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DOEPE - 8 - Ano XCIV• NÀ 209 - Página 8

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DOEPE 08/11/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/11/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIV• NÀ 209

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

GOVERNO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS AOS MUNICÍPIOS
ICMS QUOTA PARTE E IPI FUNDO DE EXPORTAÇÃO – MÊS
de OUTUBRO 2017
Valores líquidos do FUNDEB
MUNICIPIOS
ABREU E LIMA

ICMS

IPI

JOAO ALFREDO

416.462,02

1.653,77

JOAQUIM NABUCO

540.726,74

2.147,22

JUCATI

246.103,45

977,28

JUPI

298.666,62

1.186,00

JUREMA

221.304,41

878,8

LAGOA DO CARRO

246.912,11

980,49

LAGOA DO ITAENGA

542.883,18

2.155,79

LAGOA DO OURO

351.499,34

1.395,80

3.184.788,87

12.646,78

AFOGADOS DA INGAZEIRA

610.271,86

2.423,39

LAGOA DOS GATOS

226.425,95

899,14

AFRANIO

335.056,50

1.330,51

LAGOA GRANDE

582.777,28

2.314,20

AGRESTINA

283.302,00

1.124,99

LAJEDO

455.008,35

1.806,84

AGUA PRETA

312.683,46

1.241,66

LIMOEIRO

847.749,56

3.366,41

AGUAS BELAS

324.543,87

1.288,76

MACAPARANA

299.475,28

1.189,21

ALAGOINHA

255.268,31

1.013,67

MACHADOS

394.358,54

1.566,00

ALIANCA

372.524,61

1.479,29

MANARI

302.709,94

1.202,06

ALTINHO

312.953,02

1.242,73

MARAIAL

327.778,52

1.301,61

AMARAGI

301.631,72

1.197,78

MIRANDIBA

232.895,27

924,83

ANGELIM

226.965,06

901,28

MOREILANDIA

315.109,45

1.251,30

1.123.773,58

4.462,50

MORENO

732.380,14

2.908,28

293.545,08

1.165,67

NAZARE DA MATA

691.407,82

2.745,58

1.319.739,85

5.240,68

OLINDA

9.558.949,04

37.958,53

BARRA DE GUABIRABA

266.320,05

1.057,56

OROBO

361.203,31

1.434,34

BARREIROS

490.589,57

1.948,13

OROCO

229.930,17

913,05

BELEM DE MARIA

230.738,83

916,26

OURICURI

544.500,51

2.162,21
3.569,78

ARARIPINA
ARASSOIABA
ARCOVERDE

BELEM DE SAO FRANCISCO

466.060,09

1.850,72

PALMARES

898.964,95

2.480.711,97

9.850,89

PALMEIRINA

191.114,29

758,91

BETANIA

216.182,88

858,46

PANELAS

301.631,72

1.197,78

BEZERROS

594.907,24

2.362,37

PARANATAMA

291.658,19

1.158,17

BODOCO

387.619,67

1.539,24

PARNAMIRIM

297.049,29

1.179,58

BOM CONSELHO

438.026,40

1.739,40

PASSIRA

317.535,45

1.260,93

BOM JARDIM

377.376,59

1.498,56

PAUDALHO

567.143,10

2.252,12

BONITO

405.140,73

1.608,81

PAULISTA

5.765.505,64

22.894,79

BREJAO

252.572,76

1.002,96

PEDRA

225.347,74

894,85

BREJINHO

340.717,15

1.352,99

PESQUEIRA

839.662,91

3.334,30

BREJO DA MADRE DE DEUS

315.648,56

1.253,44

PETROLANDIA

1.093.313,89

4.341,54

BUENOS AIRES

281.954,22

1.119,64

PETROLINA

6.799.247,94

26.999,77

POCAO

252.033,65

1.000,82

POMBOS

597.333,23

2.372,01
1.741,54

BELO JARDIM

BUIQUE

554.743,59

2.202,88

21.465.180,47

85.238,10

CABROBO

400.827,85

1.591,68

PRIMAVERA

438.565,51

CACHOEIRINHA

339.369,38

1.347,63

QUIPAPA

280.067,34

1.112,15

CAETES

295.162,40

1.172,09

QUIXABA

312.683,46

1.241,66

CALCADO

240.712,35

955,87

