DOEPE 30/11/2017 - Pág. 39 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de novembro de 2017
2325535
884215/17
2259621
927325/17
878901
914905/17
1239970
2224056/17
2253577
890695/17
1097733
883710/17
2251655
886937/17
1535269
869905/17
1512617
886860/17
2547783
889525/17
2311852
809684/17
2257912
919945/17
2313146
890728/17
1186590
884046/17
2295539
920182/17
2323842
933655/17
2283549
889514/17
2281279
903701/17
2262983
889615/17
2246830
864358/17
2295725
914760/17
2320509
884160/17
1295586
914804/17
2287340
875283/17
2242451
915210/17
ESTELITA ROSANGELA
G VERISSIMO DA SILVA
FERNANDO AUGUSTO
DE MENDONCA NETO
FLAVIO MARIO BARBOSA
RAMOS
IRACEMA MOREIRA DE
LEMOS
IRACI MORAIS DA SILVA
JOSEFINA FERREIRA
BARBOSA
KARLA SIMONE DE
BRITO SOUZA
LIZANE MARIA MACEDO
AGRA
MARCO ANTONIO AGUIAR C
DE ALBUQUERQUE
MARIA ANUNCIADA
BARRETO GONDIM
MARIA JOSE DA SILVA
MIRIAM MARIA DAS
CANDEIAS
NORMA SUELY VELOSO
DE OLIVEIRA
ODILON BEZERRA DE
SOUZA FILHO
REGINA ALVES DOS
ANJOS
RILMA PEREIRA LINS
SALETE ARAUJO
DANTAS
SANDRA CRISTINA
NAPOLEAO DE MEDEIROS
SANDRA RISELIA DA
SILVA DE LIMA
SONIA MARIA MARTINS
PINHEIRO MAGALHAES
TANIA MARIA DA SILVA
VERA LUCIA SANTOS DO
NASCIMENTO
VERONICA
VASCONCELOS DA SILVA
WEYLER SOARES
FONTELLES
ZILDA ISABEL DO
NASCIMENTO
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
30
01/12/2017
2º
30
01/12/2017
1º
150
21/12/2017
1º
30
04/12/2017
3º
60
01/12/2017
1º
60
04/12/2017
3º
30
01/12/2017
2º
90
01/12/2017
2º
30
01/12/2017
2º
30
04/12/2017
1º
30
01/12/2017
2º
30
02/12/2017
1º
30
01/12/2017
2º
60
01/12/2017
2º
30
01/12/2017
1º
120
01/12/2017
2º
30
01/12/2017
2º
30
06/12/2017
2º
180
01/12/2017
1º
30
01/12/2017
2º
30
01/12/2017
2º
60
01/11/2017
2º
60
01/12/2017
3º
30
01/12/2017
2º
60
01/12/2017
2º
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS
- RECIFE
HOSPITAL GETULIO VARGAS
- RECIFE
CENTRO DE SAUDE AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO
CIDADAO - EXPRESSO CIDADAO
HOSPITAL E POLICLINICA BELARMINO
CORREIA - GOIANA
PROCON - RECIFE/PE
HOSPITAL DA RESTAURACAO
- RECIFE
HOSPITAL BARAO DE LUCENA
- RECIFE
HOSPITAL DA RESTAURACAO
- RECIFE
HOSPITAL E POLICLINICA JOAO
MURILO DE OLIVEIRA - VITORIA DE
HOSPITAL REGIONAL EMILIA CAMARA
- AFOGADOS DA INGAZEIRA
HOSPITAL DA RESTAURACAO
- RECIFE
HOSPITAL E POLICLINICA BELARMINO
CORREIA - GOIANA
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS
- RECIFE
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE
HOSPITAL ERMIRIO COUTINHO
- NAZARE DA MATA
HOSPITAL COLÔNIA VICENTE GOMES
DE MATOS - BARREIROS
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS
- RECIFE
HOSPITAL COLÔNIA VICENTE GOMES
DE MATOS - BARREIROS
HOSPITAL REGIONAL EMILIA CAMARA
- AFOGADOS DA INGAZEIRA
CENTRO DE REIDRATAÇÃO E
URGÊNCIA PEDIATRICA MARIA
CRAVO GAMA
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS
- RECIFE
CENTRO INTEGRADO DE SAUDE
AMAURY DE MEDEIROS/CISAM
HOSPITAL DA RESTAURACAO
- RECIFE
HOSPITAL CEL ALVARO
FERRAZ - FLORESTA
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 58/2017
Ementa: Estabelece os critérios de elegibilidade dos
trabalhadores informais para exercício das atividades e
as normas de conduta nas praias do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA – ATDEFN, no
uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 20, da Lei
Orgânica nº 11.304/95,
CONSIDERANDO as competências atribuídas ao Distrito Estadual
de Fernando de Noronha nos incisos II, XI, XVIII e XXIII, do art. 8º
da Lei nº 11.304/95;
CONSIDERANDO o crescente número de solicitações para o
exercício de atividades informais ou eventuais nas praias da APA;
CONSIDERANDO a necessidade de que sejam definidos os
critérios de elegibilidade para cadastramento e regulamentação
dos trabalhadores informais;
RESOLVE:
Art.1º O exercício do comércio ambulante dependerá da
regulamentação de emissão de alvará pela ATDEFN.
