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DOEPE - Recife, 29 de dezembro de 2017 - Página 27

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DOEPE 29/12/2017 - Pág. 27 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/12/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de dezembro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

584302/2017

ROSÂNGELA ALEXANDRE DA
SILVA

2514249

1º

13/01/2017

HOSPITAL DA RESTAURAÇÃORECIFE

565020/2017

ROSÂNGELA DE SOUZA
SANTOS MURTA

2572150

1º

06/01/2017

HOSPITAL REGIONAL DOM
MOURA- V GERES

593921/2017

ROSÂNGELA MARIA DE
SANTANA VEIGA

2469839

1º

13/03/2016

HOSPITAL COLÔNIA VICENTE
GOMES DE MATOS- III GERES

489047/2017

ROSELMA MARIA DE ARAÚJO
BONFIM

2348055

1º
2º

15/04/2005
18/08/2015

HOSPITAL ULYSSES
PERNAMBUCANO

ROSÂNGELA MARTINS
VASCONCELOS DA SILVA

1451677

3º

20/09/2016

HEMOPE- RECIFE

597104/2017

ROGERIO LOPES DA SILVA

2580543

1º

27/12/2016

HOSPITAL REGIONAL EMILIA
CÂMARA- X GERES

584471/2017

SÉRGIO DE ANDRADE LIMA
VIANA

2539500

1º

02/08/2016

HOSPITAL OTÁVIO DE FREITASRECIFE

577620/2017

TULIO ALBUQUERQUE DE
MOURA RANGEL

2435896

1º

11/04/2015

HOSPITAL GETÚLIO VARGASRECIFE

593008/2017

TEREZA NEWMAN DA ROCHA
SENTO SÉ NEVES

2247291

1º

02/12/2016

HOSPITAL REGIONAL DOM
MARLAN- VIII GERES

591107/2017

THIAGO CHRISTIANO DE
ALBUQUERQUE GOMES

2447932

1º

01/09/2015

HOSPITAL AGAMENON
MAGALHÃES- RECIFE

841274/2017

VALLGRENIO PEREIRA
OLIVEIRA SÁ

2447380

1º

28/07/2015

HOSPITAL REGIONAL ÍNÁCIO DE
SÁ- VII GERES

C0099813/2017

Ano XCIV • NÀ 243 - 27

ANEXO ÚNICO
Variação entre as Tarifas por Faixa de Consumo
Usuários Industriais e Comerciais - Grandes Usuários (a partir de 500 m3/dia)
Faixa de Consumo
(m³/dia)

TARIFA
Sem Tributos
(R$/m³)

TARIFA GNi2018
Sem Tributos
(R$/m³)

% Variação

0 a 1.000
1.001 a 5.000
5.001 a 10.000
10.001 a 25.000
25.001 a 50.000
50.001 a 100.000
100.001 a 125.000
125.001 a 150.000
150.001 a 175.000
175.001 a 200.000
200.001 a 225.000
acima de 225.000

1,2899
1,2657
1,2528
1,2345
1,2164
1,1904
1,1671
1,1199
1,0773
1,0736
1,0724
1,0712

1,0626
1,0542
1,0498
1,0435
1,0372
1,0282
1,0202
1,0039
0,9893
0,9880
0,9875
0,9871

-17,62
-16,71
-16,20
-15,47
-14,73
-13,63
-12,59
-10,36
-8,17
-7,97
-7,92
-7,85

TARIFA
Sem Tributos
(R$/m³)

TARIFA GNi2018
Sem Tributos
(R$/m³)

% Variação

Usuários Industriais – PGN Norte
Faixa de Consumo
(m³/dia)
0 a 1.000

1,1652

1,0195

-12,50

1.001 a 5.000

1,1487

1,0139

-11,74

5.001 a 10.000

1,1398

1,0108

-11,32

10.001 a 25.000

1,1275

1,0066

-10,72

ANOTAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
SIGEPE 1005243/2017 – LUIZ AURELIANO DE CARVALHO FILHO, matricula nº. 137181- 9, 03 anos e 16 dias. – PREFEITURA
MUNICIPAL DE CUSTODIA/PE.
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTKSHIS
Gerente de Administração de Pessoas/ SES

