DOEPE 12/01/2018 - Pág. 25 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de janeiro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
de Estruturas e Iluminação Ltda, R$ 70.000,00 (Setenta mil reais),
Empresa: Cleiton Marcelino de Souza, R$ 60.000,00 (Sessenta
mil reais), Empresa: RS Produções e Eventos Eireli-ME, R$
25.000,00 (Vinte cinco mil reais), Empresa: Fenix Produções e
Serviços Eireli-EPP,, R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), a serem
pagos parceladamente, mediante nota fiscal;
Razão Social Executante Cleiton Marcelino de Souza, CNPJ
Nº 12.319.583/0001-05, Av. Nunes Machado, nº 202 A, Centro Goiana-PE, CEP.: 55.900-000, Ideia Produções e Locações de
Estruturas e Iluminação Ltda, CNPJ nº 12.924.119/0001-30, Rua
Marilia, nº 297, Jardim São Paulo-Recife-PE, CEP 50.790-020,
RS Produções e Eventos Eireli-ME, CNPJ nº. 29.259.385/000198, Lot. Gameleira, s/n- Centro-São José da Coroa Grande-PE,
CEP 55.565-000, Fenix Produções e Serviços Eireli-EPP, CNPJ
nº 18.026.423/0001-46, Av. Gov. Agamenon Magalhaes, nº 134, Sl
101, Prado-Gravatá-PE.CEP 55.642-210
Informações Adicionais: Mais informações podem ser obtidas
diretamente da sede do Órgão, situado a Rua Sebastião Chaves,
432 Centro SIRINHAÉM-PE (CEP: 55.580-000) ou através do
fone: 081 3577-1188, no horário das 8:00h às 13:00h, de segunda
a sexta.
Sirinhaém, 11 de janeiro/2018.
Marilene Santos
Presidente da CPL
Franz Araújo Hacker
Prefeito.
(98878)
MUNICÍPIO DE TAMANDARE
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2018
CONCURSO PÚBLICO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, convoca os (as)
candidatos (as), abaixo relacionados, aprovado nas vagas Concurso Público 001/2014, realizado por esta Prefeitura, homologado Portaria
Nº 033/2015, datada de 28 de janeiro de 2015, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos – DRH, desta Prefeitura, no
intuito de formalizarmos o seu Ato de Posse. Os (as) candidatos (as) deverão comparecer, para a posse, munidos da documentação
exigida no site www.tamandare.pe.gov.br no prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital. a) Sérgio Hacker Côrte Real –
Prefeito.
NOME
MYRTSON GURGEL DE MENDONÇA
THALITA DUTRA E SILVA
RICARDO FERREIRA DE BRITO
CARLOS C. DE ALBUQUERQUE NETO
MARIA CATARINA ALMEIDA LAGO
LUCAS GUIMARAES DA SILVA
JONAS ALVES DE FARIAS
CPF
03974382496
01355284457
19800894420
08479823437
06815262464
08274599470
66624576472
CARGO
MEDICO PLANTONISTA
MEDICO PLANTONISTA
MEDICO PLANTONISTA
MEDICO PLANTONISTA
ODONTOLOGO - USF
ODONTOLOGO -USF
PROF. I – ENG DUAS BOCAS
NOTA
4,80
4,80
4,80
4,40
4,80
4,80
5,00
(98872)
Publicações Particulares
BOA HORA 3 GERADORA DE ENERGIA SOLAR S.A.
CNPJ/MF n° 24.302.734/0001-93 - NIRE 26.3.0002364-4
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 25 de Setembro de 2017
1. Data, Hora e Local: Realizada aos 25 dias do mês de setembro
de 2017, às 15h00, na sede social da Boa Hora 3 Geradora de
Energia Solar S.A. (“Companhia”), localizada na cidade de Recife,
Estado de Pernambuco, Rua do Bom Jesus, n° 183, sala 203-C,
Recife Antigo, CEP 50030-170. 2. Convocação: Dispensada a
convocação tendo em vista a presença da acionista representando
100% (cem por cento) do capital social da Companhia, nos termos
do §4° do Art. 124 da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). 3. Presença:
Presente acionista representando 100% (cem por cento) do capital
social votante da Companhia, conforme assinatura constantes do
livro de presença de acionistas. 4. Mesa: Os trabalhos foram
presididos pelo Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier e
secretariados pela Sra. Soila Máira Ferreira da Silva Rodrigues. 5.
