DOEPE 08/11/2017 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIV• NÀ 209
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
261160
RECIFE
261170
RIACHO DAS ALMAS
261180
RIBEIRAO
0,00
261190
RIO FORMOSO
261200
SAIRE
261220
SALGUEIRO
261230
SALOA
261240
SANHARO
261245
SANTA CRUZ
261250
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
261255
SANTA FILOMENA
261260
SANTA MARIA DA BOA VISTA
261290
SAO BENEDITO DO SUL
261300
SAO BENTO DO UNA
41.284,06
261310
SAO CAITANO
55.781,71
261330
SAO JOAQUIM DO MONTE
34.267,56
261340
SAO JOSE DA COROA GRANDE
261360
SÃO JOSE DO EGITO
28.992,52
261380
SAO VICENTE FERRER
11.428,29
261390
SERRA TALHADA
261400
SERRITA
261410
SERTANIA
0,00
261420
SIRINHAEM
0,00
261430
MOREILANDIA
261440
SOLIDAO
812,74
261450
SURUBIM
0,00
261470
TACAIMBO
0,00
261485
TAMANDARE
0,00
261500
TAQUARITINGA DO NORTE
261520
TERRA NOVA
261530
TIMBAUBA
51.308,07
261540
TORITAMA
17.112,78
261560
TRINDADE
261570
TRIUNFO
261590
TUPARETAMA
261630
VICENCIA
261640
VITORIA DE SANTO ANTAO
261650
XEXEU
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 3067, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
4.517.697,30
22.430,99
Recife, 8 de novembro de 2017
Aprova ad referendum, Termo de Compromisso da UPA 24 horas Porte II no município de Santa Cruz do Capibaribe do Estado
de Pernambuco.
0,00
10.525,42
551,70
6.827,42
55.298,66
0,00
13.989,36
0,00
23.647,66
0,00
0,00
139.087,20
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - O Decreto nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a lei nº 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência a Saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - Portaria nº 10, de 3 de janeiro de 2017, redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento
como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
III - O Ofício SMS nº 49/2017, que solicita aprovação do Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24h do município de Santa
Cruz do Capibaribe, anexo: Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24H, frequência de médicos do mês de abril de 2017,
escala dos plantões médicos do mês de abril de 2017;
IV - O Ofício SMS nº 115/2017, de 24 de agosto de 2017, que solicita alteração do tipo de PORTE da UPA 24 horas; passando do PORTE
I para PORTE II;
V - Que à UPA 24 horas Porte II do município de Santa Cruz do Capibaribe entrou em funcionamento desde 15 de agosto de 2016, e que
atende os requisitos do art. 19 da Portaria 10/2017, o consenso obtido entre os gestores em relação ao pleito municipal.
RESOLVEM:
2.558,96
0,00
Art. 1º – Aprovar ad referendum, o Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24h, denominada “UPA Porte II, CNES 7764480, do
município de Santa Cruz do Capibaribe do Estado de Pernambuco, com custeio para a: Opção V, e número de profissionais médicos/24h
para o funcionamento ininterrupto da Unidade: 06 (03 diurnos e 03 noturnos), constante no Art. 23 da portaria MS/GM Nº 10/2017”.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 30 de outubro de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
13.624,93
275,85
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários
Municipais de Saúde COSEMS/PE
0,00
4.457,90
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3068 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
0,00
0,00
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Dormentes, Estado de Pernambuco.
32.766,57
8.585,17
GESTÃO MUNICIPAL
10.026.981,51
GESTÃO ESTADUAL
1.387.008,98
TOTAL
11.413.990,49
Art. 2º- A qualquer tempo, durante a vigência da Portaria GM/MS Nº 1.294, de 25 de maio de 2017, esta CIB poderá novamente repactuar
os limites financeiros programados para os gestores ou remaneja-los, visando ao melhor cumprimento da estratégia;
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
Recife, 30 de outubro de 2017.
