DOEPE 21/11/2017 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCIV• NÀ 217
2249138
816017/17
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SERGIO SOUTINHO
FIGUEIROA
30
01/12/2017
Recife, 21 de novembro de 2017
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO PERNAMBUCO - ARPE
2º
CENTRO MEDICO SENADOR
JOSE ERMIRIO DE MORAES
- RECIFE
Homologa o Reajuste das Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos pelo Estado de Pernambuco à SOCICAM
Administração, Projetos e Representações Ltda., consolida e revoga as Resoluções ARPE nº 047/2008 e nº 060/2009, e dá outras providências.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e alterações, regulamentada pelo Decreto nº 30.200,
de 09 de fevereiro de 2007, e
RESOLUÇÃO ARPE Nº 126, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.
2444216
753366/17
SILVANA MARIA DA SILVA
30
01/12/2017
1º
HOSPITAL CORREIA
PICANCO
1327429
809706/17
SORAYA PESSOA DA SILVA
180
01/12/2017
3º
HOSPITAL E POLICLINICA
JOAO MURILO DE OLIVEIRA VITORIA DE
1287370
761940/17
SUZANA AUGUSTA GALVAO
30
04/12/2017
2º
2466082
726682/17
TANIA MARIA MOREIRA
PARANHOS
30
01/12/2017
1º
2308940
762748/17
TEREZA DE CASSIA
MARQUES F RESENDE
30
01/12/2017
2º
HOSPITAL REGIONAL DOM
MOURA - GARANHUNS
2301440
829495/17
VALERIA FERREIRA
MARTINELLI ROCHA
30
02/12/2017
2º
HOSPITAL DA RESTAURACAO
- RECIFE
2538873
823263/17
VIVIANE PEREIRA DA SILVA
BARBOSA
30
02/12/2017
1º
HOSPITAL DA RESTAURACAO
- RECIFE
2259095
858497/17
WISELMAM NEVES
FIGUEIRAS L C DE SOUSA
30
02/12/2017
2º
HOSPITAL BARAO DE
LUCENA - RECIFE
CENTRO DE SAUDE
AGAMENON MAGALHAES RECIFE
HOSPITAL E POLICLINICA
JOAO MURILO DE OLIVEIRA VITORIA DE
CONSIDERANDO o disposto no artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao
Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida lei, das normas pertinentes e do contrato;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, da Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco (ARPE) para fixar, reajustar, revisar, homologar ou
encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.254, de 21 de junho de 2007, que estrutura o Sistema de Transporte Coletivo
Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco (STCIP/PE) e autoriza a criação da Empresa Pernambucana de Transporte
Coletivo Intermunicipal (EPTI), gestora dos Terminais Rodoviários do Estado de Pernambuco; alterada pela Lei Estadual nº 15.200, de 17
de dezembro de 2013, e regulamentada pelo Decreto nº 40.559, de 31 de março de 2014;
CONSIDERANDO o Contrato de Concessão nº 1.041.08-0/08, de 19 de setembro de 2008, em especial o Segundo Termo Aditivo ao
Contrato, assinado em 29 de setembro de 2017, celebrado entre o Estado de Pernambuco, representado pela Secretaria das Cidades
em conjunto com a Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI), e a SOCICAM Administração, Projetos e
Representações Ltda. (SOCICAM);
CONSIDERANDO o pleito da SOCICAM, encaminhado à ARPE pela carta SAP/NDT/RCF Nº 007/2017, de 6 de setembro de 2017, com
cópia para a EPTI, e que originou o Processo ARPE/DEF/CT nº 7200496-1/2017, de 6 de setembro de 2017;
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/SES
CONSIDERANDO, como base de cálculo para o reajuste das Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos, as Tarifas
Exatas contidas na Resolução ARPE nº 112/2016, de 18 de julho de 2016; e
CONSIDERANDO as análises técnicas apresentadas na Nota Técnica ARPE/DEF/CT nº 09/2017, de 6 de novembro de 2017, integrante
do Processo ARPE/DEF/CT nº 7200496-1/2017;
TRANSPORTES
Secretário: Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
RESOLVE:
A SGGO proferiu o despacho em 14/11/2017; 01 (um) mês de Gozo de Licença Prêmio ref. ao 2º decênio, SIGEPE nº 5801430-3/2017,
a Maria Madalena de Assis – mat. nº 125.486-3, a partir de 16/11/2017 a 15/12/2017.
Art. 1º Homologar o Reajuste das Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos à SOCICAM no percentual médio
equivalente a 7,85% (sete inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), para compensar os efeitos da inflação dos períodos de 1º
de outubro de 2008 a 31 de outubro de 2009; e de 1º de junho de 2016 a 30 de setembro de 2017.
