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DOEPE - 12 - Ano XCIV• NÀ 242 - Página 12

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DOEPE 28/12/2017 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/12/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCIV• NÀ 242

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SEE Nº 10640 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

CULTURA
Secretário: Marcelino Granja de Menezes
CICLO CARNAVALESCO 2018
SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As Secretarias de Cultura do Estado de Pernambuco – SECULT e de Turismo, Esportes e Lazer – SETUREL, a Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE e a Empresa de Turismo de Pernambuco – EMPETUR, no uso de suas atribuições
legais, tornam pública a substituição do Sr. Rafael Alves de Amorim, representante do segmento de Música, pelo Sr Carlos Gomes
de Oliveira Filho, na Comissão de Avaliação das Propostas do Ciclo Carnavalesco de 2018, em decorrência do primeiro ter
impedimentos para participar do processo de contratação. Recife, 27 de dezembro de 2017. MARCELINO GRANJA DE MENEZES,
Secretário de Cultura. FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo, Esportes e Lazer. MARIA ANTONIETA DA
TRINDADE GOMES GALVÃO, Presidente da Fundarpe em exercício. ADAILTON FEITOSA FILHO, Diretor-Presidente da Empetur.

CICLO CARNAVALESCO 2018
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DO CICLO CARNAVALESCO 2018
As Secretarias de Cultura do Estado de Pernambuco – SECULT e de Turismo, Esportes e Lazer – SETUREL, a Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE e a Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o estabelecido no item 5.4 da Convocatória do Ciclo Carnavalesco 2018, tornam pública a composição da Comissão de Avaliação
das Propostas do Ciclo Carnavalesco 2018, a saber: André Luiz Gomes Lira e Carlos Gomes de Oliveira Filho, representantes do segmento
de Música; José Bezerra de Brito Neto e Karla Danielle Santos de Oliveira, representantes do segmento de Cultura Popular; Otávio Henrique
Bastos Nascimento, representante do segmento de Dança; e Alberto Rezende Soares, André Mendonça Brasileiro de Oliveira e Mel Queiroz
Nobre, representantes da SECULT/FUNDARPE e da SETUREL/EMPETUR. Recife, 27 de dezembro de 2017. MARCELINO GRANJA DE
MENEZES, Secretário de Cultura. FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo, Esportes e Lazer. MARIA ANTONIETA DA
TRINDADE GOMES GALVÃO, Presidente da Fundarpe em exercício. ADAILTON FEITOSA FILHO, Diretor-Presidente da Empetur.

COMISSÃO ORGANIZADORA DA IV CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA DE PERNAMBUCO/IV CEC-PE
RESOLUÇÃO Nº 09, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
A Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco/IV CEC-PE, no uso de suas atribuições legais,
definidas no §3º, do Art. 8º, do Decreto nº 44.803, de 31 de julho de 2017,
RESOLVE:
I. Definir datas e locais das Prés-Conferências Regionais de Cultura, nos meses de janeiro e fevereiro de 2018, conforme quadro abaixo:

JAN

FEV

Data
18/01/2018
19/01/2018
30/01/2018
31/01/2018
20/02/2018
24/02/2018

CALENDÁRIO DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS 2018
Dia da semana
Região de Desenvolvimento
Quinta-feira
Sertão Central
Sexta-feira
Sertão do Araripe
Terça-feira
Agreste Central
Quarta-feira
Agreste Meridional
Terça-feira
Zona da Mata Sul
Sábado
Sertão do Moxotó

Recife, 28 de dezembro de 2017

Município
Salgueiro
Ouricuri
Caruaru
Guaranhuns
Palmares
Arcoverde

II. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 26 de dezembro de 2017. SILVANA LUMACHI MEIRELES. Coordenadora da Comissão Organizadora da IV CEC-PE