Repartições Estaduais

25.001 a 50.000

1,1152

1,0023

-10,12

50.001 a 100.000

1,0974

0,9962

-9,22

100.001 a 125.000

1,0814

0,9962

-7,88

125.001 a 150.000

1,0493

0,9962

-5,06

150.001 a 175.000

1,0203

0,9962

-2,36

175.001 a 200.000

1,0177

0,9962

-2,11

200.001 a 225.000

1,0169

0,9962

-2,04

acima de 225.000

1,0159

0,9962

-1,94
(F)

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE

RESOLUÇÃO Nº 127, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

RESOLUÇÃO ARPE No 128, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

Aprova Programa de Gás Natural Incentivado 2018 - GNi2018 proposto pela Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, com fundamento
na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e alterações, regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007; e
CONSIDERANDO os documentos encaminhados por meio da carta CT.COPERGÁS/PRE 152/2017, de 1º de dezembro de 2017,
constantes no Processo ARPE nº 7200799-7/2017, de 18 de dezembro de 2017, que solicita a aprovação do Programa de Gás Natural
Incentivado 2018 - GNi2018;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 26.656, de 28 de abril de 2004, que aprova o Regulamento da Prestação de Serviços Públicos
de Distribuição do Gás Canalizado no Estado de Pernambuco, em especial o artigo 16, que trata da possibilidade de serem adotadas
tarifas diferenciadas, em função de características técnicas e mercadológicas;
CONSIDERANDO o Contrato de Concessão, de 05 de novembro de 1992, firmado entre a Copergás e o Estado de Pernambuco,
destacando-se o item 14.9 da Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções, Revisão, e o item 2 do Anexo I – Metodologia de
Cálculo da Tarifa para Distribuição do Gás Canalizado no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO, ainda, as análises técnicas desta Agência de Regulação, registradas no Parecer Técnico ARPE/CT nº 04, de 21 de
dezembro de 2017, devidamente anexado ao Processo;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação do Programa de Gás Natural Incentivado 2018 - GNi2018 para atender aos clientes do segmento Industrial
(Grandes usuários), inclusive o PGN Norte. A variação entre as tarifas por faixa de consumo constam no ANEXO ÚNICO .
Parágrafo único. Os volumes ofertados no âmbito do Programa estarão limitados à capacidade da Estação Redutora de Pressão e
Medição (ERPM) da COPERGÁS.
Art. 2º Homologar as tabelas tarifárias a serem aplicadas ao volume adicional consumido pelos clientes que atenderem às condições de
adesão ao Programa GNi2018.
I- Usuários Industriais e Comerciais - Grandes Usuários (a partir de 500 m3/dia)
Faixa de Consumo
(m³/dia)

TARIFA GNi2018
Sem Tributos
(R$/m³)

0 a 1.000
1.001 a 5.000
5.001 a 10.000
10.001 a 25.000
25.001 a 50.000
50.001 a 100.000
100.001 a 125.000
125.001 a 150.000
150.001 a 175.000
175.001 a 200.000
200.001 a 225.000
acima de 225.000

1,0626
1,0542
1,0498
1,0435
1,0372
1,0282
1,0202
1,0039
0,9893
0,9880
0,9875
0,9871

II- Usuários Industriais – PGN Norte
Faixa de Consumo
(m³/dia)

TARIFA GNi2018
Sem Tributos
(R$/m³)

0 a 1.000
1.001 a 5.000
5.001 a 10.000
10.001 a 25.000
25.001 a 50.000
50.001 a 100.000
100.001 a 125.000
125.001 a 150.000
150.001 a 175.000
175.001 a 200.000
200.001 a 225.000
acima de 225.000

1,0195
1,0139
1,0108
1,0066
1,0023
0,9962
0,9962
0,9962
0,9962
0,9962
0,9962
0,9962

Parágrafo único. As tarifas fixadas nos incisos I e II submetem-se às regras de reajuste aplicadas às demais tarifas da COPERGÁS.
Art. 3º Autorizar a COPERGÁS a praticar as tabelas tarifárias, homologadas no artigo 2º, no período de 1º de janeiro até 30 de junho de 2018.
Art. 4º A COPERGÁS deverá destacar no Relatório Mensal de Comercialização encaminhado à ARPE, os fornecimentos realizados no
âmbito do Programa GNi2018.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 27 de dezembro de 2017.
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional, respondendo
cumulativamente pela Diretoria de Regulação Econômico-Financeira

