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DOEPE - Recife, 8 de novembro de 2017 - Página 9

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DOEPE 08/11/2017 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/11/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 8 de novembro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIV • NÀ 209 - 9

RESOLVEM:

260060

ALAGOINHA

Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Caetès, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:

260070

ALIANCA

12.049,92

260080

ALTINHO

13.068,02

260090

AMARAJI

260105

ARACOIABA

30.419,83
180.826,32

Identificador da Proposta
12398.801000/1150-01
12398.801000/1140-01
12398.801000/1140-02

Nº Emenda Parlamentar
23550003
28840009
23550003

Valor (R$)
489.990,56
200.000,00
184.000,00

Destinada
Aquisição de Equipamento e Material
Permanente

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 24 de outubro de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

260110

ARARIPINA

260120

ARCOVERDE

260130

BARRA DE GUABIRABA

260140

BARREIROS

260170

BELO JARDIM

260180

BETANIA

260190

BEZERROS

2.481,69

0,00

0,00
33.343,73
0,00
51.436,15
0,00
90.213,48

260200

BODOCO

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

260210

BOM CONSELHO

260240

BREJAO

RESOLUÇÃO CIB /PE N.º 3064, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017

260250

BREJINHO

260260

BREJO DA MADRE DE DEUS

260270

BUENOS AIRES

260290

CABO DE SANTO AGOSTINHO

42.449,05

260300

CABROBO

30.691,35

260310

CACHOEIRINHA

30.113,10

260320

CAETES

15.013,94

260345

CAMARAGIBE

64.607,81

260350

CAMOCIM DE SAO FELIX

35.702,78

260360

CAMUTANGA

6.319,71

260370

CANHOTINHO

22.985,38

260380

CAPOEIRAS

260390

CARNAIBA

Aprovar a Política Estadual de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Pernambuco (PEHH-PE).
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II - A Lei Federal n.º 10.205, de 30 de outubro de 2001, que regulamenta o § 4º do artigo 199 da Constituição Federal, relativo à coleta,
processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional
indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências;
III - O Decreto n.º 3.990, de 30 de outubro de 2001, que regulamenta o art. 26 da Lei n.º 10.205 de 21 de março de 2001, que dispõe sobre
a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento
institucional indispensável à execução adequada dessas atividades;

0,00
22.540,83
486,19
6.240,83
25.836,42
4.693,47

385,81
32.580,77

260392

CARNAUBEIRA DA PENHA

IV - O Decreto nº 7.508 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

260400

CARPINA

260410

CARUARU

677.239,57

V - A portaria nº 483, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado;

260415

CASINHAS

515,58

260420

CATENDE

260430

CEDRO

260470

CORRENTES

260480

CORTES

233.627,50

260490

CUMARU

3.681,74

260515

DORMENTES

260520

ESCADA

260530

EXU

260540

FEIRA NOVA

260545

FERNANDO DE NORONHA

260550

FERREIROS

260560

FLORES

260590

GAMELEIRA

260600

GARANHUNS

260620

GOIANA

260630

GRANITO

0,00

260640

GRAVATA

103.243,75

260650

IATI

25.290,56

260670

IBIRAJUBA

12.299,13

260680

IGARASSU

56.872,38

260690

IGUARACI

7.106,08

260710

INGAZEIRA

2.028,99

260720

IPOJUCA

3.784,90

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

260730

IPUBI

260740

ITACURUBA

2.387,72

RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº. 3065, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.

260760

ITAMARACA

7.066,46

260765

ITAMBE

Aprova, Ad Referendum, a repactuação do limite financeiro dos recursos específicos para execução de Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Estado de Pernambuco, no exercício 2017.

260775

ITAPISSUMA

260780

ITAQUITINGA

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

260790

JABOATAO DOS GUARARAPES

260795

JAQUEIRA

81.699,70

260800

JATAUBA

12.577,87

260810

JOAO ALFREDO

14.613,26

260820

JOAQUIM NABUCO

260825

JUCATI

260830

JUPI

260840

JUREMA

260850

LAGOA DO ITAENGA

260860

LAGOA DO OURO

260870

LAGOA DOS GATOS

260890

LIMOEIRO

260900

MACAPARANA

260910

MACHADOS

VII - A Portaria SAS/ MS nº 1.188 de 11 de julho de, que redefine, para 2017, os limites financeiros destinados ao custeio de procedimentos
cirúrgicos eletivos estabelecidos no anexo III da Portaria GM/ MS nº 1.294/ 2017;