§ 1º O alvará concedido tem caráter precário e não constitui direito
adquirido.
§ 2º Comércio ambulante de que trata esta portaria são as
atividades executadas por:
● Trabalhadores Informais habilitados para o aluguel de guardasóis e cadeiras;
● Trabalhadores Informais habilitados para venda de água, água
de coco e bebidas alcoólicas, incluindo as elaboradas com frutas;
● Trabalhadores Informais habilitados para venda de gêneros
alimentícios;
● Trabalhadores Informais habilitados para o aluguel de
equipamentos de esportes aquáticos (stand up, paddle, caiaque,
canoa havaiana, snorkel e pé de pato, coletes).
§ 3º A atividade de aluguel de equipamentos para esportes
aquáticos só será liberada mediante a apresentação de
autorização direta do ICMBio.
Art.2º Somente será permitido trabalho informal nas praias da
APA aos candidatos que atenderem aos requisitos abaixo, sem
prejuízo de outros estabelecidos em regulamento:
1. Residir na ilha e apresentar carteira de morador permanente;
2. Ser proprietário único do negócio informal ou ter como única
fonte de renda o negócio informal;
3. Participar de forma ativa e presente no exercício da atividade;
4. Ser inscrito no cadastro de contribuintes da ATDEFN
(possuir alvará).
§ 1º Em caso de não atendimento ou descumprimento dos critérios
acima mencionados, a permissão do trabalhador informal não será
concedida ou será revogada mediante notificação.
§ 2º Os trabalhadores informais regulamentados não poderão
deixar de exercer a atividade durante 45 dias consecutivos, sob
pena de perdimento do alvará, ressalvados os casos fortuitos e de
força maior devidamente justificados.
Art. 3º Na ocorrência de solicitações que excedam o número
máximo permitido de trabalhadores informais por praia, serão
utilizadas, nessa ordem, as seguintes regras para decisão e
emissão da autorização para o solicitante com:
1. Idade mais elevada;
2. Renda única baseada no comércio informal;
3. Sorteio.
Art. 4º Cada praia terá um limite de exercício de atividade
estabelecido conforme as seguintes condições:
Praia do Bode
● 01 (hum) Trabalhador Informal habilitado para o aluguel de 10
(dez) conjuntos de guarda-sóis com 2 (duas) cadeiras cada;
● 1 (hum) Trabalhador Informal habilitado para venda de água,
água de coco e bebidas alcoólicas, incluindo as elaboradas
com frutas.
Praia da Cacimba do Padre
● 3 (três) Trabalhadores Informais habilitados para o aluguel de
10 (dez) conjuntos de guarda-sóis com 2 (duas) cadeiras cada;
● 2 (dois) Trabalhadores Informais habilitados para a venda de e
água, água de coco e bebidas alcoólicas, incluindo as elaboradas
com frutas.
Praia da Cachorro
● 2 (dois) Trabalhadores Informais habilitados para o aluguel de
10 (dez) conjuntos de guarda-sóis com 2 (duas) cadeiras cada;
● 2 (dois) Trabalhadores Informais habilitados para a venda de
água, água de coco e bebidas alcoólicas, incluindo as elaboradas
com frutas;
● 1 (hum) Trabalhador Informal habilitado para o aluguel de
equipamentos de esportes aquáticos (stand up paddle, caiaque,
canoa havaiana, snorkel e pé de pato, coletes).