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal nº
9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Recife Sul, por meio
do Ofício CGPA/CNS nº 396/2017, das atividades escolares, a partir do ano letivo de 2014, no COLÉGIO PROVIDENCIAL, Cadastro
Escolar nº P-050.834, mantido pela Sociedade de Serviços Educacionais M & A LTDA ME, CNPJ nº 05.701.019/0001-89, localizado
à Rua São Miguel, nº 685, Afogados, no município de Recife, neste Estado, CEP 50.770-720, jurisdicionado à Gerência Regional
de Educação Recife Sul, ficando a referida Gerência Regional responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer
informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 10641 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal
nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Recife Norte, por
meio do Ofício nº 1100/2017, das atividades escolares, a partir do ano letivo de 2017, na ESCOLA RAIO DO SABER, Cadastro Escolar nº
P-000.434, mantida por Escola Raio do Saber LTDA-ME, CNPJ nº 02.373.555/0001-04, localizado à Rua dos Peixinhos, 971, Campina
do Barreto, no município de Recife-PE, neste Estado, CEP 52.121-010, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Recife Norte,
ficando a referida Gerência Regional responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido
estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 10642 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal
nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar, a partir do ano letivo de 2017, a EXTINÇÃO DA ETAPA do Ensino Médio, mediante
solicitação da Gerência Regional de Educação Mata Centro, por meio do Ofício nº 75/2017-CGPA-GRE MC, no INSTITUTO SANTO
INÁCIO DE LOIOLA, Cadastro Escolar n° P-211.061, mantido por Instituto Santo Inácio de Loiola LTDA, CNPJ nº 12.875.555/0001-66,
localizado à Rua Silvino Lopes, nº 406, Cajá, no município de Vitória de Santo Antão, neste Estado, CEP 55.610-090, jurisdicionado à
Gerência Regional de Educação Mata Centro.
PORTARIA SEE Nº 10643 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal
nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar, a partir de 03.01.2017, a EXTINÇÃO de 03 (três) Escolas da Rede Municipal de Ensino
de Chã de Alegria, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Mata Centro, por meio do Ofício CGPA-CNS nº 104/2017,
ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município responsável pela guarda do acervo escolar, pela expedição de
documentos escolares e pela emissão de quaisquer informações referentes a cada Unidade de Ensino abaixo relacionada:
ESCOLA MUNICIPAL DA COMUNIDADE DE GUABIRABA, Cadastro Escolar nº M-204.020, localizada no Sítio Guabiraba, no município
de Chã de Alegria, CEP 55.835-000;
ESCOLA MUNICIPAL DONA SANTA, Cadastro Escolar nº M-204.018, localizada no Sítio Anil, no município de Chã de Alegria, CEP
55.835-000;
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO ALBUQUERQUE, Cadastro Escolar nº M-204.009, localizada no Sítio Goitazinho, no município de Chã de
Alegria, CEP 55.835-000;
PORTARIA SEE Nº 10644 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com base nos Art.
37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação da Educação
de Jovens e Adultos (EJA) Ensino Médio (1º, 2º e 3º Módulos), proposto pela ESCOLA ESTADUAL DOUTOR ALÍPIO LUSTOSA, Cadastro
Escolar nº E-600.003, localizada à Rua Adalberto Alves dos Anjos, s/n, Belo Horizonte, CEP 56.440-000, no município de Belém de São
Francisco, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Submédio São Francisco, neste Estado.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal nº
9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO de 18 (dezoito) Escolas da Rede Municipal de Ensino de Feira Nova, mediante
