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DOEPE - Recife, 31 de janeiro de 2018 - Página 11

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DOEPE 31/01/2018 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/01/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de janeiro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCV • NÀ 21 - 11

Nº 713 - Dispensar MARIA DAS GRAÇAS JACOME VIEIRA, Prof. LPE, III, D, mat. 175.295-2, da função de Chefe de Secretaria da Esc.
Apolônio Alves da Silva, Ibimirim, GRE Arcoverde, a partir de 01.02.18. SIGEPE 04079316/18.

Retificar a Port. 10411, de 11.12.17, referente a MARIA NILDE FERREIRA DE ARAUJO, mat. 177.707-6. Onde se lê: a partir de 20.09.17;
Leia-se: a partir de 13.11.17. SIGEPE 05468714/17.

Nº 714 - Designar SIDCLEY CAVALCANTI DE SANTANA, Assistente Administrativo Educacional, IV, D, mat. 302.699-0, para a função de
Chefe de Secretaria da Esc. Apolônio Alves da Silva, Ibimirim, GRE Arcoverde, atribuindo-lhe a gratificação referente a Esc. de Pequeno
Porte, a partir de 01.02.18. SIGEPE 04079316/18.

Retificar a Port. 10558 de 14.12.17, ref. a ANDREZZA VICENCIA RODRIGUES SACRAMENTO, mat. 379.576-4. SIGEPE 05520453/17.
Onde se lê: a partir de 05.02.18; Leia-se: a partir de 21.08.17.
PORTARIA SEE Nº 740 DE 30 DE JANEIRO DE 2018.

Nº 715 - Localizar SUSELI DANTAS DE OLIVEIRA, Prof. LP, III, A, mat. 178.638-5, na função de Educ. de Apoio Pro-Tempore, na Esc.
Mons. Francisco Salles, Boa Vista, GRE R Norte, com 200 h/a mensais, a partir de 25.08.17. SIGEPE 05003796/17.
Nº 716 - Remover ADRIANA KARINA DE MOURA LEITE KIM, Prof. LP, I, A, mat. 378.773-7, para a Gerência de Normatização do Sistema
Educacional/SEDE, com 150 h/a mensais. SIGEPE 05293618/17.

Nº Localizar BETTJANE WALÉRIA SILVA, Prof., LPE, III, D, mat. 174.668-5, na Escola de Referência em Ensino Médio Vicente Monteiro,
Caruaru, GRE Agreste Centro Norte, com 200 h/a mensais de Português, Integral, conforme Decreto nº 45.544, de 08.01.2018, e LC nº
125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 11 de janeiro de 2018.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação

Nº 717 - Tornar sem efeito a Port. 10610 de 19.12.17, ref. a IRLEIDE QUIXABEIRA DA SILVA OLIVEIRA, mat. 378.663-3. SIGEPE
05534741/17.

ERRATA
Nº 718 - Localizar ADRIANA SILVA MACIEL, Prof. LP, I, A, mat. 379.064-9, na EREM Gercino Coelho, Petrolina, com 200 h/a mensais de
Português, a partir de 16.03.17.
N° 719 Localizar SILVÂNIA MARIA DA SILVA AMORIM CRUZ, Prof., LPM, III, D, mat 250.198-8, na EREM Cônego Olímpio Torres,
Tuparetama, GRE Afogados, com 200 h/a mensais, na função de Ed. de Apoio, pró-tempore, Integral, conforme Decreto nº 44.034, de
11.01.2017, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2018.

Retificação da PORTARIA SEE Nº 420 de 17 de janeiro de 2017, publicado no DOE 18/01/2017, pg. 12, para inclusão dos termos
em destaque: ...os quais serão responsáveis pela análise e aprovação das propostas de comercialização dos produtos provenientes da
Agricultura Familiar, bem como pelo processamento e opinativo da Dispensa de Licitação para contratação do objeto da presente
Chamada Pública.
30 de janeiro de 2017

N° 720 Remover ANA CLARA RAMALHO DO MONTE LINS DURVAL, Prof., LPE, II, A, mat. 255.161-6, para EREM Monsenhor João
Rodrigues de Carvalho, Escada, GRE Vitória, com 200 h/a mensais, na função de Ed. de Apoio, pró-tempore, Semi-Integral, conforme
Decreto nº 34.608, de 12.02.2010, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2018.

