DOEPE 17/01/2018 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCV• NÀ 11
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 005/2018
Recife, 17 de janeiro de 2018
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Inventário de Bens Móveis, com a atribuição de realizar o levantamento físico dos bens móveis do LACEN.
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Afogados da Ingazeira, sito à Avenida Rio Branco nº 62, Centro, Afogados da
Ingazeira – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- JOSÉ CARLOS PEREIRA ALVES – ME – 0332400-19, Travessa Manoel José nº 13, Centro, Carnaíba – PE – AI 2018.000001520733-51.
- CLAUDENIR DOS SANTOS ME – 0402328-59, Travessa Vereador José Alves nº 18, Centro, Carnaíba – PE – AI 2018.000001759432-81.
Caruaru, 16 de janeiro de 2018.
MIGUEL ÂNGELO ALMEIDA FELICIANO
Diretor Geral em exercício
SAÐDE
Art. 2º. Ficam designadas, para compor a referida Comissão de Inventário de Bens Móveis, as seguintes servidoras:
I - Betânia Adalberto de Souza, matrícula nº 360.848-4, na função de Presidente;
II - Edilene de Paz Silva, matrícula nº 226.178-2, na função de Secretária;
III - Viviene Araújo Xavier, matrícula nº 225.796-3, na função de Membro;
Art. 3º. Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis, ora instituída, terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para
concluir os trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período através de Portaria do Secretário de Saúde, mediante
requerimento devidamente emitido pela referida Comissão.
Art. 4º. Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e saída de bens serão
bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
Art. 5º. Todos os titulares de órgãos e unidades deverão oferecer à Comissão de Inventário de Bens Móveis os meios, recursos e
colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Secretário: José Iran Costa Júnior
Art. 6º. Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais,
porém não será atribuída gratificação ou vantagem pecuniária vinculada a este evento.
Em,16/01/2018
PORTARIA CONJUNTA SES/SEPLAG/SAD Nº 001 DE 16 DE JANEIRO DE 2018
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Modifica o inciso II, do artigo 2º da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 001, de 14 de setembro de 2017, que alterou a composição da
Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão com Organizações Sociais de Saúde-OSS, no âmbito do Estado de Pernambuco,
em atendimento a Lei Estadual nº 15210/13, de 19 de dezembro de 2013, posteriormente alterada pela Lei nº 16.155/17, de 05 de outubro
de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SES/PE Nº 005 DE 16 DE JANEIRO DE 2018
Dr. José Iran Costa Júnior, Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco;
Dr. Márcio Stefanni Monteiro Morais, Secretário de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco;
Dr. Milton Coelho da Silva Neto, Secretário de Administração do Estado de Pernambuco;
A necessidade de substituir os integrantes da SEPLAG da Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão formalizados com
as Organizações Sociais de Saúde-OSS alterando o quantitativo e composição dos membros da referida Comissão em obediência à
legislação acima.
RESOLVEM:
Art. 1º- O inciso II, do artigo 2º da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD N º 001/17 (DOE 14/09/2017),passa a vigorar com a seguinte
redação:
I - …..
II - Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco, o servidor:
a) Daniel Marques Ramos Carneiro- Matrícula nº 324.268-4
Art. 2º Esta Portaria tem seu efeito retroativo a 02 de janeiro de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
MARCIO STEFANNI MONTEIRO MORAES
Secretário de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração do Estado de Pernambuco
PORTARIA SES/PE Nº 003 DE 16 DE JANEIRO DE 2018
Institui Comissão de Inventário Geral do LACEN.
Apresenta o índice de desempenho de cada município do Estado de Pernambuco, referente ao primeiro semestre do exercício
de 2017, listados no anexo I desta Portaria, assim como o montante de recursos a ser repassado por município.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619/2015, republicado no
D.O.E. de 04/02/2015, e no uso de suas atribuições legais, conferidas em lei, Considerando:
O Decreto Estadual nº 30.353, de 12 de abril de 2007, que institui a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária, com vistas
à valorização e à melhoria da cobertura e qualidade da Atenção Primária ofertada pelas Secretarias Municipais de Saúde através da
Estratégia Saúde da Família;
A Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como competência das
Secretarias Estaduais de Saúde destinar recursos para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica;
A Portaria nº 640/SES-PE, de 22 de novembro de 2011, que institui o Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde e o Incentivo Estadual
da Atenção Primária à Saúde por Desempenho Municipal;
A Portaria nº 108/SES-PE, de 06 de março de 2012, que estabelece os indicadores de desempenho municipal da Atenção Primária à
Saúde e suas respectivas formas de cálculo e parâmetros de avaliação;
A Portaria nº 83/SES-PE, de 04 de março de 2013, que altera os dispositivos da Portaria nº 108/SES-PE, de 06 de marco de 2012, do
Secretário Estadual de Saúde, na qual foi instituído o Manual de Instrução para o cálculo dos Indicadores de Desempenho Municipal da
Atenção Primária e dá outras providências;
A Resolução CIB/PE nº 3076, de 23 de novembro de 2017, que estabelece que, para 12ª avaliação de desempenho da PEFAP, quatro
indicadores de saúde serão avaliados como faixa 03 (máxima).