solicitação da Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe, por meio do Ofício nº CGPA-CNS nº 117/2017, ficando a Secretaria
Municipal de Educação do referido município responsável pela guarda do acervo escolar, pela expedição de documentos escolares e pela
emissão de quaisquer informações referentes a cada Unidade de Ensino abaixo relacionada:
I. Com encerramento das atividades escolares a partir de 01.01.1982:
Educandário Misto São José, Cadastro Escolar nº M-352.037, localizado à Rua São José, no município de Feira Nova, CEP 55.715-000;
Escola Municipal Agamenon Magalhães, Cadastro Escolar nº M-352.036, localizada no Sítio Monjolo, no município de Feira Nova,
CEP 55.715-000;
Escola Municipal Castro Alves, Cadastro Escolar nº M-352.035, localizada no Sítio Açudinho, no município de Feira Nova, CEP 55.715-000;
II. Com encerramento das atividades escolares a partir de 01.01.1984:
Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima, Cadastro Escolar nº M-352.034, localizada à Avenida Júlio Carneiro, no município de
Feira Nova, CEP 55.715-000;
III. Com encerramento das atividades escolares a partir de 01.01.1990:
Grupo Municipal Duarte Coelho, Cadastro Escolar nº M-352.010, localizado no Sítio Cachoeira do Cumbe, no município de Feira Nova,
CEP 55.715-000;
Grupo Municipal Santo Antônio, Cadastro Escolar nº M-352.016, localizado no Sítio Agostinho, no município de Feira Nova, CEP
55.715-000;
IV. Com encerramento das atividades escolares a partir de 01.01.1991:
Grupo Escolar Antônio Pascoal de Santana, Cadastro Escolar nº M-352.020, localizado no Sítio Agostinho, no município de Feira
Nova, CEP 55.715-000;
Grupo Municipal José Alves da Silva, Cadastro Escolar nº M-352.031, localizado no Sítio Mocós, no município de Feira Nova, CEP
55.715-000;
Grupo Escolar Severino Barbosa da Silva, Cadastro Escolar nº M-352.004, localizado no Sítio Açudinho, no município de Feira Nova,
CEP 55.715-000;
V. Com encerramento das atividades escolares a partir de 01.01.1994:
Grupo Municipal Tiradentes, Cadastro Escolar nº M-352.007, localizado no Sítio Terra Nova, no município de Feira Nova, CEP 55.715-000;
VI. Com encerramento das atividades escolares a partir de 01.01.1995:
Grupo Escolar Cordeiro de Farias, Cadastro Escolar nº M-352.024, localizado no Sítio Quatis, no município de Feira Nova, CEP
55.715-000;
Grupo Escolar Júlia Florinda, Cadastro Escolar nº M-352.027, localizado no Sítio Poças de Baixo, no município de Feira Nova, CEP
55.715-000;
VII. Com encerramento das atividades escolares a partir de 01.01.2001:
Grupo Municipal Júlio Carneiro, Cadastro Escolar nº M-352.014, localizado no Sítio Tanque Verde, no município de Feira Nova, CEP
55.715-000;
VIII. Com encerramento das atividades escolares a partir de 01.01.2002:
Grupo Municipal José Antônio de Albuquerque, Cadastro Escolar nº M-352.015, localizado no Sítio Cachoeira do Catolé, no município
de Feira Nova, CEP 55.715-000;
Grupo Municipal Severina Isabel Araújo dos Anjos, Cadastro Escolar nº M-352.021, localizado no Sítio Agostinho, no município de
Feira Nova, CEP 55.715-000;
IX. Com encerramento das atividades escolares a partir de 01.01.2004:
Grupo Escolar Manoel Duarte Pereira, Cadastro Escolar nº M-352.015, localizado no Sítio Campestre, no município de Feira Nova,
CEP 55.715-000;
X. Com encerramento das atividades escolares a partir de 01.01.2009:
Escola Municipal Manoel Almeida Pereira da Costa, Cadastro Escolar nº M-352.017, localizada no Sítio Folha Larga, no município de
Feira Nova, CEP 55.715-000;
Grupo Municipal Rita Pereira Dutra, Cadastro Escolar nº M-352.008, localizado no Sítio Passira, no município de Feira Nova, CEP
55.715-000;

