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DOEPE - 10 - Ano XCIV• NÀ 244 - Página 10

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DOEPE 30/12/2017 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/12/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIV• NÀ 244

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

O GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 1.438, de 23/07/2012, publicada no DOE de 24/07/2012, nº 1.753, de 31/08/2012, publicada no DOE de 01/09/2012, e
nº 2.278 de 10/09/2014, publicada no DOE de 11/09/2014, bem como as demais normas de direito administrativo pertinentes à matéria,
após o devido processo simplificado, RESOLVE:

VII – Secretaria de Defesa Social – SDS;

Nº 3869-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 38.433, de 19/07/2012. 2 – OBJETO: Termos Aditivos de prorrogação de Contratação de pessoal
temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3– VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 08/09/2017.
4- FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão de Recife. 5 – REGISTRO: 03 (três) Termos Aditivos, conforme relação abaixo:

X – Secretaria de Saúde – SES; e

III TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 141/2014
III TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 143/2014
III TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 151/2014

NOME
MARLLON MASSIMO PAES DA SILVA
NIVIA GABRIELLA ROCHA DE LIMA
WHELLYN CONCEICAO MOURA DE SENA

O GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 1.438, de 23/07/2012, publicada no DOE de 24/07/2012, nº 1.753, de 31/08/2012, publicada no DOE de 01/09/2012, e
nº 2.170 de 03/09/2014, publicada no DOE de 04/09/2014, bem como as demais normas de direito administrativo pertinentes à matéria,
após o devido processo simplificado, RESOLVE:
Nº 3870-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador do
Estado, por meio do Decreto nº 38.433, de 19/07/2012. 2 – OBJETO: Termo Aditivo de prorrogação de Contratação de pessoal temporário
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3– VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 01/09/2017. 4- FUNÇÃO:
Assistente de Atendimento ao Cidadão da Região Metropolitana do Recife. 5 – REGISTRO: 01 (um) Termo Aditivo, conforme abaixo:
III TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2014

NOME
HELOISA HELENA LEIMIG CESAR

O GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 1.438, de 23/07/2012, publicada no DOE de 24/07/2012, nº 1.753, de 31/08/2012, publicada no DOE de 01/09/2012, e
nº 1.853 de 11/09/2012, publicada no DOE de 12/09/2012, bem como as demais normas de direito administrativo pertinentes à matéria,
após o devido processo simplificado, RESOLVE:
Nº 3871-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por
Tempo Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado
pelo Governador do Estado, por meio do Decreto nº 38.433, de 19/07/2012. 2 – OBJETO: Termos Aditivos de prorrogação de
Contratação de pessoal temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3– VIGÊNCIA: 06
(seis) meses a partir de 11/09/2017. 4- FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão de Recife. 5 – REGISTRO: 01 (um)
Termo Aditivo, conforme abaixo:
V TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 287/2012

NOME
MARCO ANTONIO DE ANDRADE PINTO

O GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 1.438, de 23/07/2012, publicada no DOE de 24/07/2012, nº 1.753, de 31/08/2012, publicada no DOE de 01/09/2012, e
nº 1.853 de 11/09/2012, publicada no DOE de 12/09/2012, bem como as demais normas de direito administrativo pertinentes à matéria,
após o devido processo simplificado, RESOLVE:
Nº 3872-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 38.433, de 19/07/2012. 2 – OBJETO: Termos Aditivos de prorrogação de Contratação de pessoal
temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3– VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 11/09/2017.
4- FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão de Recife. 5 – REGISTRO: 03 (três) Termos Aditivos, conforme relação abaixo:
IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2012
IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 193/2012
IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 292/2012

