DOEPE 18/01/2018 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de janeiro de 2018
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
116/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.126879, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8157/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC PALMARES (CFC DOS PALMARES
LTDA - CNPJ Nº 03.239.023-0001-41), por haver, supostamente,
infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC PALMARES (CFC DOS PALMARES
LTDA - CNPJ Nº 03.239.023-0001-41), por haver infringido o
inciso XV, do artigo 71, da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 236 de 15.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
117/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.126897, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8151/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC VITÓRIA ( BATISTA E EDELRY
LTDA - CNPJ Nº 02.870.531/0001-60 ), por haver, supostamente,
infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC VITÓRIA ( BATISTA E EDELRY LTDA
- CNPJ Nº 02.870.531/0001-60 ), por haver infringido o inciso XV,
do artigo 71, da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 237 de 15.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº 118
/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o nº
2016.122587, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8376/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC MELHOR OPÇÃO, CNPJ Nº
18.514.806/0001-63, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC MELHOR OPÇÃO, CNPJ Nº
18.514.806/0001-63, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 238 de 15.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
106/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado
sob o nº 2016.123858, da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE,
designada pela Portaria DP nº 8374/2016, publicada no DOE,
que apurou irregularidades junto ao CFC CENFOCO, CNPJ nº
02.595.658/0001-19, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC CENFOCO, CNPJ nº 02.595.658/000119, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria DP
nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA DP Nº 239 de 15.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
120/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.124802, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8174/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC ARCO ÍRIS JARDIM SÃO PAULO,
CNPJ Nº 11.270.163/0001-00, por haver, supostamente, infringido
o inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC ARCO ÍRIS JARDIM SÃO PAULO,
CNPJ Nº 11.270.163/0001-00, por haver infringido o inciso XV, do
artigo 71, da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 240 de 15.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 8370/2016, de 31.10.2016, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
121/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.125820, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8370/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC MILLENIUM LTDA - ME, CNPJ/
MF nº 03.847.026/0001-68, por haver, supostamente, infringido o
inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC MILLENIUM LTDA - ME, CNPJ/MF nº
03.847.026/0001-68, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 241 de 15.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
122/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.124829, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8164/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC RADIANTE LTDA, CNPJ
05.373.973/0001-90, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC RADIANTE LTDA, CNPJ
05.373.973/0001-90, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 242 de 15.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
123/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.125812, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8380/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC TRANSITO SEGURO, CNPJ/MF nº
11.038.525/0001-32, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR CFC TRANSITO SEGURO, CNPJ/MF nº
11.038.525/0001-32, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 243 de 15.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
124/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.126750, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8169/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC MODULO MP LTDA - ME, CNPJ/
MF nº 04.358.007/0001-30, por haver, supostamente, infringido o
inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC MODULO MP LTDA - ME, CNPJ
04.358.007/0001-30, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 244 de 15.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
129/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.124932, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8369/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC MUNIZ LTDA - ME, CNPJ/MF nº
10.727.992/0001-07, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC MUNIZ LTDA - ME, CNPJ
10.727.992/0001-07, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 245 de 15.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
107/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.124793, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8415/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC EVOLUÇÃO, CNPJ/MF Nº
20.684.169/0001-15, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC EVOLUÇÃO, CNPJ/MF Nº
20.684.169/0001-15, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 246 de 15.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
108/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
Ano XCV • NÀ 12 - 13
nº 2016.126892, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8373/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC ARCO ÍRIS - PIEDADE, CNPJ Nº
11.377.065/0001-77, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC ARCO ÍRIS - PIEDADE, CNPJ Nº
11.377.065/0001-77, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 247 de 15.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
92/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.126800, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 9135/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC TROPICAL SUL, CNPJ/MF nº
03.167.946/0001-35, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC TROPICAL SUL, CNPJ/MF nº
03.167.946/0001-35, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 248 de 15.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
109/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.124854, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8700/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC TÁTICA-MATRIZ, CNPJ/MF Nº
03.917.900/0001-96, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC TÁTICA-MATRIZ, CNPJ/MF Nº
03.917.900/0001-96, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 249 de 15.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
119/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.123858, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8374/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC CENFOCO, CNPJ/MF Nº
02.595.658/0001-19, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC CENFOCO, CNPJ/MF Nº
02.595.658/0001-19, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Recife, 15 de janeiro de 2018.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
(F)