagner Cadete. Indefiro o pedido de reconsideração da decisão administrativa, mantendo a
decisão do despacho do dia 16/10/2013, publicado no DOE de 17/10/2013 nos termos do Parecer nº 443/2013 da GEJUR/SAD, que
indeferiu o pedido formulado pelo requerente.
Processo SIGEPE n° 0481080-3/2013 – Paulo Sérgio Carneiro. Indefiro o pedido de reconsideração da decisão administrativa,
mantendo a decisão do despacho do dia 16/10/2013, publicado no DOE de 17/10/2013 nos termos do Parecer nº 451/2013 da GEJUR/
SAD, que indeferiu o pedido formulado pelo requerente.
Processo SIGEPE n° 0503823-3/2013 – Paulo Sérgio Carneiro. Indefiro o pedido de reconsideração da decisão administrativa,
mantendo a decisão do despacho do dia 16/10/2013, publicado no DOE de 17/10/2013 nos termos do Parecer nº 453/2013 da GEJUR/
SAD, que indeferiu o pedido formulado pelo requerente.
Despacho proferido pela Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais da Secretaria de Administração: Ref.: PAD instaurado
pela Portaria SAD nº 2.896, de 25 de setembro de 2017 - Acolho os termos do Relatório Final da Comissão Processante do referido PAD, que
recomendou, com fundamento no inciso XI do art. 204 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1.968, pela aplicação da pena de DEMISSÃO dos
vínculos de Assistente em Saúde/ Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 231.062-7, e Assistente em Saúde/ Técnico de Imobilização Ortopédica,
matrícula nº 244.935-8, desempenhados perante a Secretaria de Saúde do Estado de PE, pelo servidor JOSÉ EDILSON CÂNDIDO, ora
acompanhado pela advogada PATRÍCIA CORDEIRO BRAYNER, OAB/PE nº 16.933, razão pela qual, decido remeter os autos ao Exmo. Sr.
Governador do Estado, para decidir quanto a referidas penas, consoante competência prevista pelo inciso I do art. 208 da Lei nº 6.123/68.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
PRORROGAÇÃO DE POSSE
DEFIRO as solicitações contidas nos processos abaixo discriminados, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n
39.117, de 08 de fevereiro de 2013 e o art. 1º, alínea “d”, item 1.5, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014.
SIGEPE Nº
0221198-5/2017
NOME
JOSE RICARDO CORREIA DE
OLIVEIRA
PRAZO
POSSE ATÉ O DIA
ÓRGÃO
30
30/11/2017
SDS/ POLICIA CIVIL
150
30/03/2018
SDS/ POLICIA CIVIL
DAYSE CRISTINA SILVA DA
HORA
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, o Secretário Executivo de Gestão da Rede, o Secretário Executivo de
Educação Profissional, o Secretário Executivo de Planejamento e Coordenação, o Secretário Executivo de Administração e Finanças e a
Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto
nº 36.789, de 13 de Junho de 2011 e os Artigos 29 e 30 da Lei nº 11.329, de 16.01.96 – Estatuto do Magistério Público do Estado de
Pernambuco torna pública a seguinte Instrução Normativa sobre remoção de professores para regência de classe, na Rede Estadual de
Ensino de Pernambuco.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DESPACHO
0221987-2/2017
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEE Nº 005/2017.
REMOÇÃO 2018
CHRYSTIANE KELLI DE ARAÚJO BARBOSA
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado
1.1.A execução do processo de remoção ficará sob a responsabilidade da Secretaria Executiva Administrativa e Financeira/Gerência
Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, com o apoio técnico e pedagógico das Secretarias Executivas de Gestão
da Rede, de Educação Profissional e de Planejamento e Coordenação.
1.2. Fica instituída a Comissão responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo,
ficando designados os seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
NOME
Magno Rogério Cardoso da Cruz
Maria Gloriete Leal Vieira
Elaine Maria Bezerra
Maria de Araújo Medeiros Souza
Domitila Severina da Silva e Silva
Bruno de Souza Arruda
Pamela Mirela do N. Alves Jimenez
Inajá Correia Costa
Fernanda Bezerra Souto Maior
MATRÍCULA
357.608-6
112.628-8
303.743-6
237.883-3
364.065-5
265.394-0
364.122-8
89.033-2
299.899-8
UNIDADE DE TRABALHO
Superintendência de Administração de Pessoas - GGDP/SUADP
Secretaria Executiva de Gestão da Rede – SEGE
Secretaria Executiva de Gestão da Rede – SEGE
Secretaria Executiva de Educação Profissional - SEEP
Secretaria Executiva de Educação Profissional – SEEP
Secretaria Executiva de Educação Profissional – SEEP
Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação - SECO
Unidade de Movimentação de Pessoal – GGDP/UMOP
Unidade de Movimentação de Pessoal – GGDP/UMOP
1.3.A remoção de professor será realizada entre Unidades de Ensino da própria Gerência Regional de Educação e Unidades de Ensino
de Gerências Regionais distintas.
2. DOS CRITÉRIOS
A remoção da qual trata esta Instrução Normativa deverá obedecer aos seguintes critérios:
ERRATA
Na PORTARIA SAD/GGAFI nº 103 de 29/09/2017, publicada no Diário Oficial de 30/09/2017 referente a servidora CARMEN RAQUEL
NUNES SILVA matrícula nº 3100, Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI) .
Onde se lê: a partir da publicação
Leia-se: a partir de 02/10/2017.