NOME
ANNA PAULA BARRETO NOVAIS
JOSE FLAVIO FERNANDES PEREIRA
MARILIA AVELINO DA SILVA

Daniel Bastos de Castro
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
DESPACHO
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pela CRUZEL COMERCIAL LTDA-EPP, CNPJ nº 19.877.178/0001-43, em face da
Decisão de Aplicação de Penalidade publicada no DOE de 14 de dezembro de 2017 e proferida nos autos do Processo Administrativo
nº 065/2016 - CPAAP, decido DEFERIR PARCIALMENTE o recurso, reduzindo a pena de impedimento de licitar e de contratar com a
Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado
de Pernambuco - CADFOR-PE para o período de 18 (dezoito) dias cumulada com multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ser
cabível nos termos da legislação supramencionada e proporcional em face da irregularidade cometida.
As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Relatório Recursal nº 13/2017 - CPAAP, da lavra da Gerência Geral de Apoio
Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, no qual aprovo em seu inteiro teor.
Recife, 29 de dezembro de 2017.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

Recife, 30 de dezembro de 2017

VIII – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ;
IX – Secretaria de Educação – SEE;

XI – Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer – SETUREL.
§1º Os órgãos mencionados neste artigo foram selecionados pelos critérios de materialidade e relevância.
§2º As Setoriais de Controle Interno – SCIs, instituídas segundo as diretrizes do Decreto Estadual nº 44.476, de 24 de maio de 2017,
tiveram como atividade inicial a realização de diagnóstico/levantamento de auditoria a fim de subsidiar o planejamento das atividades do
primeiro exercício.
§3º O resultado do diagnóstico/levantamento de auditoria deverá ser apresentado à SCGE pela Setorial de Controle Interno – SCI.
§4º O diagnóstico/levantamento de auditoria contemplará, no mínimo, informações acerca de:
I – visão geral da organização, finalidade e competências;
II – normas e regulamentos;
III – organograma;
IV – macroprocessos finalísticos e portfólio;
V – informações orçamentárias, financeiras e contábeis;
VI – gestão de pessoas;
VII – demandas oriundas da ouvidoria e mecanismos de transparência;
VIII – transferências voluntárias, licitações e contratos;
IX – demandas da SCGE e demais órgãos de controle;
X – Prestação de Contas Anual e Tomadas de Contas Especiais; e
XI – matriz de risco com classificação dos macroprocessos ou temas passíveis de serem trabalhados, com a descrição dos critérios
utilizados para a sua elaboração.
Art. 2º A SCI elaborará o Plano Anual de Controle Interno, a partir do diagnóstico/levantamento de auditoria, com a finalidade de definir
temas e macroprocessos a serem trabalhados no exercício seguinte.
Art. 3º Na elaboração do Plano Anual de Controle Interno, a Setorial de Controle Interno – SCI deverá considerar do órgão ou entidade
de que faz parte o seguinte:
I – o planejamento estratégico;
II – a estrutura de governança;
III – o programa de integridade e o gerenciamento de riscos corporativos;
IV – os controles existentes;
V – os planos, as metas e os objetivos específicos; e
VI – os programas e as políticas.
Art. 4º O Plano Anual de Controle Interno conterá, no mínimo:
I – relação dos macroprocessos ou temas passíveis de serem trabalhados, classificados a partir de matriz de risco;
II – identificação dos macroprocessos ou temas constantes da matriz de risco, a serem desenvolvidos no exercício seguinte, considerando
o prazo, os recursos disponíveis e os objetivos propostos; e
III – estimativa de horas destinadas às ações de capacitação e participação em eventos que promovam o fortalecimento das atividades
de controle interno.
§1º A matriz de risco conterá o resultado da análise dos riscos associados a um macroprocesso ou tema, em termos de impacto e de
probabilidade, que possam vir a afetar os objetivos da secretaria.
§2º As ações de capacitação e participação em eventos previstas no Plano Anual de Controle Interno deverão estar alinhadas
às atividades da Setorial de Controle Interno – SCI, de acordo com o seu caráter multidisciplinar e a atuação profissional dos
servidores.
Art. 5º A proposta do Plano Anual de Controle Interno para o exercício seguinte será encaminhada para a SCGE até o último dia útil do
mês de janeiro.
Art. 6º A SCGE encaminhará resposta à Setorial de Controle Interno – SCI, em até 20 (vinte) dias úteis, podendo recomendar a inclusão
de macroprocessos ou temas que não tenham sido programados.
§1º A ausência de manifestação formal da SCGE no prazo estipulado no caput não impede a adoção das providências previstas nos
arts. 7º e 8º.