Camilla Andrada de Godoy Brito
Superintendente Geral de Gestão e Orçamento
§1º As Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos passam a ter a seguinte estrutura e valores:
Característica do Embarque
Repartições Estaduais
AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADAGRO Nº 039, DE 03 DE AGOSTO DE 2017.
A DIRETORA PRESIDENTE da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, RESOLVE:
I. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar com vistas a apurar práticas do servidor LUIZ DÁRIO LUSTOSA CABRAL,
quanto à validação de GTAs.
II. Nomear para a dita sindicância os servidores MARCOS ANTÔNIO SIMAS PEIXOTO, matrícula nº 128.807-52, FRANCISCO DAVID
NASCIMENTO DE SOUZA, matrícula nº 335.577-2 e VALMIR OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 336.332-5, todos sob a
presidência deste último.
III. Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a data de 10/07/2017.
Erivânia Camelo de Almeida
Diretora Presidente da ADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 040 DE 07 DE AGOSTO DE 2017
A DIRETORA PRESIDENTE da ADAGRO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I – Determinar a abertura de Comissão de Sindicância com vistas a apurar FURTO DE PNEU DE VEÍCULO SAVEIRO, lotado na ULSAV
Goiânia.
II – Nomear para a dita sindicância os servidores Paulo Roberto de Andrade Lima, matrícula nº 138.425-2, José Alexandre Cavalcante de
Andrade, matrícula nº 239.485-5 e Valmir Oliveira da Silva Júnior, matrícula nº 336.332-5, todos sob a presidência deste ultimo.
III - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 10/07/2017.
Erivânia Camelo de Almeida
Diretora Presidente
(F)
SECRETARIA: Secretaria de Micro e Pequena Empresa,
Trabalho e Qualificação - SEMPETQ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
ENTIDADE: AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO - AGEFEPE
ESPECIFICAÇÃO
Recursos de geração Própria (1)
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
DO
BIMESTRE
NO
EXERCÍCIO
0
ESPECIFICAÇÃO
0
PROGRAMA (código)
Ação (código)
Recursos para Aumento de Capital
(2)
PROGRAMA (código)
DO
BIMESTRE
0
0
0
0
0
0
0
0
Ação (código)
0
0
de Outras fontes
0
0
Ação (código)
0
0
0
0
PROGRAMA (código)
Internas
0
0
Ação (código)
0
0
Externas
0
0
Ação (código)
0
0
Recursos Fontes de Investimentos
(especificar) (4)
0
0
0
0
TOTAL DAS FONTES DE
INVESTIMENTOS (5) = (1+2+3+4)
0
RESULTADO
0
Ação (código)
0
0
0
TOTAL DOS
INVESTIMENTOS (6)
0
0
0
RESULTADO
0
0
DÉFICIT (8) = (5-6, se 5
for maior que 5)
0
0
TOTAL (6+8)
0
0
DÉFICIT (7) = (5-6, se 6 for maior
que 5)
TOTAL (5+7)
0
PROGRAMA (código)
0
§2º. As Tarifas de Embarque constantes do presente artigo aplicam-se aos seguintes Terminais Rodoviários Concedidos à SOCICAM:
I- Terminal Rodoviário de Arcoverde;
II- Terminal Rodoviário de Caruaru;
III- Terminal Rodoviário de Garanhuns;
IV- Terminal Rodoviário de Petrolina;
V- Terminal Rodoviário de Recife (TIP); e
VI- Terminal Rodoviário de Serra Talhada.
§3º A Tarifa Exata Reajustada, para cada Característica de Embarque, indicada no §1º servirá de base de referência para o próximo
procedimento tarifário, como mecanismo compensatório para o setor.
Art. 2º As Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos serão reajustadas anualmente com base na variação acumulada
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 3º Haverá Revisão das Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos a cada quatro anos, ou extraordinariamente, a
qualquer momento, desde que comprovada a ocorrência de um dos fatos indicados nos incisos do art. 37 do Decreto Estadual nº 40.559/2014.
§1º Para a realização do processo de Revisão Tarifária Ordinária a SOCICAM deverá disponibilizar à ARPE estudo técnico contendo, no
mínimo, as seguintes informações:
I- Fluxo de Caixa atualizado para o período da concessão;
II- Premissas adotadas para as projeções utilizadas na elaboração do fluxo de caixa;
III- Detalhamento dos investimentos realizados e dos previstos para o próximo período tarifário, com o respectivo cronograma físicofinanceiro (4 anos);
IV- Demonstrações de resultado gerencial por terminal rodoviário, mês, exercício e período de operação (do ano 1 ao ano 30);
V- Tabela tarifária proposta;
VI- Documentos contábeis e outros considerados relevantes pela SOCICAM.