Reajuste Anual da Tarifa de Pedágio do Complexo Viário e Logístico de SUAPE - Express Way, delegado à Concessionária Rota
do Atlântico S.A.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, com fundamento
na Lei no 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e alterações, regulamentada pelo Decreto no 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, e
CONSIDERANDO o artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder
Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;
CONSIDERANDO o artigo 1º, da Lei Estadual nº 14.233, de 13 de dezembro de 2010, que autoriza o Estado de Pernambuco, por
intermédio do Poder Executivo, a conceder a operação, exploração, conservação, manutenção, realizar melhorias e ampliar trechos
rodoviários estaduais pertencentes ao complexo de obras e serviços denominado “Polo de Concessão Rodoviária – SUAPE”, e o artigo
2º, que altera a redação do art. 4º da Lei nº 7.763, de 07 de novembro de 1978;
CONSIDERANDO o disposto no Contrato de Concessão do Complexo Viário e Logístico de SUAPE – Express Way nº 43/2011 e
alterações, em especial, a Subcláusula 4.5 – Reajuste do Valor da Tarifa, da Cláusula Quarta – Da Equação Econômico-Financeira, a
Subcláusula 4.1 do 1º Termo Aditivo, e a Subcláusula 2.1 do 2º Termo Aditivo ao referido Contrato;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício de SUAPE, referência OF.GAB.DVP Nº 237, datado de 14 de dezembro de 2017, que
deu origem ao Processo ARPE nº 7200809-8/2017, de 19 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO as análises técnicas realizadas por esta Agência de Regulação, contidas no Parecer ARPE CT nº 05/2017, de 22 de
dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a aplicação na Tarifa de Pedágio atual do percentual de reajuste anual equivalente a 4,29% (quatro inteiros e vinte
e nove centésimos por cento).
Art. 2º Homologar o valor da Tarifa de Pedágio em R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos), que resulta nas Tarifas de Pedágio por
Categoria de Veículo, indicadas no Quadro a seguir.
Categoria

Tipo de Veículo

Nº de
Eixos

Rodagem

Multiplicador
da tarifa

Tarifa
(R$)

1

automóvel, caminhonete, furgão

2

simples

1

7,30

2

caminhão leve, ônibus, caminhão e furgão

2

dupla

2

14,60

3

caminhão, caminhão c/ semirreboque e ônibus

3

dupla

3

21,90

4

caminhão c/ reboque, caminhão c/ semirreboque

4

dupla

4

29,20

5

caminhão c/ reboque, caminhão c/ semirreboque

5

dupla

5

36,50

6

caminhão c/ reboque, caminhão c/ semirreboque

6

dupla

6

43,80

7

caminhão c/ reboque, caminhão c/ semirreboque

7

dupla

7

51,10

8

caminhão c/ reboque, caminhão c/ semirreboque

8

dupla

8

58,40

9

caminhão c/ reboque, caminhão c/ semirreboque

9

dupla

9

65,70

10

automóvel ou caminhonete c/ semirreboque

3

simples

1,5

11,00

11

automóvel ou caminhonete c/ reboque

4

simples

2

14,60

12

motocicleta, motoneta e bicicleta a motor

2

simples

0,5

3,70

Art. 3º Determinar que as Tarifas de Pedágio indicadas no art. 2º, entrem em vigor a partir da zero hora de 4 de janeiro de 2018.
Recife, 27 de dezembro de 2017.
ETTORE LABANCA
Diretor Presidente
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional, respondendo
cumulativamente pela Diretoria de Regulação Econômico-Financeira
(F)

AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH

AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH

PORTARIA Nº 197/2017

PORTARIA Nº 198/2017

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Dispensar o servidor FELIPPE LUÍS MACIEL DA SILVA, matrícula
nº 278.566-8, da Função Gratificada FGS-1, da Unidade de
Gestão da Qualidade Ambiental - UGQA/DTA; 2. Determinar que
a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2017. Recife, 19
de dezembro de 2017. EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente
(F)

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007 e
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1. Designar
a servidora TASSIANE NOVACOSQUE FEITOSA GUERRA, Mat.
278.582-0, para a Função Gratificada FGS-1, da Unidade de Gestão
da Qualidade Ambiental - UGQA/DTA; 2. Determinar que a presente
Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 12 de dezembro de 2017. Recife, 19 de dezembro de 2017.
EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente
(F)

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