61.118.295,28

242.700,37

CALUMBI

264.433,17

1.050,06

RIACHO DAS ALMAS

292.466,86

1.161,38

1.400.336,71

5.560,73

RIBEIRAO

694.103,37

2.756,28

CAMOCIM DE SAO FELIX

277.641,35

1.102,51

RIO FORMOSO

1.010.291,04

4.011,86

CAMUTANGA

755.022,74

2.998,19

SAIRE

275.215,36

1.092,88

CANHOTINHO

397.862,75

1.579,91

SALGADINHO

359.585,98

1.427,91

CAPOEIRAS

308.909,69

1.226,68

SALGUEIRO

928.346,41

3.686,46

CARNAIBA

347.725,57

1.380,82

SALOA

210.252,67

834,91

CARNAUBEIRA DA PENHA

233.434,38

926,97

SANHARO

263.894,06

1.047,92

SANTA CRUZ

225.347,74

894,85

CABO

CAMARAGIBE

CARPINA

1.678.247,61

6.664,31

CARUARU

7.945.664,11

31.552,18

CASINHAS

231.008,38

917,33

CATENDE

539.918,08

CEDRO
CHA DE ALEGRIA

RECIFE

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

1.520.558,11

6.038,13

SANTA FILOMENA

343.682,25

1.364,76

2.144,01

SANTA MARIA DA BOA VISTA

362.551,08

1.439,69

355.273,10

1.410,79

SANTA MARIA DO CAMBUCA

232.625,71

923,76

266.050,50

1.056,48

SANTA TERESINHA

249.877,21

992,26

CHA GRANDE

313.761,68

1.245,95

SAO BENEDITO DO SUL

245.833,89

976,2

CONDADO

269.015,60

1.068,26

SAO BENTO DO UNA

606.228,54

2.407,33

CORRENTES

313.222,57

1.243,80

SAO CAETANO

473.068,51

1.878,55

CORTES

439.104,62

1.743,68

SAO JOAO

254.190,09

1.009,39

CUMARU

268.206,93

1.065,05

SAO JOAQUIM DO MONTE

249.338,10

990,12

CUPIRA

332.360,95

1.319,80

SAO JOSE DA COROA GRANDE

307.831,48

1.222,40

CUSTODIA

476.572,72

1.892,47

SAO JOSE DO BELMONTE

323.465,65

1.284,48

DORMENTES

309.718,36

1.229,89

SAO JOSE DO EGITO

408.105,83

1.620,59

1.296.558,14

5.148,62

SAO LOURENCO DA MATA

1.281.463,08

5.088,68

EXU

401.366,96

1.593,83

SAO VICENTE FERRER

FEIRA NOVA

311.874,80

1.238,45

SERRA TALHADA

FERREIROS

271.711,15

1.078,96

FLORES

282.762,89

1.122,85

1.431.605,05

5.684,89

SIRINHAEM

ESCADA

FLORESTA
FREI MIGUELINHO

250.685,88

995,47

GAMELEIRA

284.110,66

1.128,20

2.888.817,80

11.471,48

746.936,09

2.966,08

GARANHUNS
GLORIA DO GOITA
GOIANA

311.605,24

1.237,38

1.678.786,72

6.666,45

SERRITA

295.971,07

1.175,30

SERTANIA

380.072,14

1.509,26

1.434.570,15

5.696,67

SOLIDAO

286.806,21

1.138,91

STA CRUZ DA BAIXA VERDE

283.841,11

1.127,13

SURUBIM

730.223,70

2.899,71

TABIRA

349.612,46

1.388,31

3.010.926,08

11.956,37

TACAIMBO

246.642,56

979,42

GRANITO

297.588,40

1.181,72

TACARATU

639.653,32

2.540,06

GRAVATA

1.125.121,35

4.467,85

TAMANDARE

570.647,32

2.266,04

IATI

234.512,60

931,25

TAQUARITINGA DO NORTE

323.196,09

1.283,41

IBIMIRIM

404.062,51

1.604,53

TEREZINHA

197.583,60

784,6

IBIRAJUBA

236.669,03

939,81

TERRA NOVA

244.216,57

969,78

IGARASSU

5.456.326,39

21.667,04

TIMBAUBA

916.486,01

3.639,36
3.130,92

IGUARACI

249.607,66

991,19

TORITAMA

788.447,52

INAJA

269.285,15

1.069,33

TRACUNHAEM

236.399,48

938,74

INGAZEIRA

306.214,15

1.215,97

TRINDADE

706.772,44

2.806,59

25.822.532,32

102.541,11

TRIUNFO

374.411,49

1.486,79

IPUBI

563.369,34

2.237,14