Ordem do dia: Reuniram-se os acionistas da Companhia para
examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: (i)
recebimento das renúncias apresentadas pelos Srs. Everaldo
Alencar do Nascimento Feitosa e Sérgio Lucas de Souza aos
cargos de diretores da Companhia; (ii) recebimento das renúncias
apresentadas pelos Srs. Knud Erik Andersen, Jens-Peter Zink e
Everaldo Alencar do Nascimento Feitosa aos cargos de membros
do Conselho de Administração da Companhia; (iii) reformulação
dos artigos do Estatuto Social referentes à administração, de
modo a: (a) formalizar a dissolução do Conselho de Administração
da Companhia em face da renúncia de todos os conselheiros; (b)
aumentar o número de diretores da Companhia para 3 (três); e (c)
incluir a abertura de filiais na competência da Diretoria; (iv) eleição
dos Srs. Ítalo Tadeu de Carvalho Freitas Filho, Anderson de
Oliveira e Ricardo de Abreu Sampaio Cyrino para os cargos de
diretores da Companhia; (v) alteração do endereço da sede da
Companhia; e (vi) consolidação do Estatuto Social da Companhia.
6. Deliberações: Após análise e discussão da matéria constante
na ordem do dia, a acionista da Companhia deliberou, na forma do
art. 122 da Lei das Sociedades por Ações: 6.1. Receber as
renúncias dos Srs. Everaldo Alencar do Nascimento Feitosa,
brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da cédula de
identidade RG n° 1.031.654 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob n°
142.735.274-72, residente e domiciliado na Cidade de Recife,
Estado de Pernambuco, com endereço comercial na Rua do Bom
Jesus, 183, sala 203, Bairro do Recife, Cidade de Recife, Estado
do Pernambuco, CEP 50.030-170, eleito na reunião do Conselho
de Administração de 5 de julho de 2016; e Sérgio Lucas de
Souza, brasileiro, casado, treinador de futebol, portador da cédula
de identidade RG nº 205.286-67 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob
n° 153.607.238-90, residente e domiciliado na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Coriolano Durand, 1003, Vila
Santa Catarina, CEP 04375-050, eleito na reunião do Conselho de
Administração de 23 de maio de 2017, aos cargos de diretores da
Companhia. 6.2. Receber as renúncias dos Srs. Knud Erik
Andersen, dinamarquês, solteiro, empresário, portador do
passaporte dinamarquês n° 206276975, emitido em 31 de maio de
2012, residente e domiciliado em Peter Rørdams Vej 30, DK-2800
Kongens Lyngby, Dinamarca, inscrito no CPF/MF sob n°
077.539.231-61, Jens-Peter Zink, dinamarquês, casado, auditor,
portador do passaporte dinamarquês n° 206699070, emitido em 7
de fevereiro de 2013, residente e domiciliado em Krukmakaregatan
9, 21619, Malmö, Suécia, inscrito no CPF/MF sob n° 077.863.13117 e Everaldo Alencar do Nascimento Feitosa, brasileiro,
divorciado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG n°
1.031.654 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob n° 142.735.274-72,
residente e domiciliado na Cidade de Recife, Estado de
Pernambuco, com endereço comercial na Rua do Bom Jesus,
183, sala 203, Bairro do Recife, Cidade de Recife, Estado do
Pernambuco, CEP 50.030-170, dos cargos de Presidente do
Conselho de Administração e membros do Conselho de
Administração, respectivamente, eleitos na Assembleia Geral
Extraordinária da Companhia de 5 de julho de 2016. 6.3.
