DOEPE 17/01/2018 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCV• NÀ 11
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
4.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo NSPS/IRH por ocasião da realização da perícia médica.
4.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria),
em via original ou cópia autenticada em cartório, realizado nos últimos 12 meses.
4.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e
sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
4.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica,
não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos
12 meses ou deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 4.6.4 e 4.6.5 deste edital, bem como o que não for considerado
pessoa com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à perícia.
4.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de
classificação geral.
4.6.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio
probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999, e suas alterações.
4.6.9 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições
do cargo será exonerado.
4.6.10 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e
não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
4.6.11 As vagas definidas no subitem 4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 TAXA: R$ 210,00.
5.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador,
solicitada no período entre 10 horas do dia 23 de janeiro de 2018 e 18 horas do dia 2 de fevereiro de 2018 (horário oficial de Brasília/
DF).
5.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas
no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados.
5.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
5.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
5.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador, após efetuado o registro pelo banco.
5.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
5.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios
estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 9 de fevereiro de 2018.
5.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção
da taxa de inscrição.
5.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_
procurador, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato
a obtenção desse documento.
5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos para o cargo.
5.4.1.1 Durante o prazo de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especial/reserva de vagas.
5.4.1.2 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas
serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, fax, requerimento administrativo ou correio
eletrônico.
5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos/seleções.
5.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, recente e
tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, e que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e
os seus ombros.
5.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio
da fotografia.
5.4.4.2 O candidato que não enviar a fotografia obedecendo às especificações constantes do subitem 5.4.4.1 deste edital, de tal forma
que impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido a identificação
especial no dia de realização das provas.
5.4.4.2.1 O candidato que for submetido a identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
5.4.4.3 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.4.4.4 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/
concursos/pge_pe_18_procurador, na data provável de 21 de fevereiro de 2018, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às
instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi aceita pelo Cebraspe. Caso não tenha sido aceita, o candidato poderá realizar,
no período entre as 9 horas do dia 22 de fevereiro de 2018 e 18 horas do dia 24 de fevereiro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF),
um novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito
de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
certame por conveniência da Administração Pública.
5.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado nos locais de realização das provas objetiva e discursiva.
5.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº
6.593, de 2 de outubro de 2008, pela Lei Estadual nº 14.016, de 23 de março de 2010, e pela Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro
de 2011.
5.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135,
de 26 de junho de 2007;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007.
5.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma:
a) por meio de requerimento do candidato, disponível no aplicativo de inscrição, a ser preenchido no período entre 10 horas do dia 23 de
janeiro de 2018 e 18 horas do dia 25 de janeiro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/
concursos/pge_pe_18_procurador, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declaração
eletrônica de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 5.4.8.2 deste edital;
b) envio da declaração constante do Anexo II deste edital, legível e assinada, por meio de link específico no endereço eletrônico http://
www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador, no período entre 10 horas do dia 23 de janeiro de 2018 e 18 horas do dia 25 de
janeiro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF).
5.4.8.3.1 O candidato que não enviar a declaração por meio do link a que se refere o subitem 5.4.8.3 deste edital ou que enviar a
declaração incompleta, ou seja, sem o nome, sem o CPF, sem o nome do concurso ou sem assinar não terá o seu pedido de isenção
deferido.
5.4.8.3.2 A solicitação realizada após o período constante da alínea “a” do subitem 5.4.8.3 deste edital será indeferida.
5.4.8.3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a declaração constante da alínea “b” do subitem 5.4.8.3 deste edital.
5.4.8.3.4 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida declaração por meio de carta registrada para
confirmação da veracidade das informações.
5.4.8.3.5 Durante o período de que trata o subitem 5.4.8.3 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento
da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://
www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador.
5.4.8.4 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.4.8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este
responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra
a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº
83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.8.3 deste edital.
5.4.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico
ou fora do prazo.
5.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Cebraspe.
5.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 1º de
fevereiro de 2018, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador.
5.4.8.9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção
deferido e, se for o caso, enviar a documentação pendente anexa ao recurso, deverá observar os procedimentos disciplinados na
respectiva relação provisória.
5.4.8.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no
subitem 5.2.5 deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
5.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
5.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá, conforme prazo descrito no subitem
5.4.9.7 deste edital:
Recife, 17 de janeiro de 2018
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF;
c) enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua
deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua
inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
5.4.9.1.1 Caso os recursos especiais necessitados pelo candidato para a realização da prova não estejam entre aqueles elencados no
sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo
com o subitem 5.4.9.6 deste edital.
