Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 20 de janeiro de 2018 - Página 13

  1. Página inicial  > 
« 13 »
DOEPE 20/01/2018 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/01/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 20 de janeiro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

5.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Cebraspe.
5.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 1º de
fevereiro de 2018, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador.
5.4.8.9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção
deferido e, se for o caso, enviar a documentação pendente anexa ao recurso, deverá observar os procedimentos disciplinados na
respectiva relação provisória.
5.4.8.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no
subitem 5.2.5 deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
5.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
5.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá, conforme prazo descrito no subitem
5.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF;
c) enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua
deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua
inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
5.4.9.1.1 Caso os recursos especiais necessitados pelo candidato para a realização da prova não estejam entre aqueles elencados no
sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo
com o subitem 5.4.9.6 deste edital.
5.4.9.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico por
ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de
inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
5.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá, conforme prazo descrito
no subitem 5.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;
b) enviar, via upload, imagem do CPF;
c) enviar, via upload, imagem do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, no qual deverá conter a assinatura do médico com
carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), que ateste a espécie e o grau, ou nível, da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da
deficiência, conforme inciso IV do art. 39 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, e parecer que justifique a necessidade de tempo
adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do referido decreto.
5.4.9.2.1 O candidato que fizer uso de tempo adicional para a realização de suas provas, caso não seja considerado deficiente na perícia
médica, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 12.2 deste edital.
5.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, conforme prazo descrito no subitem
5.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no
subitem 5.4.9.8 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com
o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
5.4.9.3.1 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de
realização das provas.
5.4.9.3.1.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.4.9.4 O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá, conforme prazo
descrito no subitem 5.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente a utilização de nome social durante realização das provas,
informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado;
b) enviar, via upload, imagem do CPF e do documento de identidade.
5.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no
registro civil.
5.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e suas alterações, e necessitar
realizar a prova armado deverá, conforme prazo descrito no subitem 5.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF;
c) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
5.4.9.5.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente
de provas.
5.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos,
dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido nesse edital nem relacionado nas opções de recursos
especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme prazo descrito no subitem 5.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço
destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF e o respectivo laudo médico que justifique o atendimento solicitado.
5.4.9.7 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverá, conforme prazo descrito no subitem
5.4.9.8 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem de seu CPF;
c) enviar, via upload, a imagem da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste o nome e número de seu CPF,
atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
5.4.9.8 A documentação citada nos subitens 5.4.9.1 a 5.4.9.7 deste edital deverá ser enviada, de forma legível, no período entre 10
horas do dia 23 de janeiro de 2018 e 18 horas do dia 2 de fevereiro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de
link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador. Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
5.4.9.8.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.4.9.8.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino,
seja de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como
não serão devolvidos e(ou) fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo.
5.4.9.8.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 5.4.9.8 deste edital. Caso seja
solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da
veracidade das informações.
5.4.9.9 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão
necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos
subitens 5.4.9.1 a 5.4.9.7 deste edital. Apenas o envio do laudo/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
5.4.9.10 Na solicitação de atendimento especial que envolva utilização de recursos tecnológicos, caso ocorra eventual falha desses
recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
5.4.9.11 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.4.9.12 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador, na data provável de 21 de fevereiro de 2018.
5.4.9.12.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial
deferido e, se for o caso, enviar a documentação pendente anexa ao recurso, deverá observar os procedimentos disciplinados na
respectiva relação provisória.
6 DAS FASES DO CONCURSO
6.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir.
Prova/tipo

(P1) Objetiva

(P2) Discursiva

(P3) Avaliação de títulos

Área de conhecimento
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Tributário
Direito Processual Civil
Direito Civil e Empresarial
Direito do Trabalho
Direito Processual do Trabalho
Direito Penal
Direito Financeiro
Direito Previdenciário
Direito Ambiental

Número de questões
15
15
15
15
9
5
5
5
5
6
5

Direito
Constitucional;
Direito
Administrativo;
Direito
Tributário;
Direito Processual Civil; Direito Civil e
Empresarial; Direito do Trabalho; Direito
Processual do Trabalho; Direito Penal;
Direito Financeiro; Direito Previdenciário;
e Direito Ambiental

Um parecer e uma peça
processual

–

–

Caráter

Eliminatório
e
classificatório

Classificatório

6.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 24 de março de 2018, no turno da tarde.
6.3 A prova discursiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 25 de março de 2018, no turno da manhã.