Art. 4º. A prestação do serviço de utilização de sanitário/banheiro, nos Terminais Rodoviários Concedidos à SOCICAM, deverá ser de
forma gratuita.
NO
EXERCÍCIO
do Tesouro
Recursos de Operações de Crédito
a Longo Prazo (3)
Variação
(%)
0,00
0,00
9,09
8,11
8,11
7,85
§3º O pleito de Revisão Tarifária Extraordinária deverá ser encaminhado à ARPE pela Concessionária, acompanhado de estudo técnico
que motive e demonstre o desequilíbrio econômico-financeiro da Concessão, acompanhado da documentação comprobatória.
Valores em R$ 1,00
FONTES DE INVESTIMENTOS
Tarifa Reajustada (R$)
Exata
Arredondada
0,5095
0,50
0,9342
0,90
2,3781
2,40
6,0303
6,00
6,0303
6,00
3,71
§2º O estudo técnico que iniciará a análise de uma Revisão Tarifária Ordinária pela ARPE, deverá ser encaminhado pela SOCICAM com
a antecedência mínima de 90 dias da data base para o reajuste das tarifas de embarque dos terminais concedidos.
(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3º da Constituição
Estadual)
Bimestre: 5º Bimestre - 2017
Intermunicipal com até 50,0 Km
Intermunicipal acima de 50,0 até 100,0 Km
Intermunicipal acima de 100,0 até 200,0 Km
Intermunicipal acima de 200,0 Km
Interestadual
Tarifa Média
Tarifa Atual (R$)
Exata
Arredondada
0,4683
0,50
0,8587
0,90
2,1860
2,20
5,5431
5,55
5,5431
5,55
3,44
Em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 123 da Constituição Estadual, no artigo 2º da Lei nº 11.818, de 28 de Agosto de 2000, no
artigo 72 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos artigos 52 e 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio
de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, informamos que a Agência de Fomento do Estado de Pernambuco - AGEFEPE, não auferiu
recursos com a finalidade de execução orçamentária de Investimentos, por este motivo até o 5º bimestre de 2017 não foram efetuados
aplicação de recursos dessa natureza.
TEÓTIMO SOARES DE ALMEIDA
CRC/PE Nº 022.654/O - 0
CPF: (MF) Nº 183.449.254-87
(F)
Parágrafo único. É facultado à Concessionária, além do serviço prestado no caput, oferecer ao usuário o serviço opcional de sanitário/
banheiro, mediante pagamento de tarifa homologada pela ARPE.
Art. 5º Autorizar a cobrança de Tarifa de Utilização de Sanitário, fixada no valor máximo de R$ 1,00 (um real), nos Terminais Rodoviários
Concedidos à SOCICAM.
Art. 6º As empresas concessionárias e permissionárias que explorem as linhas intermunicipais e interestaduais, que tenham como ponto
de partida e escala os Terminais Rodoviários Concedidos, terão obrigatoriamente que recolher a tarifa de embarque correspondente e
encaminhar diariamente para a concessionária a relação dos embarques efetuados.
Art. 7º Independentemente da remessa da relação com os embarques efetuados, previsto no artigo anterior, as empresas operadoras
de transporte deverão pagar à concessionária o valor das tarifas arrecadadas diariamente, no dia seguinte imediato, mediante depósito
na conta bancária indicada por ela valendo o recibo como comprovante de pagamento, cuja cópia deverá ser remetida juntamente com
a relação supra para efeito de encontro de contas.
Art. 8º Os valores das tarifas de embarque arrecadados serão repassados à Concessionária de forma integral, sem qualquer dedução de
impostos, de qualquer espécie, uma vez que não incide ICMS sobre as mesmas, nos termos da legislação em vigor.
Art. 9º O pagamento das demais tarifas que eventualmente sejam devidas deverá ocorrer até 5 (cinco) dias úteis após a data de emissão
da respectiva guia de recolhimento.
Art. 10 Autorizar a SOCICAM a implantar o Reajuste Tarifário, previsto no artigo 1º desta Resolução, a partir da zero hora do dia 26 de
novembro de 2017.
Art. 11 Revogam-se as Resoluções ARPE nº 047/2008 e nº 060/2009.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 20 de novembro de 2017.
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional respondendo
cumulativamente pela Diretoria de Regulação Econômico-Financeira
CARLOS PORTO DE BARROS FILHO
Diretor Administrativo-Financeiro
(F)