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DOEPE - 14 - Ano XCIV• NÀ 244 - Página 14

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DOEPE 30/12/2017 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/12/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCIV• NÀ 244

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA SE Nº 10.745 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.2011, considerando a conclusão da Sindicância nº 005.2017.03, Portaria SEE 10218 de 21 de
novembro de 2017, DOE PE de 22 de novembro de 2017. FATOS APURADOS: instaurada para apurar possíveis irregularidades ocorridas
na Escola de Referência do Ensino Médio Maestro Nelson Ferreira. Resolve: adotar, como fundamento deste ato, as conclusões contidas
no Relatório Final da III Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar (fls. 51 a 57), para determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância
por ausência de comprovação de autoria do ilícito.

IRENE RODRIGUES DE SOUSA
IVANETE MANGUEIRA DA SILVA
JOSEFA CRISTINA SILVA FERREIRA
JUSSARA DE FÁTIMA TORRES DE LIRA
MARIA DAS GRAÇAS DE MELO
MARIA DE F. MISSENA DE PONTES
MARIA JOSÉ DE O. CASSIANO

Recife, 30 de dezembro de 2017
124.501-5
180.060-4
174.525-5
139.105-4
133.149-3
142.327-4
147.016-7

1
1
1
1
1
2
2

20.11.2017
20.11.2017
20.11.2017
20.11.2017
21.11.2017
01.11.2017
16.11.2017

2º
2º
1º
3º
3º
2º
3º

PORTARIA SE Nº 10.746 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.2011, considerando a conclusão da Inquérito Administrativo Disciplinar - 005.2016.02, Portaria
SEE nº 4648 de 30 de setembro de 2017, DOE PE de 01 de outubro de 2017. FATOS APURADOS: instaurada para apurar possíveis
irregularidades ocorridas na Escola Zequinha Barreto. Resolve: adotar, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório
Final da II Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar (fls. 378 a 400), para determinar o ARQUIVAMENTO do Inquérito por ausência
de comprovação de autoria do ilícito.
PORTARIA SEE Nº 10.747 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.2011, considerando a conclusão do Inquérito Administrativo nº IAD 002.2017.02, instaurado pela
Portaria SEE PE Nº 1188 de 13 de fevereiro de 2017, DOE PE de 14/02/2017, em desfavor da servidora Ana Walquíria Souza da Silva,
matrícula: 254.368-0, professor efetivo da Secretaria de Educação. FATOS APURADOS: possíveis irregularidades cometidas na Escola
Desembargador Carlos Xavier Paes Barreto. RESOLVE: adotar, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no relatório final da
Comissão de Processante (fls. 94 a 106)) e as recomendações da Corregedoria contidas no Encaminhamento nº 20/2017 (fls. 109 a 111),
para determinar o ARQUIVAMENTO do Inquérito Administrativo por ausência de justa causa.
PORTARIA SEE Nº 10.748 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.2011, considerando a conclusão da Sindicância SIND. nº. 001.2017.02, instaurada pela Portaria SE nº
2624 de 19 de abril de 2017, DOE/PE 20/04/2017. RESOLVE: Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância acima citada, nos moldes
do art. 218, inciso I, da Lei nº 6.123/68.
PORTARIA SE Nº 10.749 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.2011, considerando a conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar- 003.2016.05, Portaria SEE nº
2052 de 27 de abril de 2016, DOE PE de 28 de abril de 2016. INTERESSADO: Crisóstenys Jerônimo Valeriano, matrícula nº 189.344-0,
professor efetivo da Secretaria de Educação. FATOS APURADOS: infração ao dever funcional disposto no Inciso V e VII do artigo 193
da Lei 6.123/68. Resolve: I- Homologar o Relatório Final da Comissão de Processante, acostados aos autos às fls. 768 a 781, parte
integrante desta decisão, pelos fatos e fundamentos nele aduzidos. II- Acolher o Encaminhamento nº 21/2017, oriundo da Corregedoria
desta Secretaria de Educação de fls. 783 a 787, parte integrante desta decisão, que opina pela regularidade dos trabalhos apuratórios
desenvolvidos em seus aspectos formais. III- Aplicar a penalidade de REPREENSÃO com fulcro no artigo 201 da Lei 6.123/68.
PORTARIA SEE Nº 10.750 DE29 DE DEZEMBRO DE 2017.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.2011, considerando a conclusão do Inquérito Administrativo nº IAD 003.2016.03, instaurado pela
Portaria SEE N° 3789, de 08. 08. 2016, DOE 10.08.2016, servidora: Mônica de Sá Soares, matrícula nº 270.264-9, professora efetiva
desta secretaria. FATOS APURADOS: prática de irregularidade administrativa, conforme previsão no art. 193, inciso VII e artigo 110,
parágrafo único da Lei 6.123/68. Resolve: adotar, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no relatório final da 3ª Comissão
de Inquérito Administrativo Disciplinar (fls. 124 a 139) e as recomendações da Corregedoria contidas no Encaminhamento nº 10/2017
(fls. 142 a 145), para determinar o ARQUIVAMENTO do Inquérito Administrativo, com fundamento no art. 209, inciso II da Lei nº 6.123/68.

