DOEPE 31/01/2018 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 31 de janeiro de 2018
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 275 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
144/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.125829, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8404/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC MONTEIRO, CNPJ 03.357.452/000113, Protocolo 2016.123829, por haver, supostamente, infringido o
inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC MONTEIRO, CNPJ 03.357.452/000113, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria DP
nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 276 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
126/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.125808, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8173/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC UNIVERSAL LTDA, CNPJ
04.358.158/0001-99, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC UNIVERSAL LTDA, CNPJ
04.358.158/0001-99, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 277 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
127/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.126796, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8865/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC BEIRA MAR OLINDA, CNPJ:
13.440.424/0001-19, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC BEIRA MAR OLINDA, CNPJ:
13.440.424/0001-19, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 278 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
131/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.125840, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8866/2016, publicada no DOE, que apurou
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
irregularidades junto ao CFC BELEM LTDA, CNPJ/MF nº
16.628.811/0001-71, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC BELEM LTDA, CNPJ/MF nº
16.628.811/0001-71, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 279 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
150/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.126822, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8178/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC VITORIA MORENO, CNPJ nº
09.192.021/0001-20, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC VITORIA MORENO, CNPJ nº
09.192.021/0001-20, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 280 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
128/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.126884, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8417/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC PAULISTA CENTRO, CNPJ/MF Nº
11.326.484/0001-80, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC PAULISTA CENTRO, CNPJ/MF Nº
11.326.484/0001-80, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 281 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
130/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.126846, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8412/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC LITO, CNPJ/MF Nº 17.074.937/000104, por haver, supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC LITO, CNPJ/MF Nº 17.074.937/000104, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria DP
nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 282 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
129/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado
sob o nº 2016.123769, da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE,
designada pela Portaria DP nº 8152/2016, publicada no DOE,
que apurou irregularidades junto ao CFC TORRE, CNPJ/MF Nº
40.811.986/0001-02, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC TORRE, CNPJ/MF Nº 40.811.986/000102, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria DP
nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 283 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
157/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.125877, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8061/2016, publicada no DOE, que
apurou irregularidades junto ao CFC UNIVERSITARIA, CNPJ
41.080.441/0001-28, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC UNIVERSITARIA, CNPJ
41.080.441/0001-28, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 284 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
137/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.126828, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8368/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC ARCO-ÍRIS, CNPJ 03.337.065/000115, por haver, supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC ARCO-ÍRIS CNPJ 03.337.065/000115, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria DP
nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 285 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
155/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado
sob o nº 2016.125798, da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE,
designada pela Portaria DP nº 8402/2016, publicada no DOE,
que apurou irregularidades junto ao CFC CARPINENSE, CNPJ
04.182.423/0001-20, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC CARPINENSE, CNPJ 04.182.423/000120, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria DP
nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 286 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-
Ano XCV • NÀ 21 - 17
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
153/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.124860, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8869/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC TOP DE LINHA LTDA-ME, CNPJ
19.480.056/0001-19, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC TOP DE LINHA LTDA-ME, CNPJ
19.480.056/0001-19, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 287 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
138/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.126854, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8371/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC CRISTO REDENTOR, CNPJ nº
04.239.465/0001-50, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC CRISTO REDENTOR, CNPJ nº
04.239.465/0001-50, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 288 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
134/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.126804, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8367/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC DIREÇÃO CERTA, CNPJ nº
06.107.034/0001-66, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC DIREÇÃO CERTA, CNPJ nº
06.107.034/0001-66, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 289 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
136/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.123840, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8378/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC ELETROPETRO, CNPJ nº
10.649.256/0001-88, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC ELETROPETRO, CNPJ nº
10.649.256/0001-88, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;