DOEPE 16/12/2017 - Pág. 25 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 16 de dezembro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 619/2015, republicado no DOE de 04/02/2015 e
tendo em vista o disposto no Art. 34, § 1º da Lei Complementar nº 108 - publicada no DOE de 15/05/2008, baixou as seguintes Portarias:
423584/2017
MARIZA YEDA GRANGEIRO
DE SOUZA
MARTHA REJANE PIRES
CABRAL
Ano XCIV • NÀ 235 - 25
2349175
2º
13/07/2016
1385372
3º
13/09/2016
UNIDADE MISTA PROF BANDEIRA FILHO
- RECIFE
UNIDADE MISTA FELINTO WANDERLEY
- TRIUNFO
HOSPITAL DR JOSE ALVENTINO DE
LIMA - BELEM DO SAO FRANCISCO
N° 640 - Autorizar o afastamento, no período de 02/10/2017 a 31/01/2018, da servidora ANNA EMÍLIA DANTAS GUERRA BARRETO,
Médica Dermatologista, matrícula nº 234.697-4/SES para participar do Curso de Formação para Médica Legista, realizado no Campus
de Ensino Recife da Academia Integrada de Defesa-ACIDES/SDS.
564153/2017
525857/2017
NORMA SOARES PIRES
2306018
2º
20/06/2013
N° 641 - Autorizar o afastamento, no período de 02/10/2017 a 31/01/2018, do servidor BRUNO TERTULIANO DA SILVA JALES,
Médico Tramauto- Ortopedista, matrícula Nº 354.628-4/SES para participar do Curso de Formação para Médico Legista, realizado no
Campus de Ensino Recife da Academia Integrada de Defesa-ACIDES/SDS.
60546/2017
PAULO ROBERTO
EVANGELISTA DE ALCANTARA
2327333
2º
22/07/2013
UNIDADE MISTA DE IGARASSU
560316/2017
ROSILDA DE SOUZA XAVIER
1434101
3º
29/07/2016
HOSPITAL DR ARNALDO VASCONCELOS
DE ALENCAR - CABROBO
536376/2017
SEVERINO DE ANDRADE
RAMOS
1205366
1º
2º
3º
06/02/1994
05/02/2004
03/02/2014
UNIDADE MISTA JOAQUIM F DE M
CAVALCANTI - MACAPARANA
669936/2017
TACIANA DUQUE DE ALMEIDA
BRAGA
1538020
1º
2º
05/05/1998
03/05/2008
INSTITUTO MATERNO INFANTIL PROF
FERNANDO FIGUEIRA/IMIP
69390/2017
VALDETE ALCEBIADES
GOMES
2579731
1º
10/01/2017
HOSPITAL E POLICLINICA JOAO MURILO
DE OLIVEIRA - VIT DE SANTO ANTAO
473703/2017
VERA LUCIA ALVES DE
ARRUDA MONTEIRO
2355841
3º
08/07/2010
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA
ESCADA
832375/2016
VERA LUCIA FLORENCIO DA
SILVA
2561972
1º
09/10/2016
HOSPITAL REGIONAL DOM MOURA GARANHUNS
2198204/2017
ZELIA GOMES MIRANDA DE
BARROS
841650
4º
11/09/2017
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
N° 642 - Autorizar o afastamento, no período de 02/10/2017 a 31/01/2018, da servidora RAISSA PANTOJA DANNECKER CUNHA,
Médica Cirurgiã Geral, matrícula nº 376.176-2/SES para participar do Curso de Formação para Médica Legista, realizado no Campus
de Ensino Recife da Academia Integrada de Defesa-ACIDES/SDS.
N° 643 - Autorizar o afastamento, no período de 02/10/2017 a 31/01/2018, do servidor JOÃO EMMANUEL MENDES DO NASCIMENTO,
Médico Psiquiatra, matrícula nº 354.386-2/SES para participar do Curso de Formação para Médico Legista, realizado no Campus de
Ensino Recife da Academia Integrada de Defesa-ACIDES/SDS.