Praia da Conceição
● 5 (cinco) Trabalhadores Informais habilitados para o aluguel de
10 (dez) conjuntos de guarda-sóis com 2 (duas) cadeiras cada;
● 2 (dois) Trabalhadores Informais habilitados para a venda de
água, água de coco e bebidas alcoólicas, incluindo as elaboradas
com frutas;
● 3 (três) Trabalhadores Informais habilitados para o aluguel de
equipamentos de esportes aquáticos (stand up paddle, caiaque,
canoa havaiana, snorkel e pé de pato, coletes).
Praia do Meio
● 1 (hum) Trabalhador Informal habilitado para o aluguel de 10
(dez) conjuntos de guarda-sóis com 2 (duas) cadeiras cada;
● 1 (hum) Trabalhador Informal habilitado para venda de água,
água de coco e bebidas alcoólicas, incluindo as elaboradas com
frutas.
Praia do Porto
● 2 (dois) Trabalhadores Informais habilitados para o aluguel de
10 (dez) conjuntos de guarda-sóis com 2 (duas) cadeiras cada;
● 1 (hum) Trabalhador Informal habilitado para a venda de água,
água de coco e bebidas alcoólicas, incluindo as elaboradas com
frutas;
● 2 (dois) Trabalhadores Informais habilitados para o aluguel de
equipamentos de esportes aquáticos (stand up paddle, caiaque,
canoa havaiana, snorkel e pé de pato, coletes).
Ano XCIV • NÀ 224 - 39
§ 1º Os trabalhadores informais autorizados poderão exercer ATÉ
DUAS atividades, das definidas no Art. 1°, § 2º, sem qualquer exceção.
§ 2º Para a atividade de aluguel de guarda-sóis, está autorizado
no máximo o número de 10 (dez) conjuntos de guarda-sóis,
com 02 (duas) cadeiras cada, por comerciante. A instalação dos
sombreiros somente será permitida quando os clientes forem
utilizá-los, a fim de garantir o direito dos demais em ocupar as
áreas livres das praias.
§ 3º Os trabalhadores informais devem padronizar os sombreiros
e/ou guarda sóis na cor marrom claro, ou cor próxima a cor da
areia, no prazo de 60 (sessenta) dias após publicação do decreto.
§ 4º Os trabalhadores informais devem trabalhar uniformizados e
usando o crachá de identificação fornecido pelo órgão licenciador.
Art. 5º As atividades de comércio realizadas são permitidas no
horário das 7 h às 18 h.
Art. 6º É proibido aos trabalhadores informais:
I – a moradia, a qualquer título, ou permanência para fins de
dormitório em seu estabelecimento comercial;
II – utilizar-se da vegetação do local como ponto de apoio para a
guarda de objetos, amarrações, sendo vedada qualquer forma de
interferência na flora das praias;
III – fazer uso de buzinas, alto-falantes, toque de músicas ou
qualquer outro instrumento sonoro que venham perturbar o
sossego dos frequentadores das praias e da fauna local;
IV – comercializar produtos ou serviços diferentes dos autorizados
nesta regulamentação.
Art. 7º Fica o trabalhador informal responsável pela conservação
e manutenção do seu espaço de trabalho, bem como da área da
praia que ocupa.
ENTIDADE: COMPANHIA
BIMESTRE: 5º BIMESTRE
Art.8° Os resíduos sólidos, inclusive materiais descartáveis e
recicláveis, gerados em virtude das atividades de comércio,
deverão ser acondicionados em coletores próprios, atendendo-se
às determinações dos órgãos competentes e transportados até os
coletores públicos para recolhimento no serviço de coleta diária.
Parágrafo único. Todos os comerciantes deverão classificar os
resíduos sólidos em orgânico e seco.
Art.9° É responsabilidade dos comerciantes orientar seus usuários
quanto a interação com os animais e a proibição de perseguir,
molestar e retirar os organismos da vida marinha. Atentar para os
mais visados: baleias, golfinhos, tartarugas e tubarões.
Art.10°. A infração a qualquer dispositivo da presente Portaria
importará na aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) notificação e multa;
c) apreensão de equipamentos e materiais;
d) interdição da atividade;
e) encerramento da atividade;
f) revogação da autorização;
Parágrafo único: Na aplicação de quaisquer das penalidades
será garantido o exercício do direito de defesa e recursos
administrativos por parte do infrator.
