DOEPE 27/01/2018 - Pág. 27 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de janeiro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 6º Tendo em vista a necessidade de acompanhar e dar suporte pedagógico, administrativo e logístico na execução do PNLD, a
Secretaria de Educação designará um (uma) responsável de cada uma das gerências abaixo citadas para dar orientação às GREs:
I - Gerência de Políticas Educacionais do Ensino Médio – GEPEM/SEDE;
II - Gerência Geral de Educação Infantil, Anos Iniciais e Correção de Fluxo Escolar – GGEAC;
III - Gerência de Políticas Educacionais do Ensino Fundamental – GEPAF;
IV - Gerência de Políticas Educacionais de Jovens, Adultos e Idosos – GEJAI;
V - Gerência de Políticas Educacionais da Educação do Campo – GEPEC;
VI - Superintendência de Política Educacional Indígena – SUPIN; e
VII - Gerência Técnica de Gestão de Rede – GTGER/SEGE.
Art. 7º As GREs, através da Coordenação Geral de Gestão de Rede (CGGR), farão o acompanhamento e darão suporte pedagógico,
administrativo e logístico na execução do Programa do Livro e do Material Didático em seu local de trabalho.
Art. 8º A Secretaria de Educação do Estado, para assegurar a operacionalização do PNLD nas Escolas da Rede Estadual de Ensino,
determina:
I – é competência da SEGE:
a) dar suporte técnico às GREs nos processos de escolha, distribuição, entrega aos estudantes, diagnóstico, remanejamento e Reserva
Técnica dos livros didáticos;
b) promover, anualmente, em parceria com a SEDE, formações destinadas aos (às) responsáveis pelo livro didático nas GREs, para
execução do PNLD;
c) utilizar o Sistema PDDE Interativo – Livro Didático para o efetivo controle dos livros que compõem o programa, para validação da
Reserva Técnica e para a solicitação de livros (apenas para as Escolas que não possuem Unidade Executora própria);
d) monitorar e dinamizar o trabalho de remanejamento dos livros da Educação Básica junto às GREs;
e) prestar apoio técnico-operacional aos (as) técnicos (as) do Fundo Nacional de Desenvolvimento do da Educação - FNDE, por ocasião
do monitoramento da execução do PNLD na Rede Estadual de Ensino;
f) apurar irregularidades, reclamações e/ou denúncias, relacionadas às competências da SEGE, ocorridas na execução do PNLD, para
a tomada das providências cabíveis;
h) promover ações, com a participação das GREs, estudantes e pais, destinadas à conscientização e divulgação da importância da
conservação dos livros didáticos, os quais serão utilizados nas escolas pelo prazo de 03 (três) anos consecutivos, durante a vigência
do triênio; e
i) instruir professores (as), estudantes, pais e/ou responsáveis, através de campanhas institucionais, sobre a responsabilidade destes (as)
em zelar pela correta utilização das obras, bem como pela conservação e devolução do material reutilizável ao final do período letivo.
II – é competência da SEDE:
a) dar suporte técnico-pedagógico às GREs, visando orientar e monitorar o processo de escolha dos livros didáticos, promovendo a
mobilização dos (das) professores (as), no prazo e na forma definidos pelo Ministério da Educação, bem como acompanhar a divulgação
do guia dos livros didáticos;
b) promover formações pedagógicas com o objetivo de potencializar o uso do livro didático;
c) instruir professores, estudantes, pais e/ou responsáveis, através de campanhas institucionais, sobre a responsabilidade destes em
zelar pela correta utilização das obras, bem como pela conservação e devolução do material reutilizável ao final do período letivo; e
d) acompanhar a inserção de dados no sistema PDDE Interativo, para as Escolas do Campo e Escolas Indígenas, a partir da respectiva
Gerência e Superintendência.
Ano XCV • NÀ 19 - 27
b) acessar o Sistema PDDE Interativo – Livro Didático, através do site pddeinterativo.mec.gov.br, para validar os livros selecionados pela
escola, em 1ª e 2ª opções, de editoras diferentes;
c) controlar o recebimento dos livros enviados pelo FNDE, através dos Correios, realizando a conferência por meio dos recibos no ato da
entrega dos livros, que deverão permanecer arquivados na escola em pasta específica;
d) promover reuniões para instruir professores, estudantes, pais e/ou responsáveis, através de campanhas institucionais, sobre a
responsabilidade destes em conservar e devolver o livro reutilizável ao final do período letivo;
e) realizar controle contínuo da distribuição e devolução (reutilizáveis) do livro didático, bem como apurar o percentual de livros devolvidos
ao término de cada ano, de modo a garantir 90% de devolução;
f) utilizar formulário padrão para monitorar a distribuição e devolução (reutilizáveis) do livro didático, no qual deverá constar a assinatura
dos estudantes, quando maiores de idade, ou dos pais ou responsáveis, em se tratando de estudantes menores de idade, conforme
Anexo único desta Instrução.
g) realizar diagnóstico do livro didático, na aba de Remanejamento, informando a quantidade de estudantes, professores (as), livros e
manuais;
h) documentar as reuniões de escolha dos livros em ata específica, disponível no portal do FNDE (imprimir e preencher), divulgar as
informações na Escola e arquivar;
i) criar pasta que contenha: ata de escolha dos livros, recibo de entrega pelos Correios, ata de distribuição e devolução por porcentagem,
ofício de remanejamento e de desfazimento de livros (quando houver); e
j) informar à GRE sobre a necessidade e/ou excedente de livros.
