DOEPE 20/01/2018 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCV• NÀ 14
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
g) orientações jurisprudenciais;
h) cópias reprográficas (xerox ou similares);
i) revistas;
j) livros de doutrina;
k) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de
petições e afins;
l) dicionários e(ou) qualquer outro material de consulta que contenham qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente;
m) computador, notebook, tablet ou equipamento similar (indicados nos subitens 12.21 e 12.22, alíneas “a” e “b”, deste edital).
8.7.3 O candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta será eliminado do concurso e sua prova
discursiva será anulada.
8.7.4 Não serão permitidas, durante a realização da prova discursiva, a comunicação entre os candidatos.
8.7.5 Os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo
a impedir sua utilização durante a prova discursiva, sob pena de não poder consultá-los.
8.7.6 Todo o material de consulta deverá estar redigido em Língua Portuguesa.
8.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
8.8.1 Respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados e classificados na
prova objetiva até a 90ª posição para a listagem geral e até a 10ª posição para os candidatos que se declararam pessoas com deficiência.
8.8.1.1 Não havendo candidatos que se declararam pessoas com deficiência aprovados na prova objetiva, serão corrigidas as provas
discursivas dos demais candidatos da listagem geral dos aprovados e classificados na prova objetiva até o limite da 100ª posição,
respeitados os empates na última colocação.
8.8.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 8.8.1 ou 8.8.1.1 deste edital estará automaticamente
eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
8.8.3 A prova discursiva avaliará o conteúdo – conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso
das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca
examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
8.8.3.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio
da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
8.8.4 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
8.8.4.1 Cada parte da prova discursiva valerá 25,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja
pontuação máxima será limitada ao valor de 25,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos tais como:
ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TLi) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar
a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 8.1 deste edital;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota em cada parte da prova discursiva (NPi), como sendo NPi = NCi − 2 × NEi ÷ TLi,
em que i = I e II;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPi < 0,00;
g) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
8.8.4.2 A nota na prova discursiva (NPD) será a soma das notas obtidas nas respectivas partes, segundo a fórmula NPD = NPI + NPII.
8.8.4.3 Será eliminado na prova discursiva o candidato que obtiver NPI ou NPII inferior a 12,50 pontos ou NPD inferior a 30,00 pontos.
8.8.5 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o seu caderno de texto definitivo.
8.8.6 O candidato eliminado na forma dos subitens 8.8.4.3 ou 8.8.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
8.9 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA
DISCURSIVA
8.9.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/
concursos/pge_pe_18_procurador, a partir das 19 horas da data provável de 27 de março de 2018 (horário oficial de Brasília/DF).
8.9.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período das 9
horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da
divulgação do padrão, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.
unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador, e seguir as instruções ali contidas.
8.9.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.9.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão
definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
8.9.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de
resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
8.9.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos
disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
9 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
9.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova discursiva.
9.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
9.2 A avaliação de títulos valerá 18,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
9.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro
a seguir.
Alínea
A
B
C
D
E
F
G
H
I
Total
Quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos
Valor de cada
Título
título
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em
Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de
4,00
Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.
0,30 por ano
Título de professor em Direito havido em concurso público, de instituição de
completo, sem
ensino superior oficial ou reconhecida pelo MEC.
sobreposição
de tempo
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em
Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de
2,00
Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga
horária mínima de 360 horas-aula, em Direito. Também será aceita a declaração
1,0
de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que
acompanhada de histórico escolar.
Certificado de conclusão de curso de extensão universitária, com duração
mínima de um ano, ministrado ou reconhecido por Faculdade de Direito oficial
0,25
ou reconhecida pelo MEC, ou por instituição estrangeira de valor indiscutível.
Livro, de autoria individual, com inscrição no ISBN, no âmbito da ciência jurídica.
0,65
Trabalhos jurídicos de autoria individual editados, em periódicos especializados,
0,30
com conselho editorial e com inscrição no ISSN.
Arrazoados forenses.
0,05
1,0 por ano
Exercício, por mais de um ano, de cargo, emprego ou função de natureza jurídica
completo, sem
em entidades públicas, inclusive cargos em comissão e empregos temporários.
sobreposição
Excetuado a pontuação da alínea B.
de tempo
máximo de pontos
Valor máximo
dos títulos
4,00
1,50
2,00
2,0
0,50
1,95
0,90
0,15
5,0
18,00
9.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de
convocação para a avaliação de títulos.
9.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, fax, correio eletrônico e(ou) requerimento administrativo.
9.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo Cebraspe, no qual indicará a
quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada cópia autenticada em cartório ou original,
de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
9.6.1 Durante o período de entrega dos títulos, o candidato poderá complementar a documentação já entregue. Encerrado o prazo final
para entrega dos títulos, não será permitida, em nenhuma hipótese a complementação da documentação.
9.6.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos por outra forma não prevista neste edital.
9.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via
eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
9.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador. No ato de entrega dos títulos,
o procurador deverá apresentar seu documento de identidade original para fins de identificação.
9.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem
como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de
eventuais erros de seu representante.
9.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
9.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas A e C do quadro
do subitem 9.3 deste edital, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição
reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas
em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico
Recife, 20 de janeiro de 2018
ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
9.9.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição
de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 9.9.7 deste edital.
