DOEPE 12/01/2018 - Pág. 26 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
26 - Ano XCV• NÀ 8
política de distribuição de dividendos da Companhia; q) Deliberar
sobre qualquer associação da Companhia com terceiros que
envolva investimento acima do programa anual de investimentos;
r) Deliberar acerca do aumento ou redução do capital social da
Companhia; s) Aprovar qualquer transação que exceda os poderes
conferidos à Diretoria da Companhia; t) Deliberar sobre a
destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de
dividendos; u) Autorizar a celebração pela Companhia de qualquer
contrato ou transação diversa da prevista no objeto social da
Companhia, independentemente do seu valor. Artigo 9: Qualquer
Assembleia Geral de acionistas só será instalada na presença de
acionistas possuidores de ações ordinárias que representem pelo
menos 50% (cinquenta por cento) mais um do capital social
(maioria simples) em primeira e segunda convocação, exceto se
quórum superior não estiver definido em lei. As deliberações das
Assembleias Gerais serão adotadas mediante voto afirmativo de
50% (cinquenta por cento) mais um voto (maioria simples) dos
acionistas votantes da Companhia, ressalvadas as hipóteses em
que a Lei exigir quórum qualificado. Parágrafo Único: Os
acionistas poderão participar das Assembleias Gerais Ordinárias
e/ou Extraordinárias por meio de conferência telefônica,
videoconferência ou qualquer outro meio de comunicação
eletrônico, sendo considerados presentes à reunião e devendo
confirmar seu voto através de declaração por escrito encaminhada
ao Presidente da Assembleia por carta, fax ou correio eletrônico,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do término da
Assembleia. Uma vez recebida a declaração, o Presidente da
Assembleia ficará investido de plenos poderes para assinar a
competente ata de Assembleia em nome do acionista.
Administração da Companhia: Artigo 10: A administração da
Companhia competirá à Diretoria, que terá as atribuições
conferidas por lei e pelo presente Estatuto Social, estando os
Diretores dispensados de oferecer garantia para o exercício de
suas funções. Parágrafo 1°: Os membros da Diretoria tomarão
posse mediante a assinatura dos respectivos termos no livro
próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse
de seus sucessores. Parágrafo 2°: a Assembleia Geral de
Acionistas deverá estabelecer a remuneração total dos membros
da Diretoria, cabendo a esta deliberar sobre a sua distribuição a
seus membros. Parágrafo 3°: O prazo de gestão dos membros da
Diretoria é de 03 (três) anos, permitida da reeleição. Parágrafo 4°:
Das Reuniões da Diretoria serão lavradas atas em livro próprio, as
quais serão assinadas pelos Diretores presentes. Da Diretoria:
Artigo 11: A Diretoria será composta por 03 (três) Diretores, sem
designação específica, Acionistas ou não, residentes no país, que
serão eleitos pelos Acionistas em Assembleia Geral, e por este
destituíveis a qualquer tempo para um mandato de até 03 (três)
anos, permitida a reeleição. Parágrafo Único: Havendo vacância,
ausência, licença, impedimento ou afastamento temporário ou
definitivo de qualquer Diretor, a Assembleia Geral nomeará o seu
substituto. Artigo 12: Observadas as disposições contidas no
presente Estatuto Social, a representação da Companhia perante
terceiros, incluindo instituições financeiras oficiais de crédito,
compete aos Diretores, sempre em conjunto de 02 (dois) Diretores,
ou por meio de assinatura de um Diretor em conjunto com um
procurador, com poderes específicos para a prática do ato.
Parágrafo 1°: A representação da Companhia em juízo ou fora
dele, ativa ou passivamente, perante repartições públicas federais,
estaduais ou municipais, compete aos Diretores, isoladamente, ou
a um procurador devidamente constituído, com poderes
específicos para tanto. Parágrafo 2° Nos atos de constituição de
procuradores, a Companhia deverá ser representada por 02 (dois)
Diretores, em conjunto. As procurações em nome da Companhia
deverão conter um prazo de validade, com exceção daquelas para
fins judiciais, além da descrição dos poderes conferidos. Artigo
13: À exceção dos atos para os quais a Assembleia Geral tem
autoridade, conforme estabelecido por lei ou pelo presente
Estatuto Social, os Diretores são responsáveis, mantendo entre si
recíproca colaboração e auxiliando-se mutuamente no exercício
de seus cargos e funções, por: a) Pela execução das deliberações
e diretrizes traçadas pela Assembleia Geral; b) Pela direção e
administração dos negócios da Companhia, seguindo as
atribuições e limites estabelecidos por este Estatuto e pelo Plano
de Negócios da Companhia; c) Redigir os programas, projetos e
regras operacionais da Companhia; d) Resolver todas as outras
matérias de sua competência; e) Dar cumprimento ao objeto
social; f) Abrir e encerrar filiais; g) Elaborar e apresentar à
Assembleia Geral Ordinária relatório das atividades de negócios
sociais, instruindo-os com o Balanço Patrimonial e Demonstrações
Financeiras legalmente exigidos em cada exercício, bem como os
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respectivos pareceres do Conselho Fiscal, quando for o caso; h)
Representar a Companhia, ativa e passivamente, em juízo ou fora
dele, inclusive contrair obrigações, celebrar contratos de
empréstimo e financiamentos em geral, deliberadas pela
Assembleia de Acionistas, observados os termos do Artigo 12
acima; i) Abrir, encerrar, movimentar contas bancárias, inclusive de
depósitos vinculados a financiamentos e empréstimos, emitir
cheques e ordens de pagamento, emissões de Transferência
Bancárias, movimentação de aplicações financeiras; j) Emitir,
endossar, sacar, assinar e avalizar cheques, notas promissórias.
duplicatas, letras de câmbio e quaisquer outros títulos de crédito;
k) Constituir mandatários da Companhia, especificando no
instrumento de mandato os atos que poderão ser praticados,
desde que compreendidos no âmbito da Diretoria e o prazo de
duração do mandato; e l) Receber e dar quitação, assinando
recibos e papéis que envolvam a responsabilidade da Companhia.
Parágrafo Único: Eventuais atribuições específicas para cada
Diretor serão definidas pela Assembleia Geral. Artigo 14: A
Diretoria manterá uma reunião anual, a qual ocorrerá dentro dos
04 (quatro) primeiros meses de cada ano fiscal. Parágrafo 1°:
Haverá reuniões extraordinárias, realizadas sempre que
convenientes ou necessárias, bem como quando os interesses
sociais assim o exigirem. Parágrafo 2º: As reuniões extraordinárias
serão convocadas por qualquer Diretor, por escrito, que deverá ser
encaminhado por carta ou qualquer outro meio eletrónico, fax ou
correio eletrônico para os demais Diretores, com antecedência
mínima de 02 (dois) dias úteis. A presença de todos os Diretores
dispensa a convocação. Parágrafo 3°: A convocação de que trata
o parágrafo anterior, deverá informar a data e horário da reunião,
bem como os assuntos a serem deliberados e eventuais
documentos pertinentes. Parágrafo 4°: As reuniões da Diretoria
ocorrerão com a presença da maioria de seus membros.
Parágrafo 5°: Os Diretores poderão participar das reuniões da
Diretoria por meio de conferência telefônica, videoconferência ou
qualquer outro meio de comunicação eletrônico, sendo
considerados presentes à reunião e devendo confirmar seu voto
através de declaração por escrito encaminhada aos demais
Diretores por carta, fax ou correio eletrônico logo após o término
da reunião. Uma vez recebida a declaração, os demais Diretores
ficarão investidos de plenos poderes para assinar a competente
ata de reunião em nome do Diretor. Artigo 15: Quaisquer atos de
qualquer Diretor da Companhia, empregado ou procurador que
diga respeito à Companhia e envolva qualquer obrigação
relacionada ao negócio ou operações estranhas ao objeto social,
ou que foram feitas em violação às disposições estabelecidas
neste Estatuto ou em legislação são expressamente proibidas, e
devem ser consideradas nulas e inoperantes em relação a
terceiros. Conselho Fiscal: Artigo 16: O Conselho Fiscal somente
será instalado nos exercícios sociais em que for convocado
mediante deliberação dos Acionistas, conforme previsto em lei.