V – é competência do Professor:
a) participar, na escola onde esteja lotado, da escolha do livro didático, dentre aqueles relacionados no guia dos livros didáticos
disponibilizado pelo FNDE;
b) observar, no que se refere ao processo de escolha, a proposta pedagógica e a realidade específica da Escola;
c) zelar, junto aos estudantes, pela correta utilização, conservação e devolução do livro;
d) promover atividades em sala de aula, articulando o conteúdo do seu componente curricular às possíveis atividades do livro didático; e
e) utilizar o livro didático de forma criativa e crítica como material de apoio à prática educativa e à promoção de uma educação de
qualidade.
Art. 9º Os livros didáticos distribuídos para as turmas do 4º ao 9º ano do Ensino Fundamental e para os 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio,
bem como na modalidade da Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental e Ensino Médio), Curso Normal em Nível Médio e
cursos diversos na modalidade da Educação Profissional em Nível Médio, serão distribuídos para uso “não consumível”, devendo ser
devolvidos à Escola pelos estudantes ou responsáveis, em perfeito estado de conservação, ao final de cada ano letivo.
Parágrafo único. O Cronograma Estadual para Operacionalização do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD – será
publicado anualmente, em ato complementar, no Diário Oficial do Estado.
Art. 10 Os casos omissos na presente Instrução Normativa serão dirimidos pela SEGE, através da Gerência Técnica de Gestão da Rede
e da Coordenação de Programas e Projetos da Rede Escolar, com base nas Resoluções do MEC/FNDE.
Art. 11 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, revogando-se
a Instrução Normativa nº 05/2016 (DOE-PE de 21/12/2016).
III – é competência das GREs:
Recife, 26 de janeiro de 2018.
a) monitorar a execução do PNLD nas escolas;
b) dar suporte técnico às Escolas durante o processo de diagnóstico, solicitação, remanejamento e Reserva Técnica, através do Sistema
PDDE Interativo – Livro Didático;
c) monitorar o recebimento dos livros didáticos nas Escolas, sua entrega aos estudantes, a devolução ao término do ano letivo e o
desfazimento ao término do triênio;
d) orientar as escolas quanto ao remanejamento e a Reserva Técnica;
e) orientar as escolas para arquivarem os recibos dos livros no ato da entrega pelos Correios;
f) instruir professores, estudantes, pais e/ou responsáveis, através de campanhas institucionais, sobre a responsabilidade destes em
zelar pela correta utilização das obras, bem como pela conservação e devolução do material reutilizável ao final do período letivo;
g) monitorar e executar a logística de remanejamento dos livros entre as escolas de um mesmo município ou região de abrangência,
recolhendo os livros excedentes durante o período de vigência;
h) incentivar a criação permanente de oficinas destinadas à conservação e recuperação de livros nas Escolas;
i) realizar visitas sistemáticas às escolas para a verificação da distribuição, utilização, devolução, remanejamento e desfazimento dos
livros didáticos, orientando as unidades escolares a manterem seus dados atualizados no Sistema PDDE Interativo; e
j) orientar as escolas quanto à criação de pasta que contenha ata de escolha dos livros, recibo de entrega pelos Correios, ata de
distribuição e devolução por porcentagem, ofício de remanejamento e de desfazimento de livros, quando houver.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
ANA COELHO VIEIRA SELVA
Secretária Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS DUTRA
Secretário Executivo de Educação Profissional - SEEP
JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBA
Secretário Executivo de Gestão da Rede Escolar - SEGE
SEVERINO JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR
Secretário Executivo de Planejamento e Coordenação - SECO
EDIONE PIRES CABRAL
Gerente Técnica de Gestão da Rede - GTGER/SEGE
IV – é competência das Escolas:
a) promover, junto aos (às) educadores (as) de apoio reuniões com os (as) professores (as) para análise e escolha do livro didático,
através do “Guia” disponibilizado no portal do FNDE, de modo a garantir ciclos regulares trienais alternados, intercalando o atendimento
aos distintos segmentos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e suas respectivas modalidades de ensino;
GISELLY MUNIZ LEMOS DE MORAIS
Gerente de Normatização do Sistema Educacional - GENSE/SECO
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, estudante abaixo relacionado , comprometo-me a conservar os livros didáticos a mim entregues, bem como devolvê-los em perfeito estado de conservação ao final do ano letivo, conforme Resolução/CD/FNDE Nº 42 de 28 de agosto de 2012 e Resolução/CD/FNDE Nº
44 de 13 de novembro de 2013.
ESCOLA:
TURNO:
ANO LETIVO:
TURNO:
ANO:
ENTREGAS
Nº
ESTUDANTES
QUANTIDADE
DE LIVROS
RECEBIDOS
DEVOLUÇÕES
LIVROS RECEBIDOS/ENTREGUES
Por
Mat
His
Geo
Bio
Qui
Fis
L.E
Fil
Soc
Art
DATA DA
ENTREGA
ASSINATURA
DO
RESPONSÁVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
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17
18
Observação: Adaptar para o Ensino fundamental, deixando apenas as disciplinas pertinentes à Modalidade de Ensino.
L.E - Língua Estrangeira
QUANTIDADE
DE LIVROS
DEVOLVIDOS
LIVROS DEVOLVIDOS
Por
Mat
His
Geo
Bio
Qui
Fis
L.E
Fil
Soc
Art
DATA DA
ENTREGA
ASSINATURA
DO
ESTUDANTE
ASSINATURA
DO
RESPONSÁVEL