DOEPE 21/12/2017 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCIV• NÀ 238
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
k) Diante da precarização dos vínculos na atenção básica que prejudica a continuidade das ações em saúde pública no Estado, gerando
grande rotatividade de profissionais, que a SES-PE continue executando ações, metodologias e instrumentos de monitoramento e
avaliação da atenção básica na esfera Estadual, capacitando os gestores e conselhos municipais de saúde com ênfase nos indicadores
regionais para o acompanhamento das ações, a exemplo da Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária / PEFAP.
l) Iniciar e finalizar a construção do novo prédio e a compra de equipamentos para o Laboratório Central de Saúde Pública de
Pernambuco (LACEN) em 2015.
m) Priorizar ações intersetoriais nas políticas públicas do SUS, garantindo a efetivação do princípio da integralidade.
n) Que a SES-PE fortaleça a Rede de Saúde Mental do Estado, relativo à atenção psicossocial tendo como referência o território, sua
população, consorcio intermunicipais, gestão e gerência pelos municípios, CAPS III, CAPSi, CAPS AD III, inclusão do farmacêutico na
equipe de saúde mental, um plano de estruturação dos serviços de farmácia desses CAPS, implantação de um software público (HÓRUS
Nacional ou HÓRUS/Recife) para gerenciamento e avaliação da Assistência Farmacêutica;
o) Que a SES-PE continue apoiando técnica e financeiramente os municípios para que garantam a estrutura física necessária para a
realização das ações em saúde, pois o mesmo é co-responsável.
p) Que a SES-PE monitore sistematicamente as ações de regulação da atenção pré-hospitalar às urgências de acordo com a
regionalização e conforme normas vigentes e pactuações estabelecidas.
q) Que a SES-PE apóie os processos de educação popular em saúde, com vistas ao fortalecimento da informação junto à população em
geral do SUS.
r) Que a SES realize mais ações de prevenção, diagnóstico e tratamento nas GERES de maior prevalência, relacionadas aos casos de
câncer, com o objetivo de diminuir o número de casos.
s) Que a SES adquira ambulâncias para todos os hospitais públicos estatais e que estas sejam utilizadas prioritariamente pelos
motoristas concursados.
Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de Fevereiro de 2015, revogando-se as
disposições em contrário.
Recife, 13 de Dezembro de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco - CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 614 de 13 de Dezembro de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
MATRICULA
NOME
125/2015
11085452
RINALDJA DA SILVA CABRAL
AGUIAR
APOIADOR INSTITUCIONAL DE
VIGILANCIA EM SAÚDE/BIOMEDICA
03/11/2017
11085380
ADNA MARIS DE SIQUEIRA
MARTINS
APOIADOR INSTITUCIONAL DE
VIGILANCIA EM SAÚDE/ENFERMEIRA
03/11/2017
11082305
CARLA MARA GOMES DE
ARAUJO
ANALISTA EM SAUDE II - IX GERES
02/12/2017
118/2015
190/2013
CARGO
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHO DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/ SES
Defiro, com base no Parecer Jurídico, o pedido de Abono de Permanência dos servidores abaixo relacionados:
SGEPE
1011161/2017
01005390/2017
917302/2017
896332/2017
750284/2017
923512/2017
NOME
ANA HELENA MONTENEGRO
ARAGÃO
MATRICULA
A PARTIR
2240882
06/12/2017
1526693
12/10/2017
DALVA LUCIA CAMPOS
IRENE FIGUEIRÕA DE
OLIVEIRA
MARIA DOS ANJOS SANTOS
RODRIGUES
MARIA DO ROZÁRIO REGES
MIRANDA
1174681
01/11/2012
2294001
02/10/2017
2268604
10/05/2017
VALDEREZ LOPES DA SILVA
1402013
15/09/2017
UNIDADE
HOSPITAL DA RESTAURAÇÃORECIFE
HOSPITAL REGIONAL EMILIA
CÂMARA- X GERES
HOSPITAL NOSSA SENHORA
DE FÁTIMA- IV GERES
LACEN- RECIFE
HOSPITAL REGIONAL RUY DE
BARROS CORREIA- VI GERES
HOSPITAL REGIONAL DOM
MOURA- V GERES
DESPACHO DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
QUINQUÊNIOS CONCESSÃO AUTOMÁTICA
MATRÍCULA
153.241-3
225.543-0
NOME
SILVANA DE OLIVEIRA FITTIPALDI
CARMEM VALÉRIA LOBO LEANDRO MENDES
QUINQUÊNIO
2º
1º
INÍCIO
18/01/98
10/09/95
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
N°. 779 – Determinar o exercício da servidora IARACY SOARES DE MELO, Médica, matrícula n° 192.367-6/SES na Gerência de
Auditoria do SUS/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 01/11/2017.
N°. 780 – Determinar o exercício da servidora CONCEIÇÃO MARIA DOS SANTOS, Assistente em Saúde/Agente de Saúde, matrícula
n° 138.031-1/SES no Hospital Colônia Professor Alcides Codeceira/Igarassu, retroagindo seus efeitos legais a 11/11/2017.