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
Secretário de Educação do Estado

N° 721 Localizar LUCIANA VASCONCELOS SANTOS DA SILVA, Prof., LPE, III, D, mat. 174.246-9, na EREM Alfredo de Carvalho, Triunfo,
GRE Afogados, com 200 h/a mensais, na função de Ed. de Apoio, pró-tempore, Integral, conforme Decreto nº 32.961, de 21.01.2009, e
LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2018.

FAZENDA

N° 722 Remover ALCIDÉSIO INÁCIO ALVES, Prof., LPE, II, D, mat. 190.874-0, para EREM Sen. Francisco Pessoa de Queiroz, Cabo,
GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, na função de Ed. de Apoio, pró-tempore, Semi-Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013,
e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2018.
Nº 723 Localizar ANDRÉA PATRÍCIA CIPRIANO PEREIRA, LPE, II, A, mat. 262.740-0, na EREM Prof. Antônio Farias, Gravatá, GRE
Vitória, com 200 h/a mensais de Português, Integral, conforme Decreto nº 44.034, de 11.01.2017, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º,
a partir de 01.02.2018.
Nº 724 Remover GERALDO BORGES DE MORAIS FILHO, Prof., LP, I, A, mat. 378.324-3, para a EREM Augusto Gondim, Goiana, GRE
Nazaré, com 200 h/a mensais de Matemática, Integral, conforme Decreto nº 31.320, de 11.01.2008, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art.
5º, a partir de 01.02.2018.
Nº 725 Remover MAGNUS CAVALCANTE MONTEIRO, Prof., LP, I, A, mat. 379.498-9, para a EREM Dom Vieira, Nazaré, GRE Nazaré,
com 200 h/a mensais de Matemática, Integral, conforme Decreto nº 36.120, de 21.01.2011, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir
de 01.02.2018.

Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SF Nº 012, DE 30.01.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o inciso II do artigo 438 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que dispõe sobre a divulgação
das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte
público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR,
sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do
inciso I do artigo 436 do mencionado Decreto nº 44.650, de 2017, RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do inciso I do artigo 436 do Decreto
nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de
passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de fevereiro de 2018, são aquelas previstas
no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