A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder: Em 29/12/2017
PROCESSO/SIGEPE
SE-0539096-5/2017
SE-0535389-6/2017
SE-0532312-7/2017
SE-0538265-2/2017
SE-0535396-4/2017
SE-0538268-5/2017
SE-0522979-7/2017
SE-0528208-7/2017
SE-0538652-2/2017
SE-0535923-0/2017
SE-0539447-5/2017
SE-0540104-5/2017
SE-0535285-1/2017
SE-0538069-4/2017
SE-0538304-5/2017
SE-0537191-8/2017
SE-0537860-2/2017
SE-0537673-4/2017
SE-0537146-8/2017

NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO A PARTIR DE
CLEONEIDE DA CUNHA CAVALCANTI
191.040-0
2º
17/10/2017
DANIELLE PAZ GONÇALVES DE OLIVEIRA
262.689-6
1º
02/12/2017
EDILMA MARIA DE MOURA ARAÚJO
263.025-7
1º
17/12/2017
ELAINE TACIANY DE LIMA MONTEIRO
255.359-7
1º
25/08/2016
ELIZABETE BARBOSA
262.690-0
1º
21/11/2017
ELKE DIRCIANE DA SILVA DORIA
189.394-7
2º
10/03/2017
GRACIANE CRISTINA DE ARAÚJO
262.216-5
1º
31/10/2017
GIZELY MENDES CAVALCANTI
256.933-7
1º
19/12/2016
JACICLEIDE MARIA DA SILVA
249.706-9
1º
29/05/2016
JANAINA CAVALCANTI DE ANDRADE
254.872-0
1º
01/09/2016
JEANE SALES DE PAULA QUEIROZ
175.943-4
2º
19/09/2013
LUCIMAR SEVERINA DE SANTANA E SILVA
262.750-7
1º
24/11/2017
MARCIA LEOCADIA DAMASCENA AMORIM RODRIGUES
252.122-9
1º
02/06/2016
MARIANE GOMES DA SILVA
261.997-0
1º
12/10/2017
MARIETE DE LIMA DIAS
262.729-9
1º
05/11/2017
MARTHA DAYANE BEZERRA DOS SANTOS
257.131-5
1º
21/12/2016
MARIA DAS GRAÇAS LOPES DOS SANTOS
261.030-2
1º
25/03/2017
ROSILEIDE DOS SANTOS GOMES SOARES
262.722-1
1º
05/11/2017
SUELI DE MELO CABRAL
255.540-9
1º
22/08/2016
RESOLVER INDEFERIR NOS TERMOS DO ARTIGO 113, ITEM II DA LEI Nº 6.123/68
PROCESSO/SIGEPE
NOME
MATRÍCULA
SE-0531406-1/2017
ROGERIO SEVERINO DANTAS DE LIMA
251.830-9

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS: AUTORIZO O GOZO DE
LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:

GRE DO SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO – PETROLINA EM 29/12/2017 – OFÍCIO Nº
1.130/2017 – PROCESSO Nº 0549219-3/2017.
NOME
JOSENILDA MARTINS DE SOUZA
JOSENILDA MARTINS DE SOUZA
JUVENIA BATISTA DA GAMA VEIRA
MARIA GORETE RIBEIRO DE SOUZA
MARINEIDE CAVALCANTI DE SOUZA
MARIA BENILDE DIAS DE SOUZA
MARIA DE FATIMA PAIXAO FEITOSA
REGIA LUCIA JACÓ
SANDRA CRISTINA MELO FERREIRA
VANDERLEIA LOPES DA SILVA
VIRGINIA LUCIA NUNES DE SOUZA MELO

MATRÍCULA
122.378-0
122.378-0
125.531-2
116.944-0
139.622-6
178.961-9
154.767-4
251.838-4
114.752-8
261.016-7
174.426-7

MESES
01
01
01
01
01
01
01
01
01
02
01

INICIO
30.10.17
01.12.17
01/12/17
01.12.17
01.12.17
01.12.17
17.10.17
27.11.17
20.11.17
01.08.17
01.12.17

DECÊNIO
3º
3º
3º
2º
3º
2º
2º
1º
3º
1º
2º

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

GRE RECIFE SUL EM 29/12/2017, OFÍCIO Nº 584/2017, PROCESSO Nº 0538676-8/2017:
NOME
ANGÉLICA ARAÚJO MENEZES
ERIDAN ALVES

MATRICULA
251.134-7
162.456-3

MESES
1
1

PERÍODO
20.11.2017
09.11.2017

DECÊNIO
1º
2º

FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SF Nº 255, DE 29.12.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Convênio ICMS 81/2008, que dispõe sobre dispensa de obrigações
tributárias relativas a Farmácias Populares, e a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as
obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos
Fiscais - eDoc, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se para 1º o parágrafo único do art. 10:
“Art. 2º O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe deve lançar em arquivo digital os
registros das operações e prestações realizadas, mediante utilização do Sistema de Escrituração Fiscal e Contábil – SEF, exceto quando
dispensado nos termos do Anexo 1. (NR)
Parágrafo único. Relativamente ao contribuinte enquadrado no item 7 do referido Anexo 1: (AC)
I – fica convalidada a não utilização do SEF para os períodos fiscais de janeiro de 2013 a dezembro de 2017; e
II – a partir de 1º.1.2018, a opção pela dispensa de utilização do SEF está condicionada ao encaminhamento de requerimento, dirigido ao órgão da
Secretaria da Fazenda - Sefaz responsável pelo planejamento da ação fiscal, comprovando a situação descrita no mencionado item.
Art. 3º O Arquivo SEF, de que trata o art. 2º, contém lançamentos fiscais e contábeis, bem como livros, guias e mapas, conforme leiaute,
especificações e normas de escrituração estabelecidos no Manual de Orientação do Arquivo, previsto no Anexo 2, disponível no endereço
www.sefaz.pe.gov.br da SEFAZ, na Internet, compreendendo, entre outros:
.........................................................................................................................................................................................................................
II – (REVOGADO)
III – lançamentos nos seguintes livros ou mapas de controle complementares:
a) (REVOGADA)
.........................................................................................................................................................................................................................
c) (REVOGADA)
d) (REVOGADA)
e) (REVOGADA)
.........................................................................................................................................................................................................................
IV – dados das seguintes guias de informações econômico-fiscais, que registram, resumem ou totalizam dados gerais e específicos e
detalham as obrigações a recolher:
.........................................................................................................................................................................................................................
b) (REVOGADA)
.........................................................................................................................................................................................................................
e) (REVOGADA)
f) (REVOGADA)
V - (REVOGADO)
.........................................................................................................................................................................................................................
Art. 4º As informações que compõem o Arquivo SEF de cada contribuinte podem variar em função do perfil econômico-fiscal a que
pertencer, conforme o disposto a seguir:
I – ICMS – Integral, compreendendo as informações referentes ao RE, MR-ECF, RS, RAICMS, RAIPI, GIAM, GIA, GIAF, RI; (NR)
II – ICMS – Intermediário, compreendendo as informações referentes ao RE, MR-ECF, RS, RAICMS, RAIPI, GIAM, GIA, RI; (NR)
III – (REVOGADO)
IV – (REVOGADO)
.........................................................................................................................................................................................................................
Art. 5º A entrega ou substituição dos arquivos SEF deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para os endereços disponibilizados
via INTERNET, constantes do software adotado pela SEFAZ, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados,
separadamente por conteúdo de informação, observados os seguintes prazos:
I – até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, relativamente ao Arquivo SEF que contenha as informações
previstas nos incisos I e IV do art. 3º; (NR)
II – (REVOGADO)
.........................................................................................................................................................................................................................
IV – (REVOGADO)
V – (REVOGADO)
.........................................................................................................................................................................................................................
Art. 10. O contribuinte inscrito no Cacepe deve registrar as informações relativas a operações de circulação de mercadorias e prestações
de serviço em arquivo digital, por meio do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, exceto quando dispensado nos termos do
Anexo 3. (NR)
§ 1º A alteração cadastral do contribuinte, tendo como consequência o enquadramento em situação relacionada no Anexo 3, não o
dispensa da obrigação prevista no caput. (REN/NR)
§ 2º A geração e o envio do eDoc é opcional, relativamente ao contribuinte enquadrado nas disposições do Anexo 9 desta Portaria. (AC)
§ 3º Relativamente à utilização do eDOC por contribuinte enquadrado no item 6 do Anexo 3, aplicam-se as mesmas disposições
estabelecidas no parágrafo único do art. 2º. (AC)
Art. 11. O Arquivo eDoc, de que trata o art. 10, contém os registros das operações e prestações sujeitas aos respectivos impostos,
conforme leiaute, especificações e normas de preenchimento estabelecidos no Manual de Orientação do Arquivo, previsto no Anexo 2,
disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br da SEFAZ, na Internet, podendo compreender, entre outros:
.........................................................................................................................................................................................................................
II – (REVOGADO)
.........................................................................................................................................................................................................................
Art. 12. A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado
via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela SEFAZ, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que
se referir. (NR)
I – (REVOGADO)
II – (REVOGADO)
.........................................................................................................................................................................................................................
Art. 13. ............................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
§ 2º Relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a dezembro de 2019, os seguintes contribuintes devem gerar o Arquivo
eDoc compreendendo os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, dentre os previstos no Anexo 4, acompanhados
dos respectivos detalhes, quando houver, conforme modelo definido no Manual de Orientação do Arquivo, facultada a inclusão das
informações relativas à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e emitida pelo próprio sujeito passivo: (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
Art. 15. (REVOGADO)
.........................................................................................................................................................................................................................
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos seguintes prazos:
I – relativamente à entrega dos Arquivos SEF pelos contribuintes enquadrados nos perfis a seguir indicados:
.........................................................................................................................................................................................................................
b) (REVOGADA)
c) (REVOGADA)
II – relativamente à entrega do Arquivo eDoc:
.........................................................................................................................................................................................................................
b) (REVOGADA)
.........................................................................................................................................................................................................................
III – (REVOGADO)
Parágrafo único. (REVOGADO)
.................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Os Anexos 1 e 3 da Portaria SF nº 190, de 2011, passam a vigorar conforme o Anexo 1 da presente Portaria.
Art. 3º Fica modificado o Anexo 2 da Portaria SF nº 190, de 2011, disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br da SEFAZ, na Internet, no
sentido de incluir novos códigos de dedução no item 5.2.1 - Tabela Ajustes da Apuração do lCMS, do Apêndice A.
Art. 4º Fica acrescentado o Anexo 9 à Portaria SF nº 190, de 2011, conforme o Anexo 2 da presente Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor:
I – em 1º.4.2018, relativamente ao disposto no art. 3º; e
II – na data de sua publicação, relativamente ao disposto nos demais artigos.

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