Formalizar a dissolução do Conselho de Administração da
Companhia em face da renúncia da totalidade dos conselheiros,
conforme item 6.2 acima. A Companhia, portanto, deixará de
possuir um Conselho de Administração em funcionamento. Por
conseguinte, os artigos 11 a 15 do Estatuto Social da Companhia
são excluídos e os artigos seguintes são renumerados. 6.3.1. Em
seguida, decidem os acionistas, por unanimidade, aumentar o
número de diretores da Companhia de 2 (dois) para 3 (três). Além
disso, face à dissolução do Conselho de Administração, os artigos
do Estatuto Social referentes à Assembleia Geral e Administração
da Companhia são reformuladas e passam a ser lidos com a
seguinte e nova redação: “Assembleia Geral de Acionistas: Artigo
7: A Assembleia Geral é a reunião dos acionistas, que a ela
poderão comparecer por si ou por representantes legais
devidamente construídos, a fim de deliberar sobra suas obrigações
e atribuições estabelecidas pela lei e por este Estatuto e realizarse-á preferencialmente na sede social da Companhia: (i)
Ordinariamente, até o dia 30 de abril de cada, para deliberar sobre
as matérias constantes no artigo 132 da Lei n° 6.404/76; e (ii)
Extraordinariamente, sempre que a lei ou os interesses sociais o
exigirem. Artigo 8: a Assembleia Geral será convocada com 15
(quinze) dias úteis de antecedência pela Diretoria ou ainda pelos
acionistas conforme apontado no artigo 123 da Lei n° 6.404/76,
nas hipóteses e condições estabelecidas neste instrumento,
devendo ser presidida por um conselho formado por um presidente
e um secretário, escolhidos entre os acionistas presentes, e terá
as seguintes atribuições, além do estabelecido no artigo 122 da
Lei 6.404/76: a) Adquirir ações/quotas de outras companhias/
sociedades; b) Reformar o Estatuto Social, incluindo os aumentos
de capital; c) Eleger ou destituir, a qualquer tempo, os Diretores da
Companhia e Auditores do Conselho Fiscal da Companhia; d)
Definir a remuneração global anual dos membros de qualquer
órgão de administração da Companhia; e) Deliberar sobre a
transformação, fusão, incorporação (incluindo incorporação de
ações) e cisão da Companhia, ou qualquer outra forma de
reestruturação da Companhia; f) Deliberar sobre a dissolução e
liquidação da Companhia, assim como eleger e destituir
liquidantes; g) Examinar e aprovar as contas do(s) liquidante(s); h)
Eleger e destituir auditores da Companhia a qualquer momento; i)
Tomar, anualmente as contas dos administradores, e deliberar
sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas; j)
Autorizar a emissão de debentures; k) Suspender o exercício dos
direitos dos acionistas; l) Deliberar sobre a avaliação de bens com
que o acionista concorrer para a formação do capital social; m)
Autorizar a emissão de partes beneficiárias; n) Aprovar ou alterar
o programa anual de investimentos; o) Deliberar sobre o pedido de
falência e/ou recuperação judicial da Companhia, nos termos da
legislação aplicável; p) Deliberar sobre qualquer alteração na
política de distribuição de dividendos da Companhia; q) Deliberar
sobre qualquer associação da Companhia com terceiros que
envolva investimento acima do programa anual de investimentos;
r) Deliberar acerca do aumento ou redução do capital social da
Companhia; s) Aprovar qualquer transação que exceda os poderes
conferidos à Diretoria da Companhia; t) Deliberar sobre a
destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de
dividendos; u) Autorizar a celebração pela Companhia de qualquer
contrato ou transação diversa da prevista no objeto social da
Companhia, independentemente do seu valor. Artigo 9: Qualquer
Assembleia Geral de acionistas só será instalada na presença de
acionistas possuidores de ações ordinárias que representem pelo
menos 50% (cinquenta por cento) mais um do capital social
(maioria simples) em primeira e segunda convocação, exceto se
quórum superior não estiver definido em lei. As deliberações das
Assembleias Gerais serão adotadas mediante voto afirmativo de
50% (cinquenta por cento) mais um voto (maioria simples) dos
acionistas votantes da Companhia, ressalvadas as hipóteses em
que a lei exigir quórum qualificado. Parágrafo Único: Os acionistas
poderão participar das Assembleias Gerais Ordinárias e/ou
Extraordinárias
por
meio
de
conferência
telefônica,
videoconferência ou qualquer outro meio de comunicação
eletrônico, sendo considerados presentes à reunião e devendo
confirmar seu voto através de declaração por escrito encaminhada
ao Presidente da Assembleia por carta, fax ou correio eletrônico,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do término da
Assembleia. Uma vez recebida e declaração, o Presidente da
Assembleia ficará investido de plenos poderes para assinar a
competente ata de Assembleia em nome do acionista.