I. Ser professor efetivo;
II. Existir vaga na disciplina que o requerente concorre, de acordo com sua habilitação e carga horária compatíveis;
III. Submeter-se à entrevista e avaliação curricular, no caso de remoção dos professores para o Programa de Educação Integral/Educação
Profissional.
3. DO REQUERIMENTO
3.1. O formulário para requerimento encontra-se disponível na Instrução de Serviço - GGDP 12/2012, revisada em Janeiro/2014,
disponibilizado em:
http://www.educacao.pe.gov.br/portal/upload/galeria/3050/PropostaInstrucaodeServicon12REMOCAO.pdf, o qual deverá ser devidamente
preenchido e protocolado na escola de lotação do servidor, no período de 27.10 a 10.11.2017.
AGRICULTURA E REFORMA AGR˘RIA
Secretário: Wellington Batista da Silva
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
A Chefa da Unidade de Recursos Humanos da Gerência de Recursos Humanos desta Secretaria proferiu os seguintes despachos.
3.2. Na indicação das opções para localização, o requerimento deverá mencionar as unidades escolares pretendidas em ordem
preferencial;
Em 25/10/2017
AUTORIZO O DEFERIMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA:
PROCESSO
2017/06204-9
2017/06235-9
NOME
VANIA MARIA FERRAZ
CARLOS ALBERTO VAZ GALINDO
MATRIICULA
127.551-8
88.714-5
A PARTIR DE
25/02/2015
04/12/2015
4. DA ANÁLISE
ONDE SE LÊ
NOME
ABILIO JUVENCIO DA SILVA
MAT.
85.677-0
DEC.
3º
A PARTIR DE
29/09/1194
NOME
ABILIO JUVENCIO DA SILVA
MAT.
85.677-0
DEC.
3º
A PARTIR DE
29/09/1994
LEIA-SE
PROCESSO
2017/05998-6
a) Mary Anne Menezes Amando
Gerente de Recursos Humanos
Secretário: Francisco Antonio Souza Papaléo
PORTARIA SECID Nº 058 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
A Superintendente de Gestão da Secretaria das Cidades, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 018, de 12 de fevereiro
de 2015, e considerando o disposto no inciso II do Art. 12º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, RESOLVE: rescindir a pedido
os contratos por tempo determinado, a seguir:
NOME
Cristiane Vasconcelos Martins
FUNÇÃO
Administradora
Cristina Maria da Silva Monteiro - Superintendente de Gestão
4.1. As solicitações de remoção para as escolas da mesma Gerência Regional de Educação serão analisadas no âmbito da GRE
e verificada a possibilidade de atendimento ao pleito. Caso não haja disponibilidade na unidade pretendida, informar ao professor
outra escola onde exista carga horária a ser atribuída. O resultado deverá ser encaminhado à SUADP/UMOP, até o dia 30.11.17, para
validação e publicação de Portaria – Anexo II.
4.2. As solicitações de remoção para Unidade de Ensino entre Gerências Regionais de Educação distintas deverão conter:
I. Parecer do Gerente da Gerência Regional de Educação de origem direcionado ao Gerente da Gerência Regional de Educação
pretendida, informando da liberação do servidor e quem preencherá a lacuna deixada pelo professor, com nome, matrícula e habilitação;
II. Parecer do Gerente da Gerência Regional de Educação pretendida; confirmando a existência de carga horária disponível e encaminhar
processo para SUADP/UMOP, para providências;
III. Nos casos de a Gerência Regional de Educação pretendida não possuir disponibilidade para a remoção, esta deverá devolver o
processo para a Gerência Regional de Educação de origem, informando do impedimento.
IV. O Gerente da Gerência Regional de Educação deverá encaminhar as solicitações de remoção para a Superintendência de
Administração de Pessoas – SUADP/ Unidade de Movimentação de Pessoal/UMOP, até o dia 07.12.17 – Anexo II;
CIDADES
CONTRATO
011/2016
3.3. A unidade de trabalho ao receber o requerimento deverá verificar se todos os documentos exigidos estão anexados, emitir parecer
e encaminhar à GRE, dentro do prazo previsto;
3.4. A remoção somente será deferida quando coincidirem a disciplina e a carga horária do professor com a necessidade da escola
pretendida e não comprometer o quadro de horário da escola de origem;
CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO
ERRATA:
PROCESSO
2017/05998-6
3.1.1. Os professores interessados em remoção para o Programa de Educação Integral/Educação Profissional deverão encaminhar
o requerimento padrão preenchido, juntamente com o currículo devidamente comprovado da formação profissional, conforme
documentação constante do Anexo I.
MATRÍCULA
374.630-5
RESCISÃO
17/10/2017
4.3. As solicitações de remoção para as escolas de Educação Integral, Semi-integral e Profissional serão analisadas pela Secretaria
Executiva de Educação Profissional, cabendo às Gerências Regionais de Educação enviar os requerimentos de remoção, com
pronunciamento do Gerente da Regional até o dia 20.11.17
4.4. A carga horária atualmente preenchida por professor contratado temporariamente, será considerada como disponível para atender a
demanda de remoção do professor efetivo.
4.5. A análise do processo de remoção deverá ser realizada de acordo com a Instrução de Serviço - GGDP 12/2012, revisada em
Janeiro/2014, disponibilizada em: http://www.educacao.pe.gov.br/portal/upload/galeria/3050/PropostaInstrucaodeServicon12REMOCAO.pdf