INICIO DA
VIGENCIA
Nº CONT
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N°. 778 – Determinar o exercício da servidora IARACY SOARES DE MELO, Médica Cirurgiã, matrícula n° 229.922-4/SES na Gerência
de Auditoria do SUS/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 01/11/2017.
Recife, 21 de dezembro de 2017
EM, 19/12/2017
PORTARIA SES/PE Nº. 657 DE 19/12/2017
N°. 781 – Determinar o exercício da servidora ÉRICA NOGUEIRA BEZERRA CAVALCANTI, Médica UTI Adulto, matrícula n° 376.524-5/
SES no Hospital Getúlio Vargas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 10/08/2017.
N°. 782 – Determinar o exercício da servidora JANAINA MACHADO IMPERIANO, Analista em Saúde/Enfermeira, matrícula n° 246.5965/SES na Gerência de Monitoramento do Programa Mãe Coruja/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 01/11/2017.
N° 783 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora VIRGINIA BETANIA DE VASCONCELOS
SILVA, Analista em Saúde/Enfermeira, matricula n° 253.022-8/SES da II Gerência Regional de Saúde/Limoeiro para o Hospital Regional
José Fernandes Salsa/Limoeiro.
N° 784 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor JOSÉ RENATO DE AQUINO, Auxiliar em Saúde/
Motorista, matricula n° 226.486-2/SES da Superintendência de Apoio Logístico/Nível Central para o Sanatório Padre Antônio Manuel/
Mirueira.
N° 785 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora KIARA NOVAES DE SOUSA LIRA, Analista em
Saúde/Enfermeira, matricula n° 212.850-0/SES do Hospital e Policlínica João Murilo de Oliveira/Vitória de Santo Antão para o Hospital
da Restauração/Recife.
N° 786 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora ELIZABETH FERREIRA DA COSTA, Assistente
em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matricula n° 212.913-2/SES do Hospital e Policlínica João Murilo de Oliveira/Vitória de Santo Antão
para o Hospital da Restauração/Recife.
N° 787 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora MARIA APARECIDA DE MELO, Analista
em Saúde/Agente de Saúde, matricula n° 133.504-9/SES da II Gerência Regional de Saúde/Limoeiro para o Hospital Regional José
Fernandes Salsa/Limoeiro.
N° 788 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora IRENE DANTAS DO NASCIMENTO LUNA,
Analista em Saúde/Psicóloga, matricula n° 245.708-3/SES do Hospital Regional Ruy de Barros Correia/Arcoverde para o Hospital Otávio
de Freitas/Recife.
N° 789 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora IRENE DANTAS DO NASCIMENTO LUNA,
Técnica em Assuntos Educacionais, matricula n° 302.142-4/SE do Hospital Regional Ruy de Barros Correia/Arcoverde para o Hospital
Otávio de Freitas/Recife.
N°.790 – Determinar o exercício da servidora ANDRÉA ZACCHÊ DE SÁ ABREU E LIMA, Médica Pediatra, matrícula n° 233.013-0/
SES na Secretaria Executiva de Atenção á Saúde/Nível Central, a fim de exercer suas atividades no Centro de Assistência Toxicológica
de Pernambuco/CEATOX, retroagindo seus efeitos legais a 07/08/2017.
N°. 791 – Determinar o exercício da servidora MIRTHYS MARIA FELIX DANTAS, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem,
matrícula n° 231.429-0/SES no Hospital Getúlio Vargas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 09/10/2017.
Institui, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias – Emendas
Parlamentares nºs 38/2016; 46/2016; 110/2016; 169/2016; 179/2016; 338/2016; 357/2016; 416/2016; 428/2016; 454/2016; 472/2016;
526/2016 e 587/2016.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. José Iran Costa Júnior, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações
da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em
termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com
organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE, a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias Emendas Parlamentares nºs 38/2016; 46/2016; 110/2016; 169/2016; 179/2016; 338/2016; 357/2016; 416/2016; 428/2016; 454/2016;
472/2016; 526/2016 e 587/2016, referente à formalização de Termo de Fomento, entre esta SES/PE e o Hospital de Câncer de
Pernambuco – HCP.
Art. 2º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes servidores:
I – Neide Ribeiro Samico – Matrícula nº 276.906-9/SES/PE;
II – Poliana do Nascimento Maia Cavalcanti - Matrícula nº 381.928-0/SES/PE;
III – Marlene Souto Barbosa - Matrícula nº 353.260-7/SES/PE.
Art. 3º. Fica designada como gestora responsável pela gestão de parceria celebrada a servidora Neide Ribeiro Samico – Matrícula nº
276.906-9/SES/PE.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de dezembro de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
SECRETÁRIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
(REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA EDIÇÃO DO DOE DE 20/12/2017)
N°. 792 – Determinar o exercício da servidora ROBERTA FIGUEIREDO DE MEDEIROS, Médica Oftalmologista, matrícula n° 226.380-7/
SES no Hospital Agamenon Magalhães/Recife, a partir de 05/12/2017.