9.9.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
9.9.2 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alíneas B e I do quadro do subitem 9.3 deste edital, o
candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa ou instituição privada, será necessária a entrega de três documentos: (1) diploma do
curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso para atender ao disposto no subitem
9.9.2.2.1 deste edital; (2) cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador;
registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por
exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e (3) declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o
caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade em instituição pública, será necessária a entrega de dois documentos: (1) diploma do curso de
graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso para atender ao disposto no subitem 9.9.2.2.1 deste
edital; e (2) declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período
(com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades
desenvolvidas;
c) para exercício de atividade ou serviço prestado por meio de contrato de trabalho, será necessária a entrega de três documentos:
(1) diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso para atender ao disposto no subitem
9.9.2.2.1 deste edital; (2) contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e (3)
declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a
descrição das atividades.
9.9.2.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 9.9.2 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de
recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento
deverá declarar/certificar também essa inexistência.
9.9.2.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a
declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
9.9.2.1.2 Para receber a pontuação relativa à alínea B do quadro do subitem 9.3 deste edital, a declaração do empregador deverá
apresentar a forma de admissão do candidato, ou seja, se foi por meio de concurso ou não.
9.9.2.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
9.9.2.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso
superior.
9.9.3 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização em Direito, alínea D do quadro do subitem
9.3 deste edital, será aceito certificado, com carga horária mínima de 360 horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), e suas alterações, do Conselho Nacional de Educação (CNE),
ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). O certificado deverá atestar, ainda, a carga horária
mínima exigida. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo
histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da
apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, e suas alterações, do CNE, ou
está de acordo com as normas do extinto CFE.
9.9.3.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, e suas alterações, do CNE, ou está de acordo
com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando
que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior.
9.9.3.2 Não receberá pontuação na alínea D do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso
foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com a Lei nº 9.394/1996, e suas alterações, ou de acordo as normas do
extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 9.9.3.1 deste edital.
9.9.4 Para receber a pontuação relativa à alínea E do quadro do subitem 9.3 deste edital, o candidato deverá apresentar declaração e(ou)
certidão emitida por instituição de ensino, contendo o conteúdo programático do curso, a carga horária e a duração do curso de extensão.
9.9.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas F e G do quadro do subitem 9.3 deste edital, o candidato
deverá entregar original ou cópia legível da publicação, na íntegra, cadastrada no ISBN ou ISSN, que deverá conter o nome do candidato,
com autenticação em cartório nas páginas em que conste, para a alínea F, a autoria exclusiva e o ISBN; e, para a alínea G, a autoria
exclusiva, o ISSN e o conselho editorial.
9.9.5.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe
a sua autoria exclusiva.
9.9.6 Para efeito de pontuação relativa aos títulos da alínea H do quadro do subitem 9.3 deste edital, considera-se arrazoado forense a
petição apresentada ao Poder Judiciário, dotada de argumentação(ões) jurídica(s) destinada(s) à sustentação de uma causa ou idéias,
em qualquer fase de processo judicial, desde que protocolada pelo candidato na condição de advogado, de forma individual, devendo ser
indicado o número do processo e do juízo no qual tramita ou tramitou o feito no qual o arrazoado foi oferecido, não se admitindo arrazoado
subscrito pelo candidato na condição de estagiário.
9.9.6.1 Para receber a pontuação relativa à alínea H do quadro do subitem 9.3 deste edital, o candidato deverá apresentar cópia da
petição devidamente protocolada, respeitando o estabelecido no subitem 9.7 deste edital.
9.9.7 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor
juramentado, com exceção dos títulos referentes às alíneas F e G do subitem 9.3 deste edital.
9.9.8 Cada título será considerado uma única vez.
9.9.9 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem
como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 9.3 deste edital serão desconsiderados.
9.9.10 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos
disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
10.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final na prova objetiva (NFPO), da nota final na prova discursiva (NFPD) e da
pontuação final na avaliação de títulos.
10.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 11 deste edital, os candidatos
serão listados em ordem de classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
10.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e forem considerados
pessoas com deficiência na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação
geral.
10.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número
imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver maior idade, considerando-se os dias, meses e ano (art. 29 da Lei Estadual nº 14.538/2011);
b) obtiver a maior nota na prova discursiva;
c) obtiver a maior nota na prova objetiva;
d) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal,
com a redação dada pela Lei Federal nº 11.689, de 9 de junho de 2008).
11.2 Os candidatos a que se refere a alínea “d” do subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para
a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
11.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país,
relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data
da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689, de 2008.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em
outros a serem publicados.
12.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para
atendimento especializado para a realização das provas.
12.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.
cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador.
12.3.1 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão
fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
12.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe,
localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por
meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador,
ressalvado o disposto no subitem 12.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico [email protected].
12.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF ou enviando
e-mail para o endereço eletrônico [email protected].
12.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá
observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.3 deste edital.
12.6.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011.
12.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do
documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à
disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas às 18 horas, ininterruptamente,
exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 12.5 deste edital.
12.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de
alteração de dados cadastrais das 8 horas às 18 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central
de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do
Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento
ao Candidato do Cebraspe – Concurso PGE/PE Procurador 2018 (solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488,