Nº 726 Localizar os professores relacionados abaixo na EREM Maciel Monteiro, Nazaré, GRE Nazaré, Integral, conforme Decreto nº
44.042, de 16.01.2017, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2018.
- STEPHANY KAROLINE DE SOUZA CHIAPPETTA, Prof., LP, I, A, mat., 379.814-3, com 200 h/a mensais de Matemática.
- MÁGDA DORNELAS ALBUQUERQUE, Prof., LP, I, A, mat. 382.049-1, com 200 h/a mensais de Biologia.
Nº 727 Localizar os professores relacionados abaixo na EREM Antônio Correia de Oliveira Andrade, Condado, GRE Nazaré, Integral,
conforme Decreto nº 37.826, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2018.
- HÉLIO GALDINO LOPES DA SILVA, Prof., LP, I, A, mat., 378.690-0, com 200 h/a mensais de Português.
- ELIANE PACHÊCO LEAL, Prof., LP, II, A, mat. 259.830-2, com 200 h/a mensais de Geografia.
Nº 728 Remover DÁRIO LIMA DE SOUZA SOBRINHO, Prof., LPE, II, A, mat. 251.878-3, para a EREM Filipe Camarão, Jaboatão, GRE
Metro Sul, com 200 h/a mensais de Física, Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º,
a partir de 01.02.2018.
Nº 729 Remover os professores relacionados abaixo para a EREM Augusto Severo, Jaboatão, GRE Metro Sul, Integral, conforme Decreto
nº 37.826, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2018.
- JANECLEIA ALVES FERREIRA, Prof., LPE, II, A, mat. 259.799-3, com 200 h/a mensais de História;
- JOSILMA MELO DA SILVA, Prof., LPE, II, D, mat. 240.756-6, com 200 h/a mensais de Biologia;
Nº 730 Remover MARIA IZABEL SANTOS DE LIRA ARAÚJO, Prof., LPE, I, D, mat. 264.086-4 na EREM Albertina da Costa Soares,
Ipojuca, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais de História, Semi-Integral, conforme Decreto nº 37.825, de 31.01.2012, e LC nº 125, de
10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2018.
Nº 731 Remover ANA LUCIA DA SILVA, Prof., LP, III, A, mat. 190.103-6 na EREM Prof. Moacyr de Albuquerque, Jaboatão, GRE Metro
Sul, com 200 h/a mensais de Química, Semi-Integral, conforme Decreto nº 34.608, de 12.02.2010, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art.
5º, a partir de 01.02.2018.
Nº 732 Localizar os professores relacionados abaixo na EREF Creusa Barreto Dornelas Câmara, Recife, GRE R. Sul, Integral, conforme
Decreto nº 44.778, de 27.07.2017, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2018.
- MONICA SIDINEI GALVÃO DE ANDRADE, Prof., LPE, III, D, mat. 180.114-7, com 200 h/a mensais de Português.
- CÍCERO HENRIQUE MACÊDO SOARES, Prof., LP, I, A, mat. 381.644-3, com 200 h/a mensais de Matemática.
Nº 733 Remover ARLAN CARVALHO VIANA, Prof., LPE, II, A, mat. 249.465-5 para a EREM Eng. Lauro Diniz, Recife, GRE R. Sul, com
200 h/a mensais de História, Semi-Integral, conforme Decreto nº 34.608, de 12.02.2010, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir
de 01.02.2018.
Nº 734 Remover EDMUNDO BENTO DA SILVA, Prof., LPE, II, D, mat. 197.099-2 para a EREM Mariano Teixeira, Recife, GRE R. Sul,
com 200 h/a mensais de Português, Semi-Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º,
a partir de 01.02.2018.
Nº 735 Remover ROSIGLEYCE MARIA DOS SANTOS SILVA, Prof., LPE, II, A, mat. 252.053-2 para a EREM Maria Rita da Silva Lessa,
Recife, GRE R. Sul, com 200 h/a mensais de Biologia, Semi-Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de
10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2018.
Nº 736 Localizar DOUGLAS AUGUSTO DE BARROS, Prof., LP, I, A, mat. 381.320-7 na EREM Profº Jordão Emerenciano, Recife, GRE
R. Sul, com 200 h/a mensais de Física, Semi-Integral, conforme Decreto nº 34.608, de 12.02.2010, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art.
5º, a partir de 01.02.2018.
Nº 737 Remover os professores relacionados abaixo para a EREM Profº Jordão Emerenciano, Recife, GRE R. Sul, Semi-Integral,
conforme Decreto nº 34.608, de 12.02.2010, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2018.
- MARIA DA GLÓRIA RAPOSO DA ROCHA, Prof., LPM, III, D, mat. 163.796-7, com 200 h/a mensais de Biologia.
- ADEMILSON GOMES BISPO, Prof., LPE, II, B, mat. 245.291-0, com 200 h/a mensais de Química.
Nº 738 Localizar WYALLYAM JOSÉ DOS SANTOS, Prof., PEX, 200, II, mat. 242.190-9 na EREM Profª Helena Pugó, Recife, GRE R. Sul,
com 200 h/a mensais de Matemática, Semi-Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º,
a partir de 01.02.2018.
Nº 739 Remover ROBERTO SOARES DE SOUSA, Prof., LPE, III, D, mat. 179.517-1 para a EREM Profª Helena Pugó, Recife, GRE R.
Sul, com 200 h/a mensais de Português, Semi-Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art.
5º, a partir de 01.02.2018.
Retificar a Port. 4540 de 29.08.14, ref. a MARIA DE FATIMA TORRES ARAUJO SILVA, mat. 162.140-8. SIGEPE 05350173/17.
Onde se lê: Coordenador de Biblioteca Pro-Tempore; Leia-se: Apoio Pedagógico.
Retificar a Port. 10616 de 20.12.17, ref. a ERONICE XAVIER DA SILVA PEREIRA, mat. 2355-8, servidor do quadro de pessoal da
PERPART, à disposição desta Secretaria, conforme Port. SARE 3167/04; SIGEPE 05520273/17:
Onde se lê: a partir de 01.02.16; Leia-se: a partir de 01.02.17.
Retificar a Port. 10512 de 14.12.17, ref. a FERNANDO LEANDRO BAIA, mat. 382.531-0, SIGEPE 05531861/17:
Onde se lê: Interprete de Libras; Leia-se: Instrutor de Libras.
Retificar a Port. 10412, de 11.12.17, referente a MARIA NILDE FERREIRA DE ARAUJO, mat. 177.707-6. Onde se lê: a partir de 20.09.17;
Leia-se: a partir de 13.11.17. SIGEPE 05466745/17.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2018
(art. 1º)
INSCRIÇÃO
ESTADUAL