RESOLVE:
Art. 1º. Apresentar o índice de desempenho municipal nos indicadores da Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária à
Saúde do Estado de Pernambuco, referentes ao primeiro semestre do exercício de 2017, listados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º. Apresentar valores a serem repassados aos municípios referentes à avaliação de desempenho do primeiro semestre do
exercício de 2017, de acordo com o índice de desempenho estabelecido no Artigo 1o desta Portaria, bem como o teto anual de recursos
estabelecidos no Anexo II da Portaria nº 108 de 12 de março de 2012, listado no Anexo II.
Art 3º. Fica instituído que os seguintes indicadores de saúde serão avaliados como faixa 03 (máxima):
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, Dr. José Iran Costa Júnior, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na
delegação no Ato Governamental n.º 619, publicado no D.O.E. de 03 de fevereiro de 2015, no uso de suas atribuições legais, conferidas
em lei, CONSIDERANDO:
I - proporção de portadores de hipertensão arterial acompanhados;
II - proporção de portadores de diabetes mellitus acompanhados;
a ) A Portaria Conjunta SAD/SEFAZ nº 152, de 30 de dezembro de 2016, que disciplina os procedimentos de inventário de bens móveis
e imóveis no âmbito do Poder Executivo Estadual;
III - percentual de desnutrição em crianças menores de 02 anos; e
b )A necessidade de realização do inventário do LACEN.
IV – Razão entre exames citopatológicos cérvico-uterinos em um terço das mulheres de 25 anos a 64 anos e um terço da população
feminina nesta faixa etária.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Inventário Geral, com a atribuição de realizar o levantamento físico dos bens móveis do LACEN.
Art. 2º. Ficam designadas, para compor a referida Comissão de Inventário Geral, as seguintes servidoras:
I – Inna Francelino da Silva, matrícula nº 3597482, na função de Presidente;
II – Eliane Gonçalves de Santana, matrícula nº 786152, na função de Secretária;
III – Anamelia Magno Dias, matrícula nº 011272, na função de Membro;
Art. 4o. Os recursos orçamentários de que trata o Artigo 2o serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de
Saúde.
Art. 5o. O valor global dos recursos financeiros do financiamento regulamentado nesta Portaria, para o 1º semestre do exercício de 2017,
é de R$ 6.187.828,85 (seis milhões, cento e oitenta e sete mil, oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos), que correrão por
conta do orçamento do Tesouro Estadual, devendo onerar o Programa de Trabalho 1033 - Melhoria da Atenção à Saúde.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretária de Saúde do Estado de Pernambuco
Art. 3º. Os integrantes da Comissão de Inventário Geral, ora instituída, terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para concluir os
trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período através de Portaria do Secretário de Saúde, mediante requerimento
devidamente emitido pela referida Comissão.
Art. 4º. Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e saída de bens serão
bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
Art. 5º. Todos os titulares de órgãos e unidades deverão oferecer à Comissão de Inventário Geral os meios, recursos e colaboração
indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º. Os integrantes da Comissão de Inventário Geral desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais, porém não
será atribuída gratificação ou vantagem pecuniária vinculada a este evento.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SES /PE Nº 004 DE 16 DE JANEIRO DE 2018
Institui Comissão de Inventário de Bens Móveis do LACEN.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, Dr. José Iran Costa Júnior, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na
delegação no Ato Governamental n.º 619, publicado no D.O.E. de 03 de fevereiro de 2015, no uso de suas atribuições legais, conferidas
em lei, CONSIDERANDO:
a) A Portaria Conjunta SAD/SEFAZ nº 152, de 30 de dezembro de 2016, que disciplina os procedimentos de inventário de bens móveis e
imóveis no âmbito do Poder Executivo Estadual;
b) A necessidade de realização do inventário do LACEN.
ANEXO I
ÍNDICES DE DESEMPENHOS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO REFERENTES AO PRIMEIRO SEMESTRE DO
EXERCÍCIO DE 2017.
MUNICÍPIO
260005 Abreu e Lima
260010 Afogados da Ingazeira
260020 Afrânio
260030 Agrestina
260040 Água Preta
260050 Águas Belas
260060 Alagoinha
260070 Aliança
260080 Altinho
260090 Amaraji
260100 Angelim
260105 Araçoiaba
260110 Araripina
260120 Arcoverde
260130 Barra de Guabiraba
260140 Barreiros
260150 Belém de Maria
260160 Belém de São Francisco
1
2
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
2
3
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2
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3
2
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2
2
3
2
3
3
4
1
3
1
3
3
1
3
1
3
1
3
2
2
3
3
1
3
3
INDICADORES
5
6
3
2
1
3
1
3
1
3
3
2
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3
2
3
1
3
1
2
1
2
1
3
3
2
1
2
1
3
1
2
3
2
3
2
1
3
7
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
8
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
9
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
10
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
SOMA
87,5
95,0
90,0
95,0
95,0
90,0
97,5
87,5
92,5
85,0
95,0
92,5
87,5
92,5
92,5
85,0
97,5
95,0