260915

MANARI

260920

MARAIAL

VIII - As Resoluções CIR nº 004/ 2017 e nº 005/ 2017 - I GERES, de 19 de setembro de 2017; nº 11/ 2017 - II GERES, de 25 de outubro
de 2017; nº 079/ 2017 – III GERES de seis de setembro de 2017; nº 30/ 2017 e nº 35/ 2017 – V GERES, de 15 de agosto de 2017; nº 67/
2017 – VI GERES, de 19 de setembro de 2017; nº 94/ 2017 e nº 97/ 2017 - VII GERES, de 19 de setembro de 2017; nº 293/ 2017 – VIII
GERES, de 30 de agosto de 2017, nº 294/ 2017 e nº 295/ 2017 – VIII GERES, de 20 de setembro de 2017; nº 004 - IX GERES, de 23 de
agosto de 2017; nº 278/ 2017 e nº 279/ 2017 – X GERES, de 22 de agosto de 2017; nº 196/ 2017 – XI GERES, de 20 de setembro de
2017; nº 150/ 2017 e 151/ 2017 - XII GERES de 26 de setembro de 2017.

260930

MIRANDIBA

6.508,12

260940

MORENO

3.652,90

260950

NAZARE DA MATA

260960

OLINDA

626.239,87

260970

OROBO

2.345,99

260990

OURICURI

261000

PALMARES

261040

PARNAMIRIM

261050

PASSIRA

261060

PAUDALHO

261070

PAULISTA

261080

PEDRA

261090

PESQUEIRA

18.809,54
622.457,61

VI - Os dados da 9ª edição do Caderno de Informação Sangue e Hemoderivados (2014) do Ministério da Saúde
VII - A Portaria GM/MS Nº. 1.631 de 1 de outubro de 2015, que aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de
ações e serviços de saúde no âmbito do SUS;
VIII - A proposição do Comitê Técnico de Hematologia e Hemoterapia, estabelecido pela Portaria SES/PE nº 416, de 16 de novembro
de 2015, quanto a necessidade de política dirigida, diretamente, à atenção integral para todas as doenças hematológicas no âmbito do
SUS em Pernambuco, bem como a necessidade de concretizar a interiorização da assistência em hematologia e o fortalecimento da
hemoterapia; e
IX - A Portaria GM/MS nº 158, de 4 de fevereiro de 2016, que redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos.
X - A decisão da Comissão Intergestora Bipartite – CIB/PE, na sessão ordinária de 04 de setembro de 2017.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar a Política Estadual de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (PEHH-PE);
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 27 de outubro de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

I - O especificado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/ SUS - 01/1996;
II - O preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde – NOAS/ SUS – 01/ 2002;
III - As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria GM/ MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006;
IV - Os pressupostos constantes na Portaria GM/ MS n.º 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do
Pacto pela Vida e de Gestão;
V - A Portaria GM/ MS nº 1.294 de 25 de maio de 2017, que define para 2017, a estratégia para a ampliação do acesso aos Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos no SUS.
VI - A Resolução CIB/ PE nº 3.017 de 27 de junho de 2017, que aprova ad referendum a definição do limite financeiro dos recursos
específicos para execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no exercício 2017, no Estado de Pernambuco;

IX - O Art. 8º, § 3º que discorre sobre a repactuação ou remanejamento dos limites financeiros programados para os gestores, visando
ao melhor cumprimento da estratégia. Destaca-se que essa pactuação é parcial, tendo em vista que os demais municípios encontram-se
em processo de discussão os estabelecimentos de saúde.
RESOLVEM:
Art. 1º-Aprovar, Ad Referendum, a repactuação do limite financeiro dos recursos específicos para execução de Procedimentos Cirúrgicos
Eletivos de Média Complexidade no exercício 2017, no Estado de Pernambuco de acordo com o quadro abaixo:

1.941,86
894,01

0,00
8.985,39
323,50

319,91
0,00
0,00
6.082,12
0,00
48.970,71
4.510,42
0,00
128.409,94
38.796,23

0,00

8.218,45
30.146,46
4.761,67
443.669,22

0,00
6.878,13
6.179,85
12.017,68
7.245,96
27.860,58
0,00
4.034,66
11.099,58
2.730,96
0,00
0,00

1.869,69

0,00
251.643,93
0,00
18.040,75
11.515,46
291.825,60
0,00

261110

PETROLINA

162.785,27

261120

POCAO

AFOGADOS DA INGAZEIRA

76.898,47

261140

PRIMAVERA

260020

AFRANIO

15.123,23

261150

QUIPAPA

0,00

260050

AGUAS BELAS

4.914,01

261153

QUIXABA

2.506,83

MUNICÍPIO
260005

ABREU E LIMA

260010

VALOR R$

13.932,37
0,00

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