CNPJ

Borborema Imperial Transportes Ltda.
Borborema Imperial Transportes Ltda.
Rodoviária Caxangá S/A
Rodoviária Caxangá S/A
Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.

0146738-78
0245761-07
0439109-80
0587413-05
0195894-17

10.882.777/0001-80
10.882.777/0003-42
41.037.250/0001-83
41.037.250/0003-45
70.227.608/0001-39

Transportadora Itamaracá Ltda.

0169433-25

10.687.226/0001-66

Rodotur Turismo Ltda.
Empresa Metropolitana S/A
Transportadora Globo Ltda.
Mobibrasil Expresso S/A
Mobibrasil Expresso S/A
Empresa Pedrosa Ltda.
José Faustino e Companhia Ltda.
Transcol Transportes Coletivos Ltda.
Viação Mirim Ltda.
Expresso Vera Cruz Ltda.

0146715-81
0266413-56
_______
0581966-09
0664281-06
0523766-13
0175258-88
0334136-49
0523664-99
0151303-63

12.790.622/0001-40
10.407.005/0001-97
12.601.233/0002-00
18.938.887/0001-29
18.938.887/0002-00
09.868.134/0001-01
09.929.134/0001-66
10.934.008/0001-89
08.107.369/0001-00
10.984.821/0001-63
TOTAL

EMPRESA OPERADORA

QUOTA
MENSAL DE
ÓLEO DIESEL
(EM LITROS)
605.000
400.000
335.000
440.000
615.000
370.000
370.000
230.000
665.000
260.000
455.000
375.000
240.000
335.000
210.000
90.000
645.000
6.640.000

DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEL
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Raizen Combustíveis S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Raizen Combustíveis S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Raizen Combustíveis S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Raizen Combustíveis S/A
Raizen Combustíveis S/A
Raizen Combustíveis S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
4ª TURMA JULGADORA - REUNIÃO DIA 30.01.2018
(CONFERÊNCIA DE ACÓRDÃOS)
AI SF 2017.000004628895-26 TATE Nº 00.953/17-2. AUTUADA: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. CACEPE:
0141835-10. CNPJ: 13.004.510/0256-88. ADVOGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA, OAB/PE: 25.227 E OUTROS. ACÓRDÃO
4ª TJ 001/2018(02). RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS. EMENTA: ICMS. DENÚNCIA DE UTILIZAÇÃO DE
CRÉDITOS IRREGULARES FORA DOS LIMITES DETERMINADOS PELO ARTIGO 28 DO DEC.14.876/91. CRÉDITOS DE ENERGIA
ELÉTRICA NÃO COMPROVADOS POR DOCUMENTAÇÂO FISCAL E NEM COMPROVADO QUE FORAM UTILIZADAS PARA O
PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO, JÁ QUE SEM QUE HAJA A EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE OS CONSUMOS, DESCRITOS
INTEGRARAM DIRETAMENTE O PROCESSO DE FABRICAÇÃO DOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, NÃO AUTORIZAM O
CREDITAMENTO. MULTA DE CONFORMIDADE COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 15.600/2015. PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. A
princípio o estabelecimento comercial poderia utilizar o crédito de energia elétrica no processo de industrialização, como por exemplo, a
desenvolvida na padaria e no processo de conservação de alimentos, quando imprescindível. Acontece que o impugnante não demonstrou
que o crédito de energia glosado foi de fato utilizado no processo de industrialização, já que sequer apresentou os documentos fiscais que
autorizariam a utilização de tais créditos. Ademais, somente o montante de energia elétrica utilizada no processo de industrialização de
produtos é que autorizaria a utilização do crédito ao contribuinte comercial, ou seja, somente a energia elétrica utilizada na produção dos
produtos tributados que está amparada por esse dispositivo, o restante da energia elétrica utilizada, por exemplo, no setor administrativo
do estabelecimento comercial, não teria direito à tomada desse crédito. O contribuinte, portanto, ficaria restrito somente à parcela
consumida para tanto, o estabelecimento deveria possuir dois relógios medidores de energia elétrica no estabelecimento comercial:
I- Um relógio medidor de energia elétrica será para a parte de produção de bens do estabelecimento e a outra parte do seu processo
de industrialização, dando a certeza da quantia de quilowatts utilizados para o processo de industrialização e não haverá equívocos no
momento do valor a ser creditado; II- até mesmo, o impugnante poderia ter um laudo técnico que demonstrasse a parte referente ao ICMS
decorrente da energia elétrica utilizada em seu estabelecimento no processo de industrialização, passível de creditamento nos termos
da legislação em vigor. Acontece que o impugnante não demonstrou possuir relógios medidores diferenciados, um para o processo de
industrialização e outro para as outras atividades, nem apresentou laudo técnico que apontasse o montante de energia elétrica utilizada
no processo de industrialização e, como se registrou acima, sequer apresentou a documentação fiscal que ensejasse à utilização de tais
créditos. Este fato impossibilita verificar a possibilidade de utilização de tais créditos, bem como retroagir ao tempo para apurar o suposto
crédito tributário utilizado no processo de industrialização. Quanto à multa aplicada, a conduta não deixou de ser considerada ilícita,
apenas mudou de enquadramento legal e teve cominada uma penalidade menos severa, o que justifica a aplicação da nova legislação
mais favorável ao contribuinte. À luz da novel redação, a conduta denunciada se enquadrou na penalidade prevista na alínea “f” do inciso
V do art. 10 da Lei nº 11.514/1997, com o que deve a multa ser reduzida ao patamar de 90%. Quanto à aplicação do princípio do in dubio
pro contribuinte, não tem como prosperar, pois não existem dúvidas quanto aos fatos denunciados e a sua procedência. A 4ª Turma
Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar procedente o
lançamento e condenar o autuado ao recolhimento do ICMS no valor de R$ 152.614,53, mais a multa de 90% prevista no art. 10. inciso
V, alínea “f” da Lei 11.514/97 e os juros legais.
AI SF 2016.000004115266-78 TATE Nº 00.595/16-0. AUTUADA: CLARO S/A. CACEPE: 0331274-76. CNPJ: 40.432.544/0102-90.
ADVOGADO: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI, OAB/PE: 12.706. ACÓRDÃO 4ª TJ 002/2018(12). RELATORA: JULGADORA
MAÍRA NEVES BEZERRA CAVALCANTI. EMENTA: ICMS. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. CRÉDITO TRIBUÁRIO (01/2011
– 03/2011) EXTINTO. BASE DE CÁLCULO (2015) RETIFICADA DE ACORDO COM O DECRETO Nº 32.038/2008. AUSÊNCIA DE
COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA DEIXAR DE APLICAR ATO NORMATIVO. PROCEDÊNCIA PARCIAL.1. O prazo decadencial,
referente ao período de 01/2011 a 03/2011, no qual houve recolhimento a menor, a título de ICMS, deve ser contado, em obediência

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