TUPANATINGA

394.628,09

1.567,07

ITACURUBA

779.013,10

3.093,46

TUPARETAMA

273.598,03

1.086,46

ITAIBA

243.138,35

965,5

VENTUROSA

252.842,32

1.004,04

1.315.696,53

5.224,62

VERDEJANTE

248.529,44

986,91

ITAMBE

490.859,12

1.949,20

VERTENTES

260.928,96

1.036,15

ITAPETIM

319.152,77

1.267,35

VERTENTES DO LERIO

273.328,47

1.085,39

3.383.989,80

13.437,80

VICENCIA

539.109,42

2.140,80

5.904.056,76

23.444,97

209.713,56

832,77

IPOJUCA

ITAMARACA

ITAPISSUMA
ITAQUITINGA

249.607,66

991,19

JABOATAO

27.929.641,47

110.908,43

XEXEU

JAQUEIRA

347.456,02

1.379,75

TOTAL

JATAUBA

228.312,84

906,63

JATOBA

278.719,57

1.106,79

VITORIA DE SANTO ANTAO

269.554.707,56 1.070.400,06

ALESSANDRO FERREIRA DE ALCÂNTARA BONFIM
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO

Recife, 8 de novembro de 2017

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 138/2017
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em local
incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco, a comparecerem à Rua Raimundo Francelino Aragão n° 27, Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE, ARE – Santa Cruz do
Capibaribe, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto
das respectivas Ordens de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- G M DA SILVA CONFECÇÃO ME – 0700691-82, Rua Amélia Cintra Pontes n° 83, Malaquias Cardoso, Santa Cruz do Capibaribe – PE
– OS 2017.000005336811-75.
- R P DA SILVA CONFECÇÃO ME – 0667575-17, Rua Amélia Cintra Pontes nº 89, LOT S JORGE, Malaquias Cardoso, Santa Cruz do
Capibaribe – PE –OS 2017.000005336802-84.
Caruaru, 07 de novembro de 2017.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 139/2017
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Garanhuns, sito à Rua Dom José, s/n, Centro, Garanhuns – PE, para tomar
ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- JOÃO FERNANDO SANTANA SILVA ME – 0488688-76, Povoado Colônia n° 490, Zona Rural, Jupi – PE – AI 2017.000004906524-54.
Caruaru, 07 de novembro de 2017.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
Em, 07/11/2017
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3062 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Abreu e Lima, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - A Resolução CIR Nº 011, de 20 de outubro de 2017;
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Abreu e Lima, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:

Identificador da Proposta
10392.418000/1170-09

Nº Emenda
Parlamentar
27190008

Valor (R$)

Destinada

170.000,00

Aquisição de Equipamento e Material Permanente
(Unidade Móvel de Saúde)

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 24 de outubro de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3063 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Caetés, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - A Resolução CIR Nº 33, de 15 de agosto de 2017;
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.

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