N°. 793 – Determinar o exercício do servidor JOÃO BATISTA DA SILVA, Médico Anestesiologista, matrícula n° 223.877-2/SES na II
Gerência Regional de Saúde/Limoeiro, retroagindo seus efeitos legais a 10/10/2017.
N° 794 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora JOSSELMA TEIXEIRA DIMAS CAVALCANTE,
Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem, matricula n° 380.485-2/SES do Hospital Regional Ruy de Barros Correia/Arcoverde para
o Hospital Otávio de Freitas/Recife.
N° 795 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora JOSSELMA TEIXEIRA DIMAS CAVALCANTE,
Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matricula n° 245.694-0/SES do Hospital Regional Ruy de Barros Correia/Arcoverde para
o Hospital Otávio de Freitas/Recife.
Repartições Estaduais
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA – APAC
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO
AI Nº MA 082/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2017
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: INTERLANDIA
LTDA – CNPJ Nº 10.782.639/0001-20 PROCURADOR: NÃO HÁ
PROCURADOR NOS AUTOS. RELATORA: MARIA ISABEL
AGUIAR LAFAYETTE. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO.
ATENDIMENTO AO REQUISITO CONSTANTE DO ART. 15, II, DO
DECRETO Nº 38.752/2012. INDEFERIMENTO DO RECURSO
E MANUTENÇÃO DA PENALIDADE ALICADA. 1. Artigo 12 e
seguintes do Decreto 38.752/2012. 2. Falta de provas da correta
cimentação do poço. 3. Recurso indeferido. Recife, 27 de outubro
de 2017. MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL - Coordenador
da Câmara de Fiscalização da APAC
PORTARIA Nº 798 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº032/2011, publicada no D.O.E de 29/01/2011, e o que dispõe a Lei 14.264 de 06/01/2011. RESOLVE: Renovar,
pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com a Clausula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo
Determinado, regulado pela Lei nº14.547/2011, regulamentada pelo Decreto 37.814 de 27/01/2012, os contratos constantes no quadro
abaixo, a partir da data de vigência indicada:
AI Nº MA 109/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2017 –
CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: ESPAÇO PORTO
FINO LTDA – CNPJ Nº 01.878.002/0002-21 PROCURADOR:
NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS. RELATORA: CLENIO
DE OLIVEIRA TORRES FILHO. EMENTA: RECURSO
N°. 796 – Determinar o exercício da servidora MARIA DO DIVINO AMPARO NUNES BARBOSA, Assistente em Saúde/Auxiliar de
Enfermagem, matrícula n° 231.286-7/SES no Hospital da Restauração, retroagindo seus efeitos legais a 13/11/2017.
N°. 797 – Determinar o exercício da servidora JOSETE ALVES DO AMARAL, Médico Cirurgião Geral, matrícula n° 246.333-4/SES na
Gerência de Regulação Hospitalar/Nível Central, a fim de exercer suas atividades na Central de Regulação Hospitalar, retroagindo seus
efeitos legais a 01/11/2017.
ADMINISTRATIVO. CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE
ÁGUA SUBTERRÂNEA SEM OUTORGA DE DIRETITO DE USO.
1. Recurso impetrado e recebido pela Câmara de Fiscalização. 2.
Aplicação de Auto de Infração com Advertência, com base Art. 21,
Inciso I do Decreto nº 38.752/2012, por captação de água de um poço
sem a devida outorga. 3. Alegação por parte do recorrente de que a
empresa atuada foi extinta desde 14/11/2003, e o imóvel atualmente
está ocupado pela empresa Rafaela de S. Suassuna Eventos
EPP, que por sua vez já deu entrada na regularização do poço na
APAC dede 16/06/2017. 4. Verificado a existência do processo de
regularização na APAC. 5. Dar provimento ao recurso. Recife, 27
de setembro de 2017. MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL Coordenador da Câmara de Fiscalização da APAC
AI Nº HF 117/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
044/2017 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
ADAUTO SILVEIRA BATISTA – CPF Nº 697.521.094-20
PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
RELATOR: LÍGIA MARIA ENDERS JAIR PÓVOAS. EMENTA:
RECURSO ADMINISTRATIVO. ATENDIMENTO AO REQUISITO
CONSTANTE DO ART. 15, II, DO DECRETO Nº 38.752/2012.
RECEBIMENTO DO RECURSO. 1. Auto de Infração com multa
emitida para o usuário em virtude da comercialização de recursos
hídricos sem o devido Termo de Outorga. 2. Recurso recebido e
dado provimento parcial. Recife, 27 de outubro de 2017. MARIA
CRYSTIANNE FONSECA ROSAL - Coordenador da Câmara de
Fiscalização da APAC