Administração da Companhia: Artigo 10: A administração da
Companhia competirá à Diretoria, que terá as atribuições
conferidas por lei e pelo presente Estatuto Social, estando os
Diretores dispensados de oferecer garantia para o exercício de
suas funções. Parágrafo 1°: Os membros da Diretoria tomarão
posse mediante a assinatura dos respectivos termos no livro
próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse
de seus sucessores. Parágrafo 2º: A Assembleia Geral de
Acionistas deverá estabelecer a remuneração total dos membros
da Diretoria, cabendo a esta deliberar sobre a sua distribuição a
seus membros. Parágrafo 3°: O prazo de gestão dos membros da
Diretoria é de 03 (três) anos, permitida da reeleição. Parágrafo 4º:
Das Reuniões da Diretoria serão lavradas atas em livro próprio, as
quais serão assinadas pelos Diretores presentes. Da Diretoria:
Artigo 11: A Diretoria será composta por 03 (três) Diretores, sem
designação específica, Acionistas ou não, residentes no país, que
serão eleitos pelos Acionistas em Assembleia Geral, e por este
destituíveis a qualquer tempo para um mandato de até 03 (três)
anos, permitida a reeleição. Parágrafo Único: Havendo vacância,
ausência, licença, impedimento ou afastamento temporário ou
definitivo de qualquer Diretor, a Assembleia Geral nomeará o seu
substituto. Artigo 12: Observadas as disposições contidas no
presente Estatuto Social, a representação da Companhia perante
terceiros, incluindo instituições financeiras oficiais de crédito,
compete aos Diretores, sempre em conjunto de 02 (dois) Diretores,
ou por meio de assinatura de um Diretor em conjunto com um
procurador, com poderes específicos para a prática do ato.
Parágrafo 1º: A representação da Companhia em juízo ou fora
dele, ativa ou passivamente, perante repartições públicas federais,
estaduais ou municipais, compete aos Diretores, isoladamente, ou
a um procurador devidamente constituído, com poderes
específicos para tanto. Parágrafo 2°: Nos atos de constituição de
procuradores, a Companhia deverá ser representada por 02 (dois)
Diretores, em conjunto. As procurações em nome da Companhia
deverão conter um prazo de validade, com exceção daquelas para
fins judiciais, além da descrição dos poderes conferidos. Artigo
13: À exceção dos atos para os quais a Assembleia Geral tem
autoridade, conforme estabelecido por lei ou pelo presente
Estatuto Social, os Diretores são responsáveis, mantendo entre si
recíproca colaboração e auxiliando-se mutuamente no exercício
de seus cargos e funções, por: a) Pela execução das deliberações
e diretrizes traçadas pela Assembleia Geral; b) Pela direção e
administração dos negócios da Companhia, seguindo as
atribuições e limites estabelecidos por este Estatuto e pelo Plano
de Negócios da Companhia; c) Redigir os programas, projetos e
regras operacionais da Companhia; d) Resolver todas as outras
matérias de sua competência; e) Dar cumprimento ao objeto
social; f) Abrir e encerrar filiais; g) Elaborar e apresentar à
Assembleia Geral Ordinária relatório das atividades de negócios
sociais, instruindo-os com o Balanço Patrimonial e Demonstrações
Financeiras legalmente exigidos em cada exercício, bem como os
respectivos pareceres do Conselho Fiscal, quando for o caso; h)
Representar a Companhia, ativa e passivamente, em juízo ou fora
dele, inclusive contrair obrigações, celebrar contratos de
empréstimo e financiamentos em geral, deliberadas pela
Assembleia de Acionistas, observados os termos do Artigo 12
acima: i) Abrir, encerrar, movimentar contas bancárias, inclusive de
depósitos vinculados a financiamentos e empréstimos, emitir
cheques e ordens de pagamento, emissões de Transferência
Bancárias, movimentação de aplicações financeiras; j) Emitir,
endossar, sacar, assinar e avalizar cheques, notas promissórias,
duplicatas, letras de câmbio e quaisquer outros títulos de crédito;
k) Constituir mandatários da Companhia, especificando no
instrumento de mandato os atos que poderão ser praticados,
desde que compreendidos no âmbito da Diretoria e o prazo de
duração do mandato; e l) Receber e dar quitação, assinando
recibos e papéis que envolvam a responsabilidade da Companhia.