Ano XCV • NÀ 14 - 13

6.4 Na data provável de 14 de março de 2018, será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador, edital que informará a disponibilização da consulta aos
locais e aos horários de realização das provas.
6.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador
para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
6.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
6.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento
no horário determinado.
6.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 6.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida
ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o
desobriga do dever de observar o disposto no referido subitem.
6.5 O Cebraspe disponibilizará comprovante de comparecimento às provas a todos os candidatos que realizaram a prova, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador, em até 10 dias úteis a partir da data de aplicação das provas. O
comprovante ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
6.5.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização do comprovante, devendo o candidato
interessado protocolar requerimento, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF,
ou feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do Cebraspe,
no horário das 8 horas às 18 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado, observado o subitem 12.4 deste edital.
6.6 O resultado final na prova objetiva e o resultado provisório na prova discursiva serão publicados no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco e serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador, na data
provável de 17 de abril de 2018.
7 DA PROVA OBJETIVA
7.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do
item 13 deste edital.
7.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta,
de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para
cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada
correta, de acordo com o comando da questão.
7.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
decorrentes de marcações indevidas.
7.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para
a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da
folha de respostas por motivo de erro do candidato.
7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação
rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena
de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número
de seu documento de identidade.
7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem
tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado
pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
7.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
7.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva,
exceto a dos candidatos eliminados na forma do subitem 12.22 e 12.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/
concursos/pge_pe_18_procurador, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à
referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
7.10.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
7.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.11.1 Todas as folhas de respostas da prova objetiva serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
7.11.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a
resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em
discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação.
7.11.3 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
7.11.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 60,00 pontos.
7.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 7.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
7.11.5 Os candidatos não eliminados na forma dos subitens 7.11.4, 8.8.1 e 8.8.1.1 deste edital serão listados de acordo com os valores
decrescentes da nota final na prova objetiva.
7.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
7.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.
br/concursos/pge_pe_18_procurador, a partir das 19 horas da data provável de 27 de março de 2018 (horário oficial de Brasília/DF).
7.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá das 9 horas do
primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação
desses gabaritos.
7.12.3 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
7.12.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente
indeferido.
7.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena
de ser preliminarmente indeferido.
7.12.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será
atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.12.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá
para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.12.7.1 Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de questão integrante de prova adaptada, em razão de erro material na
adaptação da prova, essa alteração valerá somente aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de
terem recorrido.
7.12.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
7.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo.
7.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
8 DA PROVA DISCURSIVA
8.1 A prova discursiva valerá 50,00 pontos e consistirá de um parecer (parte I), no valor de 25,00 pontos, de até 60 linhas, e de uma
peça processual (parte II), no valor de 25,00 pontos, de até 90 linhas, acerca dos objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
8.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 8.8 deste edital.
8.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada
em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a
quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador
especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, o qual será gravado em áudio, especificando oralmente
a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
8.4 O caderno de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca
identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
8.5 O caderno de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de
prova é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
8.6 O caderno de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato no preenchimento deste.
8.7 DAS INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE CONSULTA PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
8.7.1 Material de uso permitido:
a) legislação não comentada, não anotada e não comparada, inclusive impressos da internet (somente atualizações dos códigos e das
leis) extraídos de sítio de órgão oficial e que contenham o endereço eletrônico do sítio no rodapé da página;
b) códigos;
c) decretos;
d) resoluções;
e) instruções normativas;
f) portarias;
g) índice remissivo;
h) regimento interno dos tribunais e dos conselhos;
i) exposição de motivos;
j) lei de introdução às normas do direito brasileiro.
8.7.1.1 O material permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:
a) trechos destacados por marca-texto, sublinhados etc.;
b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide art. 2º da Lei nº 8.112/1990);
c) separação de códigos por cores, marcadores de página, post-its, clipes ou similares.
8.7.2 Material de uso proibido:
a) códigos comentados, anotados ou comparados;
b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas);
c) súmulas;
d) enunciados;
e) jurisprudências;
f) informativos de tribunais;

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo