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DOEPE 17/01/2018 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/01/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Diário Oficial
Estado de Pernambuco

Ano XCV • N0 11

Poder Executivo

Recife, quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

DIREITOS HUMANOS

Governo e TJPE firmam parceria para a
ressocialização através da laborterapia
F OTO : H ÉLIA S CHEPPA /SEI

Acordo selado na última
segunda-feira busca propiciar
a reinserção com mais dignidade
aos reeducandos do sistema
prisional de Pernambuco.
om o objetivo de fortalecer a política estadual de ressocialização, o governador Paulo
Câmara assinou, na última
segunda-feira (15), convênio
entre o Governo do Estado e o
Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE) que
possibilitará a reintegração de
reeducandos à comunidade por
meio da prestação de serviço
comunitário. O acordo permitirá, por meio do Pro-grama
de Execução da Pena de
Prestação de Serviços à
Comunidade, desenvolvido pela Vara de Execução de Penas
Alternativas (Vepa), a ampliação da oferta de laborterapia,
que propicia aos apenados o
cumprimento de pena associado à realização de atividades profissionais específicas, seguindo as diretrizes da
Lei de Execução Penal e do
Pacto pela Vida. A parceria ampliará o acesso às instituições e
aos órgãos da administração
direta e indireta de Pernambuco
para o encaminhamento de
reeducandos à prestação de
serviço comunitário.
“A Vara de Penas Alternativas tem tradição aqui
em Pernambuco, é uma das
primeiras do Brasil. Faz um
trabalho importante. As pessoas envolvidas com o
crime muitas vezes não têm
porta de saída e acabam

C

entrando em um sistema
totalmente aquém do necessário para ressocialização. A Vara tem dado
oportunidade a muitos
jovens apenados de sairem
dessa vida. Nossos presídios
estão superlotados. Estamos
construindo muitas vagas,
mas isso não é a solução. A
saída é realmente termos
uma Justiça que prenda
quem precisa ser preso. E
quem cometa pequenos
delitos tenha portas de saída
e possa, com rapidez e
dignidade, cumprir penas
alternativas. Buscamos isso;
ampliar a possibilidade das
pessoas se ressocializarem,
saírem do mundo do crime,
das drogas e buscarem
outros caminhos”, destacou
o governador.
O presidente do TJPE,
desembargador Leopoldo
Raposo, afirmou que a finalidade do convênio com o
Governo do Estado é
proporcionar uma maior
dignidade para o apenado no
cumprimento de sua pena
fora do estabelecimento
prisional. “Essa parceria é
muito significativa porque
irá viabilizar a ampliação do
trabalho que vem sendo
desenvolvido pela Vepa nas
penas
alternativas.
A
finalidade desse convênio
com o Governo do Estado

A LABORTERAPIA
desenvolvida pelos

reeducandos é uma
terapia ocupacional
que promove a
reeducação de
valores, elevando
a autoestima,
desenvolvendo
novas habilidades,
disciplina, limites
e regras

tem esse foco: ampliar e
tornar mais profícuo esse
serviço que permite que o
apenado possa ser ressocializado e reeducado prestando serviço à comunidade”, finalizou.
À frente da Vepa, o juiz
Flávio Augusto destacou que
a nova parceria possibilitará
a expansão do programa.
“Sabemos que a maioria
precisam muito mais de
serviço social do que prisão e
penas. Essa parceria é um
divisor de água e nós agora
partiremos para outra fase. A
nossa esperança é que agora
tenhamos toda a rede da
administração pública direta
e indireta à nossa disposição,
com o nosso monitoramento
e controle de qualidade”,
frisou.
Atual coordenador do
Saravida - organização da
sociedade civil que apoia a
reintegração de pessoas à

sociedade - e o primeiro beneficiado da Vepa, Edson
Barbosa pontuou a importância do programa em sua
vida e para a recuperação de
jovens envolvidos com o
crime. “Essa experiência foi
muito importante para mim.
Através da Vepa tive
tratamento em uma Comunidade Terapêutica e lá
pude sair da criminalidade e
me recuperar do vício das
drogas no qual eu vivia. Isso
é muito positivo para as pessoas que cometem esses
delitos e vão para as penitenciárias. Com esse trabalho, elas podem ter mais
dignidade para cumprir a
pena e até sair mais rápido.
A Vepa tem sido fundamental na vida desses jovens
envolvidos com o crime”,
concluiu.
A laborterapia desenvolvida pelos reeducandos é
uma terapia ocupacional que

promove a reeducação de
valores, elevando a autoestima, desenvolvendo novas
habilidades, disciplina, limites e regras. Além de aprimorar conduta, caráter e
organização, ajuda a desenvolver a percepção, a concentração e a reabilitação
física. A Vepa foi criada pela
Lei Complementar Estadual
n0 31, de 2 de janeiro de
2001. A Vara tem como
principais objetivos aplicar,
acompanhar e monitorar as
penas alternativas, resgatando a cidadania de seus
beneficiários através de seu
trabalho e de suas habilidades. Nesse processo, procura-se integrar Justiça, beneficiário, família e sociedade. O resultado é o baixo índice de reincidência.
As penas alternativas em sua maioria de prestação
de trabalhos voluntários em
entidades vinculadas e

órgãos públicos diversos são aplicadas a pessoas que
cometeram crimes de menor
poder ofensivo. Atualmente,
o acervo da Vepa possui 7
mil processos em tramitação. Por mês, cerca de
200 novos processos são
recebidos.

PARCERIAS - Atualmente,
quase mil instituições são
conveniadas aos projetos
desenvolvidos pela Vepa na
Região Metropolitana do
Recife. Os beneficiários
prestam serviços gratuitos
em escolas, hospitais, mercados públicos; associações
de moradores; Secretarias
Estaduais; Corpo de Bombeiros Militar e outros órgãos públicos. Após o cumprimento da pena de serviço
diversificado, muitas vezes
os beneficiários conseguem
emprego nos locais onde
trabalharam.

CERTIFICADO DIGITALMENTE
17/01/2018
06:49:48
98187807423210

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10921252000107

Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:
Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 4577888325301812920
Hora Legal Brasileira: 17/01/2018 06:49 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,
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