Parágrafo Único: Eventuais atribuições específicas para cada
Diretor serão definidas pela Assembleia Geral. Artigo 14: A
Diretoria manterá uma reunião anual, a qual ocorrerá dentro dos
04 (quatro) primeiros meses de cada ano fiscal. Parágrafo 1°:
Haverá reuniões extraordinárias, realizadas sempre que
convenientes ou necessárias, bem como quando os interesses
sociais assim o exigirem. Parágrafo 2º: As reuniões extraordinárias
serão convocadas por qualquer Diretor, por escrito, que deverá ser
encaminhado por carta ou qualquer outro meio eletrônico, fax ou
correio eletrônico para os demais Diretores, com antecedência
mínima de 2 (dois) dias úteis. A presença de todos os Diretores
dispensa a convocação. Parágrafo 3°: A convocação de que trata
o parágrafo anterior, deverá informar a data e horário da reunião,
bem como os assuntos a serem deliberados e eventuais
documentos pertinentes. Parágrafo 4º: As reuniões da Diretoria
ocorrerão com a presença da maioria de seus membros.
Parágrafo 5º: Os Diretores poderão participar das reuniões da
Diretoria por meio de conferência telefônica, videoconferência ou
qualquer outro meio de comunicação eletrônico, sendo
considerados presentes à reunião e devendo confirmar seu voto
através de declaração por escrito encaminhada aos demais
Diretores por carta, fax ou correio eletrônico, logo após o término
da reunião. Uma vez recebida a declaração, os demais Diretores
ficarão investidos de plenos poderes para assinar a competente
ata de reunião em nome do Diretor. Artigo 15: Quaisquer atos de
qualquer Diretor da Companhia, empregado ou procurador que
diga respeito à Companhia e envolva qualquer obrigação
relacionada ao negócio ou operações estranhas ao objeto social,
ou que foram feitas em violação às disposições estabelecidas
neste Estatuto ou em legislação são expressamente proibidas, e
devem ser consideradas nulas e inoperantes em relação a
terceiros.”. 6.4. Considerando as renúncias indicadas no item 6.1,
acima, eleger os seguintes novos membros da Diretoria da
Companhia: (a) Diretor Presidente: Sr. Ítalo Tadeu de Carvalho
Freitas Filho, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador
da Carteira de Identidade RG n° 5.520.721 SSP/PE e inscrito no
CPF/MF sob o n° 712.196.924-68, residente e domiciliado na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na
cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Doutor
Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, n° 939, 7º andar, Bairro
Sitio Tamboré, Torre II do Condomínio Castelo Branco Office Park,
CEP 06460-040; (b) Diretor Vice-Presidente: Sr. Anderson de
Oliveira, brasileiro, divorciado, administrador de empresas,
portador da Cédula de Identidade RG n° 147.850-60 (SSP/SP) e
inscrito no CPF/MF sob o n° 051.968.918-62, residente e
domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com
escritório na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida
Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, n° 939, 7º andar,
Bairro Sitio Tamboré, Torre II do Condomínio Castelo Branco
Office Park, CEP 06460-040; e (c) Diretor Vice-Presidente: Sr.