Artigo 17: O Conselho Fiscal da Companhia, quando instalado,
será composto por no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco)
membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia
Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as
atribuições e prazo de mandato previstos em lei. Parágrafo
Único: A remuneração dos membros do Conselho fiscal será
estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger.
Exercício Social e Lucros: Artigo 18: O exercício social terá
início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano,
ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras
deverão ser preparados. Parágrafo 1°: Do lucro líquido apurado
no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para
a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por
cento) do capital social. Parágrafo 2º: Os Acionistas têm direito a
um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e
cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do artigo
202 da Lei 6.404/76. Parágrafo 3°: O saldo remanescente, após
atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada
pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação
aplicável. Parágrafo 4°: A sociedade poderá, a qualquer tempo,
levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para
atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de
dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos,
poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima
referido. Parágrafo 5°: Observadas as disposições legais
pertinentes, a Companhia poderá pagar a seus acionistas, por
deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os
quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório.
Acordo de Acionistas: Artigo 19: Os Acordos de Acionistas que
estabeleçam as condições de compra e venda de ações, ou do
direito de preferência na compra e venda das mesmas ou o
exercício do direito de voto, serão sempre observados pela
Companhia, quando forem devidamente arquivados na sede da
Companhia. Parágrafo Único: O Acordo de Acionistas, deverá ser
cumprido, de modo que o Presidente da Assembleia Geral
declarará inválida qualquer forma de voto que contrarie o disposto
no Acordo de Acionistas. Liquidação: Artigo 20: A Sociedade
será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia
Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e
indicar o liquidante. Disposições Finais: Artigo 21: Em tudo o
que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas nesta
ordem: (i) as disposições contidas no Acordo de Acionistas, desde
que não exista nenhum impedimento legal ou disposição legal que
trate deste tema; e (ii) as disposições legais pertinentes em vigor.
Solução de Conflitos: Artigo 22: Os acionistas, desde já, se
comprometerem a antes de submeter quaisquer disputas, conflitos
e/ou impasses entre as mesmas, incluindo, mas não se limitando
a controvérsias sobre a validade, a execução e a interpretação
deste Estatuto Social, a arbitragem estipulada nesta cláusula, a
esgotar dentro de seus grupos uma tentativa de solução amigável
e negociada, sempre no melhor interesse da Companhia. Artigo
23: Todas e quaisquer disputas, conflitos e/ou impasse entre os
acionistas, incluindo, mas não se limitando a controvérsias sobre a
validade, a execução e a interpretação deste Estatuto Social,
deverão ser resolvidas, em última instância, por arbitragem no
Brasil. Desta forma, os acionistas e a Companhia concordam
expressamente em eleger o juízo arbitral, o tribunal arbitral da
Câmara de Comércio Brasil Canadá, localizada na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo. Todos os documentos e trâmites
serão realizados na língua portuguesa. Artigo 24: Os árbitros
serão em um número total de 03 (três). O acionista majoritário
nomeará um (01) árbitro, os outros acionistas minoritários
nomearão o outro. Caso um dos acionistas deixe de nomear um
árbitro a nomeação será efetuada pelo Tribunal Arbitral Câmara de
Comércio Brasil Canadá. Os árbitros nomeados pelos acionistas
(ou em não havendo nomeação por parte de um acionista, o(s)
árbitro(s) nomeados pelo Tribunal, conforme o caso) nomearão
um terceiro árbitro, que será o presidente, no prazo de 10 (dez)
dias úteis a conta da nomeação do segundo árbitro. Em não
havendo nomeação do presidente no prazo especificado, o
Tribunal Arbitral Câmara de Comércio Brasil Canadá nomeará o
presidente. Artigo 25: Os acionistas elegem o foro central da
Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir
quaisquer demandas oriundas deste Estatuto Social, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, desde
que, a utilização do Poder Judiciário respeite os limites
estabelecidos na Lei de Arbitragem nº 9.307/1996, ou tenha por
finalidade o requerimento de medidas judiciais urgentes.
