DOEPE 31/01/2018 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCV• NÀ 21
TURISMO, ESPORTES E LAZER
Secretário: Felipe Augusto Lyra Carreras
PORTARIA Nº 04/2018, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.
EMENTA: DESIGNA GERENCIADOR DO SISTEMA TCE-PE (e-TCE)
O SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: I – Designar o servidor abaixo qualificado como
Gerenciador na operação do Sistema de Processo Eletrônico
do TCE-PE (e-TCE) nas unidades gestoras Administração
Supervisionada – Secretaria Executiva de Esportes – UG 110601,
e na unidade gestora Programa de Desenvolvimento do Turismo
– Prodetur Nacional /PE UG 210201, na unidade gestora de
Administração Supervisionada da SECRETARIA DE TURISMO,
ESPORTES E LAZER DE PERNAMBUCO – UG 210101.
MARIO FERNANDO REGO BARROS JUNIOR
Cargo: Gestor da Setorial Contábil
Matrícula 385933-9
CPF: 026.440.034-82
e-mail: [email protected]
Vínculo: Servidor.
FELIPE CARRERAS
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer
Repartições Estaduais
AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO- ADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 015, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
A DIRETORA PRESIDENTE da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, conforme
delegação de competência conferida pelo Ato de nº. 334, de
27/01/2017, publicada no DOE em 28/01/2017, art. 12, §1º, da Lei
nº 15.919, de 04/11/2016, publicado no DOE em 05/11/2016, e no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
CONSIDERANDO a importância da avicultura para a economia do
Estado e a necessidade de padronizar as ações da ADAGRO;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 56/MAPA, de 04
de dezembro de 2007, que estabelece os Procedimentos para
Registro, Fiscalização e Controle de Estabelecimentos Avícolas de
Reprodução e Comercias; CONSIDERANDO a Instrução Normativa
Nº 59/MAPA, de 06 de dezembro de 2009, que altera a Instrução
Normativa MAPA nº 56/MAPA, de 04 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa MAPA Nº 36/MAPA, de
06 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa MAPA N° 10/MAPA, de
11 de Abril de 2013;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa MAPA N° 08/MAPA, de
17 de fevereiro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de controle sanitário e
incremento das medidas de biosseguridade para evitar a
ocorrência da Doença de Newcastle e introdução de doenças
exóticas aos plantéis avícolas do Estado de Pernambuco.
Art. 1° Estabelecer os procedimentos para registro, fiscalização e
controle de estabelecimentos avícolas de recria para alojamento
próprio e estabelecimentos avícolas comerciais de aves de corte,
de postura comercial e de estabelecimentos de criação de outras
aves, à exceção de ratitas no âmbito da Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Determinar que os procedimentos a serem observados
para o registro dos estabelecimentos da avicultura comercial no
Estado de Pernambuco constem em MANUAL TÉCNICO DE
PADRONIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO DA
AVICULTURA COMERCIAL (Anexo I) elaborado e atualizado pelo
Grupo Especial de Trabalho em Sanidadede Aves da ADAGRO,
sempre que necessário.
Art. 3º O MANUAL TÉCNICO (Anexo I), PROTOCOLO DE
RECEBIMENTO DE PROCESSO DE REGISTRO (Anexo II) e LAUDO
DE INSPEÇÃO FÍSICO-SANITÁRIO (Anexo III), partes integrantes
desta Portaria, estarão dispostos no sítio eletrônico da ADAGRO após
a publicação desta, sendo válido para todos os fins de direito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Erivânia Camelo de Almeida
Diretora Presidente
(F)
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 005, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, em exercício, no uso de suas atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003,
e com fundamento no art. 17, Parágrafo único, do Decreto nº 30.200,
de 09 de fevereiro de 2007, RESOLVE: Designar LARA PINHEIRO
DE MACEDO MONTARROYOS, matrícula 311-5, para responder pelo
cargo de Diretor Administrativo Financeiro desta Autarquia, no período
de 16/01/2018 a 16/02/2018, durante o impedimento do titular.
CARLOS PORTO FILHO
Diretor-Presidente da ARPE em exercício
(F)
Corpo de
Bombeiros
193
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 007/2018 - Recife, 30 de Janeiro de 2018.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-DEFN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de
28 de dezembro de 1995.
RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo relacionados como ordenadores
de despesas e responsáveis pela movimentação das contascorrentes vinculadas ao CNPJ Nº 40817926/0001-99 da Autarquia
Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha ficando
determinado que a movimentação das mesmas ocorrerá em
conjunto de 02(dois) ordenadores:
Nome: Taciana Luna Flores Novais
Matrícula: 2748-0
Cargo: Coordenadora
CPF: 029.039.884-39
Nome: Ricardo Alberto Sales Monteiro
Matrícula: 2749-9
Cargo: Assessor
CPF: 684.024.814-34
Nome: Manuela Miranda Fay
Matrícula: 2747-2
Cargo: Coordenadora de Meio Ambiente e Ecoturismo
CPF: 046.277.464-31
Nome: Fernando Jorge Rodrigues Magalhães
Matrícula: 9469-2
Cargo: Superintendente de Saúde
CPF: 008.097.094-06
Nome: Micheli de Souza e Silva Barreto
Matrícula: 2750-2
Cargo: Gestora de Meio Ambiente
CPF: 027.804.894-30
Nome: Sandra Valéria de Lima Silva
Matrícula: 9489-7
Cargo: Assistente Social
CPF: 933.379.654-15
II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
PLÍNIO ANTONIO LEITE PIMENTEL FILHO
Administrador Geral
(F)
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC
ERRATA
Na Resolução nº 100/2017, de 22 de dezembro de 2017.
ONDE SE LÊ: Dicoco Agroindustrial Ltda. -... “água de coco em
caixa – NBM/SH 2209.90.00”;
LEIA – SE: Dicoco Agroindustrial Ltda. -... “água de coco em
caixa – NBM/SH 2009.89.90”;
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO-DETRAN-PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 266 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
148/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.126757, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8145/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC PILOTO BEBERIBE LTDA, CNPJ/
MF nº 01.046.047/0001-59, por haver, supostamente, infringido o
inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC PILOTO BEBERIBE LTDA, CNPJ/MF
nº 01.046.047/0001-59, por haver infringido o inciso XV, do artigo
71, da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 267 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
147/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.125813, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8141/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC PILOTO-OLINDA, CNPJ:
11.108.988/0001-23, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC PILOTO-OLINDA, CNPJ:
11.108.988/0001-23, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 268 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
156/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.124891, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8146/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC PILOTO IPUTINGA, CNPJ
11.208.294/0001-68, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC PILOTO IPUTINGA, CNPJ
11.208.294/0001-68, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 269 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
158/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.126876, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8171/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC PILOTO AFLITOS LTDA ME, CNPJ
01.771.742/0001-83, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC PILOTO AFLITOS LTDA ME, CNPJ
01.771.742/0001-83, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 270 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
153/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.123794, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8142/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC PILOTO BOA VIAGEM LTDA, CNPJ
10.971.048/0001-09, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC PILOTO BOA VIAGEM LTDA, CNPJ
10.971.048/0001-09, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 271 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Recife, 31 de janeiro de 2018
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs.
5521/2015, de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015,
que
instituem
e
disciplinam,
respectivamente,
as
atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e
Credenciamento, Renovação e demais atividades dos CFCs
credenciados pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco–
DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
154/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado
sob o nº 2016.124898, da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação CPPE, designada pela Portaria DP nº 8143/2016, publicada
no DOE, que apurou irregularidades junto ao CFC PILOTO
IMBIRIBEIRA LTDA, CNPJ 12.069.897/0001-99, por haver,
supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria
nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC PILOTO IMBIRIBEIRA LTDA,
CNPJ 12.069.897/0001-99, por haver infringido o inciso XV,
do artigo 71, da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
Publicação, revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 272 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs.
5521/2015, de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015,
que
instituem
e
disciplinam,
respectivamente,
as
atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e
Credenciamento, Renovação e demais atividades dos CFCs
credenciados pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco–
DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
145/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado
sob o nº 2016.125933, da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação CPPE, designada pela Portaria DP nº 8428/2016, publicada
no DOE, que apurou irregularidades junto ao CFC AVENIDA,
CNPJ 14.267.244/0001-40, Protocolo 2016.125933, por haver,
supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria
nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC AVENIDA, CNPJ 14.267.244/000140, Protocolo 2016.125933, por haver infringido o inciso XV,
do artigo 71, da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
Publicação, revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 273 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
143/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado
sob o nº 2016.125873, da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação CPPE, designada pela Portaria DP nº 8867/2016, publicada
no DOE, que apurou irregularidades junto ao CFC CANDEIAS,
CNPJ/MF nº 03.586.326/0001-30, por haver, supostamente,
infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC CANDEIAS, CNPJ/MF nº
03.586.326/0001-30, por haver infringido o inciso XV, do artigo
71, da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
Publicação, revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 274 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs.
5521/2015, de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015,
que instituem e disciplinam, respectivamente, as atividades
da Comissão Permanente Processante das Entidades
Credenciadas para Formação de Condutores e Credenciamento,
Renovação e demais atividades dos CFCs credenciados pelo
Departamento de Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
146/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado
sob o nº 2016.123855, da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação CPPE, designada pela Portaria DP nº 8406/2016, publicada
no DOE, que apurou irregularidades junto ao CFC DIRECÃO
INTELIGENTE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
LTDA, CNPJ 19.446.430/0001-60, por haver, supostamente,
infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC DIRECÃO INTELIGENTE
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA, CNPJ
19.446.430/0001-60, por haver infringido o inciso XV, do artigo
71, da Portaria DP nº 3761/2015;