Ricardo de Abreu Sampaio Cyrino, brasileiro, casado,
engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG n° 15.845.6993, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n°
102.374.638-73, residente e domiciliado Município de São Paulo,
Estado de São Paulo, com domicílio profissional na Avenida Dr.
Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 7° andar, Bairro Sitio
Tamboré, Torre II do Condomínio Castelo Branco Office Park, no
Município de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06460-040.
6.4.1. Consignar que os Diretores ora eleitos terão mandato de 3
(três) anos a contar da presente data e tomarão posse de seu
cargo mediante assinatura do respectivo Termo de Posse lavrado
em livro próprio e arquivado na sede da Companhia, bem como
Ano XCV • NÀ 8 - 25
que apresentaram à Assembleia Geral declaração afirmando que:
(i) não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade,
ou condenados à pena criminal que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no
parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das S.A.; e que (ii) atendem
ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade
que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial,
em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm
interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no
parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das S.A. Cópia dos Termos de
Posse contendo as declarações de desimpedimento encontramse anexos a esta ata como Anexo I. 6.5. Além disso, decide a
acionista alterar o endereço da sede da Companhia de Cidade de
Recife, Estado de Pernambuco, na Rua do Bom Jesus, 183, sala
203-A, Recife Antigo, CEP 50030-170 para Distrito de Arabá,
Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, na Rodovia Percy
Waldir Semeguini (SP 543), Fazenda São José, s/nº, lote 03, Zona
Sul, CEP 15685-000. 6.5.1. Face à deliberação acima, o Artigo 2º
do Estatuto Social da Companhia é alterado e passa a ser lido com
a seguinte redação: “Artigo 2: A Companhia tem sua sede e toro
no Distrito de Arabá, Município de Ouroeste, Estado de São Paulo,
na Rodovia Percy Waldir Semeguini (SP 543), Fazenda São José,
s/nº, lote 03, Zona Sul, CEP 15685-000, local onde funcionará seu
escritório administrativo, podendo abrir filiais, escritórios e
representações em qualquer localidade do país ou do exterior,
mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas”. 6.6. Em
virtude das deliberações acima, decide a acionista representando
a totalidade do capital social não somente alterar o Estatuto Social
da Companhia, como também consolidá-lo, o qual passa a ser lido
com a redação que consta no Anexo II à presente ata. 7.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a palavra foi
oferecida a todos que dela quisessem fazer uso, ninguém se
manifestando, a reunião foi suspensa pelo tempo necessário à
lavratura da presente ata. Mesa: Sr. Carlos Renato Xavier
Pompermaier - Presidente; Soila Máira Ferreira da Silva Rodrigues
- Secretária. Acionista Presente: AES Tietê Energia S.A. Certifico
que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Recife,
25 de setembro de 2017. Mesa: Carlos Renato Xavier
Pompermaier - Presidente; Soila Máira Ferreira da Silva
Rodrigues - Secretária. Junta Comercial do Estado de
Pernambuco. Certifico o Registro em: 29/11/2017 sob nº:
20178377031. Protocolo: 17/837703-1. André Ayres Bezerra da
Costa - Secretário-Geral. Estatuto Social Consolidado Estatuto Social - Boa Hora 3 Geradora de Energia Solar S.A. CNPJ/MF n° 24.302.734/0001-93 - NIRE 26.3.0002364-4 - Nome
e Duração: Artigo 1: Boa Hora 3 Geradora de Energia Solar
S.A., é uma sociedade por ações, com prazo de duração
indeterminado, regida pelo disposto no presente Estatuto Social e
pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei n° 6.404, de
15 de dezembro de 1976, e suas alterações posteriores. Sede
Social: Artigo 2: A Companhia tem sua sede e foro no Distrito de
Arabá, Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, na Rodovia
Percy Waldir Semeguini (SP 543), Fazenda São José, s/nº, lote
03, Zona Sul, CEP 15685-000, local onde funcionará seu escritório