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
JOSÉ IRAN DA COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB /PE N.º 3066, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
Aprova ad referendum alteração do endereço do Hospital Casa Forte (SOS) CNES 6020275 para o estabelecimento IMIP CNES
0000434, sob Gestão Estadual, do Plano de Ação da Rede de Atenção as Urgências e Emergências da I Macrorregião de Saúde
do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - A Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
II - O Decreto nº 7.508 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
III - A portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza ao componente hospitalar da Rede de Atenção as Urgências no
âmbito do SUS;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Dormentes, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
Nº Emenda
Parlamentar
Valor (R$)
Destinada
11207.731000/1170-05
37890007
340.000,00
Aquisição de Unidade Móvel
de Saúde
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 31 de outubro de 2017.
IV - A Portaria nº 1.427, de 18 de dezembro de 2013, que altera o número de leitos Tipo III da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira (IMIP), com sede em Recife (PE);
V - A Portaria nº 2.039, de 12 de setembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de
Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Pernambuco e estabelece recursos a serem incorporados ao Limite
Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco;
VI - A Portaria nº 45, de 12 de janeiro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de
Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Pernambuco, e aloca recursos financeiros para sua implantação.
VII - A solicitação do Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira, através do Ofício nº 005/2017 SUP/IMIP, que solicita a realocação
de leitos clínicos de retaguarda neurolínicos (50 leitos clínicos e 8 leitos (UTI) adulto tipo III), para o estabelecimento sede IMIP;
VIII - Que estes leitos estão aprovados no Plano de Ação da Rede de Atenção as Urgências e Emergências da I Macrorregião/PE e nas
Portarias GM/MS nº 2039/2014 e 45/2016;
IX - A necessidade de realocação de 50 (cinquenta) leitos clínicos de retaguarda neurológica e 8 (oito) leitos de UTI adulto Tipo III, do
Hospital de Casa Forte/SOS (CNES 6020275) para o estabelecimento IMIP (CNES 0000434) sediado na Rua dos Coelhos, nº 300, Boa
Vista – Recife – PE.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3069, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
Aprova ad referendum o remanejamento da Unidade de Suporte Básico (USB), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –
SAMU da XI GERES, município de Itacuruba para o município de Santa Cruz da Baixa Verde, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dão outras providências;
RESOLVEM:
II - A Portaria GM/MS Nº 1.600 de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de
Atenção às Urgências no SUS;
Art. 1º – Aprovar alteração do endereço do Hospital de Casa Forte SOS/IMIP CNES 6020275 para o estabelecimento IMIP sede CNES
0000434, sob gestão Estadual;
III - A Resolução CIB/PE Nº 1.839, de 27 de fevereiro de 2012, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência – SAMU da
XI Região de Saúde;
Art. 2º - Aprovar ad referendum a realocação de 50 (cinquenta) leitos clínicos de retaguarda/neuroclínico e de 8 (oito) leitos de UTI adulto
Tipo III, para o estabelecimento IMIP sede CNES 0000434, ao Plano de Ação da Rede de Atenção as Urgências e Emergências da I
Macrorregião de Saúde de PE.
IV - A Portaria GM/MS Nº 1.473, de 18 de julho de 2013, Altera a Portaria Nº 1.010 de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para
a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da
Rede de Atenção às Urgências;
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 31 de outubro de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
V - A Resolução CIB/PE Nº 1527, de 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre o repasse do Fundo Estadual de Saúde - FES aos
Fundos Municipais de Saúde – FMS dos recursos destinados aos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e suas Centrais
de Regulação;
VI - A Resolução CIR/XI GERES Nº 195, de 16 de agosto de 2017, que aprova a remanejamento da Unidade de Suporte Básico – UBS,
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 da XI GERES, do município de Itacuruba/PE para o município de Santa Cruz
da Baixa Verde/PE;
VII - A Nota Técnica da Gerencia de Urgência e Emergência Estadual - DGAIS /SES-PE.