DOEPE 08/11/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 8 de novembro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SE-0443.324-2/2017
MARIA JOSE DE MOURA SILVA
135.614-3
3º
01/05/2016
SE-0441291-3/2017
MARIA JOSILENE DE OLIVEIRA
259.991-0
1º
22/03/2017
SE-0442492-7/2017
MARIA REJANE CORREIA RAMOS
257.905-7
1º
02/01/2017
SE-0449700-6/2017
MARIA RITA GOMES E SILVA
140.070-3
3º
13/05/2016
SE-0445764-3/2017
MARIA TEREZA DE SOUZA BRANDAO
259.868-0
1º
17/04/2017
SE-0473220-0/2017
MARIA ZULEIDE DA SILVA
255.935-8
1º
27/09/2016
SE-0444810-3/2017
MARUSKA LACET DOS SANTOS
259.867-1
1º
09/05/2017
SE-0442554-6/2017
NADJA BENVENUTO GONCALVES GOMES
253.516-5
1º
09/07/2016
SE-0465559-7/2017
NEIDE MARIA DE LIMA FERREIRA
253.517-3
1º
02/07/2016
SE-0443316-3/2017
NEITZKE DAMIANA DE FRANCA
261.051-5
1º
23/04/2017
SE-0450486-0/2017
NORMANDO JOSE DA SILVA
146.387-0
2º
25/09/2012
SE 0479278-1/2017
ORIOSVALDO DE COUTO RAMOS
253.518-1
1º
03/07/2016
SE-0443277-0/2017
PAULO SERGIO BARBOSA
259.518-4
1º
19/03/2017
SE-0441232-7/2017
RAQUEL MARIA DA SILVA
259.230-4
1º
26/03/2017
SE-0471742-7/2017
RAUL DANTAS DA SILVA NETO
259.866-3
1º
01/05/2017
SE-0472533-6/2017
ROBERTO JOSE DAMASCENO DA SILVA
253.497-5
1º
03/08/2016
SE-0450025-7/2017
ROSANA MARQUES LEAL SILVA
175.308-8
2º
14/07/2013
SE-0449482-4/2017
ROZEMAR FRANCISCO DA SILVA
255.272-8
1º
04/09/2016
SE-0452891-2/2017
SANDRA FEITOZA MELO
259.760-8
1º
24/03/2017
SE-0446344-7/2017
SANDRA GABRIELLA BRITO LACERDA
259.888-4
1º
08/04/2017
SE-0452036-2/2017
SANDRA TEREZA CORREIA DA SILVA BATISTA
261.450-2
1º
13/04/2017
SE-0451990-1/2017
SILEIDE MARIA OLIVEIRA DE ARAUJO
249.750-6
1º
20/06/2016
SE-0466218-0/2017
SIMONE CRISTINA DE LIRA SOUZA SILVA
189.909-0
2º
18/04/2017
SE-0446306-5/2017
SIMONE DEBORA MUNIZ DA SILVA
259.658-0
1º
24/03/2017
SE-0441237-3/2017
SUZANA LUCIA ARRUDA DE LIRA RAMOS
261.480-4
1º
21/03/2017
SE-0440979-6/2017
TARSILA MARIA PEREIRA ROCHA
259.805-1
1º
24/03/2017
SE-0433770-6/2017
VANIA CRISTINA FERREIRA
255.923-4
1º
27/08/2016
SE-0442551-3/2017
VIVIAN ALBUQUERQUE DA SILVA
258.631-2
1º
20/12/2016
SE-0447343-7/2017
VIVIAN MARIA PEREIA OLIVEIRA
245.306-1
1º
23/09/2015
SE-0466775-8/2017
WALDIR JOSE DA SILVA BARROS
147.278-0
3º
22/07/2016
SE-0467609-5/2017
YANNA DA ROCHA GONCALVES
250.090-6
1º
26/05/2016
PROCESSO/SIGEPE
NOME
EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 12/2017
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Os contribuintes abaixo identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ficam notificados quanto
à Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Simples Nacional, considerando o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Art. 17, inciso XVI e Art. 31,
inciso II, c/c a Resolução CGSN 94/2011, Art. 15, inciso XXVI; Art. 75, inciso II, §§ 1º ao 5º e Art. 76, inciso V.
Fica concedido ao contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para, se desejar, apresentar por
escrito, manifestação de inconformidade em uma Agência da Receita Estadual, dirigida à Gerência de Segmento Econômico de Micro
Empresa – Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal.
Decorrido o prazo acima citado, sem que tenha sido apresentada impugnação ou tendo sido negado provimento à mesma, a exclusão
surtirá seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência decorrente da hipótese de irregularidade cadastral e
abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.
No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:
1. Os Termos de Exclusão, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/ Consultar Termos Emitidos.
2. A relação dos contribuintes sujeitos à exclusão do Regime Simples Nacional, no menu Publicações.
Estes Termos de Exclusão referem-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais
entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Exclusão.
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
Diretor da DPC
EDITAL DBF Nº 116/2017
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
2017.000005498549-71, dá ciência que o credenciamento do contribuinte GLOBAL BRASIL PNEUS LTDA., CACEPE nº 0635462-99,
fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 29.11.2017 e termo final em 28.11.2018. O(s) Despacho(s)
Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 28.11.2018. Na hipótese de o Convênio
de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas
no presente Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.”
Recife, 07 de novembro de 2017.
MATRÍCULA
SE-0465380-8/2017
GUSTAVO EUSTAQUIO DE VASCONCELOS MOTTA
240.810-4
SE-0472923-0/2017
JAQUELINE RODRIGUES DE OLIVEIRA
262.606-3
SE-0463540-4/2017
JOCELIO LUIZ DA SILVA
144.527-8
SE-0474426-0/201
MAURO SANTOS DE OLIVEIRA
250.873-7
Ano XCIV • NÀ 209 - 7
Franklin Azoubel
Diretor
EDITAL DPC Nº 192/2017
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
DIRETORIA GERAL DA RECEITA - I REGIÃO FISCAL
DESPACHO N° 03/2017
PROCESSO - CONTRIBUINTE - ENDEREÇO – CACEPE - CNPJ – 2017.000004362481-11 - MAXI COMÉRCIO DE MAQUINAS E
SERVIÇOS LTDA ME. – Avenida Engenheiro Abdias de Caarvalho, Prado, CEP: 50.630-810 – Recife - PE. 0658709-72– 08.062.033/000178. EMENTA: ND (1) ICMS receita 005-1. (2) ND 2017.000001598070-63 e NDA 2017.000001858155-15. (3) Ocorrência de duplicidade
de lançamentos, com identidade de valores, períodos e receitas. (4) O bis in idem traduz majoração de tributo sem base legal. Vedação.
Princípio da legalidade tributária (reserva legal tributária), art. 150 da Carta Magna de 1988. (5) Decisão: IMPROCEDÊNCIA TOTAL
do lançamento, desconstituindo o respectivo crédito tributário da ND 2017.000001598070-63, com base no art. 145, III, art. 149, I, do CTN
e no art. 150, I da Constituição Federal de 1988.
CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES – A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente
credenciado para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido
para retenção e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuinte-substituto pelas operações subsequentes,
abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializados pelo mesmo com destinatários localizados neste Estado,
nos termos dos Decretos indicados. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07
de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no
mencionado Convênio.
REGIME ESPECIAL
Nº CNPJ
2017.000002897869-10 08.195.414/0001-25
RAZÃO SOCIAL
COMERCIAL ROYAL DE COSMÉTICOS
EIRELI
INSC. EST
UF
PERÍODO DE VIGÊNCIA
0089284-01
PE
01/12/2017
Recife, 07 de novembro 2017.
Recife, 07 de novembro de 2017.
Marcos Valério Pereira Saturnino
Diretor Geral - DRR I RF
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
DIRETOR GERAL
DECRETO
35.677/2010