N° 644 - Autorizar o afastamento, no período de 02/10/2017 a 31/01/2018, da servidora PATRICIA MARIA SOUSA CAVALCANTI,
Médica Anestesiologista, matrícula nº 329763-2/SES para participar do Curso de Formação para Médica Legista, realizado no Campus
de Ensino Recife da Academia Integrada de Defesa-ACIDES/SDS.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 619/2015, republicado no D.O.E. de 04/02/2015
e com fundamento no Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de 01/09/2017, baixou as seguintes Portarias:
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTKSHIS
Gerente de Administração de Pessoas/ SES
N°. 645 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor JOSENILSON
RAMOS DE MENEZES, Médico Clínico Geral, matrícula n° 231.530-0/SES na Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Grande, a partir
da publicação até 31/12/2017.
N°.646 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor PEDRO
GONÇALVES DA SILVA GUERRA NETO, Analista em Saúde/Bioquímico, matrícula n° 195.302-8/SES na Unidade mista João Vicente/
Itaíba, a partir da publicação até 31/12/2017.
Nº 647 - Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor DANIEL MENDES BARBOSA,
Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 243.517-9/SES, em exercício na Secretaria Municipal de Saúde do Recife,
no período de 29/07/2014 até 31/12/2017.
N°.648 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor IVALDO
DIAS PINTO, Guarda de Endemias, matrícula n° 0515586/MS na IV Gerência Regional de Saúde/Caruaru, retroagindo seus efeitos
legais a 24/10/2017.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/ SES
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SIGEPE
NOME
ADAUCIDA DE SA LOPES
BEZERRA
ANGELA MARIA FREITAS DE
BARROS PRUDENCIO
ANTONIO FERNANDO BRAGA
SOARES
MATRICULA
DEC
A PARTIR
2350157
2º
14/01/2015
2340925
2º
27/11/2013
1693743
4º
19/09/2017
420265/2017
ARMANDO MAOZITA JORDAO
1693891
3º
09/05/2016
409487/2017
CARMEN MARIA BATISTA
837601
4º
24/04/2017
478170/2017
CICERO ALVINO DE LIMA
2256924
2º
21/12/2013
495066/2017
CINARA DE LIMA CAVALCANTI
CLAUDIONORA JUREMA DE
SOUSA PEREIRA
DENISE SANTOS CORREIA DE
OLIVEIRA
2344661
2º
04/09/2014
1381660
3º
09/06/2016
2350734
1º
27/07/2015
1º
2º
3º
1º
2º
3º
19/05/1996
18/05/2006
07/06/2016
22/05/1996
05/07/2006
03/07/2016
454937/2017
444442/2017
742858/2017
460686/2017
453508/2017
UNIDADE
UNIDADE MISTA ADELAIDE TAVARES DE
SA - VERDEJANTE
HOSPITAL DR LIDIO PARAIBA PESQUEIRA
DIR GER DE LABORATORIOS PUBLICOS
CENTRO DE SAUDE DR JOSE ARAUJO
LIMA - ARARIPINA
SECRETARIA DE SAUDE DO RECIFE
UNIDADE MISTA PROF BARROS LIMA
- RECIFE
SECRETARIA DE SAUDE DO RECIFE
UNIDADE MISTA JOAQUIM F DE M
CAVALCANTI - MACAPARANA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
Repartições Estaduais
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte portaria:
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE PERNAMBUCO – CEDCA-PE
RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº. 082, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco – CEDCA-PE, no uso de suas
atribuições que lhe conferem as Leis 10.486/1990 e nº 11.232/95,
e o Decreto nº 27.480/2004, e em conformidade com deliberação
Plenária, proferida na 346ª Assembleia Ordinária/CEDCA-PE,
realizada em 11.12.17, e:
CONSIDERANDO que o Plano Estadual Decenal de Direitos
Humanos de Crianças e Adolescentes de Pernambuco - PEDDHCA
é instrumento de planejamento, integração e controle de ações
voltadas à proteção e à garantia dos direitos fundamentais de
crianças e adolescentes, conforme preceitos constitucionais,
dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e normativas
internacionais;
CONSIDERANDO que o PEDDHCA se fundamenta na perspectiva
do atendimento definido pelo ECA que articula as políticas
sociais básicas, como direito de todos e dever do Estado, e as
de programas de assistência social para aqueles que vivenciam
situações de vulnerabilidades;
CONSIDERANDO que PEDDHCA é norteado pelos princípios e
diretrizes relativos à: universalidade dos direitos com equidade e
justiça social; igualdade e direito à diversidade; proteção integral,
prioridade absoluta; como sujeitos de direitos, com prevalência
na formulação e execução das políticas sociais públicas;
intersetorialidade e trabalho em rede; descentralização políticoadministrativa; participação e controle social;
SECRETARIA DE SAUDE DO RECIFE
CENTRO DE SAUDE GOUVEIA DE
BARROS - RECIFE
CONSIDERANDO que PEDDHCA, para os fins que o constituem
e para o monitoramento e avaliação sistemática e sistêmica de sua
execução, se organiza por objetivos, metas e eixos estruturadores;
593548/2017
EDMILSON LEAO DA SILVA
1432311
536477/2017
FERNANDO SALUSTIANO DE
MOURA
1371592
555300/2017
FLAVIO EDNO NOBREGA
2300273
2º
26/04/2013
1478770
2º
3º
02/05/2006
30/04/2016
SECRETARIA DE SAUDE DE JOAO
ALFREDO
CENTRO DE SAUDE DR JOSE ARAUJO
LIMA - ARARIPINA
1272713
3º
19/02/2015
SECRETARIA DE SAUDE DE CUPIRA
Art. 1º Aprovar o Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes de Pernambuco – PEDDHCA.