PORTARIA SEE Nº 10638 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

PORTARIA SE Nº 9145 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010

EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE Nº 10633 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da
Resolução do CEE/PE nº 01/2004, torna público o Parecer CEE/PE nº 129/2017 – CES de 04/12/2017 que aprova o Reconhecimento
do Curso Superior de Tecnologia em Logística, na modalidade presencial, ofertado pela Universidade de Pernambuco – UPE, CNPJ
nº 11.022.597/0001-91 no campus Mata Norte, situado na Rua Amaro Maltez, 201- Centro, Nazaré da Mata- PE – CEP: 50.800-000;
no campus Mata Sul, situado na Avenida Doutor Homero de França Limeira, S/N – Santa Rosa - Palmares/PE - CEP: 55.540-000 e no
campus Salgueiro, situado à Avenida Veremundo Soares, S/N – BR 232 – Salgueiro/PE – CEP: 56.000-000, pelo prazo de 04(quatro)
anos contados a partir da homologação deste parecer. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 10634 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV e o Artigo 30,
da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento Escolar proposto pela
Secretaria Municipal de Educação de Serrita para a CRECHE ESCOLA PROFESSORA MARIA NÚBIA MARTINS PARENTE, Cadastro
Escolar nº M-706.101, localizada à Avenida Maviael da França Sampaio, nº 51-B, Loteamento Zé de Pedro, no município de Serrita,
neste Estado, CEP 56.140-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão Central, para funcionar com Educação Infantil.
PORTARIA SEE Nº 10635 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista a
aprovação da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com base no Art. 32,
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO do COLÉGIO EXPOENTE, para
COLÉGIO EXPOR A MENTE, Cadastro Escolar nº P-050.893, localizado à Rua Maria de Fátima Soares, nº 16, Iputinga, no município
de Recife, neste Estado, CEP 50.680-230, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Recife Sul, bem como aprovar a EMENDA
REGIMENTAL da referida Instituição de Ensino.
PORTARIA SEE Nº 10636 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, da Lei Federal nº
9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto pelo COLÉGIO SANTA MARIA, Cadastro Escolar
nº P-050.192, mantido por Colégio Santa Maria LTDA, CNPJ nº 10.870.228/0001-96, localizado à Rua Padre Bernardino Pessoa, nº
512, Boa Viagem, CEP 51.020-210, no município de Recife, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 10637 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com base nos Art.
37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação da Educação
de Jovens e Adultos (EJA) Ensino Médio (1º, 2º e 3º Módulos), proposto pela ESCOLA ESTADUAL DOM ANTÔNIO CAMPELO, Cadastro
Escolar nº E-653.065, localizada à Avenida 03, s/n, Quati I, CEP 56.314-530, no município de Petrolina, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 10639 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal
Nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), e mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Recife Norte, por meio do Ofício CGPA
nº 1060/2017, resolve PARALISAR, por 01 (um) ano, a partir do ano letivo de janeiro/2018, as atividades escolares no COLÉGIO
EVOLUÇÃO DO SABER, Cadastro Escolar nº P-000.106, mantido pelo Colégio Evolução do Saber LTDA-EPP, CNPJ nº 04.983.203/000104, localizado à Rua Cedro, nº 40, Casa Amarela, no município de Recife, neste Estado, CEP 52.071-132, jurisdicionado à Gerência
Regional de Educação Recife Norte, ficando o referido Estabelecimento de Ensino responsável pela guarda do acervo escolar e pela
emissão e expedição de documentos escolares.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer
favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96,
alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com o Artigo 32 autorizar a Implantação do Ensino
Fundamental do 1º ao 5º ano, proposto pela ESCOLA SANTA TEREZA, Cadastro Escolar Nº P- 465.001, localizada à Rua Professora
Ubaldina dos Santos Lima, S/Nº, Pérola do Agreste, CEP 55310-000, no município de Palmeirina, jurisdicionada à GRE do Agreste
Meridional neste Estado.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)
PORTARIA SEE Nº 8880 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV e os Arts. 32 e
35, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar, a partir do ano letivo de 2017, a EMENDA REGIMENTAL proposta
pelo COLÉGIO ANGLO LÍDER, Cadastro Escolar n° P-000.614, localizado à Avenida Visconde de Abaeté, nº 200, Tamarineira, no
município de Recife, neste Estado, CEP 52.110-010, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Recife Norte.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)

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