5.4.9.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico por
ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de
inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
5.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá, conforme prazo descrito
no subitem 5.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;
b) enviar, via upload, imagem do CPF;
c) enviar, via upload, imagem do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, com a assinatura e o carimbo do médico com o número de
sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e parecer que ateste a espécie e o grau, ou nível, da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, conforme
se depreende da interpretação sistemática do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/1999, e suas alterações, e parecer que
justifique a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do Decreto Federal nº 3.298/1999, e suas alterações.
5.4.9.2.1 O candidato que fizer uso de tempo adicional para a realização de suas provas, caso não seja considerado deficiente na perícia
médica, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 12.2 deste edital.
5.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, conforme prazo descrito no subitem
5.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no
subitem 5.4.9.7 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com
o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
5.4.9.3.1 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de
realização das provas.
5.4.9.3.1.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.4.9.4 O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá, conforme prazo
descrito no subitem 5.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente a utilização de nome social durante realização das provas,
informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado;
b) enviar, via upload, imagem do CPF e do documento de identidade.
5.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no
registro civil.
5.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e suas alterações, e necessitar
realizar a prova armado deverá, conforme prazo descrito no subitem 5.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF;
c) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
5.4.9.5.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente
de provas.
5.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos,
dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido nesse edital nem relacionado nas opções de recursos
especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme prazo descrito no subitem 5.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço
destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF e o respectivo laudo médico que justifique o atendimento solicitado.
5.4.9.7 A documentação citada nos subitens 5.4.9.1 a 5.4.9.6 deste edital deverá ser enviada, de forma legível, no período entre 10
horas do dia 23 de janeiro de 2018 e 18 horas do dia 2 de fevereiro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de
link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador. Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
5.4.9.7.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.4.9.7.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino,
seja de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como
não serão devolvidos e(ou) fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo.
5.4.9.7.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 5.4.9.7 deste edital. Caso seja
solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da
veracidade das informações.
5.4.9.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão
necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos
subitens 5.4.9.1 a 5.4.9.6 deste edital. Apenas o envio do laudo/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
5.4.9.9 Na solicitação de atendimento especial que envolva utilização de recursos tecnológicos, caso ocorra eventual falha desses
recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
5.4.9.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.4.9.11 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador, na data provável de 21 de fevereiro de 2018.
5.4.9.11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial
deferido e, se for o caso, enviar a documentação pendente anexa ao recurso, deverá observar os procedimentos disciplinados na
respectiva relação provisória.
6 DAS FASES DO CONCURSO
6.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir.
Prova/tipo
(P1) Objetiva
Área de conhecimento
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Tributário
Direito Processual Civil
Direito Civil e Empresarial
Direito do Trabalho
Direito Processual do Trabalho
Direito Penal
Direito Financeiro
Direito Previdenciário
Direito Ambiental
Número de questões
15
15
15
15
9
5
5
5
5
6
5
(P2) Discursiva
Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito
Tributário; Direito Processual Civil; Direito Civil e
Empresarial; Direito do Trabalho; Direito Processual
do Trabalho; Direito Penal; Direito Financeiro; Direito
Previdenciário; e Direito Ambiental
Um parecer e uma peça
processual
(P3) Avaliação de
títulos
–
–
Caráter
Eliminatório
e
classificatório
Classificatório
6.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 17 de março de 2018, no turno da tarde.
6.3 A prova discursiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 18 de março de 2018, no turno da manhã.
6.4 Na data provável de 12 de março de 2018, será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador, edital que informará a disponibilização da consulta aos
locais e aos horários de realização das provas.
6.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador
para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
6.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
6.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento
no horário determinado.
6.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 6.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida
ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o
desobriga do dever de observar o disposto no referido subitem.
6.5 O Cebraspe disponibilizará comprovante de comparecimento às provas a todos os candidatos que realizaram a prova, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador, em até 10 dias úteis a partir da data de aplicação das provas. O
comprovante ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
6.5.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização do comprovante, devendo o candidato
interessado protocolar requerimento, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF,
ou feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do Cebraspe,
no horário das 8 horas às 18 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado, observado o subitem 12.4 deste edital.