DOEPE 30/12/2017 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 – Ano XCIV • N0 244
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo
Recife, 30 de dezembro de 2017
SISTEMA FISCAL E SANITÁRIO
Governador sanciona lei que favorece
produtores de queijo artesanal
Medida visa diminuir informalidade do setor em Pernambuco e evitar concorrência desleal.
F OTO : D IVULGAÇÃO /A DAGRO
governador Paulo Câmara sancionou a Lei
no 16.276/2017, publicada na última quinta
-feira (28) no Diário Oficial, que tem
como objetivo formalizar os pequenos produtores
de queijo artesanal dos tipos coalho e manteiga,
aperfeiçoando o sistema fiscal e sanitário do
processo produtivo. A medida atrela a dispensa de
ICMS, benefício que o setor já possui, a um crédito
presumido ao adquirente e só validado por meio da
emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).
A NFA-e deverá ser emitida por meio do módulo
de “queijo artesanal”, que será implantado no portal
da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE)
em janeiro de 2018, em conjunto com o registro no
Sistema de Inspeção Estadual (SIE) fornecido pela
Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de
Pernambuco (Adagro). Na ocasião, também será publicado um decreto regulamentando o benefício.
“A nova legislação trará maior segurança para os
fabricantes de queijo artesanal, evitando a concorrência desleal por parte de empresas de grande porte
e atestando a qualidade e origem dos produtos
adquiridos pelo consumidor”, afirma o governador
Paulo Câmara.
O crédito presumido permite que o adquirente
dos queijos artesanais diminua o valor do ICMS recolhido quando revender o produto, representando
um incentivo para que os atacadistas e revendedores
O
comprem essas mercadorias para comercializarem,
uma medida altamente benéfica ao mercado local.
O contribuinte que deseja usufruir do benefício
deverá estar regular com a fazenda estadual e ter como atividade principal a fabricação de laticínios.
A NOVA LEGISLAÇÃO beneficiará o
pequeno produtor de queijo artesanal
dos tipos coalho e manteiga
COBRANÇA ICMS
GOVERNO SIMPLIFICA TRIBUTAÇÃO DO POLO GESSEIRO
Cerca de 90% da produção de gesso do Brasil está concentrada em Pernambuco e movimenta R$ 70 milhões anualmente.
O governador Paulo Câmara
assinou o Decreto nº 45.501/2017,
que simplifica a cobrança de
ICMS da cadeia produtiva de
gipsita, gesso e derivados no Estado. O recolhimento do tributo
será concentrado nas mineradoras,
exonerando o restante da cadeia
nas operações relacionadas às saídas internas, interestaduais e
exportação de gipsita e derivados.
O decreto foi fruto do diálogo
do Governo de Pernambuco com
representantes do Polo Gesseiro
do Araripe, que responde por
cerca de 90% da produção de
gesso do Brasil. “Essa medida,
publicada no Diário Oficial de
hoje, reduzirá a burocracia e a
informalidade do setor. O Polo
Gesseiro é muito importante para
Pernambuco, gera renda e empregos, fundamentais nesse momento
de recuperação da nossa economia”, disse Paulo Câmara.
Pernambuco é o Estado que
possui as maiores reservas de
gipsita do País, a maior parte concentrada no Polo Gesseiro do Araripe, abrangendo os municípios de
Araripina, Bodocó, Ipubi, Ouricuri e Trindade. Ao todo, 40 minas
de gipsita estão instaladas na região. O polo também conta com,
aproximadamente, 180 empresas
calcinadoras, responsáveis pelo
processo de transformação da
gipsita em gesso, que estarão dispensadas de recolher o ICMS. A
alteração contempla, ainda, em
torno de 300 fábricas de artefatos
de produtos de gesso, onde são
feitas as placas, forros e blocos de
gesso utilizados na construção civil e decoração de residências.
A gipsita e o gesso estão atrelados, em especial, à cadeia da
construção civil, sendo matériaprima do cimento. Além disso, seu
uso é disseminado no agronegócio, que utiliza gesso agrícola
como fertilizante de solos. A
extração e o processamento da
gipsita são a atividade econômica
mais relevante do Sertão do
Araripe, movimentando cerca de
R$ 70 milhões anualmente. Aproximadamente 2,3 toneladas de
gipsita foram extraídas do Polo
Gesseiro em 2017.
F OTO : D IVULGAÇÃO /ADD IPPER
O NOVO DECRETO simplifica a cobrança
de ICMS da cadeia produtiva da gipsita