2323389
2º
25/08/2015
UNIDADE MISTA JOAQUIM F DE M
CAVALCANTI - MACAPARANA
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
2272490
2º
07/11/2015
CENTRAL DE ALERGOLOGIA - RECIFE
2573806
1º
08/11/2016
1328646
2º
3º
13/07/2005
12/07/2015
HOSPITAL REGIONAL FERNANDO
BEZERRA - OURICURI
SECRETARIA DE SAUDE DE CHA
GRANDE
2529297
1º
30/07/2016
HOSPITAL GETULIO VARGAS - RECIFE
2536617
1º
2º
3º
10/08/2016
20/08/2006
18/08/2016
SECRETARIA DE SAUDE DO RECIFE
UNIDADE MISTA FRANCISCO DE ASSIS
CHATEAUBRIAND - CARPINA
1433202
3º
06/05/2016
UNIDADE MISTA DE BELO JARDIM
1162748
1º
2º
3º
06/10/1992
05/10/2002
03/10/2012
INSTITUTO MATERNO INFANTIL PROF
FERNANDO FIGUEIRA/IMIP
371698/2017
537118/2017
223604/2016
445094/2017
729123/2017
275736/2017
712732/2017
499724/2017
770556/2017
750475/2017
325675/2017
749351/2017
536995/2017
388170/2016
444014/2017
525824/2017
511762/2017
FRANCISCA SELMA GRANJA
BATISTA FREIRE
FRANCISCO ALVIBAR
PEDROSA DE FIGUEIREDO
JACIARA TAVARES GUERRA
COSTA
JANE MARTINS DOS SANTOS
ANDRADE
JOANA DARC BATISTA DA
SILVA
JOSELENE VICENTE LINS
JULIETA DUARTE DINIZ
HOLZBACH
KARLA LUCIENE GOMES
LINDINEIA MARIA VAZ
OLIVEIRA DE MENEZES
MANOEL EDUARDO DA
ROCHA
MARCELO DE ANDRADE LIMA
MARCIA MARIA FELIX DA
SILVA
MARIA ALDENIRA MOREIRA
SARAIVA
MARIA APARECIDA DOS
SANTOS NASCIMENTO
MARIA DO DIVINO AMPARO
NUNES BARBOSA
MARIA EDNA SILVERIO DE
OLIVEIRA
MARIA JOSE NOBRE DA SILVA
1384945
1471562
2º
04/09/2017
1433407
3º
08/05/2016
1402200
3º
23/06/2016
2312867
2º
14/08/2014
2339714
2º
30/11/2013
1433571
3º
07/05/2016
II GERENCIA REGIONAL DE SAUDE LIMOEIRO
CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco tem entre
suas competências, conforme exposto no artigo 1º, inciso I, da Lei
nº 10.486 de 17 de setembro de 1990, “Formular a política de
atendimento à criança e ao adolescente, coordenar, controlar
e fiscalizar a sua execução”; RESOLVE:
Eduardo Gomes de Figueiredo
Presidente do CEDCA-PE
RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº. 083, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA-PE, no uso de
suas atribuições que lhe conferem as Leis 10.486/1990 e nº
11.232/95, Decreto nº 27.480/2004, Lei Estadual nº 12.504, de
16 de dezembro de 2003, e em conformidade com deliberação
Plenária, proferida na 346ª Assembleia Ordinária/CEDCA-PE,
realizada em 11.12.17,
RESOLVE:
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO
CIDADAO
UNIDADE MISTA DR TACIO ULISSES DE
CARVALHO - EXU
HOSPITAL REGIONAL DOM MALAN PETROLINA
SECRETARIA DE SAUDE DE OLINDA
HOSPITAL DR JOSE ALVENTINO DE
LIMA - BELEM DO SAO FRANCISCO
UNIDADE MISTA BENVINDO BRITO
GALVAO - INGAZEIRA
Art. 1º. Constituir Comissão encarregada de organizar o processo
suplementar de escolha de Conselheiro (a) Tutelar do Conselho
Tutelar do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, para
complementação do mandato do Quadriênio 2016/2019.
Art. 2º. Integra a Comissão os seguintes conselheiros do CEDCAPE: Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio; Eduardo Gomes
Figueiredo;Hemi Monique Vilas Bôas de Andrade; Nelino José
Azevedo de Mendonça;Tarciana dos Santos Castelo Branco.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Gomes de Figueiredo
Presidente do CEDCA-PE
(F)
PORTARIA DP Nº 3.854 de 15.12.2017 – O Diretor Presidente
do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
procedimento administrativo instaurado e comunicado através do
processo nº 2015.100452, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a
Portaria DP nº 4941/2016, publicada no dia 11/05/2016, atribuída
ao condutor ANTÔNIO JOSÉ DE SANTANA inscrito no registro
RENACH sob o nº 037.223.139-40/PE, com fundamento no
Código de Trânsito Brasileiro.
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte portaria:
PORTARIA DP Nº 3855 DE 15.12.20172017- Modifica o processo
da coleta de informações e imagens na realização de vistoria
de identificação veicular no Estado de Pernambuco.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de julho de 2012.
CONSIDERANDO que a vistoria de identificação veicular tem por
finalidade assegurar a legitimidade da propriedade, a autenticidade
da identificação do veículo e da sua documentação, dentre outras;
CONSIDERANDO a regra contida no § 1º do artigo 2º da Resolução
do CONTRAN nº466 de 11 de dezembro de 2013, segundo a
qual o laudo único de vistoria de identificação veicular deve
ser realizado exclusivamente por meio eletrônico e que só têm
validade se registrado no Sistema de Certificação de Segurança
Veicular e Vistoria – SISCSV, mantido pelo DENATRAN;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 130, de 15 de agosto de
2014 do DENATRAN, que estabelece requisitos técnicos e
procedimentos para acesso ao SISCSV, no inciso III do seu Art.
2º condiciona a emissão do laudo à garantia de integridade,
disponibilidade e confidencialidade das informações;
CONSIDERANDO que a coleta de informações de forma manual,
fora dos locais onde se encontram instalados os equipamentos
eletrônicos oficiais de captura de imagens, compromete a
segurança dos laudos emitidos.
RESOLVE:
Art.1º É vedada a realização de Vistoria de Identificação Veicular
fora das unidades físicas do DETRAN-PE e das empresas
credenciadas de vistorias – ECV’s, bem como a coleta de
informações e imagens por meio mecânico (manual tipo decalque)
e equipamentos eletrônicos portáteis não autorizados.
Parágrafo Único. O descumprimento do caput deste artigo, que resulte
em emissão irregular de Laudo de Vistoria de Identificação Veicular,
sujeitará à penalidade de Cassação do Credenciado da ECV’s e aos
Servidores do DETRAN-PE a perda do cargo, mediante processo
administrativo em que lhe seja garantido a ampla defesa e o contraditório.
Art. 2º O procedimento descrito no Art. 1º desta portaria, será
implantado em todas as unidades do DETRAN-PE, que
realizam o serviço de vistoria de identificação veicular no
Estado de Pernambuco, com efeito imediato, devendo os
envolvidos no processo de mudança providenciar a implantação
e adequação ao novo modelo em até 40 (quarenta) dias,
improrrogáveis, a partir da publicação da presente portaria.
Parágrafo Único. Os Casos Omissos serão apreciados pelo
Diretor Presidente do DETRAN-PE.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
(F)
Polícia Militar
190