administrativo, podendo abrir filiais, escritórios e representações
em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante
deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Parágrafo Único:
A Companhia possui uma filial localizada na Fazenda Mandacaru,
BR 232, KM 156, Município de Tacaimbó, Estado de Pernambuco,
CEP 55140-000, local onde são desenvolvidas as atividades que
compõe o objeto social da Companhia. Objeto Social: Artigo 3: A
Companhia possui o propósito específico de geral e comercializar
energia solar por meio de painéis fotovoltaicos do projeto Boa
Hora 3, incluindo sua implementação e montagem, nos termos do
Edital de Leilão nº 09/2015-ANEEL (Leilão de Energia de Reserva
- 2º LER de 2015) e do Contrato de Comercialização de Energia a
ser celebrado em função do referido Leilão. Capital Social e
Ações: Artigo 4: O capital social no valor total de R$
44.816.831,61 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e dezesseis
mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e um centavos) divido
em 4.481.683.161 (quatro bilhões, quatrocentas e oitenta e um
milhões, seiscentas e oitenta e três mil,cento e sessenta e uma)
ações ordinárias nominativas, com valor nominal de R$ 0,01 (um
centavo de real). Artigo 5: Cada ação ordinária confere ao seu
titular o direito, a 01 (um) voto nas Assembleias Gerais de
Acionistas, cujas deliberações serão tomadas na forma da
legislação aplicável. Artigo 6: A propriedade das ações será
comprovada pela inscrição do nome do Acionista no livro de
“Registro de Ações”. Mediante solicitação de qualquer Acionista, a
Companhia emitirá certificações de ações. Os certificados de
ações, que poderão ser agrupadas em títulos múltiplos, quando
emitidos, serão assinados por 2 (dois) Diretores da Companhia.
Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7: A Assembleia Geral
é a reunião dos acionistas, que a ela poderão comparecer por si
ou por representantes legais devidamente construídos, a fim de
deliberar sobre suas obrigações e atribuições estabelecidas pela
lei e por este Estatuto e realizar-se-á preferencialmente na sede
social da Companhia: (i) Ordinariamente, até o dia 30 de abril de
cada, para deliberar sobre as matérias constantes no artigo 132 da
Lei n° 6.404/76; e (ii) Extraordinariamente, sempre que a lei ou
os interesses sociais o exigirem. Artigo 8: A Assembleia Geral
será convocada com 15 (quinze) dias úteis de antecedência pela
Diretoria ou ainda pelos acionistas conforme apontado no artigo
123 da Lei n° 6.404/76, nas hipóteses e condições estabelecidas
neste instrumento, devendo ser presidida por um conselho
formado por um presidente e um secretário, escolhidos entre os
acionistas presentes, e terá as seguintes atribuições, além do
estabelecido no artigo 122 da Lei 6.404/76: a) Adquirir ações/
quotas de outras companhias/sociedades; b) Reformar o Estatuto
Social, incluindo os aumentos de capital; c) Eleger ou destituir, a
qualquer tempo, os Diretores da Companhia e Auditores do
Conselho Fiscal da Companhia; d) Definir a remuneração global
anual dos membros de qualquer órgão de administração da
Companhia; e) Deliberar sobre a transformação, fusão,
incorporação (incluindo incorporação de ações) e cisão da
Companhia, ou qualquer outra forma de reestruturação da
Companhia; f) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da
Companhia, assim como eleger e destituir liquidantes; g) Examinar
e aprovar as contas do(s) liquidante(s); h) Eleger e destituir
auditores da Companhia a qualquer momento; i) Tomar,
anualmente as contas dos administradores, e deliberar sobre as
demonstrações financeiras por eles apresentadas; j) Autorizar a
emissão de debentures; k) Suspender o exercício dos direitos dos
acionistas; l) Deliberar sobre a avaliação de bens com que o
acionista concorrer para a formação do capital social; m) Autorizar
a emissão de partes beneficiárias; n) Aprovar ou alterar o
programa anual de investimentos; o) Deliberar sobre o pedido de
falência e/ou recuperação judicial da Companhia, nos termos da
legislação aplicável; p) Deliberar sobre qualquer alteração na