Secretário: Ruy Bezerra de Oliveira Filho

§2º O não atendimento às recomendações de que trata o caput deverá ser devidamente justificado pela Setorial de Controle Interno – SCI
quando do encaminhamento definitivo do Plano Anual de Controle Interno à SCGE.

PORTARIA SCGE Nº 062, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

Art. 7º O dirigente máximo do órgão ou entidade deverá aprovar o Plano Anual de Controle Interno.

Dispõe sobre as regras complementares ao disposto no Decreto Estadual nº 44.476, de 24 de maio de 2017, e dá outras
providências.

Art. 8º O Plano Anual de Controle Interno aprovado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade será encaminhado pela SCI à SCGE até
o último dia útil do mês de fevereiro de cada exercício a que se aplica.

O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º do
Anexo I do Decreto Estadual nº 39.414, de 23 de maio de 2013, tendo em vista o disposto no inciso XXV do artigo 1º da Lei Estadual nº
15.452, de 15 de janeiro de 2015 e alterações,

Art. 9º O planejamento operacional dos trabalhos decorrentes do Plano Anual de Controle Interno, com a definição dos objetivos, escopo,
prazo, questões de auditoria e alocação de recursos deverá ser elaborado pelas Setoriais de Controle Interno – SCIs ao longo da
execução do Plano Anual de Controle Interno.

CONSIDERANDO as diretrizes para instituição e funcionamento das Setoriais de Controle Interno – SCIs no âmbito do Poder Executivo
Estadual, estabelecidas no Decreto Estadual nº 44.476, de 24 de maio de 2017; e

Art. 10. Para efetuar a avaliação dos controles internos, as SCIs deverão adotar as melhores práticas de auditoria, considerando, no
mínimo, os seguintes componentes:

CONSIDERANDO que as Setoriais de Controle Interno – SCIs ficam sujeitas à orientação, supervisão e avaliação técnica da Secretaria da
Controladoria-Geral do Estado – SCGE, sem prejuízo da subordinação ao órgão ou entidade em cuja estrutura administrativa estiver integrada,

I – ambiente de controle: conjunto de normas, processos e estrutura que fornece a base para a condução do controle interno no órgão
ou entidade;

RESOLVE:

II – avaliação de riscos: processo dinâmico e interativo que visa a identificar, a avaliar e a mensurar os riscos relevantes que possam
comprometer a integridade do órgão ou entidade e o alcance das metas e dos objetivos organizacionais;

Art. 1º O projeto de estruturação das Setoriais de Controle Interno – SCIs implantado pela Secretaria da Controladoria–Geral do Estado
– SCGE, contempla, inicialmente, os seguintes órgãos:

III – atividades de controle: conjunto de ações estabelecidas por meio de políticas e procedimentos que auxiliam o órgão ou entidade a
mitigar os riscos que possam comprometer o alcance dos objetivos traçados;

I – Casa Militar – CAMIL;
II – Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária – SARA;
III – Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDEC;

IV – informação: processo de validação da consistência, documentação e guarda dos registros gerados a partir das atividades de controle
interno necessárias para que o órgão ou entidade alcance seus objetivos;
V – comunicação: processo contínuo de compartilhamento e obtenção de informações que possibilita a compreensão do órgão ou
entidade sobre as responsabilidades de controle interno e sua importância; e

IV – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI;
VI – atividades de monitoramento: conjunto de ações destinadas a acompanhar e avaliar a eficácia dos controles internos.
V – Secretaria das Cidades – SECID;
VI – Secretaria da Controladoria-Geral do Estado – SCGE;

Parágrafo único. A avaliação de que trata o caput poderá abranger uma vinculada, uma divisão, uma unidade operacional ou um
macroprocesso do órgão ou entidade.

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