DOEPE 17/01/2018 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 17 de janeiro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
6.6 O resultado final na prova objetiva e o resultado provisório na prova discursiva serão publicados no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco e serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador, na data
provável de 10 de abril de 2018.
7 DA PROVA OBJETIVA
7.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do
item 13 deste edital.
7.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta,
de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para
cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada
correta, de acordo com o comando da questão.
7.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
decorrentes de marcações indevidas.
7.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para
a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da
folha de respostas por motivo de erro do candidato.
7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação
rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena
de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número
de seu documento de identidade.
7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem
tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado
pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
7.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
7.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva,
exceto a dos candidatos eliminados na forma do subitem 12.22 e 12.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/
concursos/pge_pe_18_procurador, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à
referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
7.10.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
7.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.11.1 Todas as folhas de respostas da prova objetiva serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
7.11.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a
resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em
discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação.
7.11.3 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
7.11.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 60,00 pontos.
7.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 7.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
7.11.5 Os candidatos não eliminados na forma dos subitens 7.11.4, 8.8.1 e 8.8.1.1 deste edital serão listados de acordo com os valores
decrescentes da nota final na prova objetiva.
7.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
7.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.
br/concursos/pge_pe_18_procurador, a partir das 19 horas da data provável de 21 de março de 2018 (horário oficial de Brasília/DF).
7.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá das 9 horas do
primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação
desses gabaritos.
7.12.3 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
7.12.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente
indeferido.
7.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena
de ser preliminarmente indeferido.
7.12.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será
atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.12.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá
para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.12.7.1 Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de questão integrante de prova adaptada, em razão de erro material na
adaptação da prova, essa alteração valerá somente aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de
terem recorrido.
7.12.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
7.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo.
7.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
8 DA PROVA DISCURSIVA
8.1 A prova discursiva valerá 50,00 pontos e consistirá de um parecer (parte I), no valor de 25,00 pontos, de até 60 linhas, e de uma
peça processual (parte II), no valor de 25,00 pontos, de até 90 linhas, acerca dos objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
8.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 8.8 deste edital.
8.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada
em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a
quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador
especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, o qual será gravado em áudio, especificando oralmente
a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
8.4 O caderno de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca
identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
8.5 O caderno de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de
prova é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
8.6 O caderno de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato no preenchimento deste.
8.7 Na prova discursiva, será permitida a consulta apenas ao material que for expressamente autorizado no edital de convocação para
tal prova.
8.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
8.8.1 Respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados e classificados na
prova objetiva até a 90ª posição para a listagem geral e até a 10ª posição para os candidatos que se declararam pessoas com deficiência.
8.8.1.1 Não havendo candidatos que se declararam pessoas com deficiência aprovados na prova objetiva, serão corrigidas as provas
discursivas dos demais candidatos da listagem geral dos aprovados e classificados na prova objetiva até o limite da 100ª posição,
respeitados os empates na última colocação.
8.8.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 8.8.1 ou 8.8.1.1 deste edital estará automaticamente
eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
8.8.3 A prova discursiva avaliará o conteúdo – conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso
das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca
examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
8.8.3.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio
da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
8.8.4 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
8.8.4.1 Cada parte da prova discursiva valerá 25,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja
pontuação máxima será limitada ao valor de 25,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos tais como:
ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TLi) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar
a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 8.1 deste edital;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota em cada parte da prova discursiva (NPi), como sendo NPi = NCi − 2 × NEi ÷ TLi,
em que i = I e II;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPi < 0,00;
g) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
8.8.4.2 A nota na prova discursiva (NPD) será a soma das notas obtidas nas respectivas partes, segundo a fórmula NPD = NPI + NPII.
8.8.4.3 Será eliminado na prova discursiva o candidato que obtiver NPI ou NPII inferior a 12,50 pontos ou NPD inferior a 30,00 pontos.
8.8.5 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o seu caderno de texto definitivo.
8.8.6 O candidato eliminado na forma dos subitens 8.8.4.3 ou 8.8.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
8.9 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA
DISCURSIVA
8.9.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/
concursos/pge_pe_18_procurador, a partir das 19 horas da data provável de 21 de março de 2018 (horário oficial de Brasília/DF).
8.9.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período das 9
horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da
divulgação do padrão, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.
unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador, e seguir as instruções ali contidas.
8.9.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Ano XCV • NÀ 11 - 15
8.9.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão
definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
8.9.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de
resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
8.9.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos
disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
9 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
9.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova discursiva.
9.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
9.2 A avaliação de títulos valerá 18,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
9.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro
a seguir.
Quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos
Alínea
Título
Valor de cada título
Valor máximo dos
títulos
A
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título
de doutor) em Direito. Também será aceito certificado/declaração
de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de
histórico escolar.
4,00
4,00
B
Título de professor em Direito havido em concurso público, de
instituição de ensino superior oficial ou reconhecida pelo MEC.
0,30 por ano
completo, sem
sobreposição
de tempo
1,50
2,00
2,00
1,0
2,0
0,25
0,50
0,65
1,95
C
D
E
F
G
H
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título
de mestre) em Direito. Também será aceito certificado/declaração
de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de
histórico escolar.
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização,
com carga horária mínima de 360 horas-aula, em Direito. Também
será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de
especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.
Certificado de conclusão de curso de extensão universitária, com
duração mínima de um ano, ministrado ou reconhecido por Faculdade
de Direito oficial ou reconhecida pelo MEC, ou por instituição
estrangeira de valor indiscutível.
Livro, de autoria individual, com inscrição no ISBN, no âmbito da
ciência jurídica.
Trabalhos jurídicos de autoria individual editados, em periódicos
especializados, com conselho editorial e com inscrição no ISSN.
Arrazoados forenses.
I
Exercício, por mais de um ano, de cargo, emprego ou função de
natureza jurídica em entidades públicas, inclusive cargos em comissão
e empregos temporários. Excetuado a pontuação da alínea B.
Total
máximo de pontos
0,30
0,90
0,05
1,0 por ano
completo, sem
sobreposição
de tempo
0,15
5,0
18,00
9.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de
convocação para a avaliação de títulos.
9.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, fax, correio eletrônico e(ou) requerimento administrativo.
9.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo Cebraspe, no qual indicará a
quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada cópia autenticada em cartório ou original,
de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
9.6.1 Durante o período de entrega dos títulos, o candidato poderá complementar a documentação já entregue. Encerrado o prazo final
para entrega dos títulos, não será permitida, em nenhuma hipótese a complementação da documentação.
9.6.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos por outra forma não prevista neste edital.
9.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via
eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
9.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador. No ato de entrega dos títulos,
o procurador deverá apresentar seu documento de identidade original para fins de identificação.
9.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem
como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de
eventuais erros de seu representante.
9.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
9.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas A e C do quadro
do subitem 9.3 deste edital, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição
reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas
em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico
ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
9.9.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição
de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 9.9.7 deste edital.
9.9.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
9.9.2 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alíneas B e I do quadro do subitem 9.3 deste edital, o
candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa ou instituição privada, será necessária a entrega de três documentos: (1) diploma do
curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso para atender ao disposto no subitem
9.9.2.2.1 deste edital; (2) cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador;
registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por
exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e (3) declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o
caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade em instituição pública, será necessária a entrega de dois documentos: (1) diploma do curso de
graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso para atender ao disposto no subitem 9.9.2.2.1 deste
edital; e (2) declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período
(com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades
desenvolvidas;
c) para exercício de atividade ou serviço prestado por meio de contrato de trabalho, será necessária a entrega de três
documentos: (1) diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso para atender ao
disposto no subitem 9.9.2.2.1 deste edital; (2) contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e
o contratante; e (3) declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível
superior realizado e a descrição das atividades.
9.9.2.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 9.9.2 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de
recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento
deverá declarar/certificar também essa inexistência.
9.9.2.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a
declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
9.9.2.1.2 Para receber a pontuação relativa à alínea B do quadro do subitem 9.3 deste edital, a declaração do empregador deverá
apresentar a forma de admissão do candidato, ou seja, se foi por meio de concurso ou não.
9.9.2.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
9.9.2.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso
superior.
9.9.3 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização em Direito, alínea D do quadro do subitem
9.3 deste edital, será aceito certificado, com carga horária mínima de 360 horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), e suas alterações, do Conselho Nacional de Educação (CNE),
ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). O certificado deverá atestar, ainda, a carga horária
mínima exigida. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo
histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da
apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, e suas alterações, do CNE, ou
está de acordo com as normas do extinto CFE.
9.9.3.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, e suas alterações, do CNE, ou está de acordo
com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando
que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior.
9.9.3.2 Não receberá pontuação na alínea D do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso
foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com a Lei nº 9.394/1996, e suas alterações, ou de acordo as normas do
extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 9.9.3.1 deste edital.
9.9.4 Para receber a pontuação relativa à alínea E do quadro do subitem 9.3 deste edital, o candidato deverá apresentar declaração e(ou)
certidão emitida por instituição de ensino, contendo o conteúdo programático do curso, a carga horária e a duração do curso de extensão.
9.9.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas F e G do quadro do subitem 9.3 deste edital, o candidato