DOEPE 08/11/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIV• NÀ 209
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GOVERNO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS AOS MUNICÍPIOS
ICMS QUOTA PARTE E IPI FUNDO DE EXPORTAÇÃO – MÊS
de OUTUBRO 2017
Valores líquidos do FUNDEB
MUNICIPIOS
ABREU E LIMA
ICMS
IPI
JOAO ALFREDO
416.462,02
1.653,77
JOAQUIM NABUCO
540.726,74
2.147,22
JUCATI
246.103,45
977,28
JUPI
298.666,62
1.186,00
JUREMA
221.304,41
878,8
LAGOA DO CARRO
246.912,11
980,49
LAGOA DO ITAENGA
542.883,18
2.155,79
LAGOA DO OURO
351.499,34
1.395,80
3.184.788,87
12.646,78
AFOGADOS DA INGAZEIRA
610.271,86
2.423,39
LAGOA DOS GATOS
226.425,95
899,14
AFRANIO
335.056,50
1.330,51
LAGOA GRANDE
582.777,28
2.314,20
AGRESTINA
283.302,00
1.124,99
LAJEDO
455.008,35
1.806,84
AGUA PRETA
312.683,46
1.241,66
LIMOEIRO
847.749,56
3.366,41
AGUAS BELAS
324.543,87
1.288,76
MACAPARANA
299.475,28
1.189,21
ALAGOINHA
255.268,31
1.013,67
MACHADOS
394.358,54
1.566,00
ALIANCA
372.524,61
1.479,29
MANARI
302.709,94
1.202,06
ALTINHO
312.953,02
1.242,73
MARAIAL
327.778,52
1.301,61
AMARAGI
301.631,72
1.197,78
MIRANDIBA
232.895,27
924,83
ANGELIM
226.965,06
901,28
MOREILANDIA
315.109,45
1.251,30
1.123.773,58
4.462,50
MORENO
732.380,14
2.908,28
293.545,08
1.165,67
NAZARE DA MATA
691.407,82
2.745,58
1.319.739,85
5.240,68
OLINDA
9.558.949,04
37.958,53
BARRA DE GUABIRABA
266.320,05
1.057,56
OROBO
361.203,31
1.434,34
BARREIROS
490.589,57
1.948,13
OROCO
229.930,17
913,05
BELEM DE MARIA
230.738,83
916,26
OURICURI
544.500,51
2.162,21
3.569,78
ARARIPINA
ARASSOIABA
ARCOVERDE
BELEM DE SAO FRANCISCO
466.060,09
1.850,72
PALMARES
898.964,95
2.480.711,97
9.850,89
PALMEIRINA
191.114,29
758,91
BETANIA
216.182,88
858,46
PANELAS
301.631,72
1.197,78
BEZERROS
594.907,24
2.362,37
PARANATAMA
291.658,19
1.158,17
BODOCO
387.619,67
1.539,24
PARNAMIRIM
297.049,29
1.179,58
BOM CONSELHO
438.026,40
1.739,40
PASSIRA
317.535,45
1.260,93
BOM JARDIM
377.376,59
1.498,56
PAUDALHO
567.143,10
2.252,12
BONITO
405.140,73
1.608,81
PAULISTA
5.765.505,64
22.894,79
BREJAO
252.572,76
1.002,96
PEDRA
225.347,74
894,85
BREJINHO
340.717,15
1.352,99
PESQUEIRA
839.662,91
3.334,30
BREJO DA MADRE DE DEUS
315.648,56
1.253,44
PETROLANDIA
1.093.313,89
4.341,54
BUENOS AIRES
281.954,22
1.119,64
PETROLINA
6.799.247,94
26.999,77
POCAO
252.033,65
1.000,82
POMBOS
597.333,23
2.372,01
1.741,54
BELO JARDIM
BUIQUE
554.743,59
2.202,88
21.465.180,47
85.238,10
CABROBO
400.827,85
1.591,68
PRIMAVERA
438.565,51
CACHOEIRINHA
339.369,38
1.347,63
QUIPAPA
280.067,34
1.112,15
CAETES
295.162,40
1.172,09
QUIXABA
312.683,46
1.241,66
CALCADO
240.712,35
955,87
61.118.295,28
242.700,37
CALUMBI
264.433,17
1.050,06
RIACHO DAS ALMAS
292.466,86
1.161,38
1.400.336,71
5.560,73
RIBEIRAO
694.103,37
2.756,28
CAMOCIM DE SAO FELIX
277.641,35
1.102,51
RIO FORMOSO
1.010.291,04
4.011,86
CAMUTANGA
755.022,74
2.998,19
SAIRE
275.215,36
1.092,88
CANHOTINHO
397.862,75
1.579,91
SALGADINHO
359.585,98
1.427,91
CAPOEIRAS
308.909,69
1.226,68
SALGUEIRO
928.346,41
3.686,46
CARNAIBA
347.725,57
1.380,82
SALOA
210.252,67
834,91
CARNAUBEIRA DA PENHA
233.434,38
926,97
SANHARO
263.894,06
1.047,92
SANTA CRUZ
225.347,74
894,85
CABO
CAMARAGIBE
CARPINA
1.678.247,61
6.664,31
CARUARU
7.945.664,11
31.552,18
CASINHAS
231.008,38
917,33
CATENDE
539.918,08
CEDRO
CHA DE ALEGRIA
RECIFE
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
1.520.558,11
6.038,13
SANTA FILOMENA
343.682,25
1.364,76
2.144,01
SANTA MARIA DA BOA VISTA
362.551,08
1.439,69
355.273,10
1.410,79
SANTA MARIA DO CAMBUCA
232.625,71
923,76
266.050,50
1.056,48
SANTA TERESINHA
249.877,21
992,26
CHA GRANDE
313.761,68
1.245,95
SAO BENEDITO DO SUL
245.833,89
976,2
CONDADO
269.015,60
1.068,26
SAO BENTO DO UNA
606.228,54
2.407,33
CORRENTES
313.222,57
1.243,80
SAO CAETANO
473.068,51
1.878,55
CORTES
439.104,62
1.743,68
SAO JOAO
254.190,09
1.009,39
CUMARU
268.206,93
1.065,05
SAO JOAQUIM DO MONTE
249.338,10
990,12
CUPIRA
332.360,95
1.319,80
SAO JOSE DA COROA GRANDE
307.831,48
1.222,40
CUSTODIA
476.572,72
1.892,47
SAO JOSE DO BELMONTE
323.465,65
1.284,48
DORMENTES
309.718,36
1.229,89
SAO JOSE DO EGITO
408.105,83
1.620,59
1.296.558,14
5.148,62
SAO LOURENCO DA MATA
1.281.463,08
5.088,68
EXU
401.366,96
1.593,83
SAO VICENTE FERRER
FEIRA NOVA
311.874,80
1.238,45
SERRA TALHADA
FERREIROS
271.711,15
1.078,96
FLORES
282.762,89
1.122,85
1.431.605,05
5.684,89
SIRINHAEM
ESCADA
FLORESTA
FREI MIGUELINHO
250.685,88
995,47
GAMELEIRA
284.110,66
1.128,20
2.888.817,80
11.471,48
746.936,09
2.966,08
GARANHUNS
GLORIA DO GOITA
GOIANA
311.605,24
1.237,38
1.678.786,72
6.666,45
SERRITA
295.971,07
1.175,30
SERTANIA
380.072,14
1.509,26
1.434.570,15
5.696,67
SOLIDAO
286.806,21
1.138,91
STA CRUZ DA BAIXA VERDE
283.841,11
1.127,13
SURUBIM
730.223,70
2.899,71
TABIRA
349.612,46
1.388,31
3.010.926,08
11.956,37
TACAIMBO
246.642,56
979,42
GRANITO
297.588,40
1.181,72
TACARATU
639.653,32
2.540,06
GRAVATA
1.125.121,35
4.467,85
TAMANDARE
570.647,32
2.266,04
IATI
234.512,60
931,25
TAQUARITINGA DO NORTE
323.196,09
1.283,41
IBIMIRIM
404.062,51
1.604,53
TEREZINHA
197.583,60
784,6
IBIRAJUBA
236.669,03
939,81
TERRA NOVA
244.216,57
969,78
IGARASSU
5.456.326,39
21.667,04
TIMBAUBA
916.486,01
3.639,36
3.130,92
IGUARACI
249.607,66
991,19
TORITAMA
788.447,52
INAJA
269.285,15
1.069,33
TRACUNHAEM
236.399,48
938,74
INGAZEIRA
306.214,15
1.215,97
TRINDADE
706.772,44
2.806,59
25.822.532,32
102.541,11
TRIUNFO
374.411,49
1.486,79
IPUBI
563.369,34
2.237,14
TUPANATINGA
394.628,09
1.567,07
ITACURUBA
779.013,10
3.093,46
TUPARETAMA
273.598,03
1.086,46
ITAIBA
243.138,35
965,5
VENTUROSA
252.842,32
1.004,04
1.315.696,53
5.224,62
VERDEJANTE
248.529,44
986,91
ITAMBE
490.859,12
1.949,20
VERTENTES
260.928,96
1.036,15
ITAPETIM
319.152,77
1.267,35
VERTENTES DO LERIO
273.328,47
1.085,39
3.383.989,80
13.437,80
VICENCIA
539.109,42
2.140,80
5.904.056,76
23.444,97
209.713,56
832,77
IPOJUCA
ITAMARACA
ITAPISSUMA
ITAQUITINGA
249.607,66
991,19
JABOATAO
27.929.641,47
110.908,43
XEXEU
JAQUEIRA
347.456,02
1.379,75
TOTAL
JATAUBA
228.312,84
906,63
JATOBA
278.719,57
1.106,79
VITORIA DE SANTO ANTAO
269.554.707,56 1.070.400,06
ALESSANDRO FERREIRA DE ALCÂNTARA BONFIM
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO
Recife, 8 de novembro de 2017
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 138/2017
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em local
incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco, a comparecerem à Rua Raimundo Francelino Aragão n° 27, Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE, ARE – Santa Cruz do
Capibaribe, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto
das respectivas Ordens de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- G M DA SILVA CONFECÇÃO ME – 0700691-82, Rua Amélia Cintra Pontes n° 83, Malaquias Cardoso, Santa Cruz do Capibaribe – PE
– OS 2017.000005336811-75.
- R P DA SILVA CONFECÇÃO ME – 0667575-17, Rua Amélia Cintra Pontes nº 89, LOT S JORGE, Malaquias Cardoso, Santa Cruz do
Capibaribe – PE –OS 2017.000005336802-84.
Caruaru, 07 de novembro de 2017.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 139/2017
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Garanhuns, sito à Rua Dom José, s/n, Centro, Garanhuns – PE, para tomar
ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- JOÃO FERNANDO SANTANA SILVA ME – 0488688-76, Povoado Colônia n° 490, Zona Rural, Jupi – PE – AI 2017.000004906524-54.
Caruaru, 07 de novembro de 2017.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
Em, 07/11/2017
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3062 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Abreu e Lima, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - A Resolução CIR Nº 011, de 20 de outubro de 2017;
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Abreu e Lima, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
10392.418000/1170-09
Nº Emenda
Parlamentar
27190008
Valor (R$)
Destinada
170.000,00
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
(Unidade Móvel de Saúde)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 24 de outubro de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3063 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Caetés, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - A Resolução CIR Nº 33, de 15 de agosto de 2017;
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.