Art. 11º Para futuras concessões considerar as praias do Boldró e
Meio observando os dispositivos do Art. 2° e Art. 3º.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Miguel, 21 de novembro de 2017.
LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
(F)
EDITORA DE PERNAMBUCO-CEPE
VALORES EM R$ 1,00
FONTES DE INVESTIMENTOS
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
DO
ATÉ O
DO
ATÉ O
ESPECIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
BIMESTRE BIMESTRE
BIMESTRE
BIMESTRE
GERAÇÃO PRÓPRIA/OUTROS
PROGRAMA
AÇÃO
RECURSOS DE LONGO PRAZO
5.289.984 21.523.192
0026
3397
1.579
142.167
0026
3399
84.988
221.565
0026
2074
0
1.791.666
RECURSOS PARA AUMENTO DE
CAPITAL
PRÓPRIO
DO TESOURO
OUTROS RECURSOS DO
TESOURO
RECURSOS VINCULADOS*
DE OUTRAS FONTES
OPERAÇÕES DE CRÉDITO A
LONGO
PRAZO
INTERNAS
EXTERNAS
TOTAL DOS
86.567
2.155.397
INVESTIMENTOS
5.203.417
19.367.795
TOTAL DAS FONTES
5.289.984 21.523.192
DEFICIT/SUPERAVIT
5.289.984
21.523.192
*RECURSOS QUE POSSUEM UMA FINALIDADE ESPECÍFICA DEFINIDA POR MEIO DE LEI, POSSUINDO UM ROL PRÓPRIO DE
APLICAÇÕES.
RECIFE, 30 DE NOVEMBRO DE 2017
CONTADOR: GERINALDO BEZERRA DE MATOS - CRC: 11.684-PE
DIRETOR DA ENTIDADE: BRAÚLIO MENDONÇA MENESES - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
(F)
ANEXO I RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(Art. 123 § 3º da Constituição Estadual)
SECRETARIA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ENTIDADE: COMPANHIA PERNAMBUCANA
BIMESTRE: SETEMBRO e OUTUBRO/2017
DE GÁS - COPERGÁS
Valores em R$ 1,00
FONTES DE FINANCIAMENTO
DO
ESPECIFICAÇÃO
DO EXERCÍCIO
BIMESTRE
Recursos de Geração Própria (1)
3.149.338,93
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
DO
DO
ESPECIFICAÇÃO
BIMESTRE
EXERCÍCIO
0544 - Expansão da rede de
18.084.504,28
3.149.338,93 18.084.504,28
distribuição
2753 - Ampliação RDGN na
469.581,48
553.598,85
RMR
2755 - Ampliação RDGN p/
17.005,48
3.239.923,79
Interior
2798 - Expansão oferta GN p/
2.662.751,97 14.290.981,64
Residencial
Programa (Código)
-
Recursos para Aumento do
Capital (2)
-
do TESOURO
-
de Outra Fontes
-
Recursos de Operação de
Crédito a Longo Prazo (3)
INTERNAS
EXTERNAS
Outras Fontes de Financiamento
(especificar) (4)
-
- Ação Código
-
-
-
- Ação Código
- Ação Código
-
-
-
- Programa (Código)
TOTAL DAS FONTES DE
FINANCIAMENTO (5) = (1+2+3+4)
RESULTADO
DEFICIT (7) = (5-6, SE 6 FOR
MAIOR QUE 5)
TOTAL GERAL (5+7)
3.149.338,93
3.149.338,93
- Ação Código
- Ação Código
Ação Código
TOTAL DOS
18.084.504,28
INVESTIMENTOS (6)
RESULTADO
DEFICIT (8)=(5-6, SE 5 FOR
MAIOR QUE 6)
18.084.504,28 TOTAL GERAL (6+8)
-
-
-
-
3.149.338,93
18.084.504,28
3.149.338,93
18.084.504,28
Recife, 29 de novembro de 2017
LUCIANO COUTO ROSA GUIMARÃES
Diretor Administrativo Financeiro
ALEXANDRE CARLOS DE CARVALHO LISBÔA
Gerente Contábil e Fiscal
CRC 016912/O-1-PE
(F)