(98868)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO – COMPESA
CNPJ/ MF 09.769.035/0001-64
NIRE 26300040271
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 08/11/2017.
Em 08/11/2017, às 16h, na sede da COMPESA, reuniram-se,
extraordinariamente, os acionistas convocados em número
maior que o quórum legal estabelecido, para deliberarem acerca
das seguintes matérias constantes da ordem do dia: I – Aprovar
a proposta da Administração acerca de obrigações e créditos
recíprocos entre a Compesa e o Estado de Pernambuco. Aprovada;
Recife, 12 de janeiro de 2018
II – Aprovar o ajuste do valor patrimonial das ações da Compesa,
reformando, por conseguinte, o artigo 5º e o parágrafo 5º, do
artigo 6º, ambos do estatuto Social da Companhia. Aprovado.
Registrada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob nº
20178049689, em 20/12/2017.
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho de Administração
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
EXTRATO DA ATA DA 01ª REUNIÃO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 10/01/2018.
Em 10/01/2018, às 16h, na sede da COMPESA, reuniramse, ordinariamente, os membros efetivos do Conselho de
Administração para deliberarem acerca das seguintes matérias
constantes da ordem do dia: I – Aprovar o Regulamento de
Licitações, Contratos e Convênios da COMPESA, nos termos
exigidos pela Lei Federal nº 13.303/2016, com vigência a partir
de 08.01.2018. Aprovado; II - Outros assuntos do Conselho de
Administração. JOÃO BOSCO DE ALMEIDA - Presidente do
Conselho de Administração
(F)
FIVES LILLE INDUSTRIAL DO NORDESTE
S/A-FLINORCNPJ Nº 12.297.305/0001-96ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA –
1ª CONVOCAÇÃO –
Ficam convidados os senhores acionistas da FIVES LILLE
INDUSTRIAL DO NORDESTE S/A-FLINOR, nos termos do artigo
19º dos Estatutos sociais, a se reunirem em Assembléia Geral
Extraordinária à realizar-se na sede da companhia a Rua Francisco
Silveira nº 38 Sala 5 – Afogados – Recife – Pernambuco, no dia
23/01/2018 às 10:00 horas para deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia: a) Eleição/reeleição dos membros da Diretoria; b)
Outros assuntos de interesse da companhia. Recife, 12 de janeiro
de 2018.
PAULO FERNANDO DE ARAUJO PEREIRA –
Diretor Administrativo e Financeiro.
PUBLICAR NOS DIAS 12/01, 13/01 e 14/01/18.
(98874)
NORAÇO S/A INDÚSTRIA E COMERCIO DE
LAMINADOSCNPJ Nº 10.849.479/0001-99ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – 1ª CONVOCAÇÃO
– Ficam convidados os senhores acionistas da NORAÇO
S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAMINADOS, nos termos
dos artigos 15º e 20º dos Estatutos sociais, a se reunirem
em Assembléia Geral Extraordinária à realizar-se na sede da
companhia a Rua Francisco Silveira nº 38 – Afogados – Recife –
Pernambuco, no dia 22/01/2018 às 10:00 horas para deliberarem
sobre a seguinte ordem do dia: a) Eleição/reeleição dos membros
da Diretoria; b) Outros assuntos de interesse da companhia.
Recife, 11 de janeiro de 2018. PAULO FERNANDO DE ARAUJO
PEREIRA – Diretor Financeiro/Vice-Presidente Interino.
PUBLICAR NOS DIAS 11/01, 12/01 e 13/01/18.
(98862)
SINDICATO DOS CONTABILISTAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
Em conformidade com o Estatuto Social, foi aprovado em A.G.O., no dia 15/12/2017 o Orçamento anual para exercício de 2018.
Conforme discriminado abaixo de forma resumida:
RECEITA
DESPESA:
Operacional:
R$ 140.000,00
Administrativa:
R$ 91.050,00
Não operacional:
R$ 60.000,00
Manutenção:
R$ 108,950,00
Total da receita:
R$ 200.000,00
Total da despesa:
R$ 200.000,00
Recife, 12 de janeiro de 2018. Rosivaldo Justino da Silva – Presidente
(98884)